Professor Vladmir Silveira

Author name: Professor Vladmir Oliveira da Silveira

Notícias, Sustentabilidade

Regularização ambiental no campo exige atenção redobrada para evitar multas e embargos

Regras mais rígidas e uso de satélites ampliam controle sobre propriedades rurais. Com o avanço da fiscalização automática e o endurecimento das regras ambientais, produtores rurais que não mantêm a propriedade regularizada estão mais expostos a multas, embargos e até bloqueio de crédito rural a partir de 2026. Especialista alerta que irregularidades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), intervenções sem licença e falhas documentais estão entre os principais motivos de autuações no campo. A regularização ambiental deixou de ser apenas uma exigência formal e passou a influenciar diretamente a rotina produtiva no campo. A partir de 2026, instituições financeiras devem intensificar a verificação da situação ambiental das propriedades antes da liberação de crédito rural, o que amplia os impactos para quem opera fora das regras. Segundo a Docente no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e especialista em direito ambiental e ecológico, Lívia Gaigher, o produtor precisa se antecipar. “Não espera a fiscalização bater à porta. É fundamental conhecer a situação ambiental da propriedade, revisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), confirmar Áreas de Preservação Permanente (APP) e reserva legal. Muitas multas nascem de erro de cadastro, não necessariamente de má-fé”, afirma. Atenção ao Cadastro Ambiental Rural O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é apontado como um dos principais pontos de atenção. De acordo com Gaigher, pendências ou inconsistências no sistema podem dificultar ou até impedir o acesso ao financiamento. “Os bancos utilizam o CAR como um filtro principal. Se houver passivo ambiental ou inconsistência, o crédito pode ser negado ou liberado com restrições”, explica. Além do impacto financeiro, a fiscalização também ganhou um novo perfil. Hoje, grande parte do controle é feita de forma remota, por meio de satélites, cruzamento de dados e drones, o que reduz a dependência de vistorias presenciais. “Existe uma capacidade tecnológica para identificar transformação do solo, limpeza de área, uso irregular de APP, construção de estradas internas, tudo isso sem a visita de um fiscal”, destaca a especialista. Infrações Comuns e Orientações Entre as infrações mais comuns estão o desmatamento sem licença, a queima irregular de resíduos, o uso inadequado de áreas de preservação permanente para pastagem, a abertura de estradas internas e a construção de pequenas barragens sem autorização. “Práticas que antes eram toleradas estão sendo tratadas com mais rigor, e o risco penal aumenta para quem opera sem licença ambiental”, alerta Gaigher. A orientação é que nenhuma intervenção seja feita sem autorização prévia do órgão ambiental, mesmo quando considerada de pequeno porte. “Desmatar, queimar, transformar o solo, abrir estradas ou construir represas sempre exige licença. O que parece pequeno hoje pode se tornar um problema grande amanhã”, reforça. Para evitar sanções, a especialista resume que o produtor precisa estar regular “no papel e na prática”, com documentação organizada, licenças em dia, descarte correto de embalagens de defensivos, outorga de uso da água e atenção às regras específicas do bioma e do estado. “Quem se antecipa reduz significativamente o risco de multas, embargos e perda de acesso ao crédito”, conclui. Fonte: RCN67.

Notícias, Sustentabilidade

O “RESET” DO PLANETA: Cientistas pedem reinicialização urgente do conceito de sustentabilidade.

Modelo de “pilares isolados” fracassou, diz equipe internacional. Nova proposta inverte a lógica: a natureza é a base absoluta, sustentando a economia que, só então, deve servir à sociedade. Pesquisa publicada na Nature em 2026 exige métricas além do PIB. Um manifesto assinado por mais de 1.800 cientistas de 72 países e divulgado no início de janeiro de 2026 durante o Fórum Econômico Mundial em Davos está gerando forte repercussão global: o atual modelo de “sustentabilidade” — baseado em crescimento verde, compensações de carbono, metas net-zero e relatórios ESG — não é mais suficiente para evitar o colapso ecológico e social. Os autores, entre eles nomes como Johan Rockström (Potsdam Institute) propõem um “reset radical” no conceito de sustentabilidade, com cinco pilares que vão muito além das soluções tecnológicas e de mercado dominantes hoje.   Os 5 pilares do “reset” proposto: Fim da ilusão do crescimento infinito: Os cientistas afirmam que o conceito de “desenvolvimento sustentável” foi sequestrado pelo crescimento econômico. A Terra já ultrapassou seis dos nove limites planetários (biodiversidade, ciclos biogeoquímicos, uso do solo, mudanças climáticas, acidificação oceânica e poluição química). Eles defendem a adoção do “pós-crescimento” ou “decrescimento planejado” em nações ricas. Redução drástica do consumo material dos ricos: O 1% mais rico do planeta emite mais carbono que os 66% mais pobres. O manifesto pede taxação progressiva global sobre patrimônio, consumo de luxo e emissões de alta intensidade (jatos privados, iates, criptomoedas de prova de trabalho, fast fashion de alta rotatividade). Democracia energética e alimentar real: Não basta instalar painéis solares e plantar árvores. É preciso descentralizar a produção de energia (comunidades energéticas) e de alimentos (agricultura regenerativa local), com controle comunitário sobre terra, água e sementes — contra a concentração em poucas corporações. Reparação ecológica e climática: Países ricos devem pagar reparação histórica (não apenas “financiamento climático” voluntário) para nações do Sul Global. Estimativa do manifesto: US$ 5–7 trilhões por ano até 2050, financiados por taxação sobre lucros corporativos globais, transações financeiras e combustíveis fósseis. Reforma radical da governança global: O manifesto defende a reforma da ONU (fim do veto no Conselho de Segurança), a criação de um Tribunal Internacional para Crimes Ambientais e a proibição legal de atividades econômicas que violem limites planetários (ex.: novas explorações de petróleo, gás e mineração em áreas de alta biodiversidade). Repercussão imediata A favor: Movimentos como Fridays for Future, Extinction Rebellion, Greenpeace Internacional e cientistas do IPCC aplaudiram o texto como “corajoso e necessário”. Contra: Setores econômicos (Fórum Econômico Mundial, grandes corporações, governos conservadores) classificaram a proposta como “irrealista”, “anticrescimento” e “utópica”. No Brasil: A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, elogiou a “coragem diagnóstica”, mas disse que o país “não pode parar de crescer para combater a pobreza”. Entidades do agronegócio e da indústria criticaram a proposta de taxação global. O desfecho até agora O manifesto “Reset da Sustentabilidade” já tem mais de 12 mil assinaturas adicionais de cientistas, ativistas e cidadãos comuns desde o lançamento. Ele será apresentado formalmente na COP31 (prevista para 2026, no Brasil) como base para um novo pacto global. A ciência está dizendo, com todas as letras: o modelo atual de sustentabilidade não está salvando o planeta — está apenas adiando o colapso enquanto mantém os lucros. O “reset” proposto é radical, mas os autores argumentam que qualquer coisa menos que isso será insuficiente. O Jornal 25News acompanha se essa chamada por reinicialização vai ganhar tração política ou se ficará apenas como mais um grito de alerta no vazio. Porque, como diz o próprio manifesto: “O tempo da meia-medida acabou. Ou resetamos a sustentabilidade, ou resetamos a civilização.” Fonte: Jornal 25 news.

Próximos Eventos

XV Encontro Internacional do CONPEDI – 2026

XV Encontro Internacional do CONPEDI Já está disponível o Edital do XV Encontro Internacional do CONPEDI que será realizado nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2026 em Alicante, Espanha. Com o tema “Meio ambiente e sustentabilidade: perspectivas globais e locais na agenda 2030”, o evento que marca a décima quinta edição dos congressos internacionais do CONPEDI será um marco na história do Conselho. Edital: https://conpedi.org.br/wp-content/uploads/2025/12/EDITAL-XV-ENCONTRO-INTERNACIONAL-ALICANTE-ESPANHA.pdf

Oportunidades

Vagas efetivas para a Carreira do Magistério Superior – UFGD

Divulgando! A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por meio de sua Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS), anunciou a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 27 (vinte e sete) vagas efetivas para a Carreira do Magistério Superior. Mais informações: Edital_Abertura_CCS_n°_27_CDPT_2025_consolidado_18.12.2025(1) (1)

Entre duas pátrias: o caso Cláudia Hoerig e a virada constitucional na perda da nacionalidade brasileira
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Entre duas pátrias: o caso Cláudia Hoerig e a virada constitucional na perda da nacionalidade brasileira

Por Prof. Titular da FADIR/UFMS, Dr. Vladmir Oliveira da Silveira A história de Cláudia Cristina Sobral, conhecida nos Estados Unidos como Cláudia Hoerig, tornou-se um divisor de águas na discussão sobre a perda da nacionalidade brasileira. Seu caso trágico e complexo evidenciou as limitações da antiga redação constitucional e inspirou mudanças legislativas que culminaram, em 2023, na Emenda Constitucional n° 131, marco da nova política de cidadania no país. Nascida em São Paulo, Cláudia mudou-se para os Estados Unidos nos anos 1990, onde viveu e trabalhou por décadas. Em 1999, solicitou e obteve a nacionalidade norte-americana derivada, em decorrência de interesses profissionais. O pedido, à época, era comum entre brasileiros residentes no exterior, mas a doutrina e jurisprudência majoritária no país era no sentido da perda da nacionalidade brasileira para quem adquirisse outra nacionalidade por ato de vontade, salvo se esse novo vínculo fosse reconhecido como originário ou exigido por necessidade legal. Em 2007, Cláudia foi acusada do homicídio de seu marido, o major da Força Aérea dos EUA Karl Hoerig, e, supostamente, fugiu para o Brasil. Nesse sentido, o governo norte-americano pediu sua extradição, mas o caso esbarrou na regra do artigo 5, inciso LI da Constituição, que veda a extradição de brasileiros natos. Com efeito, o governo norte-americano encaminhou uma série de documentos de Cláudia para instruir um eventual processo de perda de nacionalidade da brasileira, em razão da solicitação de nacionalidade americana em 1999. Desse modo, em 2013, o Ministério da Justiça, com base no art. 12 § 4°, II, da CF/88, declarou a perda da nacionalidade de Cláudia, sob o argumento de que a naturalização norte-americana fora voluntária. Diante disso, a decisão administrativa foi judicializada e posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (RExt 1462), sob relatoria do Ministro Roberto Barroso, em 2017, ao entender que Cláudia “não ostentava nacionalidade brasileira por ter adquirido nacionalidade secundária norte-americana, fora das exceções constitucionais”. Diante disso, em 2018, ocorreu a sua entrega aos EUA, como se fosse estrangeira. Assim, pela primeira vez, uma brasileira nata, após a perda da sua nacionalidade, foi extraditada – um ato até então juridicamente impensável, pois o Brasil jamais havia extraditado seus nacionais. Mais que isso, milhares de brasileiros que se encontravam nas mesmas condições de Claudia, principalmente nos Estados Unidos, ficaram assustados e apreensivos se as autoridades norte-americanas iriam reportar ao Brasil as demais naturalizações. Frisa-se que antes da EC 131/2023, o § 4° do art. 12 da Constituição determinava que o brasileiro perderia a nacionalidade se adquirisse outra nacionalidade voluntariamente, com apenas duas exceções: 1) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou 2) imposição de naturalização como condição para residir ou exercer direitos civis no país estrangeiro. Essa lógica partia de uma concepção clássica e excludente de soberania, que via a dupla nacionalidade como ameaça à lealdade estatal. No entanto, no século XXI, após o processo de globalização e do reconhecimento de uma série de Direitos Humanos, além do aumento da mobilidade humana internacional essa visão se tornou obsoleta e sem sentido. Diante disso, milhares de brasileiros no exterior viviam sob o temor de perder o vínculo jurídico com o Brasil simplesmente por buscarem melhores oportunidades, entre outras razões, sem querer se desvincular da sua terra natal. Desse modo, a Emenda Constitucional 131, promulgada em 3 de outubro de 2023, reformou o dispositivo central da nacionalidade. Assim, no presente, o brasileiro nato ou naturalizado não perde automaticamente a nacionalidade ao adquirir outra. A perda passa a ser restrita a casos de cancelamento da naturalização por sentença judicial (em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático) ou renúncia expressa e voluntária à nacionalidade brasileira. Em síntese, a emenda inverteu a lógica anterior: o Estado deixa de presumir a renúncia. Em definitivo, a perda só ocorre se o cidadão manifestar essa vontade. Ressalte-se que a medida veio em boa hora e alinha o Brasil aos tratados internacionais de direitos humanos, especialmente ao artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por fim, cumpre destacar que se a EC 131 estivesse em vigor em 2017, Cláudia Hoerig não poderia ter sido extraditada, pois sua nacionalidade brasileira teria sido preservada mesmo após naturalizar-se norte-americana. Porém não foi o que ocorreu e, hoje, Cláudia cumpre pena de 28 anos de prisão em Ohio, após acordo que limitou sua sentença às penas admitidas pela lei brasileira. Ela ainda recorre da condenação, alegando violência doméstica e ‘paixão súbita’ no crime. No Brasil, seu caso se tornou símbolo de reflexão sobre identidade, soberania e direitos humanos. Mostrou que o pertencimento nacional não se esgota em um passaporte, mas é também um vínculo afetivo, cultural e jurídico que não pode ser rompido por uma escolha profissional ou circunstâncias pessoais. Portanto, pode se dizer que a Emenda Constitucional 131/2023 é mais que uma mudança técnica. É um gesto político e civilizatório: o reconhecimento de que o cidadão brasileiro pode ter múltiplos vínculos sem deixar de ser brasileiro. Ao permitir a preservação da nacionalidade originária, o Brasil corrige uma distorção histórica e reafirma que a nacionalidade é um direito humano inalienável, não um privilégio condicional. E, embora o nome de Cláudia Hoerig permaneça associado a um crime grave, sua história serviu para reconstruir o nosso entendimento constitucional da nacionalidade, transformando um drama individual em avanço coletivo. Prof. Dr. Vladmir Oliveira da Silveira Professor Titular de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sócio da Advocacia Ubirajara Silveira (AUS).

Notícias, Sustentabilidade

Cidade brasileira ganha certificação internacional por sustentabilidade e inovação

Assim, o município recebeu a certificação ABNT NBR ISO 37125, que representa o mais alto reconhecimento internacional voltado à avaliação de desempenho urbano. O selo avalia critérios ambientais, sociais e de governança com base em 133 indicadores e auditorias independentes. A cerimônia ocorreu no Paço Municipal, com representantes da ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas), autoridades e especialistas. O processo de auditoria foi coordenado pelo Parque de Inovação Tecnológica em parceria com a prefeitura. A cidade apresentou avanços consistentes em sustentabilidade, como monitoramento da qualidade do ar, programas de educação ambiental, proteção do patrimônio arbóreo e ações de preservação. Também se destacou na coleta seletiva, na gestão de resíduos, na ampliação da malha cicloviária e na implementação de hortas comunitárias. Outro ponto de destaque é o programa Cidade Carbono Neutro, lançado em 2024 com apoio de institutos de pesquisa para reduzir emissões até 2030. O reconhecimento consolida o município em debates internacionais, incluindo apresentações na COP30, a conferência mundial do clima realizada em Belém do Pará. Para a administração local, o resultado confirma a eficácia de políticas públicas estruturadas e orientadas por indicadores reais. São José dos Campos está situada no Vale do Paraíba, no estado de São Paulo, a cerca de 80 km da capital paulista. A cidade integra a região metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, com forte interação econômica e social com cidades vizinhas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população municipal, pelo último Censo de 2022, é de aproximadamente 697 mil habitantes. Aliás, os habitantes de São José dos Campos são chamados de joseenses. Historicamente, São José dos Campos teve origem em assentamentos jesuítas e se desenvolveu com atividades agrícolas, primeiro através do algodão e depois com a cultura cafeeira no século XIX. Com a instalação da estrada de ferro e vias rodoviárias, o município passou a integrar importantes fluxos de transporte entre São Paulo e o litoral. No século XX, a cidade se consolidou como polo industrial e de pesquisa tecnológica, especialmente nas áreas aeroespacial e de defesa. A economia local está muito ligada à indústria aeronáutica e espacial, com empresas e institutos de pesquisa sediados na cidade, o que confere a São José dos Campos o apelido de “Capital do Vale”. Os setores de serviços, tecnologia da informação e logística também têm grande peso. A infraestrutura urbana inclui rodovias, aeroporto regional e centros de inovação. No setor turístico, a cidade se beneficia da proximidade ao litoral paulista e à serra da Mantiqueira, o que favorece viagens de fim de semana. Além disso, centros de compras, gastronomia e eventos corporativos completam o perfil urbano voltado tanto para negócios quanto lazer. No campo da cultura e lazer, a cidade oferece parques urbanos, espaços de ciência e tecnologia, bem como museus que resgatam o patrimônio local. Um dos atrativos naturais reside no distrito de São Francisco Xavier, onde a vegetação da Mata Atlântica se conserva e possibilita o turismo ecológico. Em relação aos símbolos municipais, a bandeira ostenta elementos que remetem à inovação tecnológica e à natureza do Vale do Paraíba. A taxa de desenvolvimento humano em São José dos Campos é de 0,807, nível considerado alto e acima da média nacional, que é de 0,786. Fonte: Estado de Minas.

Notícias

Ministério da Educação publica Portaria MEC nº 793, que oficializa o reconhecimento do Doutorado em Direitos Humanos, Sustentabilidade e Cidadania da UFMS

A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) alcançou mais um marco histórico em sua trajetória: O Ministério da Educação publicou a Portaria MEC nº 793, em 21 de novembro de 2025, oficializando o reconhecimento do Doutorado Acadêmico em “Direitos Humanos, Sustentabilidade e Cidadania”, avaliado e aprovado pela Capes. A autorização publicada no Diário Oficial da União, em 25 de novembro de 2025, reconhece o curso de pós-graduação stricto sensu, classificado com conceito 4, consolidando juridicamente a implantação do programa. Fazer parte dessa conquista, que representa um avanço significativo para a UFMS na formação de alto nível e pesquisa em temas cruciais, é motivo de grande orgulho. #pesquisajuridica #direitoshumanos #UFMS #Doutorado  

Acontece, Eventos Realizados

XXXII Congresso Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)

Agradeço ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) pelo título de associado honorário, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à pesquisa e à pós-graduação em Direito no Brasil. É sempre uma satisfação poder contribuir com o fortalecimento da pesquisa jurídica em nosso país.      

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