A Dimensão Ecológica dos Direitos Humanos e a Redefinição do Valor do Trabalho Humano
Autores: Renata Barbosa Castralli Vladmir Silveira DOI – 10.5585/rtj.v4i1.214 REVISTA THESIS JURIS RESUMO O presente trabalho tem por objetivo estudar a relação entre a dimensão ecológica dos direitos humanos e a redefinição do valor do trabalho humano da modernidade à pós-modernidade. Inicialmente, estudar-se-á o conceito da dignidade da pessoa humana e o processo contínuo de nascimento dinâmico de direitos humanos, concentrando-se na terceira dimensão dos direitos. Em seguida, o valor do trabalho humano do crescimento econômico ao desenvolvimento sustentável. E, ao final, a noção de desenvolvimento e o valor do trabalho, ao longo da trajetória do homem. Valer-se-á da legislação nacional e da doutrina nacional e estrangeira com vistas a delimitar os institutos e compor uma pesquisa direcionada. PALAVRAS-CHAVES: Direitos Humanos; Dinamogenesis; Trabalho Humano. ABSTRACT This work aims to study the relationship between the ecological dimension of human rights and the redefinition of the value of human work of modernity to postmodernity . Initially , it will be studied , the concept of human dignity and the ongoing process of dynamic birth of human rights , focusing on the third dimension of rights. Then the value of human labor in economic growth to sustainable development. And at the end , the notion of development and the value of work , along the man’s path . It will enforce the national law and national and foreign doctrine in order to delimit the institutes and compose a targeted search. KEYWORDS: Human Rights; Dinamogenesis; Human Work. SUMÁRIO Introdução; 1. A dignidade da pessoa humana; 2. A dimensão ecológica da dignidade humana; O trabalho humano; 3.1. Do crescimento econômico ao crescimento sustentável; 3.2. A noção de desenvolvimento e o valor do trabalho humano; Conclusão; Referências. INTRODUÇÃO A pós-modernidade é a expressão sociocultural da atual macrossociedade pós- industrial caracterizada pela pluricentralidade, pela riqueza da diversidade e pela liquidez das relações. Sob a força irreversível da globalização, a tutela jurídica do trabalho humano ganha força e importância crescentes. O estudo da força de trabalho do homem, em face da dimensão ecológica dos direitos humanos, revela-se salutar para a redefinição de seu próprio valor. Inicialmente, a concepção de trabalho, como meio de produção a ser transformado em capital novo, confundiu-se com a própria história do capitalismo. Posteriormente, a noção do trabalho humano vai ampliando seu conceito de modo a incorporar determinados direitos e valores. A vivência cotidiana da relação laboral e as demandas jurídicas decorrentes, revelam a importância do tema. Este trabalho procurará estudar os principais conceitos e os requisitos legais e doutrinários que compõem a dimensão ecológica dos direitos humanos e a noção de trabalho humano, a fim de traçar um paralelo entre a concepção do trabalho humano e do crescimento econômico até o desenvolvimento sustentável, da modernidade até a pós-modernidade. Tendo em vista a interdisciplinaridade da matéria e a complexidade do tema, este trabalho pretende enriquecer o operador do direito e suscitar algumas discussões. Pautar-se-á pelas seguintes indagações: A dimensão ecológica dos direitos humanos projeta reflexos no mundo do trabalho? Qual o valor que o trabalho humano adquire na conformação da dimensão ecológica dos direitos humanos e da noção de desenvolvimento? A modernidade e a consequente sociedade tecnológica, caracterizada pelo racionalismo científico e pelo produtivismo tecnicista, colocaram em xeque os princípios do humanismo. Entretanto, o custo ecológico e as tragédias humanas do período geraram uma desconfiança generalizada do almejado progresso. Na nova perspectiva, o problema residiria nas condições sociais adversas, que incluem as condições ambientais, tendo em vista as condições de sobrevivência da humanidade, o que suscita uma retomada ao humanismo com vistas a garantir um mundo mais humano. Fundamentando-se nos princípios da dignidade humana e da solidariedade, o presente trabalho concentra-se na dimensão ecológica dos direitos humanos e na redefinição do valor do trabalho humano, para tentar definir o valor do trabalho do homem, ante o paradigma da proteção ambiental. Trata-se de pesquisa que adota uma abordagem qualitativa e quanto aos objetivos, exploratória. Para a realização do presente será utilizado o método teórico-bibliográfico, pelo qual serão utilizados textos de livros, artigos e publicações jurídicas, valendo-se de pesquisa bibliográfica. Abordar-se-á o tema de maneira dedutiva e dialética, partindo-se da análise de dispositivos do Direito brasileiro e estrangeiro no que toca especificamente à definição dos conceitos de dignidade da pessoa humana, crescimento econômico, inovação, desenvolvimento sustentável, relevantes para o deslinde do trabalho. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A definição conceito e do conteúdo normativo do princípio da dignidade da pessoa humana tem sua matriz filosófica moderna no pensamento formulado pelo filósofo Immanuel Kant. O reconhecimento do valor intrínseco da existência humana, fundado na ideia de que todo o ser racional existe como um fim em si mesmo e todas as ações dirigidas aos seres racionais devem sempre considerá-los como um fim e não como um “instrumento para alguma coisa1”, balizaram a maioria das estruturas jurídico-constitucionais que incorporaram a dignidade humana. A singularidade é inerente à condição humana, que apenas pode ser valorada por sua dignidade2, relacionada diretamente à ideia de liberdade e de autonomia, decorrentes da racionalidade humana: “o Homem como ser livre e responsável por seus atos e seu destino” 3. Refletindo sobre a formulação kantiana, Fábio Konder Comparato argumenta que a dignidade humana ultrapassa a ideia de que o homem é um “ser em si mesmo”. A dignidade do homem resulta do fato de que apenas os seres humanos vivem em condições de autonomia, isto é, “como ser capaz de guiar-se pelas leis que ele próprio edita4”, vinculando-se à ideia de autodeterminação. O Homem, como um ser livre para escolher seus caminhos e pôr em prática suas volições, atuando conforme o ordenamento jurídico, ou, na falta ou na lacuna da lei, conforme entenda mais conveniente, sempre pautado pela razão. 5 Refletindo esta matriz filosófica e consagrando a “primazia das situações existenciais sobre as situações de cunho patrimonial6”, o artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, dispõem: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras