Segurança Pública e a Possibilidade Legal de Ampliação da Competência da Guarda Civil Municipal
Segurança Pública e a Possibilidade Legal de Ampliação da Competência da Guarda Civil Municipal Clique aqui para acessar VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA Pós-Doutor pela UFSC, Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, Professor de Direito Inter- nacional Público na PUC/SP, Coordenador do Mestrado e Diretor do Centro de Pesquisa em Direito da Uninove, onde também é Professor de Direitos Humanos, Ex-Presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – Conpedi (2009-2013). MARIA ANGÉLICA CHICHERA DOS SANTOS Mestranda em Direito na Uninove, Especialista em Direito pela FDDJ, Graduada em Direito pela Univem, Professora dos cursos preparatórios para concursos públicos da Central de Con- cursos. Data de Submissão: 08.07.2015 Data da Decisão Editorial: 14.01.2016 Data da Comunicação ao Autor: 14.01.2016 RESUMO: O presente artigo tem por objetivo o estudo das questões que envolvem a segurança pública e a atuação dos entes federativos responsáveis pela sua promoção, visando a responder: é correto manter a prestação de segurança pública nas mãos exclusivamente dos Estados-membros, face ao aumento da violência e da criminalidade nos grandes e médios municípios brasileiros, uma vez que o assunto se tornou de interesse local? Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, utilizando-se do método dedutivo. PALAVRAS-CHAVE: Segurança pública; autonomia dos municípios; ampliação da competência; guar- da civil municipal; assunto de interesse local. ABSTRACT: This paper’s objective is the study of the aspects related to public security and the action of federative entities responsible for its promotion, so as to assess if it is correct to maintain the go- vernance of public security exclusively as a competence of State-member, given the raise of violence and criminality in the big and medium Brazilian cities. This is a descriptive and exploratory study, so will be developed based on bibliographic and historical research, using the deductive method. KEYWORDS: Public security; autonomy of the cities; enlargement of competence; city civil guard; matter of local interest. SUMÁRIO: Introdução; 1 Segurança pública; 1.1 Conceito; 1.2 Finalidade; 1.3 Segurança pública como direito fundamental; 2 Competências constitucionais e a segurança pública; 2.1 A competência da União na perspectiva atual da segurança pública; 2.2 A competência dos estados na perspectiva atual da segurança pública; 2.3 A competência dos municípios na perspectiva atual da segurança pública; 3 Necessária ampliação da competência da função da guarda civil municipal em determinados municípios; 3.1 Autonomia dos municípios conferida pela Constituição Federal de 1988; 3.2 Competência dos municípios para legislar sobre assunto de interesse local; 3.3 Municípios e o novo paradigma na segurança pública; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO A violência é hoje um problema latente nos municípios brasileiros. Ela provoca, dessa forma, um considerável aumento de insegurança na população, que, por sua vez, encontra-se vivendo no anseio de soluções locais eficazes no combate à criminalidade e à violência. Atualmente, diante do quadro alarmante de violência de alguns municípios, investigaremos a possibilidade de ampliação da competência da guarda civil municipal no sentido do exercício efetivo e complementar de segurança pública. Analisaremos, em um primeiro momento, o conceito, a finalidade de segurança pública e a segurança pública como direito fundamental. Outro ponto importante que abordaremos, em um segundo momento, diz respeito às competências constitucionais dos entes federativos, sob o ponto de vista da perspectiva atual da segurança pública. Enfrentaremos, deste modo, a possibilidade uma partilha na prestação de segurança pública para a popula- ção. Dessa forma, buscam-se elucidar os parâmetros constitucionais de atuação dos membros da federação responsáveis pela promoção da segurança pública. Por fim, examinaremos a possibilidade de ampliação da competência da guarda civil municipal, centralizando a atenção na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, para melhor compreensão do tema, esmiuçaremos o desdobramento da autonomia do município conferida pela Constituição Federal de 1988, bem como a ampliação da violência em diversos municípios brasileiros, e responderemos em que medida se pode alcançar essa ampliação da competência da guarda civil municipal, vez que esse processo encontra limites nas competências previamente definidas pela Constituição Federal. Para tanto, nos valeremos do referencial autonomista dos municípios. Frente às considerações e aos aspectos expostos nas linhas precedentes, o presente artigo tem por escopo o estudo das questões que envolvem a segurança pública e a atuação dos entes federativos responsáveis pela sua promoção, visando a responder se é possível manter a prestação de segurança pública nas mãos exclusivamente dos Estados-membros face ao aumento da violência e da criminalidade nos grandes e médios municípios brasileiros, uma vez que o assunto se tornou de interesse local. Importante esclarecer que o propósito da ampliação da competência da guarda civil municipal está em consolidar um policiamento comunitário com medidas eficazes na prevenção da violência e da criminalidade, por meio de políticas públicas de segurança e ordem pública, fazendo com que, dessa forma, haja um avanço nas suas atribuições e competências, sempre com respaldo no trabalho cada vez mais próximo da população local. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, utilizando-se, por vezes, do método dedutivo. 1 SEGURANÇA PÚBLICA 1.1 CONCEITO De acordo com o texto constitucional vigente, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e deve ser exercida com o fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares Do dispositivo constitucional citado, é possível constatar que a segurança pública é uma garantia de proteção e estabilidade de situação ou pessoa, que incumbe ao Estado, por meio dos serviços prestados pelos órgãos referidos ao final do caput do art. 144. Conforme esclarece Valter Foleto Santin, o vocábulo “segurança” referido nos arts. 5º e 6º da Constituição da República está relacionado à “segurança pública”, ou como se pode observar: O termo “segurança” constante do preâmbulo e dos arts. 5º, caput, e 6º da Constituição Federal deve ser interpretado como relativo à segurança pública, predominantemente de