Professor Vladmir Silveira

Direitos Humanos

Resgatada de trabalho escravo, doméstica vai receber R$ 300 mil de indenização
Artigos Acadêmicos, Direitos Humanos

A presunção de inocência como um direito humano fundamental na constituição brasileira e sua aplicação

Revista Eletrônica do Curso de Direito Universidade Federal de Santa Maria   Clique aqui para acessar     A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E SUA APLICAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL THE PRESUMPTION OF INNOCENCE AS A FUNDAMENTAL HUMAN RIGHT IN THE BRAZILIAN CONSTITUTION AND ITS APPLICATION BY THE SUPREME FEDERAL COURT  LA PRESUNCIÓN DE INOCENCIA COMO UN DERECHO HUMANOFUNDAMENTAL EN LA CONSTITUCIÓN BRASILEÑA Y SU APLICACIÓN POR EL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL       SAMYRA HAYDÊE DAL FARRA NASPOLINI https://orcid.org/0000-0002-1838-9005 / http://lattes.cnpq.br/4529730931640744 / samyranaspolini@gmail.com Universidade de Marília – UNIMAR e Centro Universitário das faculdades Metropolitanas Unidas – FMU São Paulo, SP, Brasil.   VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA https://orcid.org/0000-0002-8374-3920  /  http://lattes.cnpq.br/5229046964889778  / vladmir@aus.com.br Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS Campo Grande, MS, Brasil.    RESUMO                                                                                                                                                      O presente artigo investiga a formação histórica da presunção de inocência e a sua consagração na normativa internacional de proteção aos Direitos Humanos como a Declaração Universal e a Convenção Americana. Também investiga a recepção pelo Brasil dessa normativa e o seu corolário na Constituição Federal de 1988. A problemática enfrentada pela pesquisa é, sendo o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição Federal, decidiu conforme o princípio constitucional de presunção de inocência ao admitir a prisão após condenação em segunda instância, mesmo sem ter transitado em julgado a sentença condenatória? Conclui que o princípio constitucional foi violado uma vez que a Constituição é clara ao estabelecer que o estado de Inocência prevalecerá até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A pesquisa foi realizada pela técnica da pesquisa bibliográfica e de julgados, os principais conceitos necessários para atingir o objetivo almejado. Palavras-chave: Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Presunção de Inocência; Processo Penal Constitucional.    ABSTRACT                                                                                                                                                   This article investigates the historical formation of the presumption of innocence and its establishment in international norms of protection of Human Rights such as the Universal Declaration and the American Convention. It also investigates the reception by Brazil of such legislation and its corollary in the Brazilian Federal Constitution of 1988. The problem faced by the research is, being the Brazilian Supreme Court the guardian of the Constitution, and according to the constitutional principle of presumption of innocence, how it is possible to be admitted an arrest after conviction in the second instance, even without a final sentence having been passed? It is concluded that the constitutional principle has been violated since the Constitution is clear in establishing that the State of Innocence shall prevail until the final sentence of conviction has passed. The research was carried out by means of bibliographical research and of jurisprudence, in which the main concepts were explored in order to achieve the desired goal. Keywords: International Human Rights Law; Fundamental rights; Presumption of Innocence; Constitutional Criminal Procedure.   El presente artículo investiga la formación histórica de la presunción de inocencia y su consagración en la normativa internacional de protección a los Derechos Humanos como la Declaración Universal y la Convención Americana. También investiga la recepción por Brasil de esa normativa y su corolario en la Constitución Federal de 1988. La problemática enfrentada por la investigación es, siendo el Supremo Tribunal Federal el guardián de la Constitución Federal, decidió conforme al principio constitucional de presunción de inocencia al admitir la prisión después condenación en segunda instancia, aun sin haber transitado en sentencia la sentencia condenatoria? Concluye que el principio constitucional fue violado una vez que la Constitución es clara al establecer que el estado de Inocencia prevalecerá hasta el tránsito en juzgado de sentencia penal condenatoria. La investigación fue realizada por la técnica de la investigación bibliográfica y de juzgados, los principales conceptos necesarios para alcanzar el objetivo anhelado. Palabras clave: Derecho Internacional de los Derechos Humanos; Derechos Fundamentales; Presunción de Inocencia; Proceso Penal Constitucional.   SUMÁRIO INTRODUÇÃO; 1 PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU ESTADO DE INOCÊNCIA; 2 PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO GARANTISMO PENAL; 3 A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA NORMATIVA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS; 4 A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E O SEU ENTENDIMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; CONCLUSÃO;REFERÊNCIAS.   INTRODUÇÃO   O presente artigo tem por objeto o princípio da presunção de inocência como um Direito Humano Fundamental e sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. Para tanto, investiga a formação histórica da presunção de inocência e a sua consagração na normativa internacional de proteção aos Direitos Humanos como a Declaração Universal e a Convenção Americana. Também investiga a recepção pelo Brasil dessa normativa e o seu corolário na Constituição Federal de 1988. A problemática enfrentada pela pesquisa é, sendo o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição Federal, decidiu conforme o princípio constitucional de presunção de inocência ao admitir a prisão após condenação em segunda instância, mesmo sem ter transitado em julgado a sentença condenatória? A hipótese da pesquisa é a de que o princípio constitucional foi violado uma vez que a Constituição é clara ao estabelecer que o estado de Inocência prevalecerá até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No primeiro item discute-se a melhor nomenclatura para o tema pesquisado, se seria presunção de inocência ou estado de inocência, no segundo item estuda-se a presunção de inocência na perspectiva do garantismo penal, no terceiro a consagração da presunção de inocência na normativa internacional de proteção aos Direito Humanos e por fim analisa-se o entendimento da presunção de inocência pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um artigo de caráter exploratório e de revisão conceitual, que buscará investigar, pela técnica da pesquisa bibliográfica e de julgados, os principais conceitos necessários para atingir o objetivo almejado. Importante mencionar que até a publicação do presente artigo não foram votadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 43 e 44 sobre o tema que tramitam no Supremo Tribunal Federal.   1  PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU ESTADO DE INOCÊNCIA Historicamente, pode-se encontrar o princípio da presunção de inocência em vários documentos que reconheceram este como um direito dos súditos e depois dos cidadãos, desde a Magna Carta de 1215, do Bill of Rights

Amazônia, uma savana inóspita até 2100
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A dimensão ecológica dos direitos humanos e a proteção jurídica do Pantanal à luz da Constituição Federal de 1988

REVISTA ARGUMENTUM A DIMENSÃO ECOLOGICA DOS DIREITOS HUMANOS E A PROTEÇÃO JURIDICA DO PANTANAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 THE ECOLOGICAL DIMENSION OF HUMAN RIGHTS AND THE LEGAL PROTECTION OF THE PANTANAL IN THE LIGHT OF THE FEDERAL CONSTITUTION OF 1988   Clique aqui para acessar   Antonio Conceição Paranhos Filho Livre Docente. Pós-Doutor pela Universidade de São Paulo – USP. Doutor e Mestre em Geologia Ambiental pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor Titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil). E-mail: vladmir@aus.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8366463150019459. Daniela de Sousa Franco Coimbra Mestranda em Direitos Humanos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil). E-mail: vladmir@aus.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1634900597836489.   Vladmir Oliveira da Silveira Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Graduação em Direito e Graduação em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Mato Grosso do Sul (Brasil) E-mail: vladmir@aus.com.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5229046964889778. Submissão: 26.06.2018. Aprovação: 20.12.2018.   RESUMO A Constituição Federal de 1988 declarou o Pantanal patrimônio nacional e dispôs que sua utilização se dará na forma da lei, em condições que assegurem sua preservação. Contudo, passados trinta anos, mencionada lei não foi editada. Assim, o equilíbrio ecológico da região, conhecida por seu peculiar regime de inundações e rica biodiversidade, segue ameaçado pela ausência de adequado amparo legal. Com efeito, em um país onde nenhuma das dimensões do desenvolvimento está amparada, regular a maneira como o homem se relaciona com a natureza não é tarefa simples. Nesse contexto, este artigo pretende abordar aspectos relevantes relacionados a essa lacuna. Inicialmente, é traçado a evolução histórica da sociedade, desde o século XV, até a consagração do valor do meio ambiente. Em seguida, é analisada a dinamogenesis dos direitos humanos de terceira geração, com ênfase na consolidação do direito ao meio ambiente sadio. Por fim, é feita a contextualização do Pantanal no sistema constitucional brasileiro. Para tanto, é utilizado o método dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica e documental. PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos; Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Constitucional; Dinamogenesis; Pantanal; Constituição Federal.   ABSTRACT The Federal Constitution of 1988 declared the Pantanal as part of the national patrimony and stablished that it shall be used, as provided by law, under conditions which ensure the preservation of the environment. However, after thirty years, this law was not promulgated. Thus, the ecological balance of the region, known for its peculiar flood regime and rich biodiversity, continues to be threatened by the absence of adequate legal protection. Indeed, in a country where none of the dimensions of development is supported, regulating how man relates to nature is not a simple task. In this context, this paper aims to address relevant aspects related to this gap. Initially, the historical evolution of society is traced since the fifteenth century until the consecration of the value of the environment. Next, the dinamogenesis of third generation human rights, with emphasis on the consolidation of the right to a healthy environment, is analyzed. Finally, the Pantanal is contextualized in the brazilian constitutional system. For that, the deductive method is used, with support in bibliographic and documentary research. KEYWORDS: Human rights; International Law of Human Rights; Constitutional law; Dinamogenesis; Pantanal; Federal Constitution.   INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Além disso, cuida o § 4ª do reportado artigo de elevar o Pantanal à condição de patrimônio nacional, limitando sua utilização às condições que assegurem a sua preservação, na forma da lei 1. Ao assim proceder, o legislador constitucional não apenas reconheceu a relevância da paisagem e da biodiversidade que o compõem, como também sua vulnerabilidade ambiental, social e econômica. Com efeito, o peculiar regime de inundação das bacias que abriga e seu impacto sobre o equilíbrio ecológico da região são fatores que diferem o Pantanal de todos os ecossistemas nacionais. Em que pese o avançado estado da arte nas ciências ambientais, onde pode ser definido como um dos mais ricos complexos de ecossistemas em biodiversidade, estudos sobre os aspectos jurídicos de sua proteção são absolutamente escassos. As três décadas de omissão infraconstitucional que se seguiram, desde o advento da Constituição Federal, bem revelam a pouca atenção que tem sido dedicada ao tema por pesquisadores do direito. De fato, em um país onde nenhuma das dimensões do desenvolvimento está amparada, regular a maneira como o homem se relaciona com a natureza não é tarefa simples. É sabido que, no cenário atual brasileiro, políticas públicas precisam sopesar muitas outras questões de ordem social e econômica, além da problemática ambiental. Assim, o objetivo do presente artigo é contribuir para o debate, buscando pontuar aspectos relevantes a serem considerados para que a tutela do meio ambiente pantaneiro não se perca na lacuna em espeque. Para tanto, o estudo abordará: a) a consagração do valor do meio ambiente pela sociedade; b) a dinamogenesis dos direitos humanos de terceira geração, com ênfase na consolidação da tutela do meio ambiente; e, c) a proteção do Pantanal no sistema constitucional brasileiro. Desta feita, os resultados serão alcançados por meio de pesquisa metodológica pautada, quanto aos meios, fazendo-se estudo analítico em artigos, revistas, revisão bibliográfica e documental.   1. O DESENVOLVIMENTO DA HUMANIDADE E A CONSAGRAÇÃO DO VALOR DO MEIO AMBIENTE A preocupação com o meio ambiente saudável é recente, sua expressão se deu apenas na segunda metade do século XX. Ao longo da história da humanidade, o desenvolvimento sempre esteve atrelado à exploração dos recursos naturais. Contudo, alguns acontecimentos históricos contribuíram para o fomento dessa exploração, em patamares tais que a natureza começou a mostrar sinais de sua limitação. Por volta do século

A Perda da Nacionalidade de Brasileiro(a) Nato(a)
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A efetividade dos direitos humanos como fator de desenvolvimento nas fronteiras globalizadas do Mercosul

Revista Jurídica  vol. 04, n°. 53, Curitiba, 2018. pp. 420-447 DOI: 10.6084/m9.figshare.7628966  Clique aqui para acessar     A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO NAS FRONTEIRAS GLOBALIZADAS DO MERCOSUL THE EFFECTIVENESS OF HUMAN RIGHTS AS A FRONTIER DEVELOPMENT FACTOR AT THE GLOBALIZED MERCOSUR BORDERS      VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA Pós-Doutor em Direito pela UFSC, Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, Professor Titular da UFMS, Professor da PUC/SP. Consultor ad hoc para CAPES/MEC, CNPq, FAPEMIG e FUNDECT/MS. Foi Secretário Executivo e Presidente do Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito – CONPEDI.   ELIO RICARDO CHADID DA SILVA Mestrando em Direito (área de concentração: Direitos Humanos) pela UFMS. Pós- graduado (lato sensu) em Direito Tributário por LFG-SP/UNIDERP-MS e em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio-SP.   RESUMO No presente artigo aborda-se a problemática da efetividade dos direitos humanos como fator de desenvolvimento das fronteiras do Mercosul sob a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos, e como o fenômeno da globalização alterou o tratamento das questões envolvendo a temática.Discute-se se a efetividade dos direitos humanos pode ser alcançada por paradigmas tradicionais, como aquele focado na soberania nacional exclusiva, ou se é possível atingir-se referida efetividade por meio de mecanismos de cooperação e integração internacionais, que podem ter como elemento estruturante a globalização. Para tanto, parte-se da definição de fronteira, antes e depois do fenômeno globalizante, e analisa-se se os direitos humanos das populações das fronteiras do Mercosul estão sendo observados e franqueados aos indivíduos, com o objetivo de promoção do desenvolvimento pleno daqueles. A pesquisa utiliza-se do método indutivo, e das técnicas descritiva, documental e bibliográfica. PALAVRAS-CHAVE: Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito ao Desenvolvimento; Globalização; Fronteiras; Mercosul; Estado Constitucional Cooperativo.     ABSTRACT This article deals with the question of the effectiveness of human rights as a factor in the development of Mercosur’s borders under the international human rights law, and how the phenomenon of globalization has changed the treatment involving the issue. It is discussed whether the effectiveness of human rights can beachieved by traditional paradigms, such as those focused on exclusive national sovereignty, or whether it is possible to achieve such effectiveness through international cooperation and integration mechanisms, whichmay have as a structuring element the globalization. In order to do so, it starts from the definition of the frontier,before and after the globalizing phenomenon, and it is analyzed if the human rights of the populations of the borders of the Mercosur are being observed and franked to the individuals, with the objective of promoting the full development of those. The research uses the inductive method, and the descriptive, documentary and bibliographic techniques. KEYWORDS: International Human Rights Law; Right to Development; Globalization; Borders; Mercosur; Constitutional Cooperative State.   INTRODUÇÃO A presente pesquisa tem por tema central a efetividade dos direitos humanos nas fronteiras como forma de garantir-se o desenvolvimento das populações que habitam essas regiões, a partir da perspectiva da globalização. Com o crescente e irrefreável fenômeno da globalização, o mundo se viu conectado e interdependente em diversos temas e assuntos, sendo que um fato ocorrido em um determinado continente, pela atual fluidez da comunicação, imediatamente pode influenciar pessoas do outro lado do mundo, nãosendo diferente com as questões envolvendo os direitos humanos. Resta saber se a globalização, iniciada e imbricada por questões meramente econômicas, foi e/ou é capaz de propiciar o desenvolvimento pleno dos indivíduos, a partir da efetivação dos Direitos Humanos, mormente em relação às pessoas que vivem nospaíses subdesenvolvidos ou em desenvolvimento e, especificamente, dos habitantes das regiões de fronteiras, que comumente são os primeiros a sentir os impactos da globalização. Tendo como objetivo geral a verificação do desenvolvimento das regiões de fronteiras do Mercosul a partir do fenômeno da globalização e da efetividade dos Direitos Humanos, abordar-se-á os conceitos de globalização e suas consequências nas comunidades, bem como as definições de fronteiras antes e depois da globalização, para se chegar a uma conclusão acerca de como a efetividade (ou inefetividade) dos Direitos Humanos atinge as populações que habitam as regiões fronteiriças sul-americanas. A relevância da pesquisa se mostra patente na medida em que a globalização trouxe mudanças de paradigmas nas relações entre os países e, também, entre os indivíduos, especialmente naqueles quevivem em regiões de fronteira. Por outro lado, é imprescindível se analisar se o referido fenômeno atua comoelemento facilitador do desenvolvimento dos indivíduos das regiões fronteiriças, ou, ao contrário, acaba por criar diferenças sociais entre aqueles indivíduos, incrementado a degradação dos menos favorecidos. Com o intuito de responder à problemática proposta, o artigo dividir-se-á em quatro itens quecompõem o seu desenvolvimento. No primeiro item serão estudadas algumas características e conceitosacerca das fronteiras. No segundo, será abordado o tema da globalização e os impactos que ela traz às regiões de fronteiras. No terceiro tópico, analisar-se-á questões envolvendo o Direito ao Desenvolvimento e seus desdobramentos. Já no último item tratar-se-á doproblema da efetividade dos Direitos Humanos nas regiões fronteiriças do Mercosul, tendo em vista os paradigmas adotados nas relações entre os países sul-americanos. O método utilizado para a confecção do trabalho é o indutivo, com manejo de técnica de pesquisa bibliográfica e documental acerca das questões que envolvam fronteiras, globalização e desenvolvimento. O artigo tem natureza descritiva, com o objetivo de buscar informações para futuras pesquisas acerca das temáticas propostas, mormente no que se refere à efetividade dos Direitos Humanos no âmbito do Mercosul e suas fronteiras. 2       FRONTEIRAS: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS A definição usual de fronteira passa pela ideia de borda, de limite, de espaço circunscrito por umabarreira, seja ela real ou imaginária. Geograficamente, fronteiras podem ter diversos significados, conotações e formas de serem estabelecidas ou vivenciadas. O ser humano, desde a antiguidade, passou a estabelecer domínio sobre determinada porção de terras, defendendo-a como sua e de seu agrupamento contra possíveis invasores. Os limites desse espaço territorial já podem ser conceituados, rudimentarmente, de fronteiras. Entretanto, com a evolução das organizações sociais, que se politizaram ao longo do tempo, a fronteira passou a ter outras denominações e diferenciações terminológicas. Assim, é

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Direitos Humanos Fundamentais e o cumprimento de sentença internacional 

Revistas Culturas Jurídicas, Vol 5, Num. 10, Jan./abr,; 2018 DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERNACIONAL1 FUNDAMENTAL HUMAN RIGHTS AND COMPLIANCE OF INTERNATIONAL SENTENCE Clique aqui para acessar Vladmir Oliveira da Silveira2 Ana Carolina Souza Fernandes3   RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar como se dá o cumprimento de sentenças internacionais diante do ordenamento jurídico vigente. Para tanto, foi abordada a temática a partir da Teoria da Democracia, que veio a substituir à Teoria Geral do Estado. Como consequência, os direitos humanos foram elevados, no âmbito doméstico dos Estados, a uma categoria de direitos fundamentais, ainda mais levando-se em consideração a promulgação da Emenda Constitucional n. 45, que, dentre outros assuntos, tratou da incorporação de tratados internacionais de direitos humanos. Diante da busca incessante pelo respeito aos direitos humanos, o Brasil reconheceu a competência da Corte Internacional de Direitos Humanos, órgão jurisdicional do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos que, mediante iniciativa dos sujeitos de direito internacional, analisa casos de violação dos direitos humanos e prolata uma sentença de natureza internacional. E como ela é cumprida? E, por meio dos métodos dedutivo e indutivo, como também por meio de revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, buscou-se responder ao questionamento aquiproposto. Palavras-chave: Direitos Humanos Fundamentais; Teoria da Democracia; Incorporação de Tratados Internacionais; Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos; Cumprimento de Sentença Internacional. 1 Artigo recebido para publicação em 11 de setembro de 2017 e aprovado em 30 de maio de 2018. 2 Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito Internacional na PUC/SP. Ex-coordenador do Mestrado e Ex-diretor do Centro de Pesquisa em Direito da UNINOVE, onde também foi professor de Direitos Humanos (2010- 2016). Foi presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI (2009-2013). Advogado. ORCID ID: 0000-0002- 8374-3920. 3 Mestre em Direito com Ênfase em Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduada em Direito dos Contratos e Direito Societário (L.LM) pelo Insper – Instituição de Ensino e Pesquisa. Pós-graduada em Direito Civil pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Bacharel em Direito pela FADISP. Advogada. ORCID ID: 0000-0001-8878-1339. ABSTRACT: The purpose of this article is to analyze the compliance of international judgments within the Brazilian legal system in force. For that, the subject was approached from the Theory of Democracy that replaced the General Theory of the State. As a consequence, human rights have been elevated to a category of fundamental rights, at the domestic level of States, especially after the promulgation of Brazilian Constitutional Amendment n. 45, which, among other matters, dealt with the incorporation of international human rights treaties. In the face of its constant search for respect for human rights, Brazil has recognized the competence of the International Court of Human Rights, the jurisdictional body of the interamerican system for the protection of human rights, which, through the initiative of the subjects of international law, analyzes cases of human rights violations and provides a sentence of international nature. And how this international sentence is complied? Through the deductive and inductive methods, as well as through literature, legislative and jurisprudential research, we tried to answer the question herein proposed. Keywords: Fundamental Human Rights; Democracy Theory; Incorporation of International treaties; Interamerican Protection System of Human Rights; Compliance of International Sentence.   SUMÁRIO: Introdução. 1. Os Direitos Humanos Fundamentais na Teoria da Democracia; 2. A Emenda Constitucional n. 45 e a Incorporação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos; 3. O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. 3.1. O Reconhecimento da Competência Jurisdicional da Corte Interamericana; 4. O Cumprimento de Sentença Internacional. Conclusão. Referências.   INTRODUÇÃO  É preciso esclarecer, ab initio, que os direitos fundamentais e os direitos humanos se encontram em diferentes esferas de proteção e garantia, razão pela qual a expressão “direitos humanos fundamentais” será aqui utilizada como gênero das espécies “direitos humanos” e “direitos fundamentais”. Nesse sentido, entende-se ainda que tanto os direitos fundamentais quanto os direitos humanos guardam ainda subdivisões, quais sejam: (i) diversos direitos fundamentais (dos Estados Unidos, do Chile, da África do Sul, do Brasil, etc.), (ii) direitos humanos regionais (como, por exemplo, o europeu, o africano e o interamericano) e (iii) direitos humanos universais (abrangendo, por exemplo, o sistema de proteção da Organização das Nações Unidas – ONU). Com efeito, os direitos humanos são aqueles direitos positivados e tutelados pela sociedade internacional, ao passo que os direitos fundamentais, por sua vez, são aqueles direitos positivados e tutelados pelos Estados, no âmbito doméstico. Tomemos como exemplo a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (“DUDH”) em uma visão tradicional normativista. Pelo simples fato de não possuir força jurídica propriamente dita (hard law) e não ser um documento vinculante – como ocorre com um tratado internacional, nos termos das Convenções de Viena sobre Tratados Internacionais de 1969 e de 1986 – a DUDH tão somente atesta o reconhecimento universal de certos direitos que deveriam ser seguidos pelos Estados na elaboração de sua legislação doméstica. Tecidas essas ponderações preliminares, tão somente para efeitos deste artigo, utilizar-se-á a expressão “direitos humanos fundamentais”. Dito isso, o presente artigo analisará como se dá o cumprimento de sentenças judiciais internacionais no Brasil no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos (“CIDH”), sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro vigente e da legislação internacional relativa à temática. Abordar-se-ão alguns aspectos pertinentes ao estudo do tema. Em um primeiro momento, tratar-se-ão os direitos humanos fundamentais a partir do referencial teórico da Teoria da Democracia em substituição à Teoria Geral do Estado. Em um segundo momento, explorar-se- á o conteúdo da Emenda Constitucional n. 45 (“EC 45”) no que diz respeito à incorporação no ordenamento jurídico de tratados internacionais de direitos humanos. Em um terceiro momento, tratar-se-á acerca do reconhecimento da competência jurisdicional da CIDH por parte do Estado brasileiro. E, por fim, abordar-se-á o cumprimento de sentenças internacionais advindas da CIDH. Para o desenvolvimento deste artigo, utilizar-se-á por vezes a metodologia dedutiva e também a indutiva, com

Direitos Humanos Fundamentais das Pessoas com Deficiência
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Direitos Humanos Fundamentais das Pessoas com Deficiência

Fundamental Human Rights of People with Disabilities   Autor: Vladmir Oliveira da Silveira Pós-Doutor pela UFSC. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 12, n. 2, p. 000-000, jul./dez. 2013.   Resumo: Este artigo versa sobre os direitos humanos fundamentais das pessoas com deficiência, sob a perspectiva do processo de dinamogenesis de direitos. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo, principalmente nas críticas e reflexões acerca dos textos normativos. A terminologia “direitos humanos fundamentais” se justifica na ideia de complementariedade entre as tutelas nacional, regional e universal desses direitos, constatado o fato de que há direitos humanos que são constitucionalizados e direitos humanos fundamentais que são internacionalizados, podendo-se afirmar a primazia dos direitos humanos fundamentais, tanto no âmbito nacional quanto no internacional. Nesse sentido, este artigo analisa a tutela jurídica das pessoas com deficiência em três níveis: internacional, regional e nacional, traçando um diálogo entre os níveis de proteção, à luz da teoria do Estado Constitucional Cooperativo, de Peter Häberle. Palavras-chave: Direitos Humanos Fundamentais, Pessoas com deficiência, Processo de dinamogenesis de direitos, Estado Constitucional Cooperativo.   Abstract: This article is about the human fundamental rights of people with disabilities upon the perspective of the “dinamogenesis” process of rights. Because this is a descriptive and exploratory survey, it will be conducted based on biblio- graphical and history research, using both inductive and deductive methods, especially in the critics and ref lections about the normative prescriptions. The terminology “fundamental human rights” is based on the idea of complementarity among national, regional and universal trusteeships, considering that some human rights are constitutionalized and some fundamental rights are internationalized. Hence, we can infer the primacy of fundamental human rights whether in the national or in the international level. In this sense, this article analyzes the legal trusteeship of people with disabilities in three instances, namely, international, regional and national, tracing a dialogue among them, in the light of the theory of Cooperative Constitutional State (Peter Häberle). Key words: Fundamental Human Rights; People with disabilities, Dinamogenesis process of rights, Cooperative Constitutional State.   Introdução A explosão na velocidade do processo de globalização econômica ocorrida a partir da segunda metade do século XX gerou mudanças de natureza social, cultural e política na sociedade, que passou a exigir a tutela de novos valores pelo ordenamento jurídico internacional, o que acabou resultando em modificações significativas no direito internacional e, particularmente, na proteção internacional dos direitos do homem. A globalização levou o Estado nacional, ciente de não ser autossu- ficiente, a substituir sua tradicional posição de independência absoluta por uma de interdependência. Com essa abertura ao direito internacional, foi estabelecida uma verdadeira via de mão dupla entre este direito e o estatal, na qual se observou a constitucionalização de direitos humanos e a internacionalização de direitos fundamentais. Ocorreu então a superação do modelo de Estado-Nação por aquele chamado por Peter Häberle 1 de “Estado Constitucional Cooperativo”, que deixou de reivindicar o caráter absoluto da soberania para exercê-la de forma compartilhada 2, adequada a esse novo cenário de cooperação internacional. Além disso, como inevitável consequência da intensificação das relações entre esses Estados, os indivíduos desenvolveram uma consciência de pertencimento ao mundo globalizado. Constatou-se então uma expansão da noção de cidadania, não mais restrita à relação do cidadão com seu Estado, mas vendo-o como parte integrante desse novo cenário internacional cosmopolita. Essa cidadania dinâmica e universal, conceituada por Hannah Arendt como “a consciência do indivíduo sobre o direito a ter direitos”3, compreende direitos civis, políticos, sociais, econômicos e difusos, neces- sariamente atrelados aos valores de liberdade, justiça, igualdade e solidariedade. Pode ser observada aqui uma forte e inequívoca aproximação do novo conceito de cidadania com os direitos humanos, que toma por base o valor universalmente válido da dignidade da pessoa humana 4. O processo de formação dos direitos humanos, pela positivação dos valores axiológicos exigidos pela sociedade em determinado momento, passa a corresponder a um automático alargamento da cidadania dos indivíduos. O surgimento e a valorização do Estado Constitucional Cooperativo e do princípio da soberania compartilhada, aliados ao novo e cada vez mais amplo conceito de cidadania, deram nova cara à cooperação internacional no âmbito dos direitos humanos. Os processos de constitucionalização dos direitos humanos e de internacionalização dos direitos fundamentais tor- naram obrigatória a primazia dos direitos humanos fundamentais, tanto no âmbito nacional quanto no internacional. A proteção desses direitos humanos fundamentais passou a ser realizada por uma relação de comple- mentariedade entre as tutelas nacional, regional e universal desses direitos. As organizações internacionais são a expressão mais visível do esforço de cooperação internacional, e sua participação é fundamental nessa repartição da proteção dos direitos humanos fundamentais em diferentes sistemas. Assim, enquanto o Estado Constitucional Cooperativo realiza a proteção em âmbito nacional dos direitos fundamentais, as organizações regionais e a Organização das Nações Unidas representam a internacio- nalização das instituições de proteção aos direitos humanos, incumbidas de realiza-la nos âmbitos regional e universal, respectivamente. Frise-se que elas foram reconhecidas como sujeitos de direito internacional público materialmente na Declaração dos Direitos Universais do Homem de 1948 e formalmente na Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1986 (“Viena II”). Podendo criar e garantir direitos no ordenamento jurídico internacional, zelam por um maior equilíbrio na estrutura mundial de poder. Os direitos das pessoas com deficiência, direitos humanos fundamentais de terceira geração, obviamente participam dessa lógica de com- plementaridade entre os sistemas de proteção. Esse artigo visa identificar a formação e ampliação dos diferentes sistemas existentes de proteção dos direitos humanos das pessoas com deficiência, tendo como plano de fundo a evolução tanto dos direitos humanos no âmbito do ordenamento jurídico internacional quanto dos direitos fundamentais no âmbito do ordenamento interno brasileiro. Antes, contudo, cabe explicar o processo pelo qual esses direitos surgiram e indicar os valores que orientaram sua criação. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica

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