Professor Vladmir Silveira

Author name: Professor Vladmir Oliveira da Silveira

Programa de Líderes 2021
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Programa de Líderes 2021

Fonte: Líderes Estudar   O que é o Programa de Líderes? É para apoiar, reunir e desenvolver os jovens mais promissores do Brasil. O mais concorrido processo seletivo de jovens do país recebe cerca de 80.000 candidatos todo ano. Ao final de cada processo seletivo, algumas dezenas de jovens selecionados recebem sua bolsa de estudos e passam a receber todo o suporte que a Comunidade de Líderes oferece, para que possam gerar transformações positivas no seu setor de atuação, seja ele qual for. O PDL é o programa pioneiro da Fundação Estudar que, desde de 1991, já formou 725 líderes brasileiros.   Fazer parte da Comunidade de Líderes é… muito além de receber apoio financeiro para estudar na universidade dos sonhos. É receber todo apoio necessário para se desenvolver: mentoria, conexão com grandes executivos, cursos, fóruns e diversas outras atividades focadas no seu desenvolvimento pessoal e profissional. Tudo isso rodeado de Gente Boa protagonista da própria história, com quem cada líder tem a oportunidade de se conectar. Fazer parte da Comunidade de Líderes é também ser sócio e responsável pela expansão do impacto da Fundação Estudar para mais pessoas! Quem pode participar? Jovens inquietos(as), que acreditam poder transformar o país, que tem postura de execução, sonham grande, que querem deixar legados, e estão buscando conhecimento de ponta. Para fazer parte você precisa ser brasileiro ou brasileira de até 34 anos, de qualquer área de atuação, apresentar excelência acadêmica e querer gerar transformações positivas para o país. Você também deve estar em processo de aceitação, matriculado ou cursando o ensino superior em uma das quatro categorias de bolsa: Graduação completa no Brasil Intercâmbio acadêmico de graduação ou duplo diploma no exterior Graduação completa no exterior Pós-graduação no exterior   LINK PARA INSCRIÇÃO: https://lideres.estudar.org.br/?referral=eventosbolsis&_ga=2.17905597.567655907.1614342519-1470115584.1614342519#inscricao          

Chamada de artigos n. 26 para a Revista de Direito Civil Contemporâneo (Qualis A2)
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Chamada de artigos n. 26 para a Revista de Direito Civil Contemporâneo (Qualis A2)

Fonte: Conpedi A RDCC – Revista de Direito Civil Contemporâneo, ISSN 2358-1433, periódico trimestral da Thomson Reuters/Revista dos Tribunais e editada pela Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, com sede em São Paulo, estrato Qualis A-2, torna pública a chamada permanente de artigos, pareceres, comentários jurisprudenciais e legislativos, resenhas de obras bibliográficas, com a seguinte aderência temática: Teoria Geral do Direito Civil; História do Direito Privado; Direito Romano; Ensino Jurídico e Direito Privado; Direito Privado Comparado; Direito Privado e Direitos Fundamentais; Direito Privado e novos Direitos; Direito Civil e Relações de Consumo; Direito Civil e Direito Comercial; Direito Civil e Relações Trabalhistas; Institutos de Direito Privado no Direito Processual; Institutos de Direito Tributário e Direito Privado; Arbitragem e Direito Privado; Direito das Obrigações; Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie; Responsabilidade Civil; Direitos Reais; Direito de Família; Direito das Sucessões; Direito Agrário e do Agronegócio; Direito do Autor e Direito da Propriedade Industrial. A publicação ocorrerá em duplo formato: impresso e digital na Revista dos Tribunais Online –www.revistadostribunais.com.br e com conteúdo parcial na páginawww.direitocivilcontemporaneo.com. Os textos para esta chamada devem ser enviados até 15 de maio de 2021. Os textos enviados após esse prazo serão aproveitados para a edição subsequente, salvo se a revista for dedicada a um tema específico. Não serão aceitos artigos de autoria de graduandos ou de especialistas. Só serão admitidos artigos de pessoas com titulação mínima de mestrandos, mestres ou doutores, em autoria individual ou em coautoria para artigos inéditos. A existência de ao menos um coator com titulação inferior à mínima impede a admissão do artigo para revisão de pares. Entretanto, para comentários, resenhas e pareceres é dispensada a titulação mínima. É de responsabilidade dos autores a revisão ortográfica e gramatical, bem assim das regras de citação conforme a ABNT, observando, todavia, que não é admitido o sistema de citação autor-data. As contribuições deverão ser enviadas à Comissão Editorial, por e-mail (aval.artigo@thomsonreuters.com). No campo “assunto”, deve-se escrever: Revista de Direito Civil Contemporâneo. As dúvidas subsequentes ao envio poderão ser encaminhadas a rdcc@direitocivilcontemporaneo.com. Maiores informações sobre as normas de publicação e regras de citação podem ser consultadas aqui [acesse o link do Edital]      

Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central
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Edital de chamada de artigos Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central

Fonte: Banco Central  Edital de chamada de artigos  Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central  A PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL divulga chamada para submissão de artigos, com vistas a sua publicação na Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central (Revista da PGBC), nível B2, na classificação Qualis da CAPES.  A Revista da PGBC tem por objetivo divulgar trabalhos jurídicos relacionados com as áreas de atuação do Banco Central, publicando artigos que tenham por objeto o estudo, a reflexão e a investigação de temas relacionados ao Direito Econômico da Regulação Financeira, especialmente:  I- política monetária e política cambial;  II- temáticas internacionais na esfera de atuação de bancos centrais, autoridades de supervisão do sistema financeiro e organismos financeiros internacionais;  III- sistemas de pagamentos, arranjos e instituições de pagamentos e instrumentos e tecnologias para a realização de pagamentos;  IV- regulação e supervisão do sistema financeiro, incluindo aspectos micro e macroprudenciais;  V- organização do sistema financeiro e resolução de instituições financeiras em crise;  VI- operações e contratos financeiros, incluindo o uso de novos instrumentos e tecnologias;  VII- defesa da concorrência e direitos do consumidor no âmbito do sistema financeiro;  VIII- legislação penal e tributária aplicável ao sistema financeiro;  IX- inclusão financeira e responsabilidade socioambiental no âmbito do sistema financeiro.  A critério do Conselho Editorial, também poderão ser aceitos trabalhos que discorram sobre temas de interesse da Administração Pública Federal, especialmente:  I- direito processual;  II- licitação e contratos administrativos;  III- regime jurídico de pessoal e processos administrativos disciplinares;  IV- ética pública e controle de atos da administração.  A Revista da PGBC tem periodicidade semestral, com edições nos meses de junho e dezembro de cada ano, sendo disponibilizada no sítio eletrônico do Banco Central: https://revistapgbc.bcb.gov.br.  Já estamos recebendo artigos destinados a compor a primeira edição de 2021, que devem ser encaminhados, para o endereço https://revistapgbc.bcb.gov.br/index.php/revista/information/authors, em arquivo Word, observando-se as normas de publicação e os parâmetros de editoração disponíveis no sítio eletrônico informado. Artigos não selecionados para compor a edição de junho de 2021 podem ser selecionados para compor a edição de dezembro de 2021.  Em caso de dúvidas e/ou dificuldades, enviar mensagem de e-mail para revista.pgbc@bcb.gov.br. 

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6 e os desafios para o Brasil
Artigo IDHG

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6 e os desafios para o Brasil

Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves O direito humano à água potável tem sido objeto de intensa preocupação da comunidade internacional. Com efeito, esse direito figurou dentre os objetivos das duas últimas grandes agendas políticas para o desenvolvimento sustentável sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU): Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável em 2002 e Agenda 2030 em 2015.   Em setembro de 2000, os líderes mundiais se reuniram, na sede das Nações Unidas, em Nova York, para adotar a Declaração do Milênio da ONU. Com a Declaração, as nações se comprometeram a reduzir a pobreza extrema através de uma série de oito objetivos para serem alcançados até 2015, os quais se tornaram conhecidos como os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Dentre esses objetivos, o ODM 7 tratava da Qualidade de Vida e Respeito ao Meio Ambiente, e trazia, dentre suas metas, a Meta 7C – Reduzir pela Metade, até 2015, a proporção de pessoas sem acesso sustentável à água potável e saneamento básico.   Em 2012, a Conferência Rio+20, realizada no Brasil, estabeleceu as condições básicas para que os Estados-Membros da ONU construíssem, coletivamente, um novo conjunto de objetivos e metas, ampliando a experiência de êxito dos ODM. Nesse sentido, foi proposta a Agenda 2030, expressando um conjunto de programas, ações e diretrizes que orientarão os trabalhos das Nações Unidas e de seus Estados-Membros rumo ao desenvolvimento sustentável, refletindo o reconhecimento de que todos os países – desenvolvidos e em desenvolvimento – têm desafios a superar quando o tema é a promoção do desenvolvimento sustentável em suas três dimensões: social, econômica e ambiental.   Com efeito, assim como nos ODMs, a Agenda 2030 também expressa, no Objetivo 06, a preocupação com a água potável e o saneamento no contexto da sustentabilidade, destacando a necessidade de assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.   A recorrência do tema na agenda política para o desenvolvimento sustentável da ONU sinaliza que o direito humano à água potável encontra desafios a serem vencidos. O quadro de escassez hídrica e as desigualdades na distribuição da água potável, centrais no ODM 7, são confrontados com a necessidade de se garantir outras dimensões da água potável além da perspectiva quantitativa, reconhecendo-se que a água potável tem de ser segura (livre de contaminação e outros agentes patogênicos) e acessível (física, financeiramente e de forma não discriminatória) – características estas centrais ao atual ODS 06.   Assim, tem-se que o olhar do ODS 06 quanto ao direito humano à água potável desperta a necessidade de o Brasil abrir-se à cooperação internacional, mediante acordos de compartilhamento de tecnologia e de uso eficiente dos recursos hídricos e gestão das bacias transfronteiriças.   Do mesmo modo, destaca-se a necessidade de introduzir um novo padrão de consumo por parte dos indivíduos e empresas, reconhecendo a escassez da água potável e postulando maior eficiência no uso dos recursos hídricos, ampliando, ao final, o espectro de responsabilidade pela garantia do direito humano à água potável e pela preservação das bacias hidrográficas para além da figura do Estado.   Referências:   AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA. ODS 6 no Brasil: visão da ANA sobre os indicadores, 2019. Disponível em: <https://www.ana.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/ods6/ods6.pdf>. Acesso em 17 nov. 2020.   Sobre o autor:   Procurador da República na área da Saúde/Educação Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e procurador Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2006). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa – UAL (2018) com título reconhecido pela Universidade de Marília (UNIMAR). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (PPGD-UFMS) (2020 – atual). Integrante do GP “Direitos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Global” (CNPq-UFMS).

CAPES e UEMA abrem 50 mil vagas para ensino virtual
Artigos RDB

Constitucionalismo estadual e controle abstrato e concentrado de constitucionalidade nos tribunais de justiça: efeitos das ações diretas de inconstitucionalidades (ADI) estudais na federação brasileira 

Constitucionalismo estadual e controle abstrato e concentrado de constitucionalidade nos tribunais de justiça: efeitos das ações diretas de inconstitucionalidades (ADI) estudais na federação brasileira Fabricio Ricardo de Limas Tomio, Ilton Norberto Robl Filho, Rodrigo Luis Kanayama   Resumo O conceito de federação remete a existência de pelo menos dois centros de competência. O conflito entre entes federativos aparece de forma clara no exercício do controle abstrato de constitucionalidade. No Brasil, o árbitro em conflitos federativos entre união e estados-membros é o Supremo Tribunal Federal (STF). O principal mecanismo pelo qual essas disputas ocorrem atualmente é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A Constituição Federal (CF) previu a possibilidade desse controle para atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual ser realizado pelos Tribunais de Justiça (TJs). O objetivo deste artigo é verificar se o papel exercido pelos TJs promove a centralização do poder político e jurídico, verificando as hipóteses de que esse controle: a) torna os TJs atores relevantes no processo decisório subnacional; b) é mais forte em relação aos atos normativos municipais; c) concentra-se na declaração de normas inconstitucionais por vícios formais; d) produz efeitos na relação entre Executivo e Legislativo municipais. O levantamento de dados da jurisprudência das ADIs estaduais (20 mil ADIs em 26 TJs) aponta que: esse controle é efetivo (dezenas de milhares de normas nulificadas); direciona-se às normas municipais (93%); principalmente por vícios formais (70%); o tipo mais frequente de ADI procedente envolve um Prefeito requerendo a anulação de legislação da Câmara arguindo vício de iniciativa. Palavras-chave Judicialização da Política. Processo Decisório. Instituições Políticas. Controle Concentrado/Abstrato de Constitucionalidade. Jurisdição Constitucional. Texto completo: PDF DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v12i5.2948

Artigos RDB

O patrimonialismo característico da administração pública brasileira e a gestão da informação e do conhecimento do setor público: memória institucional, prodigalidade de treinamento e cúpula organizacional “politizada”

O patrimonialismo característico da administração pública brasileira e a gestão da informação e do conhecimento do setor público: memória institucional, prodigalidade de treinamento e cúpula organizacional “politizada” Igor Silva de Menezes Resumo Resumo: Este artigo propõe uma reflexão crítica ao modelo institucional brasileiro para ocupação de postos de trabalho no setor público. Inicia-se a discussão apresentando o modelo patrimonialista como característica centenária da gestão pública brasileira. Para tanto, demonstrou-se que autores de historiografia cultural reconhecem as práticas patrimonialistas na gestão institucional como mazela característica congênita da Administração brasileira. Após brevíssima apresentação de situações contemporâneas que ratificam as conclusões históricas, passa-se a breve apresentação descritiva do modelo de gestão da informação e do conhecimento, notadamente como mecanismo de gestão no setor público. Ao final, são apresentadas implicações negativas do modelo de recrutamento patrimonialista largamente utilizado no Brasil sobre a gestão da informação e do conhecimento na Administração pública. Palavras-chave Concurso Público; Patrimonialismo; Gestão da informação e do conhecimento (GIC). Texto completo: PDF DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v13i6.2880

Artigos RDB

O Acesso à Justiça Como Direito Fundamental e Sua Efetivação Jurisdicional

Juvêncio Borges Silva   Resumo O acesso à justiça tem sido uma temática recorrente nos estudos jurídico-sociais. A necessidade de uma ampliação do acesso à justiça precisa ser considerada em seu contexto histórico-social, contemplando em sua análise os elementos ideológicos que o envolvem, bem como a estrutura jurídica e os modelos seguidos pelos operadores do direito, norteando-se acima de tudo pela compreensão de que o acesso à justiça é um direito fundamental inserido na Constituição Federal Brasileira. Constata-se que, com o advento dos direitos sociais e coletivos, ocorreu uma mudança de paradigma no direito, até então individualista, exigindo novos diplomas jurídicos e novos procedimentos judiciais e extrajudiciais para fazer frente aos novos direitos e ao aumento da conflituosidade social na sociedade complexa. É neste quadro histórico, social, ideológico e jurídico que o acesso à justiça deve ser considerado, analisado e compreendido como um direito fundamental, fazendo-se necessário, para sua plena realização a sua efetivação jurisdicional. DOI:10.5585/rdb.v4i3.23 Texto completo: PDF DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v4i3.2648

Artigos RDB

A execução provisória da pena e sua compatibilidade com a presunção de inocência como decorrência do sistema acusatório

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Marianne Gomes de Amaral Resumo O artigo objetiva examinar a execução provisória da pena e sua compatibilidade com o princípio da presunção de inocência a partir da compreensão dada ao tema no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Valendo-se de análise documental, especialmente as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, e revisão bibliográfica, o artigo cuida das decisões proferidas no Habeas Corpus 84.078 em 2009 e no Habeas Corpus 126.292 em 2016. Pretende demonstrar que a execução provisória da pena privativa de liberdade, após a condenação em segundo grau, não viola o núcleo da presunção de inocência tal como positivada na Constituição da República e nas Convenções de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário. Além disso, indica que a execução provisória da pena atua como decorrência do processo penal acusatório, com preocupação dirigida às cláusulas do devido processo legal. Intenta demonstrar que a orientação do Supremo Tribunal Federal assumida no ano de 2016 promove aprimoramento do Direito Processual Penal brasileiro e sua observância no sistema de justiça criminal. A metodologia adotada incluiu a análise documental dos julgados mencionados do STF e a revisão bibliográfica dos principais trabalhos sobre o tema. Palavras-chave Execução provisória da pena. Presunção de inocência. Sistema acusatório. Efetividade do sistema de justiça criminal. Acesse o texto completo: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3079/2804

Integra - UFMS 2023
Artigos RDB

Judicialização da Politica e Ativismo Judicial

Carolina Scherer Bicca Resumo O presente artigo almeja demonstrar que a judicialização da política não deve ser considerada necessariamente sinônimo de ativismo judicial, pois ela é um fenômeno legítimo e amparado pela Constituição. Algumas decisões de natureza política, por sua vez, podem ser consideradas ativistas, de acordo com alguns critérios, entre eles: que não tenha havido omissão estatal; que eventual lesão a direito fundamental tenha decorrido da impossibilidade fática do Estado em garanti-lo; que os Poderes Executivo e Legislativo tenham atuado de forma razoável na implementação de um direito social, tendo adotado políticas públicas eficazes; bem como que o legislador tenha atuado dentro do livre espaço de conformação que lhe foi outorgado pela Constituição, com a observância da margem de discricionariedade a que estava adstrito. Acesse o artigo completo: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2700/2594  

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