Professor Vladmir Silveira

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Coronavírus: Amazon disponibiliza livros gratuitos para baixar

Mais uma opção para fugir do tédio no isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus. A Amazon do Brasil disponibilizou centenas de e-books que podem ser baixados gratuitamente. Há possibilidades do leitor escolher entre literatura clássica, até dissertações de mestrado e doutorado para ajudar nos estudos em casa. Além disso, há também livros de ficção científica, produções sobre filosofia, etnias e história. Qualquer obra em eBook adquirida na Loja Kindle da Amazon pode ser lida nos dispositivos e-readers Kindle, mas também no aplicativo gratuito Kindle para computadores, tablets e smartphones Android ou iOS. Além da opção para os amantes da leitura, o Metrópoles separou 10 filmes infantis, entre sucessos recentes e grandes clássicos dos mais variados estúdios, para assistir na plataforma de streaming Amazon Prime com os pequenos durante a quarentena.   Fonte: METROPOLES    

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Plataforma libera cursos gratuitos de programação e tecnologia

Quer se preparar para entrar em um mercado de trabalho valorizado e não sabe como? Um bom começo é procurar por conteúdo para aprimorar suas habilidades relacionadas à programação e à tecnologia – e aproveitar as oportunidades que surgem, como a da Udemy, que liberou diversos cursos gratuitamente. Trata-se de uma plataforma online direcionada a quem deseja estudar sem sair de casa (uma opção bem-vinda para se prevenir contra o Coronavírus). O site do serviço permite aprender com aulas grátis ou pagas ou ainda ensinar sua própria aula. Atualmente, segundo a empresa, são disponibilizados mais de 100 mil cursos. Confira abaixo a lista de opções gratuitas e tutoriais disponíveis por tempo limitado e, caso se interesse por algum deles, faça sua inscrição. É indicado que, caso você já possua perfil na plataforma, saia de sua sessão para ter acesso ao benefício.   FONTE: TECMUNDO

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Coronavirus: 55 cursos online gratuitos da FGV para fazer durante a quarentena

A FGV liberou 55 cursos online gratuitos e você pode fazer durante a quarentena do Coronavirus e o melhor: conta com certificado A FGV (Fundação Getulio Vargas), foi a primeira instituição brasileira a ser membro do OEC – Open Education Consortium, um consórcio de instituições de ensino de diversos países que oferecem conteúdos e materiais didáticos sem custo, pela internet. Membro desde julho de 2008, o FGV Online venceu, em 2011, a primeira edição do OCW People’s Choice Awards – premiação para as melhores iniciativas dentro do consórcio –, na categoria de programas mais inovadores e de vanguarda. A instituição também é uma das melhores faculdades do Brasil e é uma ótima oportunidade para você aprender durante o Coronavirus. E liberou 55 cursos totalmente gratuitos em sua plataforma de ensino online. Se você quer impulsionar sua carreira e carimbar mais conhecimentos no currículo, aproveite esta oportunidade. Todos os cursos têm certificação ao final, é uma excelente forma de dar um UP no currículo e ainda gerar horas complementares na faculdade. Após ser aprovado, o próprio estudante emite o documento via web. Com a pandemia do Coronavirus no Brasil, a metodologia de ensino a distância se torna a única forma segura de continuar estudando, além de contar com toda a flexibilidade em relação ao tempo diário de estudo. Abaixo estão listados os cursos, para acessar é só clicar: Análise introdutória de crédito e risco de crédito Apresentação do sistema tributário nacional Aspectos mercadológicos na gestão de Preços: conceitos fundamentais Bases conceituais dos modelos de gestão BSC: introdução à criação e execução da estratégia Cálculo financeiro básico para administração financeira Como fazer investimentos 1 Como fazer investimentos 2 Como Gastar Conscientemente Como organizar o orçamento familiar Como planejar a aposentadoria Conceitos básicos de matemática financeira Contexto e Importância dos Recursos Humanos Contratos: negociações preliminares Definições e objetivos da gestão de projetos Direito de Família Direito e Esporte Ética Empresarial Ética Empresarial (espanhol) Formação Docente para Professores de Direito Fundamentos da Gestão de Custos Fundamentos da Gestão de TI Fundamentos das Relações Internacionais Fundamentos de Administração Financeira Fundamentos de Finanças Fundamentos de Marketing Gestão de vendas: noções básica de criação de estratégia Gestão e liderança: conceitos básicos da função gerencial Imagem e Direitos na Web Impacto da TI nos negócios Introdução à Administração Estratégica Introdução à comunicação institucional Introdução à comunicação na era digital Introdução à controladoria Introdução a finanças: sistema financeiro e geração de valor Introdução à gestão de recursos humanos Introdução à Gestão de Serviços com Foco no Envelhecimento Introdução à Gestão Financeira Internacional  Introdução à negociação Introdução a Precificação e Comportamento da Demanda  Introdução ao Direito Imobiliário Introdução ao estudo de mercado e produtos Introdução ao tema da liderança Introdução aos sistemas de informação em marketing Introdução às relações de consumo e aos direitos básicos Introducción a la Administración Estratégica (espanhol) Liderança e Gestão Participativa na Escola Marketing de serviços: economia, características e classificação Motivação nas Organizações Motivación en las Organizaciones (espanhol) Normas anticorrupção, antissuborno e compliance público Participação e concentração de mercado: aspectos introdutórios Planejamento do gerenciamento e identificação de riscos em projetos Planejamento e Estratégia para Gestão Escolar Produto e mercado: Conceitos e Pilares do Marketing FONTE: ESTAGIOONLINE

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Cursos online e conteúdos gratuitos durante quarentena do Coronavírus

Para tentar conter o avanço do novo Coronavírus no Brasil, uma das recomendações recorrentes das autoridades é ficar em casa. Pensando nesse período de isolamento compulsório, empresas de streaming, livros digitais e instituições de ensino liberam acesso gratuito ao seu conteúdo durante a quarentena do COVID-19. Separamos aqui algumas das melhores oportunidades para consumir conteúdo enquanto evitamos o convívio social para preservar a saúde da comunidade: Livros e notícias Amazon: Livros de graça para o Kindle. Títulos sobre sociologia, educação, psicologia, política, entre outros. Jornais brasileiros: Ao menos 12 publicações brasileiras liberam conteúdo liberaram nos seus sites o acesso de não assinantes à reportagens sobre o novo Coronavírus. Folha (SP), O Estado de S.Paulo, Correio (BA), O Povo (CE), GaúchaZH (RS), O Correio do Povo (RS), Jornal do Comércio (RS), Gazeta do Povo (PR), NSC Total (SC), A Gazeta (ES) e O Popular (GO) fazem parte dos que derrubaram o paywall. Filmes e séries GloboPlay: Liberado por 30 dias para não assinantes. Oi: Sinal aberto de diversos canais até o dia 28 de março para assinantes de todo o país. Incluindo canais como Nick, Nick Jr, E!, AXN, A&E, Lifetime, Cinemax, Sony, Telecine, Paramount. Vivo: Canais liberados no Vivo Play, além de bônus de internet móvel por dois meses para clientes ativos de planos pós-pagos e controle, bem como na ativação e renovação da promoção Vivo Turbo no pré-pago. Claro: Canais liberados de TV por assinatura e Wi-Fi público. Para ter acesso, basta assistir aos vídeos informativos do Ministério da Saúde sobre o Coronavírus. Sky: Assinantes terão mais de 70 canais disponíveis por tempo indeterminado. Spcine Play: Plataforma pública de streaming do Brasil. A curadoria exibe filmes das principais mostras e festivais de cinema de São Paulo, incluindo shows, espetáculos, palestras e performances. Conteúdo gratuito por 30 dias. Para as crianças Kinedu: App oferece mais de 1.800 atividades de desenvolvimento divertidas para crianças de 0 a 4 anos. O app está disponível para Android e iOS e o conteúdo está liberado até 15 de abril. Cursos online gratuitos Harvard: 100 cursos online gratuitos em áreas como Arte e Design, Negócios e Gestão, Ciência da Computação, Governo, Leis e Política, entre outros. Oxford University: Conteúdo gratuito de seus principais periódicos e recursos online para auxiliar pesquisadores, profissionais da medicina, gestores políticos e demais profissionais que trabalham na abordagem dessa emergência de saúde pública. MIT:  Dentre os cursos gratuitos oferecidos pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT) estão temas como Circuitos e eletrônica, Equações diferenciais, Arquitetura, Introdução a engenharia aerospacial, Introdução a aerodinâmica, Introdução a Ciência da Computação e Programação Usando Phyton, entre outros. Notorium Play: Plataforma oferece cursos de direito gratuitos por 30 dias. Conteúdo inclui congressos online, aulas, documentários, mini cursos, entre outros. Stoodi: Acesso gratuito às videoaulas e banco de exercícios durante 30 dias. SENAI: O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial liberou 12 cursos online gratuitos com certificado. Áreas de TI, Finanças, Empreendedorismo e outros. Udemy: Plataforma liberou 40 cursos online gratuitos da área de programação e tecnologia. FGV: Fundação Getúlio Vargas liberou 55 cursos online gratuitos e com certificado. Dentre as áreas estão: Direito, Administração, Marketing, RH e outros. Olhar de Cinema+: Para profissionais de audiovisual. Vídeos de Insights, Cineclube e Transmissão ao vivo gratuitas. FONTE: TECMUNDO

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Harvard disponibiliza cursos gratuitos durante quarentena por coronavírus

A Universidade de Harvard, dos Estados Unidos, disponibilizou uma série de cursos gratuitos em sua plataforma online “HarvardX”, durante o surto de coronavírus que provocou quarentena em diversos países. Os cursos são oferecidos em 14 áreas: Artes e Design; Negócios e Gestão; Ciência da Computação; Ciência de Dados; Desenvolvimento Educacional e Organizacional; Ciência Ambiental; Governo, Leis e Política; História; Humanidades; Matemática e Análise de Dados; Medicina e Saúde Pública; Religião e Espiritualidade; Engenharia e Ciências Sociais. FONTE: Educação UOL

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Forbes disponibiliza edições online de graça

A revista Forbes liberou, desde ontem (16), o acesso gratuito a algumas das principais edições da revista no app Forbes Brasil Prime para ajudar os leitores que precisam optar pelo distanciamento social durante a pandemia de coronavírus. A Forbes quer contribuir para que essa quarentena seja uma oportunidade para inspirar e ajudar a manter o foco no que realmente importa e seguir com uma atitude positiva e propositiva, o DNA da publicação. Clique no link: http://onelink.to/3dx34z e baixe hoje mesmo o aplicativo na App Store e na Google Play Store. Fonte: FORBES

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O MET oferecerá Ópera online gratuitamente através da sua página oficial

Wednesday, March 18 – Verdi’s “Il Trovatore” Conducted by Marco Armiliato, starring Anna Netrebko, Dolora Zajick, Yonghoon Lee, and Dmitri Hvorostovsky. Transmitted live on October 3, 2015. Thursday, March 19 – Verdi’s “La Traviata” Conducted by Yannick Nézet-Séguin, starring Diana Damrau, Juan Diego Flórez, and Quinn Kelsey. Transmitted live on December 15, 2018. Friday, March 20 – Donizetti’s “La Fille du Régiment” Conducted by Marco Armiliato, starring Natalie Dessay and Juan Diego Flórez. Transmitted live on April 26, 2008. Saturday, March 21 – Donizetti’s “Lucia di Lammermoor” Conducted by Marco Armiliato, starring Anna Netrebko, Piotr Beczała, and Mariusz Kwiecien. Transmitted live on February 7, 2009. Sunday, March 22 – Tchaikovsky’s “Eugene Onegin” Conducted by Valery Gergiev, starring Renée Fleming, Ramón Vargas, and Dmitri Hvorostovsky. Transmitted live on February 24, 2007. Fonte: OPERAWIRE

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10 museus para visitar estando em casa: Tour virtual e coleções online

1. Pinacoteca de Brera – Milão https://pinacotecabrera.org/ 2. Galeria Uffizi – Florença https://www.uffizi.it/mostre-virtuali 3. Museus do Vaticano – Roma http://www.museivaticani.va/content/museivaticani/it/collezioni/catalogo-online.html 4. Museu Arqueológico – Atenas https://www.namuseum.gr/en/collections/ 5. Prado – Madrid https://www.museodelprado.es/en/the-collection/art-works 6. Louvre – Paris https://www.louvre.fr/en/visites-en-ligne 7. Museu Britânico – Londra https://www.britishmuseum.org/collection 8. Museu Metropolitano 8.-Nova Iorque https://artsandculture.google.com/explore 9. Hermitage – São Petersburgo https://bit.ly/3cJHdnj 10. Galeria Nacional de Arte – Washington https://www.nga.gov/index.html    

O conflito brasil-bolívia: a gota d’água da política externa ideológica
Artigos Acadêmicos, Direito do Servidor Público

A Isonomia de Vencimentos na Constituição Brasileira

A Isonomia de Vencimentos na Constituição Brasileira Wage Isonomy in the Brazilian Constitution   Autor: Vladmir Oliveira da Silveira vladmir@aus.com.br Revista Acadêmica APG Edição Especial Ano XVII – Numero 3 – 2004 RESUMO Após a promulgação da Emenda Constitucional n.19/l99B, dentre inúmeras questões jurídicas que têm despertado a atenção dos estudiosos, uma das mais polêmicas, sem dúvida, é a atinente à exclusão da menção expressa da isonomia do artigo 39, parógrafo 1° da Constituição Federal. Nesse sentido, o objetivo deste ensaio será analisar o referido princípio da isonomia e o seu alcance em relação aos servidores públicos, principalmente no que tange à isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. Palavras-chave: Isonomia, Vencimentos, Servidores Públicos.   ABSTRACT After the promulgation of the Constitutional Amendment n.19/1998, among countless juridical subjects that have focused the specialists’ attention, one of the more controversial, with no doubt, is that related to the exclusion of the expressed mention of isonomy from the first paragraph of the article 39 of the Federal Constitution. ln that way, the objective of this paper is to analyze the referred principie of isonomy and its reach for the officials, mainly in what related to the isonomy of wage for positions with the some or similar attributions. Key words: lsonomy, Wage, Official.   A isonomia   Antes de qualquer análise mais profunda, convém frisar que o princípio da isonomia decorre imediatamente do princípio republicano (estruturante), sendo, consequentemente, um princípio constitucional geral (Canotilho, 2001) do ordenamento brasileiro. Desse modo, deve ser analisado e aplicado no  contexto do sistema constitucional. A isonomia pode ser traduzida como a igualdade diante da lei,  diante dos atos infralegais, ou seja, diante de todos os manifestações do poder, sejam materializadas em fatos concretos, quer sejam expressas em normas. Em outras palavras, pode-se dizer que nenhuma lei poderá ser editada em desconformidade com a isonomia existente entre os cidadãos. Atualmente, esse princípio está presente na grande maioria das Constituições em vigor no mundo e, na Constituição Brasileira de 1988, abre o Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), do Título 11 (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), estabelecendo que “todos são iguais  perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” Nesse sentido, o princípio da isonomia exprime a igualdade legal para todos, à medida que institui a igualdade formal, qual seja, que todos são iguais perante a lei. Porém, esse preceito magno não é só voltado para o aplicador da lei, mas também paro o próprio legislador. E, justamente, por isso o antigo artigo 39, parágrafo lº, da Constituição Federal afirmava que” a Lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos paro cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”. Ocorre que a Emenda Constitucional n. 19/1998, que modificou esse dispositivo constitucional estabelecendo critérios mais específicos acerca da fixação do vencimento e remunerações relacionados aos servidores públicos, retirou a menção expressa à garantia. Ou seja, o Poder Reformador, pretendendo ajustar os critérios para o recebimento dos vencimentos por parte dos servidores públicos, deixou de mencionar a expressão “isonomia de vencimentos” no novo texto da Carta Magna. Note-se, todavia, que a nova redação não proibiu, nem restringiu, apenas deixou de mencionar um princípio que continua expresso e vigorando em nossa Constituição. Entretanto, a simples alteração desse dispositivo constitucional bastou para alguns operadores do direito, e até doutrinadores, passassem a sustentar a suposta inaplicabilidade do princípio da isonomia de vencimentos entre os servidores públicos. Portanto, 0 objetivo deste ensaio será analisar o referido princípio da isonomia e o seu alcance em relação aos servidores públicos, principalmente no que tange à isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.  Princípio e regra no direito constitucional   Primeiramente, convém analisar o sistema constitucional, em que a isonomia está inserida, para, num segundo momento, identificar a sua aplicabilidade no caso concreta. Cumpre esclarecer que se adotam, na íntegra, os ensinamentos e a doutrina de José Joaquim Gomes Canotilho (2001), que encara as regras e os princípios como sendo duas espécies de normas, havendo, portanto, entre elas, somente uma distinção entre espécies de um mesmo gênero. De acordo com o jurista português, a distinção entre norma e princípio é uma tarefa complexa, pois compreende a reflexão sobre pelo menos cinco critérios, a saber: 1) grau de abstração – enquanto os princípio possuem um elevado grau de abstraçõo, as regras têm uma abstração relativamente reduzida; 2) grau de determinabilldade – no caso concreto, se os regras são passíveis de aplicação direta, os principias, por serem de sua natureza a indeterminação e abstração, demandam mediações concretizadoras; 3) caráter de fundamentalidade – diferentemente das regras, os princípios são normas de natureza ou com um papel fundamental no ordenamento jurídico, devido à sua posição hierárquico no sistema de fontes, ou sua relevância basilar dentro do sistema jurídico; 4) proximidade da idéia de direito – os princípios se constituem verdadeiros standards, juridicamente vinculantes e inseridos nas exigências de justiça, conforme o teoria de Dworkin (1977), ou na idéia de direito, de acordo com Larenz ( 1997). Por sua vez, as regras nem sempre refletem esses conceitos, tendo, na maioria dos vezes, conteúdo sistemático (adjetivo); e, 5) natureza normagenética – os princípios constituem a ratio das regras,  isto é, são normas que estão na origem das regras jurídicas, exercendo  assim uma função normagenética de fundamentação. Disso tudo, pode-se concluir que os princípios são normas multifuncionais pois, além de desempenharem um papel argumentativo dentro do ordenamento, também prescrevem normas de condutas, no que pese 0 elevado grau relativo de abstração. Nesse sentido, do mesmo modo que atuam como cânones de interpretação, possibilitando a identificação da ratio legis de uma prescrição legal, em outras ocasiões desempenham função integrativa e complementar do direito, revelando regras que não estão expressas em nenhuma disposição legal. Neste estudo, os princípios serão analisados, sobretudo, na sua qualidade de normas genuínas, qualitativamente distintas dos regras, conforme já explicitado. Nesse sentido, deve-se frisar que, diferentemente das regras, dentro do sistema jurídico, os princípios irão também aferir problemas de peso, e não somente de validade. Em outras palavras, pode-se dizer que enquanto as regras suscitam apenas relações de validade, os princípios ponderam valores com objetivos

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