A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) divulgou uma portaria que modifica as normas para o pagamento das Taxas de Processamento de Artigos (APC – Article Processing Charges) em publicações científicas de acesso aberto. A medida, publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 224, de 15 de maio de 2026, revisa as diretrizes anteriormente estabelecidas pela Portaria nº 120, de 26 de abril de 2024.
As alterações foram formuladas a partir da experiência obtida desde que a norma entrou em vigor, das dúvidas levantadas pela comunidade acadêmica e da necessidade de aprimorar os procedimentos de elegibilidade, autorização e monitoramento dos pagamentos realizados pela Fundação. Com isso, a atualização pretende tornar esses processos mais objetivos e previsíveis, em consonância com as rotinas da Diretoria de Informação Científica e Estudos Avançados (DICE) e da Coordenação-Geral do Portal de Periódicos (CGPIC).
Entre os avanços mais relevantes está a centralização do processo, com a eliminação de etapas antes realizadas pelas universidades. A verificação da elegibilidade dos autores correspondentes passa agora a ser feita diretamente pela Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica (CGPIC/CAPES), dispensando a tramitação pelas Pró-Reitorias de Pós-Graduação ou por órgãos equivalentes das instituições de ensino superior.
O novo texto também estabelece critérios mais claros sobre a situação funcional e acadêmica dos autores no momento da submissão dos manuscritos. Além disso, reforça as exigências ligadas à integridade científica, à transparência editorial e à correta indicação do apoio financeiro da CAPES/MEC nas publicações.
Para evitar distorções no processo de submissão, a portaria passa a proibir de forma expressa práticas inadequadas e manobras editoriais, como o redirecionamento automático de artigos para periódicos que não estejam abrangidos pelos acordos firmados pela Fundação.
Por fim, foram aperfeiçoados os mecanismos de monitoramento, acompanhamento e apuração de irregularidades, fortalecendo a governança e a segurança jurídica no pagamento dessas taxas.