Professor Vladmir Silveira

Segurança Pública e a Possibilidade Legal de Ampliação da Competência da Guarda Civil Municipal
Artigos Acadêmicos, Direito do Servidor Público, Direitos Humanos

Segurança Pública e a Possibilidade Legal de Ampliação da Competência da Guarda Civil Municipal

Segurança Pública e a Possibilidade Legal de Ampliação da Competência da Guarda Civil Municipal Clique aqui para acessar   VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA Pós-Doutor pela UFSC, Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, Professor de Direito Inter- nacional Público na PUC/SP, Coordenador do Mestrado e Diretor do Centro de Pesquisa em Direito da Uninove, onde também é Professor de Direitos Humanos, Ex-Presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – Conpedi (2009-2013). MARIA ANGÉLICA CHICHERA DOS SANTOS Mestranda em Direito na Uninove, Especialista em Direito pela FDDJ, Graduada em Direito pela Univem, Professora dos cursos preparatórios para concursos públicos da Central de Con- cursos.     Data de Submissão: 08.07.2015 Data da Decisão Editorial: 14.01.2016 Data da Comunicação ao Autor: 14.01.2016   RESUMO: O presente artigo tem por objetivo o estudo das questões que envolvem a segurança pública e a atuação dos entes federativos responsáveis pela sua promoção, visando a responder: é correto manter a prestação de segurança pública nas mãos exclusivamente dos Estados-membros, face ao aumento da violência e da criminalidade nos grandes e médios municípios brasileiros, uma vez que o assunto se tornou de interesse local? Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, utilizando-se do método dedutivo. PALAVRAS-CHAVE: Segurança pública; autonomia dos municípios; ampliação da competência; guar- da civil municipal; assunto de interesse local. ABSTRACT: This paper’s objective is the study of the aspects related to public security and the action of federative entities responsible for its promotion, so as to assess if it is correct to maintain the go- vernance of public security exclusively as a competence of State-member, given the raise of violence and criminality in the big and medium Brazilian cities. This is a descriptive and exploratory study, so will be developed based on bibliographic and historical research, using the deductive method. KEYWORDS: Public security; autonomy of the cities; enlargement of competence; city civil guard; matter of local interest. SUMÁRIO: Introdução; 1 Segurança pública; 1.1 Conceito; 1.2 Finalidade; 1.3 Segurança pública como direito fundamental; 2 Competências constitucionais e a segurança pública; 2.1 A competência da União na perspectiva atual da segurança pública; 2.2 A competência dos estados na perspectiva atual da segurança pública; 2.3 A competência dos municípios na perspectiva atual da segurança pública; 3 Necessária ampliação da competência da função da guarda civil municipal em determinados municípios; 3.1 Autonomia dos municípios conferida pela Constituição Federal de 1988; 3.2 Competência dos municípios para legislar sobre assunto de interesse local; 3.3 Municípios e o novo paradigma na segurança pública; Conclusão; Referências.   INTRODUÇÃO A violência é hoje um problema latente nos municípios brasileiros. Ela provoca, dessa forma, um considerável aumento de insegurança na população, que, por sua vez, encontra-se vivendo no anseio de soluções locais eficazes no combate à criminalidade e à violência. Atualmente, diante do quadro alarmante de violência de alguns municípios, investigaremos a possibilidade de ampliação da competência da guarda civil municipal no sentido do exercício efetivo e complementar de segurança pública. Analisaremos, em um primeiro momento, o conceito, a finalidade de segurança pública e a segurança pública como direito fundamental. Outro ponto importante que abordaremos, em um segundo momento, diz respeito às competências constitucionais dos entes federativos, sob o ponto de vista da perspectiva atual da segurança pública. Enfrentaremos, deste modo, a possibilidade uma partilha na prestação de segurança pública para a popula- ção. Dessa forma, buscam-se elucidar os parâmetros constitucionais de atuação dos membros da federação responsáveis pela promoção da segurança pública. Por fim, examinaremos a possibilidade de ampliação da competência da guarda civil municipal, centralizando a atenção na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, para melhor compreensão do tema, esmiuçaremos o desdobramento da autonomia do município conferida pela Constituição Federal de 1988, bem como a ampliação da violência em diversos municípios brasileiros, e responderemos em que medida se pode alcançar essa ampliação da competência da guarda civil municipal, vez que esse processo encontra limites nas competências previamente definidas pela Constituição Federal. Para tanto, nos valeremos do referencial autonomista dos municípios. Frente às considerações e aos aspectos expostos nas linhas precedentes, o presente artigo tem por escopo o estudo das questões que envolvem a segurança pública e a atuação dos entes federativos responsáveis pela sua promoção, visando a responder se é possível manter a prestação de segurança pública nas mãos exclusivamente dos Estados-membros face ao aumento da violência e da criminalidade nos grandes e médios municípios brasileiros, uma vez que o assunto se tornou de interesse local. Importante esclarecer que o propósito da ampliação da competência da guarda civil municipal está em consolidar um policiamento comunitário com medidas eficazes na prevenção da violência e da criminalidade, por meio de políticas públicas de segurança e ordem pública, fazendo com que, dessa forma, haja um avanço nas suas atribuições e competências, sempre com respaldo no trabalho cada vez mais próximo da população local. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, utilizando-se, por vezes, do método dedutivo.   1 SEGURANÇA PÚBLICA 1.1 CONCEITO De acordo com o texto constitucional vigente, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e deve ser exercida com o fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares Do dispositivo constitucional citado, é possível constatar que a segurança pública é uma garantia de proteção e estabilidade de situação ou pessoa, que incumbe ao Estado, por meio dos serviços prestados pelos órgãos referidos ao final do caput do art. 144. Conforme esclarece Valter Foleto Santin, o vocábulo “segurança” referido nos arts. 5º e 6º da Constituição da República está relacionado à “segurança pública”, ou como se pode observar: O termo “segurança” constante do preâmbulo e dos arts. 5º, caput, e 6º da Constituição Federal deve ser interpretado como relativo à segurança pública, predominantemente de

Artigos Acadêmicos, Direitos Humanos, Sustentabilidade

O Direito ao desenvolvimento integral em face da política nacional de resíduos sólidos

O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EM FACE DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS   RIGHT TO FULL DEVELOPMENT IN FACE OF THE BRAZILIAN NATIONAL POLICY OF SOLID WASTE Clique aqui para acessar   VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito Internacional da PUC/SP. Ex- Coordenador do Mestrado e Ex-Diretor do Centro de Pesquisa em Direito da UNINOVE (2010-2016), onde também foi Professor de Direitos Humanos na Graduação. Foi presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI (2009-2013). Advogado ANA CAROLINA SOUZA FERNANDES Mestre em Direito com Ênfase em Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduada em Direito dos Contratos e Direito Societário (L.LM) pelo Insper – Instituição de Ensino e Pesquisa. Pós-graduada em Direito Civil pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Bacharel em Direito pela FADISP. Advogada.   RESUMO A sociedade contemporânea está em constante transformação. Direitos individuais eram outrora considerados absolutos e intocáveis. Com o passar do tempo, outros direitos foram surgindo e compatibilizando com estes primeiros, tais como os direitos sociais, o direito ao desenvolvimento e, até mesmo, o direito ambiental. Dito isso, o presente artigo tem  como enfoque, por meio de uma metodologia dedutiva e a partir de análises legislativas e doutrinárias, tratar da análise dos direitos difusos dentro dos direitos humanos, da teoria do desenvolvimento integral e da chamada responsabilidade compartilhada, para que se possa verificar de que forma a Política Nacional de Resíduos Sólidos contribuiu – ou se ainda contribui – para incutir na população a ideia de cidadania empresarial, tendo em vista a importância, in casu, do meio ambiente para essa e futuras gerações. PALAVRAS-CHAVE: Direito ao Desenvolvimento Integral; Política Nacional do Meio Ambiente; Resíduos Sólidos; Direito Internacional dos Direitos Humanos; Triple Bottom Line; Processo de Dinamogenesis.   ABSTRACT Contemporary society is constantly changing. Individual rights were once considered absolute and untouchable. Over time, other rights were counterbalanced with those individual rights, such as social rights, right to development and even environmental rights. That said, this article focuses, through a deductive methodology and on the basis of legislative and doctrinal analysis, to address the defense of these diffuse rights within the human rights context, the theory of full development and the so- called shared responsibility, so that it can be verified if the Brazilian National Policy of Solid Waste has contributed – or if it still contributes – to instilling in the population the idea of corporate citizenship, considering the importance, in casu, of the environment for this and future generations. KEYWORDS: Right of Full Development. Brazilian National Environmental Policy. Solid Waste. International Rights of Human Rights. Triple Bottom Line. Dinamogenesis Process.   INTRODUÇÃO A sociedade está em constante mutação de valores. Se outrora a liberdade era considerada valor absoluto, a igualdade foi posteriormente sonhada e reivindicada, de certa forma, como freio e contrapeso àquela. Depois disso, emerge ainda na sociedade a necessidade da solidariedade, na qual aparecem os chamados direitos difusos. Esses parâmetros valorativos são parte de um processo histórico, tendo como raiz pedagógica a famosa tríade da Revolução Francesa no Século XVIII Liberté, Igualité e Fraternité, expressando paulatinamente novas características de cidadania e substituindo a célebre frase l’Etat, c’estmoi de Luís XIV. Na seara dos direitos humanos é o que se convencionou chamar de processo de dinamogenesis. No plano privado, tais valores resultaram em novas formas de se pensar o Direito, notadamente quando se trata de atividade econômica. O direito de propriedade, por exemplo, que era amplamente assegurado deu espaço ao princípio da função social; da mesma forma, o pacta sunt servanda, aos poucos, vem sendo interpretado em compatibilidade com outros valores em decorrência da aplicação de princípios de direito com as quais a chamada “força obrigatória” dos contratos coexiste. Adicionalmente, a noção de que a atividade empresarial deveria se preocupar tão somente com o lucro vem sendo substituída pelo entendimento de que as empresas também devem ser corresponsáveis, sobretudo e necessariamente em se tratando de questões socioambientais. Neste contexto se desenvolve a teoria do triple bottom line, ou seja, o tripé de sustentabilidade (que envolve aspectos socioeconômicos ambientais). A legislação brasileira busca refletir tais anseios e preocupações da sociedade – inclusive internacional. A despeito de outras legislações ambientais, podemos citar a edição da Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010, que implementou não só a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“Política”), mas também inovou, introduzindo a ideia da responsabilidade compartilhada. Assim, o presente artigo tem como objetivo, por meio do método dedutivo e de análises legislativas e doutrinárias, tratar das questões aqui mencionadas, a saber: (i) a solidariedade e os direitos difusos; (ii) a teoria do desenvolvimento integral; e (iii) responsabilidade compartilhada, de modo a se verificar de que forma referida Política contribuiu – ou ainda contribui – para enraizar e garantir a cidadania empresarial.   2   A SOLIDARIEDADE E A TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS  Não se olvida que o processo de dinamogenesis1 está diretamente relacionado às condições da evolução social e, consequentemente, do ordenamento jurídico. Isto é, certos direitos e garantias fundamentais se desenvolvem a partir de um determinado cenário e, consolidando-se como um valor para determinada sociedade, é absorvido pelo Direito, ou seja, é transformado em norma. Assim, nos dizeres de Vladmir Oliveira da Silveira e Maria Mendez Rocasolano (ROCASOLANO; SILVEIRA, 2010, p. 191),  a dinamogenesis (…) refere-se ao processo continuado no qual os valores estão imersos e que pode resumir-se nas seguintes etapas: 1) conhecimento-descobrimento dos valores pela sociedade; 2) posterior adesão social aos valores e a consequência imediata; e 3) concretização dos valores por intermédio do direito em sua produção normativa e institucional. 1 “A dinamogenesis explica o processo que fundamenta o nascimento e desenvolvimento de novos direitos no decorrer da história. Tal modelo corresponde ao segundo tipo de ideologia de interpretação jurídica de Wróblewski, a chamada ideologia dinâmica da interpretação jurídica – interpretação esta entendida como atividade de adaptação do direito às necessidades presentes e futuras da vida social” (ROCASOLANO; SILVEIRA, 2010, p. 185).

O Direito à segurança pessoal das populações fronteiriças do Mercosul sob a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos
Artigos Acadêmicos, Direito Internacional, Direitos Humanos

O Direito à segurança pessoal das populações fronteiriças do Mercosul sob a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos

ISSN 2236-0859 Direito & Desenvolvimento Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito Mestrado em Direito e Desenvolvimento Sustentável   Clique aqui para acessar   O DIREITO À SEGURANÇA PESSOAL DAS POPULAÇÕES FRONTEIRIÇAS DO MERCOSUL SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS THE RIGHT TO PERSONAL SECURITY OF MERCOSUR BORDER POPULATIONS UNDER THE PERSPECTIVE OF THE INTERNATIONAL HUMAN RIGHTS LAW   Recebido: 30/07/2018 Aprovado: 19/09/2018 Elio Ricardo Chadid da Silva* Vladmir Oliveira da Silveira** RESUMO: Na presente pesquisa aborda-se a problemática da criminalidade transnacional nas fronteiras do Mercosul sob a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Nesse sentido, analisa-se como isso afeta os indivíduos das referidas regiões, bem como se o Direito à Segurança Pessoal é salvaguardado pelos atores internacionais. Discute-se se a efetividade dos referidos direitos humanos em questão pode ser alcançada por paradigmas fundados na acepção clássica da Teoria Geral do Estado, em que a soberania nacional é exercida de forma hermética, ou se um novo referencial, baseado na cooperação internacional, seria mais adequado à resolução da problemática proposta. Para tanto, traça-se um panorama da violência decorrente da atividade criminosa nas fronteiras e como isso impacta o Direito ao Desenvolvimento de suas vítimas naquelas regiões e, ainda, se examina a efetividade da forma tradicional de combate à criminalidade. Utiliza-se, na pesquisa, o método hipotético-dedutivo, e as técnicas descritiva, documental e bibliográfica. Palavras-chave: Direito internacional dos direitos humanos. Mercosul. Direito à segurança pessoal. Direito ao desenvolvimento. Fronteiras. ABSTRACT: This research deals with the problem of transnational crime on the borders of Mercosur under the perspective of International Human Rights Law. In this sense, it is analyzed how this affects the individuals of those regions, as well as if the Right to Personal Security is safeguarded by the international actors. It is discussed whether the effectiveness of these human rights in question can be achieved by paradigms based on the classical General State Theory, in which national sovereignty is exercised hermetically, or whether a new referential based on international cooperation would be solution to the proposed problem. In order to do so, a picture of the violence resulting from the criminal activity at the borders is presented and how this impacts the Right to Development of its victims in those regions, and also examines the efficiency of the traditional way of combating crime. The hypothetical-deductive method and the descriptive, documentary and bibliographic techniques are used in the research. Keywords: International human rights law. Mercosur. Right to personal security. Right to development. borders. * Mestrando em Direito, com área de concentração em Direitos Humanos (UFMS). Pós-Graduado (Lato Sensu) em Direito Penal e Processual Penal, pela Faculdade Damásio de Jesus – SP (2015) e em Direito Tributário, pelo Instituto LFG / Universidade ANHANGUERA-UNIDERP – MS (2010). Analista Judiciário (na função de Assessor de Desembargador) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. E-mail: eliochadid@gmail.com ** Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (2009). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003), Graduação em Direito em (1997) e Graduação em Relações Internacionais pela mesma Universidade (2000). Professor Titular em Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Foi Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE (2011-2016). É Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: vladmir.silveira@ufms.br. 1 INTRODUÇÃO A atual realidade mundial, moldada pelo processo de globalização iniciado no final do século XX, traz consequências não vivenciadas antes e, portanto, não pensadas pela sociedade pós-moderna. Uma dessas consequências é a mudança do conceito de fronteiras, que anteriormente se configuravam como limites entre os territórios e proteção de uma determinada nação, ou seja, serviam de delimitadoras do exercício da soberania de um determinado Estado. Atualmente, porém, se mostram como sendo nada mais do que simples marcos formais, dado o crescente fluxo de pessoas e bens entre os espaços geográficos de cada país, propiciado, dentre outros fatores, pelo fenômeno da economia transnacional e dos avanços tecnológicos, experimentados pelo mundo no alvorecer do século XXI. Em razão do processo globalizador há um verdadeiro enfraquecimento da função de proteção e vigilância das fronteiras, mormente as existentes nos países do Mercosul. Note- se que, se por um lado, é até necessário para a integração pacífica entre os povos, por outro, acaba propiciando o aumento da violência nessas regiões, pelo incremento de atividades das organizações criminosas transnacionais, as quais se modernizaram e se internacionalizaram, fator que pode comprometer o exercício do Direito ao Desenvolvimento das populações que habitam as regiões estudadas. Com efeito, pela atuação contundente das mencionadas organizações criminosas nas fronteiras, as pessoas que habitam essas regiões ficam desprotegidas e, desse modo, descobertas da proteção relativa ao direito à segurança pessoal, que deveria lhes salvaguardar de todo tipo de atentado a suas vidas e integridade, seja física, moral e/ou psíquica, bem como proporcionar-lhes o desenvolvimento pleno e saudável. É a partir da problemática da violência nas fronteiras, contrastando com a garantia do direito humano à segurança pessoal, que se analisará as razões pelas quais as regiões fronteiriças se transformaram em palco de atuação de organizações criminosas internacionais, bem como se o modelo de enfrentamento a tal situação é eficiente ou não. A pesquisa terá, como objetivos, traçar um breve panorama da violência decorrente da atividade criminosa nas regiões de fronteiras do Mercosul, e verificar se o atual panorama indica se a segurança pessoal está sendo garantida em tais regiões, bem como se oferece condições de desenvolvimento dos indivíduos que lá habitam. A pesquisa se justifica na medida em que se analisará a necessidade de proteção às pessoas nas regiões limítrofes dos países do Mercosul, uma vez que, se é objetivo do bloco buscar a integração plena entre seus membros (como, inclusive, consta no artigo 4º, parágrafo único, da Constituição do Brasil, quando propugna a “formação de uma comunidade latino- americana de nações”), é dever de todos eles, via cooperação

Artigos Acadêmicos, Direitos Humanos

Princípios Ruggie, acesso à informação e proteção à saúde mental do trabalhador no Mato Grosso do Sul

Revista Jurídica Cesumar setembro/dezembro 2019, v. 19, n. 3, p. 727-750 DOI: 10.17765/2176-9184.2019v19n3p727-750   Clique aqui para acessar   PRINCÍPIOS RUGGIE, ACESSO À INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO À SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR NO MATO GROSSO DO SUL Débora Suemi Shimabukuro Casimiro* Vladmir Oliveira da Silveira**     SUMÁRIO: Introdução; 2 Princípios Ruggie, acesso à informação e transparência; 3 Necessidade do acesso à informação e da formação do pensamento para a proteção da saúde mental do trabalhador no Mato Grosso do Sul; 4 Potencial sociotransformador do acesso à informação para a implementação dos princípios Ruggie nos ambientes de trabalho do Mato Grosso do Sul; 5 Conclusão; Referências. RESUMO: O acesso à informação é um direito humano fundamental garantido na Constituição Federal, indispensável para o desenvolvimento de uma sociedade democrática. Destarte, estuda-se de que modo o acesso à informação tem impacto sobre os parâmetros “proteger, respeitar e reparar” que conduzem os princípios Ruggie, documento no qual se estabeleceu a obrigação dos Estados, a responsabilidade das empresas e a necessidade de recursos eficientes na proteção dos direitos humanos, bem como a previsão de reparação dos danos em caso de violação. Neste estudo, o foco é o ambiente de trabalho de Mato Grosso do Sul – MS, especialmente na perspectiva da proteção da saúde mental do trabalhador. A hipótese incide na necessidade do acesso à informação para melhorar a atuação estatal e corporativa. Para tal, utiliza-se do método de abordagem indutivo, e os procedimentos são as análises de dados secundários de documentos oficiais, e revisão bibliográfica sobre o tema. PALAVRAS-CHAVE: Saúde mental do trabalhador; Meio ambiente de trabalho; Acesso à informação; Princípios Ruggie; Direitos humanos.     RUGGIE PRINCIPLES, ACCESS TO INFORMATION AND THE PROTECTION OF WORKERS´ MENTAL HEALTH IN MATO GROSSO DO SUL   ABSTRACT: Access to information, guaranteed by the Brazilian Constitution, is indispensable for the development of a democratic society. The paper investigates the manner access to information has impacted the parameters “protect, respect and repair”, conducted to the Ruggie Principles. The latter establishes the obligation of States, the accountability of companies and the need of efficient resources for the protection of human rights and the reparation of harm when violated. Focus comprises work environment in the state of Mato Grosso do Sul, Brazil, especially with regard to health protection of the workers. Hypothesis deals with information access for the improvement of state and corporative work. The inductive method was employed and procedures comprise secondary data analysis of official documents, coupled to review of the literature. * Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Membro do Laboratório de Estudos e Pesquisa em Direitos Difusos (LEDD) da UFMS, bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior, (CAPES), Brasil. E-mail: debora.suemi@gmail.com ** Pós-doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Docente Titular do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Brasil. KEY WORDS: Workers´ mental health; Work environment; Access to information; Ruggie principles; Human rights. PRINCIPIOS RUGGIE, ACCESO A LA INFORMACIÓN Y PROTECCIÓN A LA SALUD MENTAL DEL TRABAJADOR EN MATO GROSSO DO SUL     RESUMEN: El acceso a la información es un derecho humano fundamental garantizado en la Constitución Federal, indispensable al desarrollo de una sociedad democrática. De ese modo, se estudia de qué modo el acceso a la información hace impacto sobre los parámetros “proteger, respetar y reparar” que conducen los Principios Ruggie, documento en el cual se estableció la obligación de los Estados, la responsabilidad de las empresas y la necesidad de recursos eficientes a la protección de los derechos humanos, así como la previsión de reparación de los daños en caso de violación. En este estudio, el enfoque es el ambiente laboral de Mato Grosso do Sul – MS, especialmente en la perspectiva de la protección de la salud mental del trabajador. La posibilidad incide en la necesidad del acceso a la información para mejorar la actuación estatal y corporativa. Para tal, se utiliza del método de abordaje inductivo, y los procedimientos son los análisis de dados secundarios de documentos oficiales, y revisión bibliográfica sobre el tema. PALABRAS CLAVE: Salud Mental del Trabajador; Medio Ambiente Laboral; Acceso a la Información; Principios Ruggie; Derechos Humanos.   INTRODUÇÃO Em 2011, o Conselho de Direitos Humanos (CDH), da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, por consenso, os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos, também conhecidos por princípios Ruggie. O documento foi o resultado de seis anos de discussões e contém 31 princípios que visam à implementação dos parâmetros “proteger, respeitar e reparar” nas atividades corporativas. Neste documento estabeleceu-se a obrigação dos Estados, a responsabilidade das empresas e a necessidade de recursos eficientes na proteção dos direitos humanos, bem como a previsão de reparação dos danos em caso de alguma violação. Com o objetivo de contribuir para o debate sobre os desafios de sua implementação no Brasil, o Conectas Direitos Humanos, organização não governamental (ONG) ativa desde 2001, traduziu e publicou o documento na língua portuguesa em 2012, atendendo os princípios da publicidade e do acesso à informação, que são imprescindíveis para a consolidação do Estado democrático de Direito. É precisamente a partir desta concepção que a presente pesquisa pretende responder de que forma o acesso à informação e a formação de pensamento crítico garantem uma implementação eficaz dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos no Mato Grosso do Sul, especialmente no ambiente de trabalho. E de que forma tal acesso pode otimizar a proteção à saúde mental do trabalhador, considerando que a atividade laboral seja o núcleo do desenvolvimento de cada outro aspecto da sociedade; que o trabalho seja direito humano fundamental do cidadão; e que os atuais paradigmas das relações de trabalho possam corroborar para gerar um rol de prejuízos para o desenvolvimento regional, com foco, neste artigo, para a emergência de transtornos mentais e comportamentais (TMCs) que configurem doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho e têm afastado o trabalhador do ambiente laboral. A hipótese

Resgatada de trabalho escravo, doméstica vai receber R$ 300 mil de indenização
Artigos Acadêmicos, Direitos Humanos

A presunção de inocência como um direito humano fundamental na constituição brasileira e sua aplicação

Revista Eletrônica do Curso de Direito Universidade Federal de Santa Maria   Clique aqui para acessar     A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E SUA APLICAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL THE PRESUMPTION OF INNOCENCE AS A FUNDAMENTAL HUMAN RIGHT IN THE BRAZILIAN CONSTITUTION AND ITS APPLICATION BY THE SUPREME FEDERAL COURT  LA PRESUNCIÓN DE INOCENCIA COMO UN DERECHO HUMANOFUNDAMENTAL EN LA CONSTITUCIÓN BRASILEÑA Y SU APLICACIÓN POR EL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL       SAMYRA HAYDÊE DAL FARRA NASPOLINI https://orcid.org/0000-0002-1838-9005 / http://lattes.cnpq.br/4529730931640744 / samyranaspolini@gmail.com Universidade de Marília – UNIMAR e Centro Universitário das faculdades Metropolitanas Unidas – FMU São Paulo, SP, Brasil.   VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA https://orcid.org/0000-0002-8374-3920  /  http://lattes.cnpq.br/5229046964889778  / vladmir@aus.com.br Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS Campo Grande, MS, Brasil.    RESUMO                                                                                                                                                      O presente artigo investiga a formação histórica da presunção de inocência e a sua consagração na normativa internacional de proteção aos Direitos Humanos como a Declaração Universal e a Convenção Americana. Também investiga a recepção pelo Brasil dessa normativa e o seu corolário na Constituição Federal de 1988. A problemática enfrentada pela pesquisa é, sendo o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição Federal, decidiu conforme o princípio constitucional de presunção de inocência ao admitir a prisão após condenação em segunda instância, mesmo sem ter transitado em julgado a sentença condenatória? Conclui que o princípio constitucional foi violado uma vez que a Constituição é clara ao estabelecer que o estado de Inocência prevalecerá até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A pesquisa foi realizada pela técnica da pesquisa bibliográfica e de julgados, os principais conceitos necessários para atingir o objetivo almejado. Palavras-chave: Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Presunção de Inocência; Processo Penal Constitucional.    ABSTRACT                                                                                                                                                   This article investigates the historical formation of the presumption of innocence and its establishment in international norms of protection of Human Rights such as the Universal Declaration and the American Convention. It also investigates the reception by Brazil of such legislation and its corollary in the Brazilian Federal Constitution of 1988. The problem faced by the research is, being the Brazilian Supreme Court the guardian of the Constitution, and according to the constitutional principle of presumption of innocence, how it is possible to be admitted an arrest after conviction in the second instance, even without a final sentence having been passed? It is concluded that the constitutional principle has been violated since the Constitution is clear in establishing that the State of Innocence shall prevail until the final sentence of conviction has passed. The research was carried out by means of bibliographical research and of jurisprudence, in which the main concepts were explored in order to achieve the desired goal. Keywords: International Human Rights Law; Fundamental rights; Presumption of Innocence; Constitutional Criminal Procedure.   El presente artículo investiga la formación histórica de la presunción de inocencia y su consagración en la normativa internacional de protección a los Derechos Humanos como la Declaración Universal y la Convención Americana. También investiga la recepción por Brasil de esa normativa y su corolario en la Constitución Federal de 1988. La problemática enfrentada por la investigación es, siendo el Supremo Tribunal Federal el guardián de la Constitución Federal, decidió conforme al principio constitucional de presunción de inocencia al admitir la prisión después condenación en segunda instancia, aun sin haber transitado en sentencia la sentencia condenatoria? Concluye que el principio constitucional fue violado una vez que la Constitución es clara al establecer que el estado de Inocencia prevalecerá hasta el tránsito en juzgado de sentencia penal condenatoria. La investigación fue realizada por la técnica de la investigación bibliográfica y de juzgados, los principales conceptos necesarios para alcanzar el objetivo anhelado. Palabras clave: Derecho Internacional de los Derechos Humanos; Derechos Fundamentales; Presunción de Inocencia; Proceso Penal Constitucional.   SUMÁRIO INTRODUÇÃO; 1 PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU ESTADO DE INOCÊNCIA; 2 PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO GARANTISMO PENAL; 3 A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA NORMATIVA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS; 4 A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E O SEU ENTENDIMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; CONCLUSÃO;REFERÊNCIAS.   INTRODUÇÃO   O presente artigo tem por objeto o princípio da presunção de inocência como um Direito Humano Fundamental e sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. Para tanto, investiga a formação histórica da presunção de inocência e a sua consagração na normativa internacional de proteção aos Direitos Humanos como a Declaração Universal e a Convenção Americana. Também investiga a recepção pelo Brasil dessa normativa e o seu corolário na Constituição Federal de 1988. A problemática enfrentada pela pesquisa é, sendo o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição Federal, decidiu conforme o princípio constitucional de presunção de inocência ao admitir a prisão após condenação em segunda instância, mesmo sem ter transitado em julgado a sentença condenatória? A hipótese da pesquisa é a de que o princípio constitucional foi violado uma vez que a Constituição é clara ao estabelecer que o estado de Inocência prevalecerá até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No primeiro item discute-se a melhor nomenclatura para o tema pesquisado, se seria presunção de inocência ou estado de inocência, no segundo item estuda-se a presunção de inocência na perspectiva do garantismo penal, no terceiro a consagração da presunção de inocência na normativa internacional de proteção aos Direito Humanos e por fim analisa-se o entendimento da presunção de inocência pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um artigo de caráter exploratório e de revisão conceitual, que buscará investigar, pela técnica da pesquisa bibliográfica e de julgados, os principais conceitos necessários para atingir o objetivo almejado. Importante mencionar que até a publicação do presente artigo não foram votadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 43 e 44 sobre o tema que tramitam no Supremo Tribunal Federal.   1  PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU ESTADO DE INOCÊNCIA Historicamente, pode-se encontrar o princípio da presunção de inocência em vários documentos que reconheceram este como um direito dos súditos e depois dos cidadãos, desde a Magna Carta de 1215, do Bill of Rights

A lei de migração como resposta aos fluxos migratórios no Brasil
Artigos Acadêmicos, Direito Internacional

A lei de migração como resposta aos fluxos migratórios no Brasil

Revista Jurídica vol. 04, n°. 57, Curitiba, 2019. pp. 355 – 373   A LEI DE MIGRAÇÃO COMO RESPOSTA AOS FLUXOS MIGRATÓRIOS NO BRASIL  THE MIGRATION LAW AS AN RESPONSE TO MIGRATORY FLOWS IN BRAZIL   Clique aqui para acessar   VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor, Mestre e Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduado em Relações Internacionais pela mesma Universidade. Professor Titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul(UFMS). É Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).   ANTÔNIO HILÁRIO AGUILERA URQUIZA Doutorado em Antropologia (Salamanca). Professor da Pós-graduação em Direito e professor da Pós-graduação em Antropologia Social da UFMS. Líder do Grupo de Pesquisa (CNPq) “Antropologia, Direitos Humanos e Povos Tradicionais”. Bolsista PQ2   ANA CAROLINA DOS SANTOS Mestranda em Direito na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Pós- graduada em DireitoCivil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC- MG). Graduada em Direito pelaUniversidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).     RESUMO Objetivo: O objetivo deste estudo é analisar a superação do Estatuto do Estrangeiro de 1980 e a entradaem vigor da Lei de Migração de 2017, como resposta ao aumento dos fluxos migratórios no Brasil, bem como os impactos que a mencionada Lei pode causar futuramente.   Metodologia: Metodologicamente, a análise dá-se por meio do estudo do diploma legal supracitado, relacionando sua eficácia diante dos novos desafios migratórios e sua resultante substituição por um código mais moderno e alinhado aos tempos. Por tratar-se de um estudo descritivo e exploratório, utiliza-se o método dedutivo, bem como a revisão bibliográfica e histórica dos temas em questão.   Resultados: Conclui-se que a Lei de Migração brasileira adveio para ultrapassar a diferenciação entre nacional e não nacional, valorizando a dignidade humana e a proteção à vida frente ao local de nascimento ou local de origem. A evolução entre a legislação antiga e o novo diploma legal é notável, considerando-se que o novo instrumento normativo confere direitos que o Estatuto do Estrangeiro de 1980 jamais concederia, afirmando a posição do Brasil no panorama das migrações como um Estado que está atento à realidade, mesmo sem ter o poder econômico que os Estados ditos de primeiro mundo possuem.   Contribuições: A principal contribuição deste estudo é demonstrar, por meio da comparação entre os diferentes diplomas legais e a realidade, a renovada eficácia do novo diploma legal, que trata mais adequadamente das questões migratórias por intermédio de um embasamento que valoriza os direitosfundamentais.   PALAVRAS-CHAVE: Condição jurídica do estrangeiro; lei de migração; direito internacional dos direitos humanos; estatuto do estrangeiro; cidadania.     ABSTRACT   Objective: To analyze the overcoming of the Foreigner Statute of 1980 and the entry into force of the Migration Law of 2017, as a response to the increase of migratory flows in Brazil, as well as impacts that it may cause in the future.   Methodology: Methodologically, the analysis takes place through the study of the aforementioned law, relating its effectiveness in view of the new migratory challenges and its resulting replacement by a more modern and time-aligned code. As it is a descriptive and exploratory study, the deductive method is used, as well as the bibliographical and historical review of the subject themes.   Results: The Brazilian Migration Law was edited to overcome the differentiation between national and non-national, valuing human dignity and life protection vis-à-vis the place of birth or place of origin. The evolution between the old legislation and the new law is remarkable, considering that the new law confers rights that the Foreigner Statute of 1980 would never grant, affirming Brazil’s position in the panorama of migrations as a State that is aware of the reality, even without the economic power that the so-called first-world States possess.   Contributions: The main contribution of this study is to demonstrate, by comparing the different laws and reality, the renewed effectiveness of the new law, which deals more adequately with migratory issuesthrough a background that values fundamental rights.   KEYWORDS: Legal condition of foreigners; migration law; international human rights law; foreigner statute; citizenship.   INTRODUÇÃO Os episódios armados sempre deixaram marcas nos Estados vizinhos e nos Estados receptores dos deslocados que conseguiram fugir em busca de  sobrevivência, colocando a prova até que ponto um Estado que nada tem a ver com o conflito pode barrar a entrada de um solicitante de ajuda. É nesse momento que surge a cooperação internacional e a redução da discricionariedade Estatal frente à proteção da vida. A política migratória brasileira foi sendo gradativamente alterada após o advento da Constituição Federal de 1988 não restando espaço para uma norma fria que tratava de maneira abstrata e preconceituosamente o estrangeiro, ou seja, como uma potencial ameaça ao Estado. Assim, o Estatuto do Estrangeiro de 1980 ficou ultrapassado frente a uma nova visão nacional e internacional em relação aos novos fluxos migratórios recebidos pelo Brasil. Somando as demandas da doutrina e os movimentos nacionais de direitos humanos com os impactos da quebra de fronteiras decorrentes da globalização e as experiências suportadas pelo Brasil em 2012, com o aumento de solicitações de entrada de haitianos, e em 2017, com o crescimento significativo de venezuelanos querendo entrar no Brasil pelas fronteiras do norte do país, ficou evidente que o Estatuto do Estrangeiro de 1980 realmente estava obsoleto e precisava ser retirado do ordenamento jurídico. Nesse desiderato, em 2017, em consonância com o Direito Internacional dos Direitos Humanos e sob a perspectiva do Estado Constitucional Cooperativo, após anos de debates e espera, entrou em vigor a Lei n. 13.445, conhecida como Lei de Migração, a qual revogou o Estatuto do Estrangeiro de 1980 e inseriu novas regras para política migratória brasileira. Em razão dessa nova norma e dos impactos que ela pode causar futuramente, a presente pesquisa tem por desígnio descrever e analisar os principais pontos superados do Estatuto do Estrangeiro e asprincipais diretrizes e garantias da Lei de Migração de 2017. Por se tratar de um

Qualidade na prestação de serviços jurídicos educacionais: um direito fundamental 
Artigos Acadêmicos, Direito Educacional, Educação Jurídica

Qualidade na prestação de serviços jurídicos educacionais: um direito fundamental 

Revista de Pesquisa e Educação Jurídica Qualidade na prestação de serviços jurídicos educacionais: um direito fundamental   Clique aqui para acessar   Valeria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço1 Vladmir Silveira2   Resumo: O direito à educação é direito humano fundamental e direito social imprescindível para o desenvolvimento do indivíduo, habilitação para o trabalho e exercício da cidadania. Nesse sentido, ressalte-se que deve ser ministrado com qualidade. Utilizando o método hipotético dedutivo e pesquisa bibliográfica, fundado no trabalho Exame de Ordem em Números, resultado da parceria entre a OAB e a FGV Projetos, pretende-se analisar a efetividade deste direito de maneira a questionar se o graduando nos cursos jurídicos tem sido contemplado com ensino de qualidade e de forma satisfatória para habilita-lo à aprovação no exame da Ordem.   Palavras-chave: Direito Humano Fundamental; Direito à Educação; Missão da Universidade; Qualidade do Ensino Jurídico; Exame OAB   QUALITY IN PROVIDING LEGAL EDUCATIONAL SERVICES: A FUNDAMENTAL RIGHT   Abstract: The right to education is a fundamental human right and social right essential to the development of the individual qualification for work and citizenship. In this sense, it is worth mentioning that should be provided with quality. Using the deductive hypothetical method and literature, founded the Order of Examination work in Numbers, a partnership between the OAB and FGV Projetos, we intend to analyze the effectiveness of this right in order to question whether the graduating in law courses has been contemplated with quality and satisfactory education to enable it to pass the bar exam. Keywords: Fundamental Human Right; Right to Education; University Mission; Quality of 1 Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito  Público. Membro da Associação Brasileira de Direito Educacional. Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Direito Educacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – NEDUC/PUCSP, professora e advogada. E-mail: valjabur@gmail.com 2 Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (2009). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003), Graduação em Direito em (1997) e Graduação em Relações Internacionais pela mesma Universidade. Professor Titular Livre da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Foi Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE (2011-2016). É Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Foi Secretário Executivo (2007-2009) e Presidente (2009-2013) do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI. Consultor ad hoc para CAPES/MEC, CNPq, FAPEMIG, FUNDECT/MS. Foi membro do Comitê da Área do Direito da CAPES/MEC (2008-2010), Comitê Técnico Científico da CAPES/MEC (2002-2005) e Conselho Superior da CAPES/MEC (2005-2006). Foi membro da Comissão de Altos Estudos do Centro de Referência Memórias Reveladas (2011-2014). Na advocacia, tem experiência na área de Direito de Defesa do Consumidor e Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo, Constitucional, Educacional e Tributário. Os temas de interesse em pesquisa são: Direito Internacional; Direitos Humanos e Direito Internacional dos Direitos Humanos. E-mail: vladmiracademico@gmail.com   Legal Education, Bar exam Introdução Adotando a sistemática dos direitos humanos e a teoria dos direitos humanos fundamentais, a educação passa a ser entendida como um meio a partir do qual é possível efetivar a dignidade da pessoa humana em suas diversas matizes. Entendida como um direito fundamental, ou seja, expresso no texto constitucional, a educação tem de ser interpretada como um instrumento apto à realização da cidadania, dos valores sociais do trabalho e do pluralismo político, fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 1º da Carta Magna. Enquanto direito social, tem como objetivo promover o desenvolvimento de todas as potencialidades humanas. Neste sentido, o artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a educação é um direito universal, destinado a todos, e um dever pluriparticipativo, que envolve ativamente o Estado, a família e a sociedade colaborativamente, de modo a promover o pleno desenvolvimento do indivíduo, ou seja, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O artigo 206 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o ensino no país será ministrado com base em alguns princípios. Dentre os princípios estabelecidos pelo texto constitucional, o inciso VII do referido artigo prevê a “garantia de padrão de qualidade”. Neste passo, a garantia da qualidade do ensino nacional se descortina como a base fundamental que estabelece a sistemática jurídica do direito à educação. Ante este cenário, a docência revela-se como uma missão de excelência para a promoção da cidadania e dignidade dos indivíduos e para o desenvolvimento do país. No que tange a educação de nível superior, mais especificamente, o ensino jurídico no Brasil, objeto do presente trabalho, pode-se observar, em um primeiro momento, que o pressuposto para o sucesso do bacharel é a aprovação no Exame da Ordem do Advogados do Brasil. Isto porque, sem ela, o bacharel fica impossibilitado de exercer a advocacia e, consequentemente, de participar da maioria dos concursos públicos na área jurídica, que demandam a comprovação de exercício jurídico por um período mínimo de três anos. Por meio do método hipotético-dedutivo e pesquisa bibliográfica, o presente trabalho procurará estudar quais os requisitos que compõem um ensino jurídico de qualidade e como podem ser verificados. Para tanto, utilizará as informações, os dados e as conclusões resultantes do trabalho “Exame da Ordem em Números”, resultado da parceria entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos), responsável pela organização do Exame de Ordem Unificado desde a sua segunda edição em 2010, tendo como referência os exames unificados II a X. O primeiro item tratará do direito fundamental à educação de qualidade, à luz do texto constitucional, bem como sobre a atividade pública educacional exercida por particulares e a expansão do ensino superior no país. O segundo item tratará sobre as missões e obrigações das instituições de ensino superior no Brasil, de modo a abranger a respeito da autonomia universitária e a responsabilidade social das mesmas. Em seguida, o terceiro item tratará da qualidade atual na prestação de serviços educacionais no campo

Artigos Acadêmicos, Direito Internacional

Sujeitos de Direito Internacional Público: Um processo evolutivo de reconhecimento

REVISTA JURÍDICA DIREITO & PAZ. ISSN 2359-5035   SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: UM PROCESSO EVOLUTIVO DE RECONHECIMENTO SUBJECTS OF PUBLIC INTERNATIONAL LAW: AN EVOLVING PROCESS OF RECOGNITION   Clique aqui para acessar   Artigo recebido em 22/01/2018 Revisado em 28/02/2018 Aceito para publicação em 03/03/2018   Ana Carolina Souza Fernandes Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) Vladmir Oliveira da Silveira Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito na PUC/SP. Professor Titular de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). RESUMO: O presente artigo tem como objetivo principal tratar do processo de reconhecimento dos sujeitos de direito internacional público. É sabido que, por suas próprias características, o Estado é, por excelência, sujeito originário do direito internacional público. Porém, a partir do século XX, organizações internacionais passam a contracenar com o Estado, para fins de se atingir a finalidade para a qual a Organização das Nações Unidas fora criada em 1945, no Pós-Segunda Guerra Mundial. Estes, em conjunto, formam atualmente os chamados sujeitos de direito internacional público, porquanto criam direitos e obrigações na ordem internacional. Porém, o Direito Internacional em sentido lato, como em qualquer outro ramo do Direito, acompanha o processo evolutivo da sociedade e, portanto, não se pode querer restringir o alcance ou os destinatários das leis internacionais. Neste contexto, sob uma perspectiva bibliográfica doméstica e internacional, como também jurisprudencial, utilizando- se do método dedutivo de pesquisa, perquirir-se-á neste artigo somente acerca do processo evolutivo de reconhecimento dos sujeitos de direito internacional público. PALAVRAS-CHAVE: Sujeitos de Direito Internacional Público. Reconhecimento Internacional. Direito Internacional Público. Direitos Humanos Fundamentais. Teoria da Democracia. Estado Constitucional Cooperativo.   ABSTRACT: This article has as its central object to deal with the process of recognition of the subjects of public international law. It is known that by its own characteristics, the state is, per excellence, ordinary subject of public international law. But from the twentieth century, international organizations have begun to act along with States, as a result of achieving the purpose for which the United Nations was created in 1945, in the Post-World War II. These two together form the so-called subject of public international law, since both create rights and obligations in the international order. The fact is that International Law in the broad sense, as in any other branch of law, follows the evolutionary process of society and, therefore, it may not want to restrict the scope or subjects of international law. In this context, under domestic and international literature perspective, as well as case law studies, using the deductive method of research, this article aims to assert only about the evolutionary process of recognition of subjects of public international law. KEYWORDS: Subjects of Public International Law. International Recognition. International Public Law. Fundamental Human Rights. Democracy Theory. Cooperative Constitutional State. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Uma Breve Análise da Diferenciação entre Sujeito de Direito Internacional e Sujeito de Direito Internacional Público. 3 Os Sujeitos de Direito Internacional Público. 3.1. Estados Soberanos. 3.2. Organizações Internacionais. 4. O Possível Reconhecimento Internacional de Outros Sujeitos de Direito Internacional Público. Conclusão. Referências.   1 INTRODUÇÃO Assim como ocorre no Direito doméstico, o Direito Internacional também reconhece que para ser um sujeito de direito é imprescindível a existência de personalidade, traduzida na ideia de capacidade de possuir direito, deveres e obrigações, respectivamente, na ordem civil e na ordem internacional. Para os fins do presente artigo, nos interessam aqueles sujeitos que possuem direitos e obrigações internacionais (os sujeitos de direito internacional) e aqueles sujeitos que criam direitos e obrigações para os sujeitos de direito internacional, por possuírem capacidade para firmar tratados internacionais (os sujeitos de direito internacional público). Por suas próprias características e elementos constitutivos (povo, território e soberania), de acordo com a teoria clássica do Estado-Nação, bem como a natureza do sistema internacional, os Estados são exemplos de sujeitos originários de direito internacional público por excelência, como decorrência do princípio da igualdade soberana. Este princípio, surgido no Tratado da Paz de Vestefália e consolidado no Concerto Europeu, não mais é do que reconhecer a horizontalidade das relações estatais, na qual cada Estado-Nação, dentro da perspectiva da Teoria Geral do Estado, goza de determinados direitos intrínsecos à soberania. Este entendimento, todavia, se viu alterado a partir do século XX, com a substituição da Liga das Nações pela Organização das Nações Unidas, em 1945, no Pós-Segunda Guerra Mundial. Mais que isso, para transformação teórica necessária após os horrores da Segunda Guerra Mundial, se fez fundamental proteger o indivíduo, inclusive contra o seu próprio Estado. Para tanto, construiu-se a Teoria da Democracia que visa tutelar e proteger o indivíduo, além da tutela doméstica. Pelo constante no preâmbulo de sua carta constitutiva (Carta de São Francisco), os Estados, em conjunto, decidiram estabelecer uma organização internacional denominada Nações Unidas, com vistas a preservar novas gerações decorrentes dos flagelos da guerra. Enquanto entidade internacional e com vocação política universal, seus principais objetivos são manter a paz e segurança internacionais. Instituiu-se um importante marco para o direito internacional público, erigindo-o a uma disciplina jurídica autônoma e de extrema relevância para lidar com os correntes e vindouros problemas globais. O Direito Internacional em sentido lato, como em qualquer outro ramo do Direito, deve acompanhar o processo evolutivo da vida em sociedade. Os sujeitos de direito internacional público não podem e nem devem ser entendidos como taxativos ou exaustivos em si mesmos, sob pena de engessamento, mesmo que classicamente só se admitam os Estados. Se assim fosse, a União Europeia ou o Mercosul, por exemplo, jamais poderiam celebrar tratados internacionais porquanto não são enquadrados no conceito de Estado. Ato contínuo, tem-se o aparecimento de um sub-ramo do direito internacional denominado Direito Internacional dos Direitos Humanos, com vistas a proteger – universal ou regionalmente – os direitos pertencentes ao ser humano e, em última análise, garantir direitos que possibilitem ao indivíduo a viver de forma minimamente digna. Por tais razões é que se buscou diferenciar tais

Amazônia, uma savana inóspita até 2100
Artigos Acadêmicos, Direitos Humanos

A dimensão ecológica dos direitos humanos e a proteção jurídica do Pantanal à luz da Constituição Federal de 1988

REVISTA ARGUMENTUM A DIMENSÃO ECOLOGICA DOS DIREITOS HUMANOS E A PROTEÇÃO JURIDICA DO PANTANAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 THE ECOLOGICAL DIMENSION OF HUMAN RIGHTS AND THE LEGAL PROTECTION OF THE PANTANAL IN THE LIGHT OF THE FEDERAL CONSTITUTION OF 1988   Clique aqui para acessar   Antonio Conceição Paranhos Filho Livre Docente. Pós-Doutor pela Universidade de São Paulo – USP. Doutor e Mestre em Geologia Ambiental pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor Titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil). E-mail: vladmir@aus.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8366463150019459. Daniela de Sousa Franco Coimbra Mestranda em Direitos Humanos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil). E-mail: vladmir@aus.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1634900597836489.   Vladmir Oliveira da Silveira Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Graduação em Direito e Graduação em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil) E-mail: vladmir@aus.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5229046964889778. Submissão: 26.06.2018. Aprovação: 20.12.2018.   RESUMO A Constituição Federal de 1988 declarou o Pantanal patrimônio nacional e dispôs que sua utilização se dará na forma da lei, em condições que assegurem sua preservação. Contudo, passados trinta anos, mencionada lei não foi editada. Assim, o equilíbrio ecológico da região, conhecida por seu peculiar regime de inundações e rica biodiversidade, segue ameaçado pela ausência de adequado amparo legal. Com efeito, em um país onde nenhuma das dimensões do desenvolvimento está amparada, regular a maneira como o homem se relaciona com a natureza não é tarefa simples. Nesse contexto, este artigo pretende abordar aspectos relevantes relacionados a essa lacuna. Inicialmente, é traçado a evolução histórica da sociedade, desde o século XV, até a consagração do valor do meio ambiente. Em seguida, é analisada a dinamogenesis dos direitos humanos de terceira geração, com ênfase na consolidação do direito ao meio ambiente sadio. Por fim, é feita a contextualização do Pantanal no sistema constitucional brasileiro. Para tanto, é utilizado o método dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica e documental. PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos; Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Constitucional; Dinamogenesis; Pantanal; Constituição Federal.   ABSTRACT The Federal Constitution of 1988 declared the Pantanal as part of the national patrimony and stablished that it shall be used, as provided by law, under conditions which ensure the preservation of the environment. However, after thirty years, this law was not promulgated. Thus, the ecological balance of the region, known for its peculiar flood regime and rich biodiversity, continues to be threatened by the absence of adequate legal protection. Indeed, in a country where none of the dimensions of development is supported, regulating how man relates to nature is not a simple task. In this context, this paper aims to address relevant aspects related to this gap. Initially, the historical evolution of society is traced since the fifteenth century until the consecration of the value of the environment. Next, the dinamogenesis of third generation human rights, with emphasis on the consolidation of the right to a healthy environment, is analyzed. Finally, the Pantanal is contextualized in the brazilian constitutional system. For that, the deductive method is used, with support in bibliographic and documentary research. KEYWORDS: Human rights; International Law of Human Rights; Constitutional law; Dinamogenesis; Pantanal; Federal Constitution.   INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Além disso, cuida o § 4ª do reportado artigo de elevar o Pantanal à condição de patrimônio nacional, limitando sua utilização às condições que assegurem a sua preservação, na forma da lei 1. Ao assim proceder, o legislador constitucional não apenas reconheceu a relevância da paisagem e da biodiversidade que o compõem, como também sua vulnerabilidade ambiental, social e econômica. Com efeito, o peculiar regime de inundação das bacias que abriga e seu impacto sobre o equilíbrio ecológico da região são fatores que diferem o Pantanal de todos os ecossistemas nacionais. Em que pese o avançado estado da arte nas ciências ambientais, onde pode ser definido como um dos mais ricos complexos de ecossistemas em biodiversidade, estudos sobre os aspectos jurídicos de sua proteção são absolutamente escassos. As três décadas de omissão infraconstitucional que se seguiram, desde o advento da Constituição Federal, bem revelam a pouca atenção que tem sido dedicada ao tema por pesquisadores do direito. De fato, em um país onde nenhuma das dimensões do desenvolvimento está amparada, regular a maneira como o homem se relaciona com a natureza não é tarefa simples. É sabido que, no cenário atual brasileiro, políticas públicas precisam sopesar muitas outras questões de ordem social e econômica, além da problemática ambiental. Assim, o objetivo do presente artigo é contribuir para o debate, buscando pontuar aspectos relevantes a serem considerados para que a tutela do meio ambiente pantaneiro não se perca na lacuna em espeque. Para tanto, o estudo abordará: a) a consagração do valor do meio ambiente pela sociedade; b) a dinamogenesis dos direitos humanos de terceira geração, com ênfase na consolidação da tutela do meio ambiente; e, c) a proteção do Pantanal no sistema constitucional brasileiro. Desta feita, os resultados serão alcançados por meio de pesquisa metodológica pautada, quanto aos meios, fazendo-se estudo analítico em artigos, revistas, revisão bibliográfica e documental.   1. O DESENVOLVIMENTO DA HUMANIDADE E A CONSAGRAÇÃO DO VALOR DO MEIO AMBIENTE A preocupação com o meio ambiente saudável é recente, sua expressão se deu apenas na segunda metade do século XX. Ao longo da história da humanidade, o desenvolvimento sempre esteve atrelado à exploração dos recursos naturais. Contudo, alguns acontecimentos históricos contribuíram para o fomento dessa exploração, em patamares tais que a natureza começou a mostrar sinais de sua limitação. Por volta do século

A Perda da Nacionalidade de Brasileiro(a) Nato(a)
Artigos Acadêmicos, Direitos Humanos

A efetividade dos direitos humanos como fator de desenvolvimento nas fronteiras globalizadas do Mercosul

Revista Jurídica  vol. 04, n°. 53, Curitiba, 2018. pp. 420-447 DOI: 10.6084/m9.figshare.7628966  Clique aqui para acessar     A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO NAS FRONTEIRAS GLOBALIZADAS DO MERCOSUL THE EFFECTIVENESS OF HUMAN RIGHTS AS A FRONTIER DEVELOPMENT FACTOR AT THE GLOBALIZED MERCOSUR BORDERS      VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA Pós-Doutor em Direito pela UFSC, Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, Professor Titular da UFMS, Professor da PUC/SP. Consultor ad hoc para CAPES/MEC, CNPq, FAPEMIG e FUNDECT/MS. Foi Secretário Executivo e Presidente do Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito – CONPEDI.   ELIO RICARDO CHADID DA SILVA Mestrando em Direito (área de concentração: Direitos Humanos) pela UFMS. Pós- graduado (lato sensu) em Direito Tributário por LFG-SP/UNIDERP-MS e em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio-SP.   RESUMO No presente artigo aborda-se a problemática da efetividade dos direitos humanos como fator de desenvolvimento das fronteiras do Mercosul sob a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos, e como o fenômeno da globalização alterou o tratamento das questões envolvendo a temática.Discute-se se a efetividade dos direitos humanos pode ser alcançada por paradigmas tradicionais, como aquele focado na soberania nacional exclusiva, ou se é possível atingir-se referida efetividade por meio de mecanismos de cooperação e integração internacionais, que podem ter como elemento estruturante a globalização. Para tanto, parte-se da definição de fronteira, antes e depois do fenômeno globalizante, e analisa-se se os direitos humanos das populações das fronteiras do Mercosul estão sendo observados e franqueados aos indivíduos, com o objetivo de promoção do desenvolvimento pleno daqueles. A pesquisa utiliza-se do método indutivo, e das técnicas descritiva, documental e bibliográfica. PALAVRAS-CHAVE: Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito ao Desenvolvimento; Globalização; Fronteiras; Mercosul; Estado Constitucional Cooperativo.     ABSTRACT This article deals with the question of the effectiveness of human rights as a factor in the development of Mercosur’s borders under the international human rights law, and how the phenomenon of globalization has changed the treatment involving the issue. It is discussed whether the effectiveness of human rights can beachieved by traditional paradigms, such as those focused on exclusive national sovereignty, or whether it is possible to achieve such effectiveness through international cooperation and integration mechanisms, whichmay have as a structuring element the globalization. In order to do so, it starts from the definition of the frontier,before and after the globalizing phenomenon, and it is analyzed if the human rights of the populations of the borders of the Mercosur are being observed and franked to the individuals, with the objective of promoting the full development of those. The research uses the inductive method, and the descriptive, documentary and bibliographic techniques. KEYWORDS: International Human Rights Law; Right to Development; Globalization; Borders; Mercosur; Constitutional Cooperative State.   INTRODUÇÃO A presente pesquisa tem por tema central a efetividade dos direitos humanos nas fronteiras como forma de garantir-se o desenvolvimento das populações que habitam essas regiões, a partir da perspectiva da globalização. Com o crescente e irrefreável fenômeno da globalização, o mundo se viu conectado e interdependente em diversos temas e assuntos, sendo que um fato ocorrido em um determinado continente, pela atual fluidez da comunicação, imediatamente pode influenciar pessoas do outro lado do mundo, nãosendo diferente com as questões envolvendo os direitos humanos. Resta saber se a globalização, iniciada e imbricada por questões meramente econômicas, foi e/ou é capaz de propiciar o desenvolvimento pleno dos indivíduos, a partir da efetivação dos Direitos Humanos, mormente em relação às pessoas que vivem nospaíses subdesenvolvidos ou em desenvolvimento e, especificamente, dos habitantes das regiões de fronteiras, que comumente são os primeiros a sentir os impactos da globalização. Tendo como objetivo geral a verificação do desenvolvimento das regiões de fronteiras do Mercosul a partir do fenômeno da globalização e da efetividade dos Direitos Humanos, abordar-se-á os conceitos de globalização e suas consequências nas comunidades, bem como as definições de fronteiras antes e depois da globalização, para se chegar a uma conclusão acerca de como a efetividade (ou inefetividade) dos Direitos Humanos atinge as populações que habitam as regiões fronteiriças sul-americanas. A relevância da pesquisa se mostra patente na medida em que a globalização trouxe mudanças de paradigmas nas relações entre os países e, também, entre os indivíduos, especialmente naqueles quevivem em regiões de fronteira. Por outro lado, é imprescindível se analisar se o referido fenômeno atua comoelemento facilitador do desenvolvimento dos indivíduos das regiões fronteiriças, ou, ao contrário, acaba por criar diferenças sociais entre aqueles indivíduos, incrementado a degradação dos menos favorecidos. Com o intuito de responder à problemática proposta, o artigo dividir-se-á em quatro itens quecompõem o seu desenvolvimento. No primeiro item serão estudadas algumas características e conceitosacerca das fronteiras. No segundo, será abordado o tema da globalização e os impactos que ela traz às regiões de fronteiras. No terceiro tópico, analisar-se-á questões envolvendo o Direito ao Desenvolvimento e seus desdobramentos. Já no último item tratar-se-á doproblema da efetividade dos Direitos Humanos nas regiões fronteiriças do Mercosul, tendo em vista os paradigmas adotados nas relações entre os países sul-americanos. O método utilizado para a confecção do trabalho é o indutivo, com manejo de técnica de pesquisa bibliográfica e documental acerca das questões que envolvam fronteiras, globalização e desenvolvimento. O artigo tem natureza descritiva, com o objetivo de buscar informações para futuras pesquisas acerca das temáticas propostas, mormente no que se refere à efetividade dos Direitos Humanos no âmbito do Mercosul e suas fronteiras. 2       FRONTEIRAS: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS A definição usual de fronteira passa pela ideia de borda, de limite, de espaço circunscrito por umabarreira, seja ela real ou imaginária. Geograficamente, fronteiras podem ter diversos significados, conotações e formas de serem estabelecidas ou vivenciadas. O ser humano, desde a antiguidade, passou a estabelecer domínio sobre determinada porção de terras, defendendo-a como sua e de seu agrupamento contra possíveis invasores. Os limites desse espaço territorial já podem ser conceituados, rudimentarmente, de fronteiras. Entretanto, com a evolução das organizações sociais, que se politizaram ao longo do tempo, a fronteira passou a ter outras denominações e diferenciações terminológicas. Assim, é

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