Professor Vladmir Silveira

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Especialistas propõem novos critérios para avaliar revistas científicas

Elton Alisson | Agência FAPESP – A necessidade de repensar o fator de impacto como critério predominante na avaliação de publicações científicas foi tema de um comentário publicado na revista Nature, no dia 28 de maio, por especialistas de diversas áreas. Os autores e cossignatários do texto – entre eles Renato Hyuda Luna Pedrosa, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenador do Programa de Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPESP – ressaltaram a importância de buscar um conjunto de métricas mais amplo e transparente para avaliação dos periódicos científicos. “Essa avaliação é resultado de um encontro realizado na Universidade de Leiden, na Holanda, em 2017. No evento, especialistas internacionais em bibliometria, editores de revistas científicas e representantes de agências de fomento à pesquisa discutiram a necessidade de construir novos critérios de avaliação de publicações científicas”, disse Pedrosa à Agência FAPESP. Na opinião dos pesquisadores, o fator de impacto – concebido na década de 1970 como um método para avaliar a importância dos periódicos em suas respectivas áreas – passou a ser usado para fins diferentes do propósito original. O indicador, que reflete a média de citações de artigos científicos publicados em um determinado periódico, tem sido usado, em diversos países, como critério para concessão de financiamento a projetos de pesquisa ou de avaliação de programas de pós-graduação. “A finalidade original do fator de impacto, que era de apoiar a avaliação de periódicos e os pesquisadores na escolha de revistas para publicarem seus trabalhos, foi distorcida”, disse Pedrosa. “O indicador passou a ser usado para tomada de decisão e isso começou a causar efeitos, como manipulações para inflar o índice de revistas científicas por meio de autocitação ou de citação cruzada [uma ação coordenada entre dois periódicos, pela qual um cita os artigos do outro]”, disse. A fim de coibir essas práticas, os autores sugerem a criação de novos indicadores que possam contemplar as novas funções dos periódicos científicos, assim como as tradicionais. Entre as funções praticamente inalteradas desde que as revistas científicas surgiram, há mais de 350 anos, estão as de permitir a garantia da autoria dos trabalhos, a revisão por pares, a curadoria das pesquisas, a disseminação dos resultados e o registro permanente dos dados. O fator de impacto, assim como a maioria dos indicadores de uso comum, baseados em citações, captura apenas aspectos limitados dessas funções dos periódicos científicos. A criação de novos indicadores é particularmente importante, uma vez que as revistas científicas estão evoluindo rapidamente e se tornando plataformas para divulgar dados, métodos e objetos digitais, apontaram os pesquisadores. “O surgimento de plataformas de publicação de artigos científicos do tipo open source [acesso aberto], por exemplo, tem representado um grande desafio para o método tradicional de trabalho das revistas científicas”, afirmou Pedrosa. “Algumas das funções tradicionais dos periódicos científicos, como o arquivamento dos dados, ficam um pouco perdidas nesses novos sistemas de publicação científica. Por isso, também serão necessários novos indicadores para assegurar a qualidade desses sistemas”, avaliou. Critérios claros Como ressaltaram os autores do texto, simplesmente aumentar a quantidade de indicadores para avaliar as publicações científicas não equivale a melhorar a avaliação. Por isso, é preciso garantir que as novas métricas sejam construídas e usadas de forma responsável e que atendam a um conjunto de critérios claros. Entre esses critérios estão os de serem válidos – refletindo o conceito medido –, compreensíveis, transparentes, justos, adaptativos e reprodutíveis. Outra sugestão feita por eles é a criação de um órgão, composto por representantes de todo o sistema de publicação científica, com foco em indicadores de avaliação de periódicos científicos. O órgão poderia propor novos indicadores para abordar as diversas funções das revistas científicas, fazer recomendações de seu uso responsável e desenvolver novos padrões. Dessa forma, poderia ajudar a proteger contra “revistas predatórias” – publicações de baixa qualidade criadas para fins essencialmente financeiros – e dar orientações sobre publicações de acesso aberto e compartilhamento de dados, por exemplo. “A ideia é que esse trabalho de discussão de novos indicadores de avaliação de periódicos científicos continue nos próximos anos para que se avance na construção de métricas novas e melhoradas”, disse Pedrosa. O artigo Rethinking impact factors: find new ways to judge a journal (DOI: 10.1038/d41586-019-01643-3), de Paul Wouters, Cassidy R. Sugimoto, Vincent Larivière, Marie E. McVeigh, Bernd Pulverer, Sarah de Rijcke e Ludo Waltman, pode ser lido na revista Natureem www.nature.com/articles/d41586-019-01643-3. Fonte: Agência FAPESP

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Alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (“ECA”) passa a exigir autorização judicial para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos pais ou do responsável legal

Em 16 de março de 2019, o artigo 83 do ECA foi alterado por meio da Lei n. 13.812 e, com essa alteração, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar (por qualquer meio de transporte – carro, ônibus, avião, trem, etc.) para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou de seu responsável legal sem autorização judicial. A pedido dos pais ou do responsável legal, é possível a concessão da referida autorização por um período de 2 (dois) anos. Tal autorização judicial, contudo, não é exigida nos seguintes casos: (i) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; ou (ii) se a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhada de (a) ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco ou (b) de pessoa maior, expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável. A antiga redação deste artigo atingia somente os menores de 12 (doze) anos. Nestes casos, a autorização judicial deve ser obtida no fórum da comarca onde os pais ou o responsável legal residem (ou nas varas de infância e da juventude, onde houver). Por outro lado, na hipótese de viagem ao exterior, permanece a regra vigente desde a promulgação do ECA, em 1990, isto é, a autorização é dispensável se a criança ou o adolescente: (i) estiver acompanhado de ambos os pais ou o responsável legal; ou (ii) viajar na companhia de um dos pais, munido de autorização expressa do outro por meio de documento com firma reconhecida. Apesar da nova burocracia, visa-se a prevenção de desaparecimentos, sequestros ou outros crimes conexos envolvendo crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos. Em caso de descumprimento da nova legislação, as empresas que permitirem viagens sem a autorização judicial podem sofrer sanções administrativas e até serem compelidas ao pagamento de multas. Por Vladmir Oliveira da Silveira

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Ciclo 2020-2021- Bolsas, estudantes de graduação e professores de inglês

 GRANTS FOR BRAZILIANS  CICLO 2020-2021 BOLSAS, ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E PROFESSORES DE INGLÊS A Comissão Fulbright tem o prazer de lançar a convocação de candidaturas de prêmios a cidadãos brasileiros para desenvolver atividades acadêmicas nos EUA. Esses prêmios fazem parte do Programa Fulbright e têm como objetivo promover o entendimento mútuo entre os povos dos Estados Unidos e de outros países. A Comissão concederá até 80 subsídios em concurso para cidadãos brasileiros que sejam membros do corpo docente, estudantes de pós-graduação e professores de inglês recém-formados no Brasil. Clique no link abaixo para saber mais: Call-BR-DDR-2020-2021_FV Um pacote de instruções gerais para cada prêmio está disponível em:  www.fulbright.org.br. As inscrições devem ser enviadas on-line até 28 de julho de 2019, às 20h00. Horário de Brasília      

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Edital para contratação de professor nas áreas de Direito Ambiental e Direito Internacional

O Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos) abriu edital para contratação de professor nas áreas de Direito Ambiental e Direito Internacional. O edital pode ser acessado em: https://bit.ly/2Jz9otx Qualquer informação adicional pode ser obtida pelo email: posdireito@unisantos.br    

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Edital promove pesquisa sobre monitoração eletrônica de réus no Brasil

O projeto Justiça Presente, criado para enfrentar a crise do sistema penal brasileiro, abriu edital para a realização de diagnósticos e avaliações sobre as experiências de monitoração eletrônica no país. Objetivo é compreender o papel dessa ferramenta na redução da superlotação e da superpopulação prisionais. Seleção recebe inscrições até 19 de maio. O projeto Justiça Presente, criado para enfrentar a crise do sistema penal brasileiro, abriu edital para a realização de diagnósticos e avaliações sobre as experiências de monitoração eletrônica no país. Objetivo é compreender o papel dessa ferramenta na redução da superlotação e da superpopulação prisionais. Seleção recebe inscrições até 19 de maio. Acesse o edital clicando aqui. O Justiça Presente é fruto de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Com o edital, o projeto quer entender e combater os principais problemas na execução dos serviços de monitoração eletrônica. A proposta é compreender os desafios associados às dimensões tecnológicas e aos fluxos metodológicos dos serviços de monitoramento. A avaliação deverá analisar o papel de diversos atores nessa forma de acompanhamento, incluindo a própria pessoa monitorada. De acordo com o PNUD, a pesquisa exigirá o uso de técnica quantitativa e qualitativa e uma abordagem interdisciplinar para traçar um panorama sobre os serviços de monitoração eletrônica em todo o país. O diagnóstico deve incluir levantamentos em processos, identificação de padrões discursivos, análise de atores envolvidos e investigação de rotinas de atendimento e acompanhamento dos monitorados. A coordenadora da Unidade de Paz e Governança Democrática do PNUD, Moema Freire, ressalta que a análise será realizada no contexto de ações voltadas à redução da superlotação e da superpopulação carcerárias. “Seus resultados serão uma importante contribuição para o avanço das estratégias relacionadas à aplicação da monitoração eletrônica no país”, diz a especialista. “Essa pesquisa inédita nos permitirá conhecer a fundo a realidade da monitoração eletrônica no país e, a partir desses dados, qualificar a política judiciária no tema”, acrescenta o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi. Para o diretor-executivo do DMF, Victor Pimenta, o edital é uma oportunidade para o CNJ e a sociedade em geral conhecerem mais sobre os serviços de monitoração eletrônica e sobre a aplicação dessas políticas pelo Judiciário. “A monitoração tem repercutido em um menor uso da prisão ou estamos colocando tornozeleiras em pessoas que já estariam em liberdade? Esperamos que a pesquisa possa nos ajudar a responder perguntas como essa.” FONTE: Nações Unidas Brasil 

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Avaliação da pós-graduação será multidimensional, afirma presidente da Capes

Na primeira visita a uma universidade desde que tomou posse, Anderson Correia falou para gestores e pesquisadores da UFMG A pós-graduação brasileira passará a ser avaliada segundo novo modelo, multidimensional, com base em critérios que considerem características diferentes. A afirmação foi feita na tarde desta sexta, 15, pelo presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Anderson Correia. Ele falou para cerca de 180 pessoas, entre coordenadores de programas de pós e pesquisadores, no campus Pampulha da UFMG. “O modelo atual está esgotado, é preciso respeitar a diversidade dos programas, em aspectos como inserção, objetivos e vocações, e valorizar impacto e relevância econômica e social”, disse Correia, enfatizando que as métricas utilizadas atualmente, como artigos publicados, não são suficientemente abrangentes. Uma das iniciativas previstas é a reformulação do sistema Qualis, que classifica os periódicos científicos. “Estamos trabalhando para tornar o Qualis mais claro e transparente.” Anderson Correia foi recebido pela reitora Sandra Regina Goulart Almeida, que destacou o papel da Capes no desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação brasileiras. “Trata-se de um patrimônio do Brasil”, disse a reitora, que agradeceu a menção de Correia à UFMG. Ele disse que a instituição é referência porque sua excelência está distribuída por todas as áreas. A apresentação do presidente da Capes incluiu gráficos que localizam a Universidade entre as melhores do país, considerando indicadores como número de programas de pós-graduação, percentual de programas com notas 6 e 7 e volume de publicações. Sandra destacou o alto impacto da pesquisa realizada na UFMG em áreas como educação básica e políticas públicas.   Planejamento institucional O presidente da Capes anunciou medidas como ajustes na concessão de cotas de bolsas de mestrado e doutorado, aprimoramento do modelo de financiamento geral da pós-graduação, valorização do planejamento institucional e apoio ao MEC em programas dirigidos à educação básica. Ele citou ainda o PrInt, programa de internacionalização da Capes, que visa fomentar a transformação das instituições em um ambiente internacional e estimular a formação de redes de pesquisa supranacionais. A UFMG está entre as contempladas pela iniciativa e receberá cerca de R$ 55 milhões em quatro anos. Segundo Correia, entre 2006 e 2017 dobraram os números de programas, matrículas e titulados em todo o país, mas ainda é preciso avançar muito no que se refere ao impacto das publicações e à colaboração internacional e com o setor industrial. Ele disse que convênios da Capes com a Empresa Brasileira de Pesquisa e Produção Industrial (Embrapii) têm proporcionado apoio a pós-graduandos em projetos industriais e a conquista de patentes. A Capes mantém aproximadamente 100 mil bolsas em 3.600 programas de pós-graduação e outras 100 mil destinadas à formação para a educação básica. Ao responder a questionamentos de coordenadores de programas da UFMG, Correia concordou com a necessidade de elevação do orçamento da Capes, que está “estagnado”, com a crítica às mudanças nos critérios de avaliação em meio ao período de referência e com a urgência de aprimorar, do ponto de vista tecnológico, a Plataforma Sucupira, utilizada pelos gestores no processo de avaliação. Sobre os programas de caráter interdisciplinar, o presidente da Capes disse que são “o futuro da pós-graduação”. Ele ainda garantiu que não há qualquer previsão de cortes nas bolsas em andamento. Em reação a nova referência à questão dos critérios de avaliação, o presidente afirmou que a Capes precisa entender cada vez melhor as universidades. “É preciso inverter o processo: as universidades é que devem dizer à Capes como ela pode medi-las.” FONTE: UFMG  

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Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior 2019

A PROPP lançou o Edital 013R/2019, que seleciona estudantes candidatos a bolsas de estudo vinculadas ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), edição 2018/2019, lançado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio do Edital CAPES 41/2018. O PDSE é um programa da CAPES com o objetivo de oferecer cotas institucionais para bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior (IES), de forma a complementar os esforços despendidos pelos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu (PPGs) no Brasil, na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmico, de ensino e de pesquisa no país. Na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, estudantes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil realizam parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese. No caso de estudantes da UFMS, as propostas devem estar devidamente alinhadas a, pelo menos, um dos sete temas abaixo, constantes no Plano Institucional de Internacionalização da UFMS, demonstrando interação técnico-científica entre o orientador no Brasil e o supervisor no exterior, como parte integrante das atividades de cooperação na supervisão do doutorando: Ecologia, biomas e sistemas sustentáveis; Agronegócio; Saúde humana e saúde animal; Bioeconomia e biotecnologia; Novos materiais; Educação, Linguagens, Etnias, Direitos Humanos e Tecnologias Sociais; Cidades Inteligentes. A instituição receptora no exterior deverá isentar o doutorando da cobrança de taxas administrativas e acadêmicas (tuition and fees) e de taxas de bancada (bench fees). A CAPES e a UFMS não se responsabilizam por quaisquer despesas relacionadas a essas taxas na modalidade desse Programa. Os benefícios são outorgados exclusivamente ao(à) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial. Não é permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar a recepção de outras bolsas concedidas por agências internacionais e/ou órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento. As bolsas são destinadas aos estudantes: regularmente matriculados em curso de doutorado na UFMS com nota igual ou superior a 4 na avaliação quadrienal do ano de 2017 da CAPES; que comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida no Brasil; e que possuam o nível de proficiência na língua estrangeira conforme as regras do Edital CAPES 041/2018, transcritas parcialmente no Item 4.8g do Edital PROPP 013/2019. Os valores das bolsas de PDSE estão contidos na Portaria CAPES 125/2018 (http://lnk.ufms.br/pZG5Q). A tabela abaixo mostra quais os exames que comprovam o nível de proficiência nas diversas línguas estrangeiras:   Inglês  Francês Alemão Espanhol Italiano TOEFL IBT TOEFL ITP IELTS Cambridge Exam DALF, DELF, TCF ou TCF CAPES Cert. do Instituto Goethe TestDaF OnSET Deutsch Cert. DELE Cert. SIELE Teste do IIC 71 527 6 CAE ou FCE B2 B2 B1 B1 B1 B2 C1 B2   Para a língua inglesa: (i) TOEFL (IBT – Internet-Based Testing; ITP – Institutional Testing Program) com validade de 2 (dois) anos; (ii) International English Language Test – IELTS com validade de 2 (dois) anos, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deve ter nota mínima de 5 (cinco); e (iii) Certificado CAE ou FCE de Cambridge, ambos sem prazo de validade Para a língua francesa: (i) Test de Connaissance du Français – TCF TP (no mínimo, as provas obrigatórias) ou TCF Capes, com validade de 2 (dois) anos; e(ii) DALF ou DELF, sem prazo de validade Para a língua alemã: (i) certificado do Instituto Goethe; (ii) TestDaF ou OnSET, todos sem prazo de validade Para a língua espanhola: DELE: emitido pelo Instituto Cervantes, sem prazo de validade; SIELE: o candidato deverá realizar o exame completo para realização da prova, com validade de 05(cinco) anos. Sendo assim, exames parciais não serão aceitos. Para a língua italiana: teste Lato Sensu do Instituto Italiano de Cultura, com validade de 1 (um) ano. Para países de língua portuguesa, o(a) candidato(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, a comprovação de nível mínimo de proficiência em inglês, conforme item “a”. Candidatos(as) com destino a países de língua não especificada anteriormente devem apresentar certificado de proficiência no idioma do país, emitido por instituição oficialmente reconhecida, ou uma das alternativas relacionadas acima, desde que aceita pela instituição de destino, onde se realizará o doutoramento, e expresso na carta do coorientador no exterior. O teste de proficiência em língua inglesa poderá ser aceito para qualquer país de destino, desde que aceito pela IES de destino e expresso na carta do coorientador no exterior. Os requisitos de proficiência listados acima são exigência da Capes e não dispensam o atendimento das exigências da IES de destino no exterior.   Serão aceitas propostas apresentadas por estudantes de doutorado regularmente matriculados nos PPGs da UFMS com curso de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na avaliação quadrienal de 2017 da CAPES, e que não aderiram ao Programa Institucional de Internacionalização da Pós-Graduação da UFMS (Capes-PrInt-UFMS). Os estudantes dos PPGs abaixo listados são os que podem solicitar bolsas no âmbito do Edital PROPP 013/2019: Administração (ESAN) Multicêntrico em Bioquímica e Biologia Molecular (INBIO) Biotecnologia e Biodiversidade (em rede – FACFAN) Ciência da Computação – UFMS/UFG (FACOM) Educação (FAED) Ciência Animal (FAMEZ) Ciências Veterinárias (FAMEZ) Ensino de Ciências (INFI) Educação Matemática (INMA) Letras (CPTL) Cada PPG indicado terá direito a uma cota, equivalente a 12 mensalidades, que pode ser utilizada por 1 bolsista durante 12 meses, ou 2 bolsistas durante 6 meses cada. As inscrições das propostas serão realizadas on-line no SIGProj, https://sigproj.ufms.br, respeitados os prazos abaixo: Etapas Datas Publicação do Edital no portal da Propp e no BSE-UFMS 01/02/2019 Período das inscrições no SIGProj De 04/02/2019 a 18/02/2019 Análise documental e de mérito das propostas Até 22/02/2019 Divulgação do resultado parcial da análise das propostas Até 25/02/2019 Interposição de recursos Até 27/02/2019 Divulgação do resultado final Até

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Instituto Rio Branco lança prêmio para monografias em direito do comércio internacional

O Instituto Rio Branco (IRBr), com apoio institucional da Cátedra OMC no Brasil, lançou o Prêmio Bruno Guerra Carneiro Leão de Monografias em Direito do Comércio Internacional, com o objetivo de estimular o interesse de estudantes e profissionais brasileiros pelo tema. Para concorrer, estudantes ou profissionais deverão submeter uma monografia inédita, de no máximo 50 páginas, relacionada ao tema “O Brasil e as Questões Contemporâneas do Direito do Comércio Internacional”. As inscrições começam em 5 de novembro. O Instituto Rio Branco (IRBr), com apoio institucional da Cátedra OMC no Brasil, lançou na segunda-feira (24) o Prêmio Bruno Guerra Carneiro Leão de Monografias em Direito do Comércio Internacional, com o objetivo de estimular o interesse de estudantes e profissionais brasileiros pelo direito do comércio internacional, mediante a seleção e a premiação de monografias. A Cátedra OMC (Organização Mundial do Comércio) no Brasil é sediada no Centro de Estudos do Comércio Global e Investimento da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (CCGI-EESP/FGV). A iniciativa homenageia o diplomata brasileiro Bruno Guerra Carneiro Leão, morto em 2017 e que se notabilizou em sua carreira no Itamaraty como conhecedor dos temas do comércio internacional, tendo atuado nas áreas afins na Secretaria de Estado e servido, entre outros postos, na delegação junto à OMC em Genebra, de 2008 a 2011. Para concorrer, estudantes matriculados em instituição de ensino superior ou profissionais com diploma de graduação ou pós-graduação deverão submeter a uma banca examinadora — formada por profissionais com conhecimento especializado em direito do comércio internacional e áreas correlatas — uma monografia inédita de, no máximo, 50 páginas, relacionada ao tema “O Brasil e as Questões Contemporâneas do Direito do Comércio Internacional”. Os três primeiros colocados receberão certificados e terão suas monografias publicadas em meio eletrônico pela Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG). O primeiro colocado poderá ser convidado, a critério do Ministério das Relações Exteriores, a participar de visita acadêmica à Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e outras Organizações Econômicas em Genebra, em programa de estágio junto à Divisão de Contenciosos Comerciais do Ministério das Relações Exteriores, ou, ainda, em programa de estágio junto à Cátedra da OMC no Brasil, sediada em São Paulo. As monografias e documentos requeridos devem ser encaminhados entre 5 de novembro e 15 de fevereiro de 2019 (até às 23h59, horário de Brasília) para o endereço eletrônico: premiobgcl@itamaraty.gov.br, com o título do e-mail: “Prêmio BGCL”. FONTE: ONU BR Clique aqui para acessar o site da ONU

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