Professor Vladmir Silveira

Educação Jurídica

Qualidade na prestação de serviços jurídicos educacionais: um direito fundamental 
Artigos Acadêmicos, Direito Educacional, Educação Jurídica

Qualidade na prestação de serviços jurídicos educacionais: um direito fundamental 

Revista de Pesquisa e Educação Jurídica Qualidade na prestação de serviços jurídicos educacionais: um direito fundamental   Clique aqui para acessar   Valeria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço1 Vladmir Silveira2   Resumo: O direito à educação é direito humano fundamental e direito social imprescindível para o desenvolvimento do indivíduo, habilitação para o trabalho e exercício da cidadania. Nesse sentido, ressalte-se que deve ser ministrado com qualidade. Utilizando o método hipotético dedutivo e pesquisa bibliográfica, fundado no trabalho Exame de Ordem em Números, resultado da parceria entre a OAB e a FGV Projetos, pretende-se analisar a efetividade deste direito de maneira a questionar se o graduando nos cursos jurídicos tem sido contemplado com ensino de qualidade e de forma satisfatória para habilita-lo à aprovação no exame da Ordem.   Palavras-chave: Direito Humano Fundamental; Direito à Educação; Missão da Universidade; Qualidade do Ensino Jurídico; Exame OAB   QUALITY IN PROVIDING LEGAL EDUCATIONAL SERVICES: A FUNDAMENTAL RIGHT   Abstract: The right to education is a fundamental human right and social right essential to the development of the individual qualification for work and citizenship. In this sense, it is worth mentioning that should be provided with quality. Using the deductive hypothetical method and literature, founded the Order of Examination work in Numbers, a partnership between the OAB and FGV Projetos, we intend to analyze the effectiveness of this right in order to question whether the graduating in law courses has been contemplated with quality and satisfactory education to enable it to pass the bar exam. Keywords: Fundamental Human Right; Right to Education; University Mission; Quality of 1 Mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito  Público. Membro da Associação Brasileira de Direito Educacional. Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Direito Educacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – NEDUC/PUCSP, professora e advogada. E-mail: valjabur@gmail.com 2 Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (2009). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003), Graduação em Direito em (1997) e Graduação em Relações Internacionais pela mesma Universidade. Professor Titular Livre da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Foi Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE (2011-2016). É Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Foi Secretário Executivo (2007-2009) e Presidente (2009-2013) do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI. Consultor ad hoc para CAPES/MEC, CNPq, FAPEMIG, FUNDECT/MS. Foi membro do Comitê da Área do Direito da CAPES/MEC (2008-2010), Comitê Técnico Científico da CAPES/MEC (2002-2005) e Conselho Superior da CAPES/MEC (2005-2006). Foi membro da Comissão de Altos Estudos do Centro de Referência Memórias Reveladas (2011-2014). Na advocacia, tem experiência na área de Direito de Defesa do Consumidor e Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo, Constitucional, Educacional e Tributário. Os temas de interesse em pesquisa são: Direito Internacional; Direitos Humanos e Direito Internacional dos Direitos Humanos. E-mail: vladmiracademico@gmail.com   Legal Education, Bar exam Introdução Adotando a sistemática dos direitos humanos e a teoria dos direitos humanos fundamentais, a educação passa a ser entendida como um meio a partir do qual é possível efetivar a dignidade da pessoa humana em suas diversas matizes. Entendida como um direito fundamental, ou seja, expresso no texto constitucional, a educação tem de ser interpretada como um instrumento apto à realização da cidadania, dos valores sociais do trabalho e do pluralismo político, fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 1º da Carta Magna. Enquanto direito social, tem como objetivo promover o desenvolvimento de todas as potencialidades humanas. Neste sentido, o artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a educação é um direito universal, destinado a todos, e um dever pluriparticipativo, que envolve ativamente o Estado, a família e a sociedade colaborativamente, de modo a promover o pleno desenvolvimento do indivíduo, ou seja, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O artigo 206 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o ensino no país será ministrado com base em alguns princípios. Dentre os princípios estabelecidos pelo texto constitucional, o inciso VII do referido artigo prevê a “garantia de padrão de qualidade”. Neste passo, a garantia da qualidade do ensino nacional se descortina como a base fundamental que estabelece a sistemática jurídica do direito à educação. Ante este cenário, a docência revela-se como uma missão de excelência para a promoção da cidadania e dignidade dos indivíduos e para o desenvolvimento do país. No que tange a educação de nível superior, mais especificamente, o ensino jurídico no Brasil, objeto do presente trabalho, pode-se observar, em um primeiro momento, que o pressuposto para o sucesso do bacharel é a aprovação no Exame da Ordem do Advogados do Brasil. Isto porque, sem ela, o bacharel fica impossibilitado de exercer a advocacia e, consequentemente, de participar da maioria dos concursos públicos na área jurídica, que demandam a comprovação de exercício jurídico por um período mínimo de três anos. Por meio do método hipotético-dedutivo e pesquisa bibliográfica, o presente trabalho procurará estudar quais os requisitos que compõem um ensino jurídico de qualidade e como podem ser verificados. Para tanto, utilizará as informações, os dados e as conclusões resultantes do trabalho “Exame da Ordem em Números”, resultado da parceria entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV-Projetos), responsável pela organização do Exame de Ordem Unificado desde a sua segunda edição em 2010, tendo como referência os exames unificados II a X. O primeiro item tratará do direito fundamental à educação de qualidade, à luz do texto constitucional, bem como sobre a atividade pública educacional exercida por particulares e a expansão do ensino superior no país. O segundo item tratará sobre as missões e obrigações das instituições de ensino superior no Brasil, de modo a abranger a respeito da autonomia universitária e a responsabilidade social das mesmas. Em seguida, o terceiro item tratará da qualidade atual na prestação de serviços educacionais no campo

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