Professor Vladmir Silveira

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O que é o ‘cisne verde’, que pode causar a próxima crise financeira mundial

Quando o dinheiro estava correndo fartamente nos corredores de Wall Street e a festa parecia nunca acabar, poucos viram que uma crise financeira brutal estava a caminho. Seus efeitos profundos pelo mundo contam esta história até hoje. Após a crise de 2008, a urgência em tentar antecipar crises como essa cresceu tanto quanto o medo da reincidência. Foi nessa época que os economistas começaram a usar o termo “cisne negro” para se referir a eventos fora da curva e que têm um forte impacto negativo ou até catastrófico. Na semana passada, o Bank for International Settlements (BIS), conhecido como “o banco dos bancos centrais”, com sede na Suíça, publicou o livro The green swan (O cisne verde), um estudo de Patrick Bolton, Morgan Despres, Luiz Pereira da Silva, Frédéric Samama e Romain Svartzma. A partir do cisne negro, os autores criaram a figura do “cisne verde” para se referir à perspectiva de uma crise financeira causada pelas mudanças climáticas. “Os cisnes verdes são eventos com potencial extremamente perturbador do ponto de vista financeiro”, resumiu à BBC News Mundo o brasileiro Luiz Pereira da Silva, vice-diretor geral do BIS e co-autor do estudo. Efeito cascata O economista explica que eventos climáticos extremos, como os recentes incêndios na Austrália ou furacões no Caribe, aumentaram sua frequência e magnitude, o que traz grandes custos financeiros. Explicam os prejuízos as interrupções na produção, destruição física de fábricas, aumentos repentinos de preços, entre outros. Pessoas, empresas, países e instituições financeiras podem ser afetados. Recentemente, no Brasil, fortes chuvas com intensidade muito superior à média mensal castigaram os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, causando dezenas de mortes, prejuízos materiais e interrupções de atividades produzindo um efeito negativo ainda não totalmente medido na economia. “Se houver um efeito cascata na economia, outros setores também sofrerão perdas. Tudo isso pode acabar em uma crise financeira”, diz Pereira da Silva. A esse cenário são adicionados outros riscos que o especialista chama de “transição”, altamente perigosos. Isso ocorre quando, por exemplo, há uma mudança abrupta nos regulamentos, como uma proibição repentina da extração de combustíveis fósseis. Ou se houver uma mudança inesperada na percepção do mercado e, por exemplo, os proprietários de certos ativos financeiros decidirem repentinamente se livrar deles. Nesse caso, se produz um efeito em cascata: o pânico afeta outros investidores, que acabam se desfazendo de ativos. Todos esses riscos estão sendo estudados por bancos centrais e reguladores do sistema financeiro, que buscam uma maneira de antecipar ou se prevenir para a chegada de um cisne verde. Como enfrentar um cisne verde? A verdade é que, nos círculos financeiros, não há resposta para essa pergunta. Os autores do livro explicam que os modelos de previsão do passado não foram projetados para incluir as mudanças climáticas. É por isso que eles convidam outros pesquisadores a desenvolver novas fórmulas considerando isto. Os autores também alertam que, se uma crise como a de 2008 acontecer de novo, os bancos centrais não terão mais como auxiliar no resgate mundial como naquele tempo — quando tiveram papel vital reduzindo as taxas de juros a níveis historicamente mínimos. Acontece que, mais de uma década depois, as taxas continuam baixas, o que deixa pouco espaço de manobra para estimular as economias e impulsionar o crescimento. O livro também afirma que os níveis mínimos de capital acumulado para enfrentar crises, exigidos pelos regras atuais, não seriam suficientes para mitigar os efeitos de um cisne verde no sistema financeiro. Outros alertas já vieram também de outras partes do mercado. Larry Fink, diretor executivo do BlackRock, o maior fundo de gerenciamento de ativos do mundo, alertou em meados de janeiro que as mudanças climáticas estão prestes a desencadear uma grande reforma. “Estamos à beira de uma mudança fundamental no sistema financeiro”, escreveu Fink em sua carta anual aos acionistas. Ele explica que “as mudanças climáticas se tornaram um fator determinante nas perspectivas de longo prazo das empresas” e prevê que uma realocação significativa de capital ocorrerá “antes do previsto”. “As mudanças climáticas são quase sempre a principal questão que os clientes em todo o mundo levantam para o BlackRock. Da Europa à Austrália, América do Sul, China, Flórida e Oregon, os investidores perguntam como devem modificar seus portfólios de investimentos”. E embora Fink não seja uma autoridade política ou monetária, sua empresa administra ativos avaliados em quase US$ 7 bilhões. Portanto, quando ele fala, é ouvido com atenção. “Durante os 40 anos de minha carreira em finanças, testemunhei uma série de crises e desafios financeiros: aumento da inflação nos anos 70 e início dos 80; a crise monetária asiática em 1997; a bolha da internet e a crise financeira global”, afirmou. “Mesmo quando esses episódios duraram muitos anos, eles eram todos de um tipo de curto prazo. É diferente com as mudanças climáticas.” 5 grandes riscos Em The green swan, os autores identificam cinco tipos de riscos associados às mudanças climáticas que podem contribuir para uma crise financeira. São eles: Risco do crédito: as mudanças climáticas podem atrapalhar os devedores a honrar seus compromissos. Além disso, a possível depreciação dos ativos utilizados como garantia para os empréstimos também pode contribuir para o aumento dos riscos de crédito. Risco dos mercados: se houver uma mudança acentuada na percepção de rentabilidade pelos investidores, poderá haver vendas rápidas de ativos (liquidações de preços baixos), o que pode desencadear uma crise financeira. Risco de liquidez: ele também pode afetar bancos e instituições financeiras não bancárias. Se estes não conseguirem se refinanciar no curto prazo, isto poderia levar a uma crise maior. Risco operacional: ocorre quando, como resultado de um evento climático extremo, escritórios, redes de computadores ou data centers têm problemas em funcionar. Risco de cobertura: no setor de seguros, uma quantidade maior de sinistros poderia ser acionada, colocando as empresas do ramo em xeque.   FONTE: BBC  

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Doutorando que teve bolsa negada por requisito anulado receberá valores

A 3ª turma do TRF da 4ª região negou provimento ao recurso da Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e manteve decisão que condenou a instituição a pagar para doutorando valores correspondentes a bolsa de estudo. O colegiado verificou que a bolsa foi negada por requisito que já havia sido anulado. O professor de uma universidade do Paraná ingressou com uma ação contra a Capes para receber um crédito de mais de R$ 86 mil, referente ao período de um doutorado que fez em uma universidade de Santa Catarina. A bolsa lhe foi negada em razão da distância entre sua residência e a universidade, um requisito que constava no edital. O juízo de 1º grau verificou que a referida regra do edital foi anulada pelo Poder Judiciário em outra ação ajuizada pelo MPF. “Tanto por isso, afastado o óbice, ele fazia jus à percepção dos montantes em questão, quanto ao período base da bolsa em causa”, disse o juiz. Assim, acolheu a pretensão. Diante da decisão, a Capes recorreu. No entanto, a 3ª turma negou provimento. Relator, o desembargador Rogerio Favreto manteve a sentença, dizendo que o juízo de piso analisou as questões postas de forma clara e congruente, com base nos elementos juntados e na legislação aplicável ao caso. Assim, a decisão do pagamento dos valores foi mantida. A advogada Tânia Mandarino atuou na causa. Processo: 5027232-40.2016.4.04.7000 Veja a íntegra do acórdão.   Fonte: MIGALHAS  Clique aqui para ler mais Notícias.  

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UFMS vai contratar professores substitutos com salário de até R$ 5,8 mil

A UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) abriu processo seletivo com 15 vagas para professores substitutos. Os profissionais devem atuar já no primeiro semestre letivo do ano de 2020. As vagas são para os câmpus de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas, com regimes de trabalho de 20 e de 40 horas. Na Capital, serão contratados oito professores para as áreas de Contabilidade de Custos/Auditoria Contábil/Entidades sem fins lucrativos; Ciências Biológicas/Morfologia/Biologia Celular e Embriologia; Física; Enfermagem Fundamental; Linguística, Letras e Artes – Pintura; Engenharia I/Engenharia Civil; Clínica Médica/Otorrinolaringologia; e Odontologia/Clínica Odontológica/Materiais Odontológicos. Para Corumbá, as cinco vagas contemplam profissionais das áreas de Educação Física; Ciências Sociais Aplicadas/Ciências Contábeis; Filosofia; Bioquímica; e Linguística, Letras e Artes/Teoria Literária. Já para Três Lagoas, a UFMS busca dois especialistas em Enfermagem/Interdisciplinar; e Ciências Exatas e da Terra/Ciência da Computação. A remuneração base para o regime de 20 horas é de R$ 2.236,32, valor que chega a R$ 3.522,21 para professor doutor. O auxílio alimentação é de R$ 229,00. O salário base para 40 horas é de R$ 3.130,85, valor que salta para R$ 5.831,21 caso o contratado tenha titulação de doutor. O vale alimentação soma R$ 458,00. Comissões especiais de seleção vão elaborar editais complementares com as demais condições e especificações relativas a cada vaga, como informações sobre o programa e bibliografia básica das provas escrita e didática. Período e local de inscrição, além de sede para realização das provas, também serão divulgados em edital complementar. Segundo cronograma, os exames devem ser realizados entre 6 e 7 de fevereiro. O edital de cada comissão especial deverá ser divulgado neste endereço e também no Boletim Oficial da UFMS, no dia 23 de janeiro. Publicado na edição desta quarta-feira (15) do DOU (Diário Oficial da União), o edital do processo seletivo salienta que a classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas sim, a expectativa de direito à contratação. Fonte: Campo Grande News  Clique aqui para ler mais Notícias. 

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A responsabilidade das empresas: Criando condições para obrigações corporativas com os Direitos Humanos

  Juliane Kippenberg Diretora adjunta da Divisão de Direitos da Criança Komala Ramachandra Pesquisadora Sênior da Divisão de Empresas e Direitos Humanos A responsabilidade das empresas: Criando condições para obrigações corporativas com os Direitos Humanos Em 2020, deveríamos ver uma tendência crescente de governos nacionais exigindo que empresas cumpram suas responsabilidades com trabalhadores, comunidades e o meio ambiente. No mundo todo, milhões de adultos e crianças sofrem abusos trabalhando para obter matérias-primas, atuando em fazendas e fabricando produtos para o mercado global. Eles estão na base das cadeias globais, produzindo desde produtos para o cotidiano, como alimentos, até itens de luxo, como joias e roupas de grife que vão parar nas prateleiras de lojas em todo o mundo. “Ruth”, de 13 anos, é uma delas. Nós a conhecemos durante nossa pesquisa nas Filipinas, perto de uma mina. Ela tratava ouro misturando, com as mãos desprotegidas, mercúrio tóxico e minério de ouro moído. Ruth nos disse que trabalha desde os 9 anos, depois de ter deixado a escola – embora muitas vezes não receba um pagamento do homem que lhe entregou as sacolas de minério de ouro que ela deve tratar. É perigoso estar no nível mais baixo dessa cadeia global. Em 2013, mais de 1.100 trabalhadores morreram e 2.000 ficaram feridos quando o edifício Rana Plaza, que abrigava cinco fábricas de roupas, desabou em Dhaka, Bangladesh. Desde então, alguns avanços foram feitos para tornar as fábricas de Bangladesh mais seguras, mas ainda não houve reformas sustentáveis ​​lá ou em outros países. Para responder às demandas de consumidores, mulheres continuam a enfrentar uma série de abusos trabalhistas em Bangladesh e em outros setores, em outras partes do mundo. Em janeiro de 2019, no Brasil, a barragem de Brumadinho rompeu, matando pelo menos 250 pessoas – a maioria trabalhadores – e liberando uma onda de lama e rejeitos tóxicos. A barragem coletava resíduos de uma mina de extração de minério de ferro, metal usado globalmente nas indústrias de construção, engenharia, automotiva e outras. Em dezembro de 2019, mais de 40 pessoas, a maioria trabalhadores, morreram em um incêndio em uma fábrica na capital da Índia, Delhi. Os trabalhadores estavam dormindo dentro da fábrica, que produz mochilas escolares, quando o incêndio começou. Empresas multinacionais, algumas das entidades mais ricas e poderosas do mundo – 69 das 100 entidades mais ricas do mundo são empresas, não países – frequentemente não são responsabilizadas quando suas operações causam danos a trabalhadores, comunidades locais ou ao meio ambiente. E governos alinhados com empresas poderosas frequentemente falham em regular a atividade corporativa, além de não garantir, ou mesmo desmantelar, as proteções existentes para trabalhadores, consumidores e o meio ambiente. Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos dão diretrizes voluntárias para empresas quanto a suas responsabilidades em direitos humanos, mas não são vinculantes. Os padrões voluntários e os esquemas de certificação orientados pelo setor, que têm crescido nos últimos anos, podem ser úteis, mas não são suficientes: muitas empresas agem apenas quando a lei exige que o façam. Esses padrões também não cobrem os principais direitos humanos e questões ambientais nas cadeias de produção das empresas, e os sistemas para monitorar a conformidade com os padrões nem sempre conseguem detectar e corrigir problemas. Tanto a fábrica do Rana Plaza quanto a barragem de Brumadinho foram inspecionadas por auditores contratados pelas empresas apenas alguns meses antes dos desastres. A época em que iniciativas voluntárias eram a única forma de incentivar empresas a respeitar os direitos humanos está começando a dar lugar ao reconhecimento de que são necessárias novas regulações com força legal. Embora os debates variem de país a país, a tendência geral é promissora para os trabalhadores e as comunidades que fazem parte das cadeias de produção de empresas multinacionais. Cada vez mais, os legisladores estão reconhecendo que as empresas precisam levar em consideração os direitos humanos – incluindo proteções contra condições inseguras de trabalho, trabalho forçado e retenção indevida de salários – e estão legislando sobre o tema. Nos últimos anos, França, Holanda, Austrália e Reino Unido aprovaram leis sobre abusos de direitos humanos por corporações. Mas algumas das leis existentes não preveem punições ou mecanismos para assegurar seu cumprimento. A Austrália e o Reino Unido, por exemplo, exigem apenas que as empresas sejam transparentes sobre suas cadeias de produção e informem a respeito de medidas tomadas para resolver questões de trabalho forçado ou infantil; mas, na verdade, não exigem que elas impeçam ou corrijam esses problemas. Além disso, nenhum dos dois países tem penalidades em vigor para empresas que não cumprem a lei. A lei francesa de 2017 é a regulamentação mais ampla e rigorosa atualmente em vigor, exigindo que as corporações identifiquem e previnam impactos de suas cadeias de produção tanto no meio ambiente quanto nos direitos humanos, incluindo outras empresas controladas por elas e aquelas com as quais trabalham. As empresas na França publicaram os primeiros “planos de vigilância” sob essa lei em 2018. O não cumprimento pode resultar em ações judiciais, e a primeira ação judicial nesse sentido foi movida em outubro de 2019. Leis como a da França, que exigem maior atuação por parte de empresas, que preveem consequências quando elas não são cumpridas e que oferecem aos trabalhadores uma forma de responsabilizar empresas, abrem caminho para mais proteção aos trabalhadores em todo o mundo. O ano de 2020 promete mais avanços para mais pessoas. Os parlamentos de Alemanha, Suíça, Dinamarca, Canadá, Noruega, Finlândia e Áustria estão considerando leis que mudariam a forma como as empresas lidam com os direitos humanos em suas operações globais, indo além da transparência e da prestação de contas, exigindo a identificação de riscos aos direitos humanos nas cadeias de produção corporativas e definindo medidas para evitá-los. Paralelamente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) está considerando a necessidade de uma nova convenção global vinculante sobre “trabalho decente nas cadeias de produção globais”, e realizará uma reunião com representantes do governo, sindicatos e empregadores em 2020 para explorar essa questão. Ao adotar uma regulamentação robusta sobre cadeias de produção, os países criarão uma nova expectativa internacional de comportamento

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OAB quer proibir oferta de cursos à distância de Direito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação na 7ª vara Federal do Distrito Federal em que pede que o Ministério da Educação interrompa a habilitação de instituições e a autorização de cursos à distância de Direito. Na ação, a OAB afirmou que não há previsão em lei de cursos de Direito nessa modalidade. Segundo a Ordem, há dois argumentos principais para que a ação seja aceita: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear. A Ordem afirmou, na ação, que a expansão do ensino a distância também respondeu a um afrouxamento das regras para credenciamento e autorização de funcionamento dos cursos em EaD. “A flexibilização das regras e a consequente expansão da oferta de graduações a distância têm sido objeto de debates e de críticas por parte de setores que defendem a necessidade de reforçar e enrijecer os controles sobre a expansão do ensino a distância, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos padrões de qualidade exigidos pela Constituição e pela legislação de regência, bem como a garantia de que a oferta a distância seja compatível com a formação profissional exigida”, disse. Para a entidade, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino. “Não há previsão legal para cursos de Direito a distância. Além da ausência de regulamentação específica, a centralidade da prática jurídica para a formação profissional em Direito se incompatibiliza com a oferta virtual. Sendo assim, os pedidos de credenciamento e de autorização de cursos a distância em Direito não possuem base legal”, defendeu. Na peça, a OAB também argumentou que há um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017, especialmente pelo Decreto 9.057/2017 e pela Portaria Normativa 11/2017 do MEC. “Além disso, a oferta crescente de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior”, disse. Para a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância têm o escopo de expandir e democratizar o acesso à educação superior. “Entretanto, os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade a distância no caso do curso de Direito”, disse. Clique aqui para ler a ação 503.4657-04.2019.4.01.3400 FONTE: CONJUR      

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MEC vai mudar política para alunos com deficiência

MEC vai mudar política para alunos com deficiência; saiba o que deve ser alterado Fonte: Gazeta do Povo A Política Nacional de Educação Especial deve mudar no começo de 2020. O governo de Jair Bolsonaro vai publicar um decreto com alternativas para que a escola regular não seja a única opção dos alunos com deficiência intelectual ou física, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) ou superdotação. Caberá a cada família – em parceria com a escola e com a equipe multidisciplinar que já acompanha o aluno – escolher se o estudante vai permanecer na instituição de ensino regular em que está atualmente, se irá ser transferido para uma escola especial ou ainda se ficará na mesma unidade escolar, mas em uma classe especial que poderá ser criada.” “A ideia é flexibilizar os sistemas educacionais para que possam oferecer a melhor solução para cada estudante, diz a diretora de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência do Ministério da Educação (MEC), Nídia Regina Limeira de Sá.” “É preciso promover a inclusão plena desse público. Temos que oferecer ambientes favoráveis para o desenvolvimento pleno das potencialidades das pessoas. E, muitas vezes, esse ambiente não é o da escola comum. Precisa ser um ambiente que vai trabalhar em função das especificidades da pessoa, das singularidades dela. Então nosso foco está na pessoa, naquilo que é o melhor para ela”, diz Nídia.” “A elaboração do novo documento foi feita ao longo de dois anos e teve início ainda no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). De acordo com o governo federal, entidades representativas do segmento, famílias e lideranças que representam as pessoas com deficiência participaram da construção dessa nova política. “Os sistemas inclusivos são bem-vindos, mas a gente quer um olhar diferenciado para esse público que não está aproveitando a escola comum”, afirma a representante do MEC.” O que deve mudar com o decreto Com a nova norma, o MEC, segundo a secretária, quer instituir outras opções, personalizadas, para alunos com dificuldades de aprender em classes regulares, sem perder os benefícios sociais já adquiridos com a inclusão. Entre as alternativas propostas estarão a transferência para classes especiais que podem ser criadas na mesma escola, a migração para escolas especiais quando for a melhor solução ou a mudança para classes bilíngues ou escolas bilíngues (que ensinam também em Libras). “Nossa expectativa é de que o número de classes especiais seja ampliado, até porque uma escola comum pode criar uma classe especial para atender a um público específico. Pode, inclusive, criar uma classe bilíngue para trabalhar com Libras e língua portuguesa, como línguas de instrução e de comunicação. São perspectivas plenamente possíveis”, explica Nídia. Ela também afirma que a nova Política Nacional de Educação Especial é focada em um “trabalho equitativo, inclusivo e que seja feito ao longo da vida”. Inclusivo porque as escolas têm que estar de portas abertas para todos e equitativo pelo fato de adotar ações diferenciadas que sejam capazes de proporcionar o desenvolvimento pleno de todas pessoas, de acordo com o seu perfil. Nídia afirma ainda que será um trabalho que não se restringirá ao ambiente escolar, já que essas pessoas vão precisar de apoio educacional ao longo da vida. “Temos que continuar pensando em propostas educacionais para essas pessoas ao longo da vida, até que elas tenham o desenvolvimento de um projeto de vida”, salientou a representante do MEC.” “Apesar dessa promessa de ampliação das oportunidades para os estudantes, o MEC terá vários desafios pela frente. Entre eles, a formação de professores e funcionários para ensinar esses alunos. Isso porque, segundo o Censo de 2018, apenas cerca de 6% dos docentes têm formação ou fizeram algum curso de capacitação para entender questões específicas da educação especial. “Nosso foco vai estar na formação dos professores. Esse é o caminho”, salienta a diretora.” “Entidade diz que “nova política é um retrocesso” Apesar de o decreto não ter sido publicado ainda, as propostas do MEC já são alvo de críticas pelo fato de a pasta ressaltar que nem sempre a escola regular é o melhor caminho para uma criança com necessidades especiais. Muitas entidades e pais temem que as crianças com deficiência sejam segregadas do convívio social. “Hoje, a luta é muito grande para as escolas aceitarem as crianças com deficiência. Temos uma legislação que garante esse direito. Se mudar, ninguém mais vai aceitar crianças com deficiência na escola comum”, disse o presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Antônio Carlos Sestaro. Pai de um jovem com Síndrome de Down, de 29 anos, que estudou em escola regular, ele afirma que “ter salas especiais e escolas especiais é retroceder, pelo menos, 30 anos”. Sestaro acrescentou ainda que, dependendo do conteúdo que vier a público, a nova Política Nacional de Educação Especial poderá ser denunciada pela entidade ao Ministério Público.” ““Nós não aceitamos isso. Se [o MEC] quer resolver questões pontuais, vamos sentar com os educadores e resolver. Mas não pode fazer uma política de exclusão”, afirma.” “Segundo a representante do MEC, não haverá segregação de nenhuma pessoa com deficiência nos ambientes escolares. Nídia salienta que a nova política está alinhada à Constituição, à Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), à Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), à Lei Brasileira de Inclusão (LBI), entre outros documentos como a Declaração de Salamanca. “Estamos perfeitamente ajustados. Todos esses documentos falavam que é muito importante que haja adaptações razoáveis para um público que é pequeno, mas que demanda esse tipo de atendimento diferenciado”, afirma Nídia. Pais e professores têm opiniões diferentes sobre classes regulares “Apesar de a inclusão ser a mais aceita socialmente, algumas famílias acreditam que as turmas regulares não foram benéficas para seus filhos. “Há muita falta de conhecimento. Criou-se a história de inclusão com a ilusão de que as crianças vão se desenvolver como as outras, mas há diferenças, que devem ser avaliadas para identificar o melhor método de educação. Inclusive no que diz respeito às síndromes. Neste caso,

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UFMS é a 9ª universidade mais sustentável do país

Além de estar entre as melhores universidades do mundo, agora a UFMS também figura entre as instituições mais sustentáveis. A UFMS é a 9ª universidade brasileira no ranking internacional de sustentabilidade, o UI GreenMetric World University Rankings, entre as 28 instituições brasileiras, sendo a quarta entre as instituições federais e a única de todo o Centro-Oeste. Organizado pela Universidade da Indonésia, desde 2010, é a primeira vez que a UFMS participa da publicação. Em 2019, 780 instituições de ensino de 85 países foram classificadas no ranking, que foi divulgado na última terça, dia 3. No resultado geral, a UFMS está em 238ª colocação. O GreenMetric avalia as instituições com base em seis indicadores: infraestrutura, energia e mudanças climáticas, resíduos, água, transporte e educação. A UFMS obteve as melhores colocações, tanto internacional quanto nacional, nos quesitos de resíduos, água e transporte. Os dados foram coletados de maio a outubro deste ano. Os resultados completos estão disponíveis em http://greenmetric.ui.ac.id/overall-rankings-2019/. O resultado é um reconhecimento pelo trabalho realizado com programa UFMS Sustentável, que é coordenado pelo Comitê de Contratações e Logística Sustentável, que promoveu ações de conscientização sobre o consumo de água e energia, a redução de papel e impressões, a instalação de novos coletores que proporcionam a separação do lixo, a redução da utilização de copos descartáveis com a instalação de novos bebedouros e a distribuição de canecas para todos os servidores, terceirizados e estagiários da Universidade. “São ações essenciais para o nosso dia-a-dia, que proporcionam uma Universidade melhor, mas também compromisso social com a preservação e o desenvolvimento sustentável”, explicou o pró-reitor de Administração e Infraestrutura, Augusto Malheiros. “Estamos muito satisfeitos em termos mais um reconhecimento para a nossa UFMS. Colhemos muitos resultados positivos neste ano de 2019, que comprovam a importância da Universidade para o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul e do país”, afirmou o reitor Marcelo Turine. Ele aproveitou para agradecer o empenho e a dedicação de toda a comunidade universitária, que contribuiu para as ações sustentáveis da UFMS. “É o engajamento e a compreensão de todos que garante o funcionamento sustentável da nossa Universidade”, finalizou.     Fonte: UFMS

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Papa Francisco quer incluir ‘pecado ecológico’ na doutrina oficial da Igreja, após Sínodo da Amazônia

Em encontro com advogados nesta sexta-feira (15), ele declarou que avalia inserir novo conceito no Catecismo. Proposta que elabora o pecado contra a natureza apareceu no evento com bispos em outubro. Quase duas semanas após o encerramento do Sínodo dos Bispos sobre a Amazônia, o Papa Francisco revelou que pretende incluir oficialmente o conceito de “pecado ecológico” na doutrina da Igreja. Em uma audiência com advogados penais nesta sexta-feira (15), no Vaticano, ele disse que “se está pensando em introduzir no Catecismo da Igreja Católica o pecado contra a ecologia”. O Catecismo é o livro que resume todo o pensamento e a doutrina da Igreja, especialmente em questões de fé e moral. A inserção desse tipo de pecado no Catecismo faz com que a ideia deixe de ser uma visão pessoal de Francisco e passe a ser oficialmente ensinada pela Igreja. O Papa Francisco já alterou o Catecismo uma vez para dizer que a pena de morte é inadmissível em todas as circunstâncias. Embora o Papa Francisco já tivesse mencionado a “conversão ecológica” em sua encíclica “Laudato Si’”, de 2015, o conceito de “pecado ecológico” foi elaborado durante o Sínodo da Amazônia. O encontro de bispos, missionários e especialistas da região amazônica propôs que o desrespeito à natureza seja visto como uma nova forma de pecado, por representar um desrespeito ao “Criador”, ou seja, Deus, e à sua obra, que são o planeta Terra e todos os seres. As resoluções do Sínodo não são definitivas, mas apenas propostas entregues ao Papa após um debate que durou três semanas, no Vaticano. Cabe ao Papa decidir o que fazer a partir daí. Durante o Sínodo, o Papa fez duras críticas às queimadas na Amazônia. Pecado ecológico e ‘ecocídio’ O conceito de “pecado ecológico” foi definido pelo documento final do Sínodo, aprovado em 26 de outubro, como uma “ação ou omissão contra Deus, contra o próximo, a comunidade e o ambiente” e o chamado à conversão e o cuidado da “casa comum”, isto é, o planeta Terra. O texto final foi votado por 181 participantes que têm direito a voto, os chamados “padres sinodais”. Durante a votação do documento, todos os parágrafos receberam maioria de dois terços de aprovação. “Propomos definir o pecado ecológico como uma ação ou omissão contra Deus, contra o próximo, a comunidade e o meio ambiente. É um pecado contra as gerações futuras e se manifesta em atos e hábitos de contaminação e destruição da harmonia do ambiente, transgressões contra os princípios da interdependência e a ruptura das redes de solidariedade entre criaturas e contra a virtude da justiça.” – Documento Final do Sínodo da Amazônia No encontro com a Associação Internacional de Direito Penal, nesta sexta, Francisco declarou que a destruição do meio ambiente não é um comportamento “justo” e, portanto, não pode permanecer sem nenhuma punição. Segundo ele, pode-se falar em “ecocídio” quando há “perda, dano ou destruição de ecossistemas de um território determinado, de modo que seu aproveitamento por parte dos habitantes seja ou possa ser severamente prejudicado”. De acordo com um resumo divulgado pelo Vaticano, o Papa também falou sobre o que chama de “idolatria do mercado”. Francisco declarou que “alguns setores econômicos têm mais poder que os próprios estados”. Fonte: G1

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Começa hoje campanha contra empresas acusadas de racismo

Um dos líderes do movimento que lutou na década de 1990 pela adoção da política de cotas no ensino superior brasileiro, o frei franciscano David Raimundo dos Santos comemora o resultado da pesquisa que mostra os negros como maioria nas universidades do país. A constatação foi divulgada ontem e está no informativo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, do IBGE. Apesar disso, David reconhece que a igualdade é uma meta distante. Manifestações racistas ainda são frequentes no cotidiano da população negra. Por isso, o frei continua na luta. Agora, está à frente da campanha “Não Compre de Racistas”, que será lançada hoje, às 11 horas, contra empresas que tenham sido denunciadas por ações discriminatórias. O primeiro ato será na Avenida Paulista, em São Paulo, para protestar contra o atendimento da loja de uma rede de pastelarias onde teria havido racismo. “Queremos estimular que toda as manifestações racistas sejam denunciados imediatamente”, afirma David. “Temos uma relação de empresas que serão indicadas por terem cometido atos discriminatórios”. Para ele, a campanha retrata a maturidade da comunidade negra, que exige respeito em todos os espaços. David não acredita, porém, que o país esteja mais racista: “Para nós, o aparente aumento de manifestações de racismo acontece porque o negro hoje tem mais coragem de gritar por seus direitos. Antes se encolhia. Então, não digo que a sociedade está mais racista, mas que a comunidade negra está mais corajosa para denunciar os absurdos que sofre”. Com a maior qualificação dos negros, como mostra a pesquisa do IBGE, David prevê que a segregação nas empresas privadas ficará mais à vista. “A partir do momento que o negro começa a disputar os empregos de igual para igual, estamos prevendo que haverá problemas, já que as empresas não estão preparadas para recebê-lo com todos os seus direitos. Ou elas se atualizam ou sofrerão algum tipo de pressão forte”, prevê o frei franciscano. Na década de 90, David esteve envolvido na organização de uma rede de pré-vestibulares comunitários. Depois, na Baixada Fluminense, começou a luta para que as faculdades públicas passassem a dar isenção na taxa de vestibular para pobres e negros. Hoje, todas as universidades públicas têm esse benefício. Por causa do ativismo de David e seu grupo, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro foi a primeira a adotar cotas em sua seleção, em 2004. “Foi o trabalho firme da comunidade negra que causou esse resultado”, diz, com orgulho. Fonte: UOL Clique aqui para ler mais Notícias.     

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Ação Ordinária Cursos Jurídicos EAD

Clique no link abaixo para acessar o arquivo em PDF: Acao ordinaria cursos juridicos EaD   CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB, serviço público independente, dotado de personalidade jurídica nos termos da Lei nº 8.906/94, inscrito no CNPJ sob o nº 33.205.451/0001-14, por seu Presidente (doc. anexo), vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra-assinados, com instrumento procuratório específico incluso, endereço para intimações sito no SAUS, Quadra 05, Lote 01, Bloco M, Brasília-DF, e endereço eletrônico pc@oab.org.br, com base nos arts. 4º, 305, 536 e ss do Código de Processo Civil, propor  AÇÃO ORDINÁRIA – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER  com pedido de medida cautelar contra a UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com representação judi-cial no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate, Brasília – DF, CEP 70.070-030, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito.    I – SÍNTESE DOS FATOS  Nos últimos anos, a oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD) cresceu de forma vertiginosa e concentrada no setor privado. Segundo dados do Censo da Educação Superior de 20181, a oferta de cursos superiores a distância aumentou 27,9% de 2017 a 2018. Entre 2008 e 2018, os cursos presenciais cresceram 10,6%, enquanto os cursos a distância triplicaram, com taxa de crescimento de 196%. Se o ingresso em cursos a distância representava 19,8% das vagas preenchidas em 2008, essa participação passou para quase 40% das vagas em 2018.  1 BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Censo da Edu-cação Superior 2018: notas estatísticas. Brasília, 2019. Disponível em: http://inep.gov.br/censo-da-educa-cao-superior. Último acesso em: 11 out. 2019.  2 Em 1 ano, ensino a distância ‘rouba’ 120 mil alunos de cursos presenciais. Folha de São Paulo. 14 out. 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/10/em-1-ano-ensino-a-distancia-rouba-120-mil-alunos-de-cursos-presenciais.shtml.  Com base nos dados do Censo, um estudo realizado pelo Semesp (grupo de entidades mantenedoras de estabelecimentos de ensino superior) demonstra que tem havido uma transferência de estudantes da modalidade presencial para a modalidade a distância, atraídos pela flexibilidade e pelas mensalidades mais baixas dos cursos em EaD.2 Ou seja, o avanço da educação a distância tem se apoiado em uma retração do ensino presencial.  Há nesse processo de expansão um claro e expressivo predomínio do setor privado de ensino. Como aponta o Censo, na rede pública, as vagas oferecidas nos cursos a distância caíram 55,8% em 2018, em relação a 2017. Portanto, todo o cresci-mento da modalidade a distância, incluindo a compensação da queda verificada na rede pública, é atribuível às instituições privadas de ensino.  Uma série de fatores explica o crescimento do ensino a distância. Em primeiro lugar, o próprio desenvolvimento dos recursos tecnológicos e dos meios de in-formação e de comunicação favoreceu a modelagem de ambientes virtuais de aprendiza-gem e outras ferramentas digitais que servem aos cursos a distância, bem como de apoio à educação presencial. Outro fator que merece destaque diz respeito ao interesse econô-mico de grupos educacionais em explorar o mercado da educação a distância com o es-copo de expandir seu raio de atuação e de reduzir custos com professores e infraestrutura.  Por fim, a expansão do ensino a distância também respondeu a um afrouxamento das regras para credenciamento e autorização de funcionamento dos cur-sos em EaD. De fato, em 2017, foram aprovados atos normativos pelo Poder Executivo e pelo Ministério da Educação que facilitaram o processo de abertura de cursos a distância, sendo eles o Decreto 9.057/2017 e a Portaria Normativa nº 11/2017 do MEC.  A flexibilização das regras e a consequente expansão da oferta de gra-duações a distância têm sido objeto de debates e de críticas por parte de setores que de-fendem a necessidade de reforçar e enrijecer os controles sobre a expansão do ensino a distância, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos padrões de qualidade exigi-dos pela Constituição e pela legislação de regência, bem como a garantia de que a oferta a distância seja compatível com a formação profissional exigida.  Ainda em 2017 foi apresentado na Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo (PDC 733, de 2017) com o objetivo de sustar a mencionada Por-taria nº 11/2017 do MEC, que fixa as normas para credenciamento de instituições e para a oferta de cursos superiores a distância. A reação contrária tem sido particularmente forte na área de saúde, na qual se verifica uma proliferação de cursos via EaD em ritmo acele-rado e sem os devidos cuidados, segundo apontam os críticos a esse processo. Em muitos cursos na área de saúde, o contato presencial é considerado imprescindível para uma ade-quada formação profissional, uma vez que há uma série de atividades que devem ser aprendidas e realizadas na prática. Assim, o ensino integralmente a distância seria defici-tário e incapaz de preparar os estudantes para exercer a profissão de forma segura e qua-lificada.  Não por outro motivo diversos conselhos profissionais têm manifestado sua discordância com a oferta de cursos de graduação sob a modalidade de EaD. Nesse sentido, ainda em 2017, posicionou-se o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (nota anexa):  Entendemos que os cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD, até agora cadastrados no MEC, não atendem a legislação vigente do setor educacional, por não contemplarem a relação professor/aluno própria dos ateliês de projeto e outras disciplinas; as experimentações laboratoriais e a vivência para a construção coletiva do conhecimento.  (…)  Certamente o ensino EaD contribuirá para o agravamento do quadro de crise do ensino, marcado pelo sucateamento das Instituições de En-sino Superior, grande redução de carga horária em sala de aula, pre-carização das relações pedagógicas que são estabelecidas entre a teo-ria e a prática, e das conduções de trabalho dos docentes, o que tem se traduzido em grandes prejuízos para a formação profissional.  O Conselho Federal de Medicina Veterinária aprovou, em fevereiro de 2019, a Resolução 1.256, que veda a inscrição profissional de egressos de cursos de me-dicina veterinária a distância.3 A medida foi justificada no âmbito das atribuições do Con-selho de zelar pela qualificação dos profissionais e

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