Professor Vladmir Silveira

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Câmara aprova prazo maior para pais e mães estudantes concluírem curso superior

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação em virtude de parto, de nascimento da criança, de obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou de adoção. A matéria será enviada ao Senado. De autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o Projeto de Lei 1741/22 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Segundo a proposta, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e dos respectivos trabalhos finais, a entrega dos trabalhos finais de conclusão de curso ou mesmo as sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino. Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios. Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação. Bolsas:  A prorrogação de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano também é tratada pelo projeto. Atualmente, a prorrogação por 120 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos. Com o projeto, além desse tipo de bolsa poder ser prorrogada por 180 dias, são incluídas as de pesquisa. As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto. Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Pessoas com deficiência:  Se o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção se referir a criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo (360 dias). Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é o de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será necessária comprovação da necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Núcleo de Prática Jurídica: necessidade, implementação e diferencial qualitativo
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Núcleo de Prática Jurídica: necessidade, implementação e diferencial qualitativo

Núcleo de Prática Jurídica: necessidade, implementação e diferencial qualitativo   Clique aqui para acessar   Revista Jurídica Cesumar. Center of Legal Practice:necessity, implementation and qualitative diferential Vladmir Silveira Samyra Naspolini Sanches   Resumo A presente pesquisa tem por objeto o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e visa responder sobre a necessidade dele na formação do bacharel em Direito, como pode se dar sua implementação e quais os diferenciais qualitativos de sua execução. Trata-se de um estudo descritivo e exploratório, realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, servindo-se do método indutivo. Palavras-chave: Ensino jurídico. Educação jurídica. Núcleo de Prática Jurídica. Diretrizes curriculares. Curso de Direito. Abstract The present research has as its object the Center of Legal Practice (NPJ) and aims to answer the need of it in the formation of Bachelor of Law, how may occur your implementation and what are the execution differential qualitatives. Because this was a descriptive, exploratory study will be conducted based on bibliographical and history research, using the inductive method. Keywords: Legal teaching. Legal Education. Center for legal practice. Curriculum guidelines. Law school. Introdução O ensino jurídico no Brasil, recentemente denominado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de educação jurídica, apresenta sérios problemas desde seus primórdios, e as críticas que recebe vão desde a metodologia ao próprio conhecimento disseminado em sala de aula. É certo que tal problemática se insere no quadro geral da educação superior em nosso país, mas não é esse assunto o escopo do presente trabalho, merecendo estudo específico para uma abordagem adequada. Segundo Rodrigues (2000, p. 16), “a realidade do ensino jurídico no Brasil é que ele não forma, deforma” (grifo do autor). Apesar de o Direito encontrar-se entre os cursos mais procurados no vestibular e de formar todos os anos um número de bacharéis superior ao que o mercado de trabalho pode absorver, existe uma reclamação generalizada por bons profissionais. Isso se explica em grande parte pela má qualidade do ensino jurídico. “É necessário reformulá-lo. Essa é uma constatação geral”. (RODRIGUES, 2000, p. 16). Em estudo específico sobre o assunto, Unger (2001, pp. 1-29) conclui enfaticamente: O problema do ensino de Direito no Brasil é um caso extremo. Como está não presta. Não presta, nem para ensinar os estudantes a exercer o Direito, em qualquer de suas vertentes profissionais, nem para formar pessoas que possam melhorar o nível da discussão dos nossos problemas, das nossas instituições e das políticas públicas. Representa um desperdício, maciço e duradouro, de muitos dos nossos melhores talentos. E frustra os que, como alunos ou professores, participam nele: quanto mais sérios, mais frustrados. No contexto da educação jurídica, a presente pesquisa terá por objeto o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), objetivando responder sobre a necessidade de sua existência na formação do bacharel em Direito, sobre como ocorre sua implementação e quais os diferenciais qualitativos de sua execução. Por tratar-se de estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, utilizando-se do método indutivo.   1 Considerações históricas sobre o ensino jurídico no Brasil Segundo Pôrto (2000), o início da grande reforma do ensino jurídico no Brasil foi desencadeado pela Comissão de Ciência e Ensino Jurídico, criada em agosto de 1991 pelo Conselho Federal da OAB, por iniciativa de seu presidente à época, Marcello Lavenère Machado. Encarregada de diagnosticar a situação do ensino jurídico e apresentar propostas de solução, a Comissão era composta pelos professores Paulo Luiz Neto Lôbo (coordenador), Roberto Armando Ramos de Aguiar (relator), Álvaro Villaça Azevedo, Edmundo Lima de Arruda Júnior, José Geraldo de Sousa Júnior e Sérgio Ferraz. A Comissão decidiu iniciar seus trabalhos a partir do “diálogo criativo com os autores, pensadores, professores e pesquisadores que nos últimos anos vêm refletindo e formulando propostas significativas acerca dos problemas do ensino jurídico” (OAB, 1992, p. 7), sendo a consulta realizada em forma de questionário dirigido àqueles que desenvolveram vasta produção acadêmica preocupada com as questões atinentes ao ensino jurídico. Todos os caminhos apontavam para o diagnóstico de uma “crise” (RODRIGUES, 1993). As respostas constituíram um completo raio-X da situação e foram publicadas em 1992, na primeira de uma série de obras da Comissão sobre o tema, com o título de OAB Ensino Jurídico: diagnósticos, perspectivas e propostas. O mapeamento revelou que se tratava de uma “crise” maior do que a imaginada. Em primeiro lugar, percebeu-se que, tradicionalmente, no Brasil, o currículo mínimo termina por converter-se no máximo e é, em geral, composto de matérias codificadas – ou seja, dogmáticas. O ensino do Direito com base em manuais que reproduzem o paradigma dogmático da ciência jurídica se transforma em uma educação conservadora e tradicional, a qual, a partir do estudo abstrato das normas jurídicas, desconhece as reais necessidades sociais, restringindo-se à análise da validade de tais normas e olvidando por completo as questões de sua eficácia e legitimidade. Observou-se que era mantida, outrossim, a tradição dos cursos jurídicos pátrios, de total alienação e despolitização (FARIA, 1987), em que, para estudar a lei, são deixadas de lado questões de suma importância para o país, tais como: corrupção, impunidade, direitos humanos e meio ambiente, para citar alguns exemplos. A formação para a cidadania, que o estudo do Direito necessariamente deveria abordar, bem como o combate às formas de opressão e exclusão na sociedade brasileira exigem “uma cultura jurídica capaz de ir ao encontro da realidade social, de imaginá-la e construí-la como direito” (UNGER, 2001, pp. 1-29). Mas isso, como se pôde constatar, não era estimulado de nenhuma maneira nas faculdades. No que diz respeito às questões didático-pedagógicas, o ensino jurídico realizava-se basicamente com a mesma metodologia da época de sua criação – a aula-conferência. Também conhecida como “aula coimbrã”, numa alusão ao método praticado na Universidade de Coimbra, em Portugal, a aula-conferência caracteriza-se por ser expositiva e ministrada a um elevado número de alunos em uma mesma sala de aula. O conteúdo da aula normalmente se resumia a comentários de Códigos por meio do método dedutivo (RODRIGUES, 1993). As faculdades de Direito foram consideradas “como redutos de uma transmissão arcaica do

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Periódicos na Área do Direito: O Desafio da Superação da Cultura dos Livros

Autores: Vladmir Oliveira da Silveira Samyra Haydêe dal Farra Naspolini Sanches Revista da Faculdade de Direito – RFD-UERJ   Clique aqui para acessar   RESUMO Este trabalho discute o resultado das pesquisas produzidas na área do Direito e onde ele é divulgado. Periódicos científicos passam por processos muito mais rigorosos de avaliação e controle de cientificidade, mas na área existe a predominância da “cultura do livro”. Não seria a produção científica por meio de periódicos uma forma de romper a chamada cultura dos livros e fomentar a produção de um conhecimento realmente científico na área? Essa hipótese é confirmada, em face da reduzida publicação de pesquisas em periódicos científicos especializados. Para tanto, desenvolveu-se pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método indutivo como principal e os métodos histórico e estatístico como auxiliares. Palavras-chave: Pesquisa no Direito; Periódicos Científicos; Avaliação de Qualidade de Periódicos; Qualis; Classificação de Livros.   ABSTRACT This paper discusses the result of researches held in the field of law and where it is published. Scientific journals are attested by more rigorous process of review and control of science accurateness, though in the field there is predominance of the “culture of the book”. Wouldn’t the scientific production on journals a mean of breaking the so called culture of the books and fostering the production of a strictly scientific knowledge in the field? This hypothesis is confirmed, given the little publication of researches in specialized journals. In this regard, this paper was developed on bibliographic research, applying the inductive method as the main one, and the historical and statistical as auxiliaries. Keywords: Research on Law; Scientific Journals; Qualitative Evaluation; Qualis; Classification of Books.   INTRODUÇÃO O objeto de estudo deste artigo é a produção científica no Brasil na área do Direito, mais especificamente o resultado das pesquisas produzidas nessa área e onde ele é divulgado, ou seja, os livros e os periódicos. O problema enfrentado pela pesquisa é: Como fomentar na área jurídica a produção científica em periódicos de qualidade? A hipótese geral com a qual se trabalhará é a de que a pesquisa produzida na área jurídica é em sua maioria publicada em livros e manuais que simplesmente reproduzem o conhecimento dogmático elaborado a partir da legislação, sendo reduzida a publicação de pesquisas em periódicos científicos especializados. Neste sentido, a publicação em periódicos poderia levar a uma melhoria da qualidade científica do conhecimento produzido na área do Direito, uma vez que os periódicos passam por processos muito mais rigorosos de avaliação e controle de cientificidade. Com vistas a responder à sua problemática, o objetivo principal da pesquisa é, após identificar a presença predominante da cultura do “livro” dogmático na área jurídica e investigar se o conhecimento produzido pela pesquisa jurídica atua no sentido da reprodução e consequente produção deste paradigma dogmático, verificar se a produção científica por meio de periódicos não seria uma forma de romper com esse círculo vicioso e fomentar a produção de um conhecimento científico na área do Direito. Para tanto na primeira parte do artigo será estudado o cenário atual da pesquisa no Direito e a cultura do “livro” que prepondera na área jurídica; na segunda será estudada como se dá a produção científica em periódicos na área jurídica e em outras áreas do conhecimento; por fim, na terceira parte serão investigados alguns critérios de avaliação que visam oferecer parâmetros para o controle da qualidade dos periódicos científicos, tais como o Qualis da CAPES, o Fator de Impacto, o Índice h e os indexadores nacionais e internacionais. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será desenvolvido com base na pesquisa bibliográfica utilizando-se do método indutivo como principal e com o histórico e estatístico como métodos auxiliares. 1 Cenário Atual da Pesquisa no Direito É impossível falar sobre pesquisa jurídica no Brasil sem enfrentar a problemática do Ensino Jurídico. Este apresenta sérios problemas desde os seus primórdios e as críticas que recebe vão desde a sua metodologia de ensino até o próprio conhecimento que é disseminado em sala de aula. Segundo Horácio Wanderley Rodrigues, “a realidade do ensino jurídico no Brasil é que ele não forma, deforma” (RODRIGUES, 2000, p. 16). Apesar de ser o curso mais numeroso do país, contando hoje com aproximadamente 1.172 cursos (MINISTÉRIO, 2012), de ser um dos mais procurados nos vestibulares e formar todos os anos mais profissionais do que podem ser absorvidos pelo mercado de trabalho, existe uma reclamação generalizada por bons profissionais. Isto só pode ser explicado em grande parte pela sua má qualidade. As principais críticas encontradas ao Ensino Jurídico brasileiro, são as críticas ao paradigma epistemológico da ciência Jurídica, a má formação para o mercado de trabalho que leva a problemas de identidade e legitimidade dos bacharéis, bem como as críticas à metodologia didático-pedagógica e ao currículo dos cursos. As críticas dirigidas ao paradigma epistemológico do Ensino Jurídico brasileiro têm considerado este problema como um problema de estrutura, pois diz respeito à forma como o próprio conhecimento jurídico se auto denomina. Este paradigma epistemológico é o paradigma dogmático da ciência do Direito, encontrado nas principais bibliografias de renomados juristas e utilizado pelos docentes nas diversas disciplinas dogmáticas do Curso de Direito. Desta forma, as Faculdades de Direito reproduzem o paradigma dogmático de Ciência Jurídica, uma vez que o estudo dos diversos ramos do Direito, limita-se ao estudo das normas contidas nos Códigos, que compõem inclusive o próprio conteúdo programático dos planos de ensino3. Assim, segundo José Eduardo Faria, o Ensino Jurídico se encarrega de disseminar, Um complexo conjunto de representações funcionais, crenças e justificativas inerentes às práticas sociais e jurídicas, classificado em disciplinas específicas e legitimado por discursos produzidos por órgãos institucionais, como o legislativo, o Judiciário, as faculdades de direito, as associações profissionais e a própria burocracia estatal. Deste modo, como a setorialização do pensamento jurídico se dá a partir de uma base corporativo-disciplinar, a divisão do saber especializado acarretará até mesmo a impermeabilidade das disciplinas jurídicas entre si – o que dá a cada uma delas um caráter de circularidade e redundância (FARIA, 1988. p.17). É deste conteúdo

Uma Avaliação Necessária
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Uma Avaliação Necessária

Vladmir Oliveira da Silveira 1 Samyra Naspolini Sanches 2   Clique aqui para acessar   Resumo O objeto de estudo deste artigo é a relação entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o ensino jurídico. Busca, mais especificamente, perquirir qual tem sido o papel da OAB na busca de qualidade deste ensino e quais instrumentos têm sido utilizados para esse objetivo; em especial será analisado o Selo OAB Recomenda. O artigo discute até que ponto os referidos instrumentos de avaliação da OAB são eficazes e se realmente geram classificações (ranqueamento) indesejáveis. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será desenvolvido com base na pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método indutivo como principal e do histórico e estatístico como métodos auxiliares. Palavras-chave: Ensino jurídico. Educação jurídica. Ordem dos advogados do Brasil. Selo OAB Recomenda. STANDARD “OAB RECOMENDA”: A NECESSARY ASSESSMENT   Abstract The object of this article is the relation among the Brazilian Bar Association (OAB) and the legal teaching. It aims specifically to verify the role of OAB on pursuing the quality of that teaching and which instruments have been used for this matter, specially the standard “OAB Recomenda”. The article discusses how far the instruments of evaluation of OAB are efficient and if it really generates unwanted rankings. As a descriptive and exploratory study, it will be developed based on bibliographic research, applying the inductive method as the main one, and the historical and statistical as auxiliaries. Keywords: Legal teaching. Legal education. Brazilian Bar Association. Standard “OAB Recomenda”. O objeto de estudo deste artigo é a relação entre o trabalho de indução de qualidade nos cursos jurídicos desenvolvido pela Ordem dos Advogados do Brasil e o estágio atual do Ensino Jurídico no Brasil. Visa, especificamente, a perquirir qual tem sido o papel da OAB na busca de qualidade deste ensino e quais instrumentos têm utilizado para esse objetivo. Neste sentido, especial abordagem será dada ao Selo OAB Recomenda. O artigo discute até que ponto os referidos instrumentos de avaliação da OAB são eficazes e se realmente geram classificações (ranqueamento) indesejáveis. Com vistas a responder a sua problemática, o objetivo do primeiro item do artigo será, após identificar a histórica má qualidade dos cursos jurídicos presente desde os seus primórdios, investigar como foi a atuação da OAB durante este período histórico no sentido de contribuir para a melhoria da qualidade do Ensino do Direito. Na segunda e última parte será estudado em específico o Selo OAB Recomenda, sua metodologia de avaliação, as críticas e os resultados obtidos. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será desenvolvido com base na pesquisa bibliográfica utilizando-se o método indutivo como principal e o histórico e o estatístico como auxiliares. A Má Qualidade Histórica do Ensino Jurídico no Brasil e o Papel da Ordem dos Advogados do Brasil. Alberto Venâncio Filho (1982, p. 1) afirma que “a história do ensino jurídico no Brasil deve começar em Portugal”. Explica-se esta afirmação pelo fato de que, durante o período colonial, o ensino jurídico era realizado em Portugal, para onde eram mandados os jovens pertencentes às elites brasileiras. Segundo Edmundo Arruda Jr., “Parece acertada a afirmação de que durante o período colonial os diplomados em Direito, mais do que uma profissão, possuíam um estatuto, o de funcionário do Estado, parte de uma elite identificada às classes dirigentes. Era praticamente inexistente a profissão, enquanto tipo ideal liberal autônomo” (1988, p. 33). Os brasileiros que estudavam na Universidade de Coimbra constituíam a elite intelectual e política da Colônia, e foram a primeira geração de juristas e legisladores brasileiros. Foram também os primeiros professores, ou lentes, dos cursos de Direito no Brasil. De Coimbra trouxeram não apenas o que aprenderam sobre o Direito, mas também o que seria um curso de Direito (Lima Lopes, 2002, p. 229). Foi essa pequena elite formada em Coimbra que trouxe para o Brasil os ideais iluministas e liberais que se associaram ao desejo de independência da metrópole. Desta forma, os bacharéis tiveram papel fundamental na Proclamação da Independência do Brasil de Portugal, ainda que isto represente um paradoxo. Representantes que eram das elites e classes dirigentes, vinculados ao estado patrimonialista, os bacharéis estavam longe de juntarem-se aos populares em defesa da democracia (Adorno, 1988, p. 73). A aspiração de um Estado Nacional, monárquico, patrimonialista e liberal somente pôde ser realizada na medida em que o liberalismo se tornou cada vez mais conservador e distante dos princípios democráticos (Adorno, 1988, p. 74), consolidando-se um pacto conservador e antidemocrático para a formação deste Estado, o que requeria a formação urgente de quadros. Por este motivo, após a Independência, esta mesma elite de bacharéis foi responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil (Venâncio Filho, 1982, p. 15). Esta se revelava imperiosa para a independência cultural da sociedade brasileira e para a formação de quadros que viessem a compor a burocracia estatal do nascente Estado brasileiro (Adorno, 1988, p. 235). Data de 11 de agosto de 1827 a Lei de criação dos primeiros cursos de Direito no Brasil. Em seu artigo primeiro, a Carta de lei de 11 de agosto de 1827, sancionada por Dom Pedro I, designava as cidades de São Paulo e Olinda como sede dos dois primeiros cursos, que deveriam ser concluídos em cinco anos com o ensino de nove cadeiras. Segundo Horácio Wanderlei Rodrigues, a má qualidade do ensino jurídico durante o império fez com que sua evolução tenha se caracterizado “por um desejo constante de reformas. Reformas estas que nunca alcançaram os seus objetivos.” (1988a, p. 19). Apesar disto, o ensino jurídico cumpriu o seu papel, revelando-se as Faculdades de São Paulo e Recife como centros formadores da necessária elite burocrática nacional 3 A Proclamação da República, como também ocorreu com a abolição da escravatura, não foi fruto de grandes transformações sociais vinculadas a ideais liberais e revolucionários. Pelo contrário, tratou-se de um episódio que transcorreu sem o maior conhecimento da maioria da população (Lima Lopes, 2002, p. 370). No que se refere ao ensino jurídico, este não representou nenhum avanço, marcando um período de “grande

Qualidade na prestação de serviços jurídicos educacionais: um direito fundamental 
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Qualidade na prestação de serviços jurídicos educacionais: um direito fundamental 

Revista de Pesquisa e Educação Jurídica Qualidade na prestação de serviços jurídicos educacionais: um direito fundamental   Clique aqui para acessar   Valeria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço1 Vladmir Silveira2   Resumo: O direito à educação é direito humano fundamental e direito social imprescindível para o desenvolvimento do indivíduo, habilitação para o trabalho e exercício da cidadania. Nesse sentido, ressalte-se que deve ser ministrado com qualidade. Utilizando o método hipotético dedutivo e pesquisa bibliográfica, fundado no trabalho Exame de Ordem em Números, resultado da parceria entre a OAB e a FGV Projetos, pretende-se analisar a efetividade deste direito de maneira a questionar se o graduando nos cursos jurídicos tem sido contemplado com ensino de qualidade e de forma satisfatória para habilita-lo à aprovação no exame da Ordem.   Palavras-chave: Direito Humano Fundamental; Direito à Educação; Missão da Universidade; Qualidade do Ensino Jurídico; Exame OAB   QUALITY IN PROVIDING LEGAL EDUCATIONAL SERVICES: A FUNDAMENTAL RIGHT   Abstract: The right to education is a fundamental human right and social right essential to the development of the individual qualification for work and citizenship. In this sense, it is worth mentioning that should be provided with quality. Using the deductive hypothetical method and literature, founded the Order of Examination work in Numbers, a partnership between the OAB and FGV Projetos, we intend to analyze the effectiveness of this right in order to question whether the graduating in law courses has been contemplated with quality and satisfactory education to enable it to pass the bar exam. Keywords: Fundamental Human Right; Right to Education; University Mission; Quality of 1 Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito  Público. Membro da Associação Brasileira de Direito Educacional. Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Direito Educacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – NEDUC/PUCSP, professora e advogada. E-mail: valjabur@gmail.com 2 Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (2009). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003), Graduação em Direito em (1997) e Graduação em Relações Internacionais pela mesma Universidade. Professor Titular Livre da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Foi Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE (2011-2016). É Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Foi Secretário Executivo (2007-2009) e Presidente (2009-2013) do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI. Consultor ad hoc para CAPES/MEC, CNPq, FAPEMIG, FUNDECT/MS. Foi membro do Comitê da Área do Direito da CAPES/MEC (2008-2010), Comitê Técnico Científico da CAPES/MEC (2002-2005) e Conselho Superior da CAPES/MEC (2005-2006). Foi membro da Comissão de Altos Estudos do Centro de Referência Memórias Reveladas (2011-2014). Na advocacia, tem experiência na área de Direito de Defesa do Consumidor e Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo, Constitucional, Educacional e Tributário. Os temas de interesse em pesquisa são: Direito Internacional; Direitos Humanos e Direito Internacional dos Direitos Humanos. E-mail: vladmiracademico@gmail.com   Legal Education, Bar exam Introdução Adotando a sistemática dos direitos humanos e a teoria dos direitos humanos fundamentais, a educação passa a ser entendida como um meio a partir do qual é possível efetivar a dignidade da pessoa humana em suas diversas matizes. Entendida como um direito fundamental, ou seja, expresso no texto constitucional, a educação tem de ser interpretada como um instrumento apto à realização da cidadania, dos valores sociais do trabalho e do pluralismo político, fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 1º da Carta Magna. Enquanto direito social, tem como objetivo promover o desenvolvimento de todas as potencialidades humanas. Neste sentido, o artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a educação é um direito universal, destinado a todos, e um dever pluriparticipativo, que envolve ativamente o Estado, a família e a sociedade colaborativamente, de modo a promover o pleno desenvolvimento do indivíduo, ou seja, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O artigo 206 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o ensino no país será ministrado com base em alguns princípios. Dentre os princípios estabelecidos pelo texto constitucional, o inciso VII do referido artigo prevê a “garantia de padrão de qualidade”. Neste passo, a garantia da qualidade do ensino nacional se descortina como a base fundamental que estabelece a sistemática jurídica do direito à educação. Ante este cenário, a docência revela-se como uma missão de excelência para a promoção da cidadania e dignidade dos indivíduos e para o desenvolvimento do país. No que tange a educação de nível superior, mais especificamente, o ensino jurídico no Brasil, objeto do presente trabalho, pode-se observar, em um primeiro momento, que o pressuposto para o sucesso do bacharel é a aprovação no Exame da Ordem do Advogados do Brasil. Isto porque, sem ela, o bacharel fica impossibilitado de exercer a advocacia e, consequentemente, de participar da maioria dos concursos públicos na área jurídica, que demandam a comprovação de exercício jurídico por um período mínimo de três anos. Por meio do método hipotético-dedutivo e pesquisa bibliográfica, o presente trabalho procurará estudar quais os requisitos que compõem um ensino jurídico de qualidade e como podem ser verificados. Para tanto, utilizará as informações, os dados e as conclusões resultantes do trabalho “Exame da Ordem em Números”, resultado da parceria entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos), responsável pela organização do Exame de Ordem Unificado desde a sua segunda edição em 2010, tendo como referência os exames unificados II a X. O primeiro item tratará do direito fundamental à educação de qualidade, à luz do texto constitucional, bem como sobre a atividade pública educacional exercida por particulares e a expansão do ensino superior no país. O segundo item tratará sobre as missões e obrigações das instituições de ensino superior no Brasil, de modo a abranger a respeito da autonomia universitária e a responsabilidade social das mesmas. Em seguida, o terceiro item tratará da qualidade atual na prestação de serviços educacionais no campo

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Instituições Privadas de Ensino Superior: O PROUNI e Qualidade da Educação

INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR: O PROUNI E QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INSTITUTIONS PRIVATE HIGHER EDUCATION: THE PROUNI AND QUALITY OF EDUCATION   Clique aqui para acessar   Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas 1 Valeria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço 2 Vladmir Silveira     RESUMO Instituições de ensino superior privadas exercem atividade empresária e o múnus público de cumprir o preceito constitucional do direito fundamental à educação. Nesse sentido, o governo federal instituiu o PROUNI, com o fim de promover a inclusão social da população de baixa renda, disponibilizando bolsas de estudo, proporcionando o acesso ao ensino superior nessas instituições. O presente trabalho, utilizando método hipotético dedutivo, bibliografia e dados, busca responder não só quanto ao acesso à educação superior pelo programa e a distribuição das bolsas, bem como o ensino de qualidade, no exercício da função social pelas instituições de ensino superior, como empresas. Palavras-chave: Instituição de ensino superior, Prouni, Função social, Inclusão social   ABSTRACT Private higher education institutions have business activity and the public mission of fulfilling the constitutional principle of the fundamental right to education. In this sense, the federal government instituted the PROUNI, in order to promote social inclusion of low- income people by providing scholarships, providing access to higher education in these institutions. This study, using hypothetical deductive method, bibliography and data, seeks to respond not only with regard to access to higher education by the program and the distribution of grants, as well as the quality of teaching in the exercise of the social function by higher education institutions, as companies. Keywords: Institution of higher education, Prouni, Social role, Social inclusion   INTRODUÇÃO Valeria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço & Vladmir Oliveira da Silveira Instituições de ensino diante de sua constituição e organização são consideradas empresas. O lucro, objetivo do fenômeno econômico empresa, pode não ser objeto de persecução dos estabelecimentos de ensino, mas, obviamente não deixa de ser meio alcançado no exercício de suas funções. Diante de tal característica que lhe é inerente, analisaremos na primeira parte a teoria da empresa tendo como parâmetro as instituições de ensino, sua função social, no que tange ao seu múnus público, haja vista ser longa manus do Estado no cumprimento do preceito constitucional da garantia fundamental à educação, com o fim para o desenvolvimento humano, exercício da cidadania e capacitação para o trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394 de 1996, em seu artigo 1º confirma referido objetivo, ditando que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Na segunda parte analisaremos o PROUNI – Programa Universidade para todos, instituído pelo Governo Federal, com o fim de promover o desenvolvimento e a inclusão social. A proposta trouxe a possibilidade de acesso ao ensino superior pela população de baixa renda. São concedidas bolsas integrais e parciais em instituições de ensino superior privadas, a fim de disponibilizar vagas e oportunidades para o público alvo, no intuito de promover o acesso e permanência no ensino superior. Não obstante, o processo seletivo, forma de ingresso e meio classificatório para acesso ao benefício, se dá por intermédio do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio. De outra sorte, o candidato deve se enquadrar dentro dos pressupostos, diante da comprovação de rendimento familiar per capita previsto na lei. Analisaremos também a distribuição das bolsas no território nacional, se ocorrem de maneira equânime. Em contrapartida, pela disponibilidade de vagas a título gratuito ou com bolsas parciais que pode ser de 50% e 25%, as instituições de ensino superior recebem um incentivo fiscal na forma de isenção tributária. Para aderirem ao programa, estas também são avaliadas e devem manter padrão de qualidade a fim de permanecerem dentro do programa e serem beneficiadas pela isenção dos tributos. Sua avaliação se dá por meio de índices estabelecidos por meio de portarias e decretos que avaliam, classificam, regulamentam, além de conferir também aos órgãos do Ministério da Educação a supervisão, fiscalização e a tomada de medidas sancionatórias, com o fim de assegurar a qualidade na prestação de serviços educacionais. Por fim, no terceiro capítulo será tratado o quadro atual da qualidade da educação nas instituições de ensino superior diante da função sócio solidária que exercem, objetivando sua adesão ao PROUNI. Utilizando o método hipotético dedutivo, por pesquisa doutrinária e pesquisa de dados, apresentaremos a conclusão do presente trabalho, onde se pretende responder ao questionamento quanto às instituições de ensino superior, como empresas, se primam pela qualidade de ensino, no exercício de sua função social, tendo como parâmetro a adesão o PROUNI, e a equidade na oferta de bolsas do programa. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR: EMPRESAS COM FUNÇÃO SÓCIO SOLIDÁRIA A empresa possui papel de relevância socioeconômica, ativando e movimentando a economia, pois gera empregos, por meio do empreendedorismo do empresário, insere no mercado produtos e serviços, promovendo o consumo, o recolhimento de tributos, fomenta o avanço tecnológico, incentiva a educação e pesquisa, enfim, traz vida à sociedade. Nesse sentido, José Renato Nalini afirma “por haver sobrevivido às intempéries, a instituição que pode ser considerada vencedora no século XXI é a empresa. ”1 O desenvolvimento da sociedade está diretamente vinculado à sua economia, e, em particular, possui papel relevante, pois é responsável por produzir e fazer circular riquezas. Não obstante, o autor, com muita propriedade, ao reportar-se aos autores do anteprojeto da Lei 6.404 de 1976, ressalta o caráter fundamental da empresa ali considerado, nos seguintes termos: Hoje, a empresa – a grande empresa – é célula base de toda economia industrial. Em economia de mercado, é, com efeito, no nível da empresa que se efetua a maior parte das escolhas que comandam o desenvolvimento econômico: definição de produtos, orientação de investimento e repartição primária de rendas, esse papel-motor da empresa é, por certo, um dos traços dominantes de nosso modelo econômico: por seu poder de iniciativa, a empresa está na origem da criação constante da riqueza nacional; ela

A Bienal Internacional do Livro de São Paulo
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Periódicos na Área do Direito: O Desafio da Superação da Cultura dos Livros

Autores: Vladmir Oliveira da Silveira Samyra Haydêe dal Farra Naspolini Sanches Revista da Faculdade de Direito – RFD-UERJ A efetividade dos direitos humanos como fator de desenvolvimento nas fronteiras globalizadas do Mercosul   RESUMO Este trabalho discute o resultado das pesquisas produzidas na área do Direito e onde ele é divulgado. Periódicos científicos passam por processos muito mais rigorosos de avaliação e controle de cientificidade, mas na área existe a predominância da “cultura do livro”. Não seria a produção científica por meio de periódicos uma forma de romper a chamada cultura dos livros e fomentar a produção de um conhecimento realmente científico na área? Essa hipótese é confirmada, em face da reduzida publicação de pesquisas em periódicos científicos especializados. Para tanto, desenvolveu-se pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método indutivo como principal e os métodos histórico e estatístico como auxiliares. Palavras-chave: Pesquisa no Direito; Periódicos Científicos; Avaliação de Qualidade de Periódicos; Qualis; Classificação de Livros.   ABSTRACT This paper discusses the result of researches held in the field of law and where it is published. Scientific journals are attested by more rigorous process of review and control of science accurateness, though in the field there is predominance of the “culture of the book”. Wouldn’t the scientific production on journals a mean of breaking the so called culture of the books and fostering the production of a strictly scientific knowledge in the field? This hypothesis is confirmed, given the little publication of researches in specialized journals. In this regard, this paper was developed on bibliographic research, applying the inductive method as the main one, and the historical and statistical as auxiliaries. Keywords: Research on Law; Scientific Journals; Qualitative Evaluation; Qualis; Classification of Books.   INTRODUÇÃO O objeto de estudo deste artigo é a produção científica no Brasil na área do Direito, mais especificamente o resultado das pesquisas produzidas nessa área e onde ele é divulgado, ou seja, os livros e os periódicos. O problema enfrentado pela pesquisa é: Como fomentar na área jurídica a produção científica em periódicos de qualidade? A hipótese geral com a qual se trabalhará é a de que a pesquisa produzida na área jurídica é em sua maioria publicada em livros e manuais que simplesmente reproduzem o conhecimento dogmático elaborado a partir da legislação, sendo reduzida a publicação de pesquisas em periódicos científicos especializados. Neste sentido, a publicação em periódicos poderia levar a uma melhoria da qualidade científica do conhecimento produzido na área do Direito, uma vez que os periódicos passam por processos muito mais rigorosos de avaliação e controle de cientificidade. Com vistas a responder à sua problemática, o objetivo principal da pesquisa é, após identificar a presença predominante da cultura do “livro” dogmático na área jurídica e investigar se o conhecimento produzido pela pesquisa jurídica atua no sentido da reprodução e consequente produção deste paradigma dogmático, verificar se a produção científica por meio de periódicos não seria uma forma de romper com esse círculo vicioso e fomentar a produção de um conhecimento científico na área do Direito. Para tanto na primeira parte do artigo será estudado o cenário atual da pesquisa no Direito e a cultura do “livro” que prepondera na área jurídica; na segunda será estudada como se dá a produção científica em periódicos na área jurídica e em outras áreas do conhecimento; por fim, na terceira parte serão investigados alguns critérios de avaliação que visam oferecer parâmetros para o controle da qualidade dos periódicos científicos, tais como o Qualis da CAPES, o Fator de Impacto, o Índice h e os indexadores nacionais e internacionais. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será desenvolvido com base na pesquisa bibliográfica utilizando-se do método indutivo como principal e com o histórico e estatístico como métodos auxiliares. 1 Cenário Atual da Pesquisa no Direito É impossível falar sobre pesquisa jurídica no Brasil sem enfrentar a problemática do Ensino Jurídico. Este apresenta sérios problemas desde os seus primórdios e as críticas que recebe vão desde a sua metodologia de ensino até o próprio conhecimento que é disseminado em sala de aula. Segundo Horácio Wanderley Rodrigues, “a realidade do ensino jurídico no Brasil é que ele não forma, deforma” (RODRIGUES, 2000, p. 16). Apesar de ser o curso mais numeroso do país, contando hoje com aproximadamente 1.172 cursos (MINISTÉRIO, 2012), de ser um dos mais procurados nos vestibulares e formar todos os anos mais profissionais do que podem ser absorvidos pelo mercado de trabalho, existe uma reclamação generalizada por bons profissionais. Isto só pode ser explicado em grande parte pela sua má qualidade. As principais críticas encontradas ao Ensino Jurídico brasileiro, são as críticas ao paradigma epistemológico da ciência Jurídica, a má formação para o mercado de trabalho que leva a problemas de identidade e legitimidade dos bacharéis, bem como as críticas à metodologia didático-pedagógica e ao currículo dos cursos. As críticas dirigidas ao paradigma epistemológico do Ensino Jurídico brasileiro têm considerado este problema como um problema de estrutura, pois diz respeito à forma como o próprio conhecimento jurídico se auto denomina. Este paradigma epistemológico é o paradigma dogmático da ciência do Direito, encontrado nas principais bibliografias de renomados juristas e utilizado pelos docentes nas diversas disciplinas dogmáticas do Curso de Direito. Desta forma, as Faculdades de Direito reproduzem o paradigma dogmático de Ciência Jurídica, uma vez que o estudo dos diversos ramos do Direito, limita-se ao estudo das normas contidas nos Códigos, que compõem inclusive o próprio conteúdo programático dos planos de ensino3. Assim, segundo José Eduardo Faria, o Ensino Jurídico se encarrega de disseminar, Um complexo conjunto de representações funcionais, crenças e justificativas inerentes às práticas sociais e jurídicas, classificado em disciplinas específicas e legitimado por discursos produzidos por órgãos institucionais, como o legislativo, o Judiciário, as faculdades de direito, as associações profissionais e a própria burocracia estatal. Deste modo, como a setorialização do pensamento jurídico se dá a partir de uma base corporativo-disciplinar, a divisão do saber especializado acarretará até mesmo a impermeabilidade das disciplinas jurídicas entre si – o que dá a cada uma delas um caráter de

Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS) e o Greening das Universidades
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Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS) e o Greening das Universidades

Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS) e o Greening das Universidades   Lívia Gaigher Bósio Campello Pós-Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. E-mail: livia.gaigher@uol.com.br. Vladmir Oliveira da Silveira Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. E-mail: Vladmir@aus.com.br. Revista Thesis Juris. Editora científica: Profa. Dra. Mariana Ribeiro Santiago DOI: 10.5585/rtj.v5i2.464 RESUMO O presente artigo tem como objetivo primordial traçar a evolução da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS) no âmbito das declarações internacionais, um histórico com o qual ainda poucos acadêmicos das IES estão familiarizados. Com efeito, examina como a Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS) se conforma ou não em um novo paradigma com suas próprias dimensões e também como isso atinge e pode ser implementado nas universidades. Ademais, apresenta alguns dos principais parâmetros e elementos para o greening das universidades com base nas diretrizes mundiais da International Organization for Standardization (ISO) e também da Global Reporting Initiative (GRI). PALAVRAS-CHAVE: Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS); Universidades; Declarações Internacionais; International Organization for Standardization (ISO); Global Reporting Initiative (GRI). ABSTRACT This article has as main objective to trace the evolution of Education for Sustainable Development (ESD) in the international declarations. Indeed, it examines how the Education for Sustainable Development (ESD) conforms or not with a new paradigm with its own dimensions and as achieves and can be implemented in universities. In addition, presents some of the major parameters and elements to the greening of universities based on the global guidelines of the International Organization for Standardization (ISO) as well as the Global Reporting Initiative (GRI). KEYWORDS: Education for Sustainable Development (ESD); Universities; International Declarations; International Organization for Standardization (ISO); Global Reporting Initiative (GRI).   INTRODUÇÃO Em fevereiro de 2003 foi proposta pelo Japão e adotada pela Resolução 57/254 da Assembleia Geral das Nações Unidas a “Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável”, que teve seu início efetivo em 2005 e término em 2014. A Década ofereceu uma grande oportunidade à academia para fazer mudanças profundas e até mesmo radicais, que são necessárias nas Instituições de Ensino Superior (IES), no intuito de cumprir suas responsabilidades para criação de um mundo melhor e sustentável. Abriu-se, portanto, o tempo para uma reflexão profundamente crítica e uma mudança construtiva no ambiente acadêmico, em torno da crise da biosfera e das atuais estruturas educacionais, que ainda se apresentam menos adequadas para a satisfação das necessidades do futuro e mais tendentes a reforçar as características da nossa era atual. Com efeito, haja vista a necessidade de dar continuidade com a introspecção crítica impulsionada pela “Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável”, o presente artigo tem como objetivo traçar a evolução da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS) no âmbito das declarações internacionais, um histórico com o qual ainda poucos acadêmicos das IES estão familiarizados. Nesse sentido, passa a verificar como a Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS) se conforma ou não em um novo paradigma com suas próprias dimensões e também como isso alcança e pode ser implementado nas universidades. E, enfim, pretende apresentar alguns dos principais parâmetros e elementos para o greening das universidades com base nas diretrizes mundiais da International Organization for Standardization (ISO) e também da Global Reporting Initiative (GRI). Por se tratar de uma pesquisa exploratória e descritiva utilizar-se-á o método dedutivo.   HISTÓRICO DO MOVIMENTO NAS DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS A Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas 57/254, de dezembro de 2002, que proclama a Década da Educação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (2005-2014) e convida os governos a promover e aperfeiçoar a integração da educação para o desenvolvimento sustentável nas estratégias educacionais, culmina um processo internacional longo e diversificado no âmbito internacional 1. O movimento no Ensino Superior traça as suas raízes até a Declaração de Estocolmo sobre o Ambiente Humano adotada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em junho de 1972. Porém, apesar de conter pouco sobre o greening e a Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS), sem dúvida chamou a atenção das instituições de ensino superior. Muito embora a conferência não estivesse focada especificamente nas iniciativas de sustentabilidade da universidade, os princípios oferecidos na declaração também possuem relevância neste campo, vez que reconhecem sobretudo a interdependência entre a humanidade e o meio ambiente. A Declaração de Estocolmo teve um foco abertamente centrado no homem, afirmando que as nações devem melhorar o ambiente humano para as gerações presentes e futuras. Uma meta a ser perseguida em conjunto e em harmonia com os objetivos estabelecidos e fundamentais da paz mundial e do desenvolvimento econômico e social. Em seu Princípio 19 afirma a necessidade de educação ambiental da escola primária à idade adulta, sob a justificativa de que a educação serve para ampliar a base de opiniões esclarecidas e a conduta responsável por indivíduos, empresas e comunidades no intuito de proteger e melhorar o meio ambiente. Após cinco anos, influenciada pela Carta de Belgrado, emergiu a primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental do mundo, composta por delegados de 68 Estados e 20 Organizações Não Governamentais, em Tbilisi, Geórgia, outubro de 1977, cujo resultado foi a Declaração de Tbilisi, a qual pediu para que a educação considere o ambiente em sua totalidade, natural e construído, tecnológico e social, econômico, político, histórico- cultural, ético e estético. E, ainda, sopese ser um processo longo e contínuo, além de interdisciplinar em sua abordagem2. Como explica Tarah Wright3, “A Conferência Tbilisi ecoa os sentimentos da Declaração de Estocolmo, afirmando que a educação ambiental deve ser fornecida a pessoas de todas as idades, em todos os níveis de aptidão acadêmica, e deve ser entregue nos dois âmbitos, formais e não-formais. A declaração discute a necessidade da educação ambiental, as principais características da educação ambiental, e oferece orientações para estratégias internacionais de ação, incluindo recomendações específicas para o ensino universitário, formação especializada, cooperação internacional e regional, acesso à informação, investigação e experimentação, formação de pessoal, informação e educação do ensino público, técnico e

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