Professor Vladmir Silveira

Direitos Humanos

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Declaração Universal dos Direitos Humanos é adaptada para livro ilustrado

Declaração Universal dos Direitos Humanos é adaptada para livro ilustrado Obra conta com artes de mais de 60 artistas e todo o valor arrecadado com as vendas será destinado para ONGs brasileiras. Fonte: Estadão A obra Declaração Universal dos Direitos Humanos – Livro Ilustradotem a missão de deixar mais visual um dos documentos mais importantes e conhecidos do mundo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos(DUDH). Já à venda, todo o valor arrecadado será doado para instituições e ONGs brasileiras. O livro tem 120 páginas e 50 desenhos sobre a DUDH, produzidos por mais de 60 artistas do Brasil, Estados Unidos, Portugal e Turquia. Entre eles estão quadrinistas conhecidos, com passagens pela Marvel e DC Comics, como Mike Deodato (Vingadores), Ivan Reis (Superman), Adriana Melo (Arlequina) e Robson Rocha (Aquaman). Todos os 30 artigos e parágrafos originais da DUDH, elaborada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), foram adaptados para o livro, que possui textos em português e em inglês. O documento estabelece os direitos que todos os humanos possuem, e a necessidade de protegê-los. A obra faz parte da coleção de anuários da Chiaroscuro Studios, e segundo um dos cofundadores da empresa tem objetivo de expandir o acesso ao conteúdo e à mensagem da DUDH. Declaração Universal dos Direitos Humanos – Livro Ilustrado está disponível para compra no site de financiamento coletivo Catarse até 19 de outubro de 2020, tanto em versão impressa quanto PDF. Também é possível comprar rascunhos e artes originais.    

Diretora de Meio Ambiente da OMS: “70% dos últimos surtos epidêmicos começaram com o desmatamento”
Notícias

IDHG publica coletânea sobre Direitos Humanos, Meio Ambiente e os ODS da Agenda 2030

  Foi publicada, pelo Instituto de Desenvolvimento Humano Global (IDHG), a coletânea “Direitos Humanos e Meio Ambiente: os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030” sob coordenação da professora Lívia Gaigher Bósio Campello (PPGD-UFMS). “A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável foi lançada em 25 de setembro de 2015 vindo a influenciar a direção das políticas globais e nacionais nos próximos 15 anos. Trata-se de uma mudança de paradigma para um modelo mais equilibrado de desenvolvimento sustentável com o fortalecimento da proteção do meio ambiente […]” (CAMPELLO, 2020) Trata-se de uma obra inédita que, brilhantemente, reuniu professores e pesquisadores da área jurídica e da pós-graduação do Brasil para fomentar discussões referentes a cada Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que compõe a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Atualmente, o debate acadêmico e a reflexão no contexto jurídico sobre o tema são essenciais para a implementação dos 17 ODS, vez que a Agenda 2030 também se apresenta intimamente relacionada com a busca pela efetividade dos Direitos Humanos, como se pode observar nos capítulos da coletânea. Não restam dúvidas quanto à contribuição e importância desse trabalho acadêmico – no contexto local, regional e global – para a concretização dos objetivos da Agenda 2030 e construção de uma sociedade global sustentável. Download Gratuito

Oportunidades

Human Rights Scholarship – The University of Melbourne

Human Rights Scholarship Fonte: Scholarships Available to students undertaking graduate research in the field of human rights. Applications open 1 Apr 2020 Last day for applications 31 Oct 2020 Learn more Application type Application required How to apply Benefit type General allowance Full benefit details Citizenship requirements Australian / domestic student International student Total value up to $94,200 Applicable study areas All study areas Number of scholarships awarded Approximately 2   Eligibility To be eligible for this scholarship, you need to: have applied for and meet the entry requirements for a Master or Doctorate by research degree at the University of Melbourne intend to undertake graduate research in the field of Human Rights be committed to the peaceful advancement of respect for human rights that extends beyond academic studies (such as voluntary work and/or work experience); have not already completed a research qualification at the same or higher level as the course for which a scholarship is sought intend to study as a full-time student unless there are compassionate or compelling circumstances that prevent you from undertaking full-time study not have previously received a Human Rights Scholarship Selection criteria Eligible applicants are selected on the basis of academic merit, the area of study in and level of commitment to human rights, and the strength of supporting documentation. Conditions This scholarship is subject to the Graduate Research Scholarship Terms & Conditions

Ética: Conteúdo da Responsabilidade Corporativa e Desdobramento da Função Solidária da Empresa
Artigos Acadêmicos, Direitos Humanos

Direitos Humanos, Empresa e Desenvolvimento Sustentável

Autores: Vladmir Oliveira da Silveira Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini Sanches   Clique aqui para acessar   RESUMO: O presente artigo tem por objetivo verificar como os direitos de solidariedade, em especial o direito ao desenvolvimento sustentável, comprometem a empresa privada com a sua efetivação. A problemática enfrentada é sobre qual a obrigação da empresa privada com o desenvolvimento sustentável e o que autoriza exigir da mesma ações no sentido de implementá-lo. Após a análise de vários conceitos e hipóteses, conclui-se que há vinculação e responsabilidade da empresa privada com o desenvolvimento sustentável, em virtude da função socisolidária imposta às empresas pelos direitos de solidariedade. Trata-se de um artigo de caráter exploratório e de revisão conceitual, que buscará investigar, pela técnica da pesquisa bibliográfica, os principais conceitos necessários para atingir o objetivo almejado. Palavras-chave: Direito Internacional dos Direitos Humanos. Direitos humanos. Desenvolvimento sustentável. Empresa privada. Funcionalização do direito.   1 INTRODUÇÃO A presente pesquisa tem por objetivo verificar se as empresas multinacionais e transnacionais possuem obrigações com relação à concretização dos direitos humanos e como pode se dar a sua responsabilidade pelas violações desses direitos. A problemática enfrentada pela pesquisa é qual a obrigação da empresa privada, em especial a multi e a transnacional, com os direitos humanos e o que autoriza exigir das mesmas ações no sentido de implementá-los. A hipótese da pesquisa é a de que há vinculação e responsabilidade dessas empresas e o método utilizado para a pesquisa é o indutivo com a pesquisa bibliográfica e documental. A relevância da futura pesquisa encontra-se no fato de que na atualidade, com a globalização e o neoliberalismo, as empresas têm ocupado cada vez mais o espaço político e econômico nas sociedades nas quais estão inseridas. Por outro lado, os direitos humanos surgidos na terceira dimensão, reflexos das necessidades históricas da atualidade, situam-se dentro do paradigma da solidariedade, no qual se pode falar na convergência de sujeitos como o poder público, o sujeito particular, as empresas e a coletividade como, ao mesmo tempo, sujeitos desses direitos e responsáveis pela sua proteção e concretização. Para responder ao problema enfrentado, a pesquisa utilizará o método hipotético- dedutivo, com pesquisa bibliográfica e em normatizações internacionais e nacionais.   2 OS DIREITOS HUMANOS DE TERCEIRA DIMENSÃO: A SOLIDARIEDADE Optou-se na presente pesquisa por não reduzir a concepção de direitos humanos à sua dimensão normativa, jurídica, uma vez que considera que a história dos diretos humanos é a história das lutas e das conquistas da humanidade em determinados contextos históricos, políticos e sociológicos considerados violadores de sua dignidade, pelas condições injustas e desumanas que as impõem. Por esta razão, a pauta de direitos humanos, nunca é uma pauta acabada. Na medida em que a sociedade fica mais complexa e os processos econômicos e tecnológicos vão criando novos contextos e possibilidades de situações e fatos sociais antes inimagináveis, surgem novas necessidades de proteção à dignidade humana e novos sujeitos de direitos a serem protegidos. Assim, os direitos humanos serão aqui considerados como fruto de diversas variáveis históricas fazendo com que não seja possível “atribuir fundamento absoluto a direitos historicamente relativos” (BOBBIO, 2004, p. 18) e que surgem na vida jurídica mediante um processo dinamogênico: No processo da dinamogenesis, a comunidade social inicialmente reconhece como valioso o valor que fundamenta os direitos humanos (dignidade da pessoa humana). Reconhecido como valioso, este valor impulsiona o reconhecimento jurídico, conferindo orientação e conteúdos novos (liberdade, igualdade, solidariedade etc.) que expandirão o conceito de dignidade da pessoa. Essa dignidade, por sua vez, junto ao conteúdo dos direitos humanos concretos, é protegida mediante o complexo normativo e institucional representado pelo direito. (SILVEIRA, ROCASOLANO, 2010, p. 199) A distinção dos direitos humanos em gerações, ou dimensões, dá-se muito mais por motivos didáticos, utilizando-se a classificação em três gerações cunhada por Karel Vasak (SILVEIRA, ROCASOLANO, 2010, p. 312): a primeira os direitos de liberdade, a segunda os direitos de igualdade e a terceira os direitos de fraternidade, realizando um paralelo com o lema da revolução francesa. Porém, outros autores já falam em quarta e quinta dimensões de direitos humanos. Como o foco do presente artigo são os “diretos de solidariedade”, a compreensão dos mesmos só pode ser alcançada mediante um resgate histórico das dimensões dos direitos humanos para chegar até a terceira dimensão onde os direitos de solidariedade se situam. Nessa fase inaugura-se uma nova dimensão dos direitos humanos, a terceira, que trará uma nova concepção para esses direitos. Ao mesmo tempo sintetizando e superando os direitos de primeira e segunda dimensão, ou seja, os individuais de liberdade e os sociais de igualdade, a terceira dimensão traz a ideia de direitos de solidariedade, cujo sujeito é difuso. Neste sentido: O fundamento dos direitos de solidariedade está numa nova concepção de Estado, de ordem internacional e de relacionamento entre os povos, mas também – e principalmente – na realização efetiva dos direitos anteriores, a que se somam novos direitos não mais individuais ou coletivos, mas difusos. Nesta ótica, o respeito à soberania de um Estado deve compatibilizar-se com seu dever de cooperar com os demais, o que implica admitir como válidos direitos reconhecidos pela comunidade internacional – leia-se, pela consciência humana. (SILVEIRA, ROCASOLANO, 2010, p. 177) Assim, os direitos de solidariedade expressam-se como direito à paz, meio ambiente sadio, autodeterminação dos povos e desenvolvimento econômico. Em um mundo globalizado e em um contexto econômico de capitalismo avançado há um número cada vez maior de situações e condutas humanas que exigem do Estado ações de proteção e de prestação. Os direitos de solidariedade, não só relativizam a soberania dos Estados, mas comprometem com a pauta de direitos, além do poder público, também o sujeito particular, as empresas e a coletividade. Por essa razão são chamados direitos de solidariedade, uma vez que expressam necessidades e anseios comuns a toda humanidade, cuja concretização depende da ação de todos. Porém, os direitos de solidariedade, não só relativizam a soberania dos Estados, mas os comprometem com a pauta de direitos, além do poder público, também o sujeito particular, as empresas e a coletividade.

Oportunidades

Prêmio AJURIS de Direitos Humanos

Estão abertas as inscrições para o prêmio AJURIS de Direitos Humanos 2019 Fonte: AJURIS  A premiação visa a incentivar ações concretas de implementação, difusão e educação em direitos humanos realizadas por entidades ou organizações da sociedade civil com atuação na área, bem como estimular a produção científica e fomentar o debate entre os estudantes de graduação em Direito do Estado, fomentando essa cultura entre os futuros operadores das Ciências Jurídicas. O prazo para as inscrições dos trabalhos é até 29 de novembro de 2019. Modalidades, Premiação, Regulamento, inscrições O prêmio é composto de duas modalidades: “Boas Práticas em Direitos Humanos” e “Monografias Acadêmicas”. Na modalidade “Boas Práticas em Direitos Humanos”, podem participar entidades e organizações que apresentem atividades voltadas à implementação dos Direitos Humanos no Rio Grande do Sul e que estejam legalmente constituídas. A premiação, além de conferir certificados, é de um cheque de R$ 10 mil para a prática 1ª classificada, R$ 3 mil para a 2ª e R$ 2mil para a 3ª. As entidades ou organizações que apresentarem ações importantes para a implementação dos Direitos Humanos receberão um certificado de reconhecimento de boas práticas. As inscrições, para a modalidade “Boas Práticas em Direitos Humanos”, obedecidas as condições do regulamento devem ser feitas mediante preenchimento de formulário disponível no site da AJURIS e poderão ser inscritas por email, pelo correio ou diretamente. Na categoria “Monografias Acadêmicas”, podem se inscrever estudantes que estiverem cursando graduação em Direito no Estado do Rio Grande do Sul. Os trabalhos, obedecidos os critérios previstos no regulamento, poderão ser inscritos por email, pelo correio ou diretamente. Os trabalhos deverão versar sobre um dos temas escolhidos para esta edição: a)      Direitos humanos, imigração e refugiados; b) Direitos humanos e questões de gênero; c) Direitos humanos e relações raciais; d) Direitos humanos e o meio ambiente; e) Direitos humanos e corrupção; f) Direitos humanos e a cidade A premiação para esta modalidade será: 1º lugar, uma bolsa de estudos do curso APROVAJURIS na modalidade EAD e publicação do trabalho na Revista da AJURIS, edição de (março 2020); 2º lugar, uma bolsa de estudos do módulo I do curso da APROVAJURIS na modalidade EAD; 3º lugar, uma bolsa de estudos do curso de JEC. O(a)s vencedor(e/a)s do PRÊMIO AJURIS DIREITOS HUMANOS, serão anunciados em Cerimônia de Premiação dia 12 de dezembro de 2019.”

Direitos Humanos Fundamentais das Pessoas com Deficiência
Artigos Acadêmicos, Direitos Humanos

Direitos Humanos Fundamentais das Pessoas com Deficiência

Fundamental Human Rights of People with Disabilities   Autor: Vladmir Oliveira da Silveira Pós-Doutor pela UFSC. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 12, n. 2, p. 000-000, jul./dez. 2013.   Resumo: Este artigo versa sobre os direitos humanos fundamentais das pessoas com deficiência, sob a perspectiva do processo de dinamogenesis de direitos. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e histórica, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo, principalmente nas críticas e reflexões acerca dos textos normativos. A terminologia “direitos humanos fundamentais” se justifica na ideia de complementariedade entre as tutelas nacional, regional e universal desses direitos, constatado o fato de que há direitos humanos que são constitucionalizados e direitos humanos fundamentais que são internacionalizados, podendo-se afirmar a primazia dos direitos humanos fundamentais, tanto no âmbito nacional quanto no internacional. Nesse sentido, este artigo analisa a tutela jurídica das pessoas com deficiência em três níveis: internacional, regional e nacional, traçando um diálogo entre os níveis de proteção, à luz da teoria do Estado Constitucional Cooperativo, de Peter Häberle. Palavras-chave: Direitos Humanos Fundamentais, Pessoas com deficiência, Processo de dinamogenesis de direitos, Estado Constitucional Cooperativo.   Abstract: This article is about the human fundamental rights of people with disabilities upon the perspective of the “dinamogenesis” process of rights. Because this is a descriptive and exploratory survey, it will be conducted based on biblio- graphical and history research, using both inductive and deductive methods, especially in the critics and ref lections about the normative prescriptions. The terminology “fundamental human rights” is based on the idea of complementarity among national, regional and universal trusteeships, considering that some human rights are constitutionalized and some fundamental rights are internationalized. Hence, we can infer the primacy of fundamental human rights whether in the national or in the international level. In this sense, this article analyzes the legal trusteeship of people with disabilities in three instances, namely, international, regional and national, tracing a dialogue among them, in the light of the theory of Cooperative Constitutional State (Peter Häberle). Key words: Fundamental Human Rights; People with disabilities, Dinamogenesis process of rights, Cooperative Constitutional State.   Introdução A explosão na velocidade do processo de globalização econômica ocorrida a partir da segunda metade do século XX gerou mudanças de natureza social, cultural e política na sociedade, que passou a exigir a tutela de novos valores pelo ordenamento jurídico internacional, o que acabou resultando em modificações significativas no direito internacional e, particularmente, na proteção internacional dos direitos do homem. A globalização levou o Estado nacional, ciente de não ser autossu- ficiente, a substituir sua tradicional posição de independência absoluta por uma de interdependência. Com essa abertura ao direito internacional, foi estabelecida uma verdadeira via de mão dupla entre este direito e o estatal, na qual se observou a constitucionalização de direitos humanos e a internacionalização de direitos fundamentais. Ocorreu então a superação do modelo de Estado-Nação por aquele chamado por Peter Häberle 1 de “Estado Constitucional Cooperativo”, que deixou de reivindicar o caráter absoluto da soberania para exercê-la de forma compartilhada 2, adequada a esse novo cenário de cooperação internacional. Além disso, como inevitável consequência da intensificação das relações entre esses Estados, os indivíduos desenvolveram uma consciência de pertencimento ao mundo globalizado. Constatou-se então uma expansão da noção de cidadania, não mais restrita à relação do cidadão com seu Estado, mas vendo-o como parte integrante desse novo cenário internacional cosmopolita. Essa cidadania dinâmica e universal, conceituada por Hannah Arendt como “a consciência do indivíduo sobre o direito a ter direitos”3, compreende direitos civis, políticos, sociais, econômicos e difusos, neces- sariamente atrelados aos valores de liberdade, justiça, igualdade e solidariedade. Pode ser observada aqui uma forte e inequívoca aproximação do novo conceito de cidadania com os direitos humanos, que toma por base o valor universalmente válido da dignidade da pessoa humana 4. O processo de formação dos direitos humanos, pela positivação dos valores axiológicos exigidos pela sociedade em determinado momento, passa a corresponder a um automático alargamento da cidadania dos indivíduos. O surgimento e a valorização do Estado Constitucional Cooperativo e do princípio da soberania compartilhada, aliados ao novo e cada vez mais amplo conceito de cidadania, deram nova cara à cooperação internacional no âmbito dos direitos humanos. Os processos de constitucionalização dos direitos humanos e de internacionalização dos direitos fundamentais tor- naram obrigatória a primazia dos direitos humanos fundamentais, tanto no âmbito nacional quanto no internacional. A proteção desses direitos humanos fundamentais passou a ser realizada por uma relação de comple- mentariedade entre as tutelas nacional, regional e universal desses direitos. As organizações internacionais são a expressão mais visível do esforço de cooperação internacional, e sua participação é fundamental nessa repartição da proteção dos direitos humanos fundamentais em diferentes sistemas. Assim, enquanto o Estado Constitucional Cooperativo realiza a proteção em âmbito nacional dos direitos fundamentais, as organizações regionais e a Organização das Nações Unidas representam a internacio- nalização das instituições de proteção aos direitos humanos, incumbidas de realiza-la nos âmbitos regional e universal, respectivamente. Frise-se que elas foram reconhecidas como sujeitos de direito internacional público materialmente na Declaração dos Direitos Universais do Homem de 1948 e formalmente na Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1986 (“Viena II”). Podendo criar e garantir direitos no ordenamento jurídico internacional, zelam por um maior equilíbrio na estrutura mundial de poder. Os direitos das pessoas com deficiência, direitos humanos fundamentais de terceira geração, obviamente participam dessa lógica de com- plementaridade entre os sistemas de proteção. Esse artigo visa identificar a formação e ampliação dos diferentes sistemas existentes de proteção dos direitos humanos das pessoas com deficiência, tendo como plano de fundo a evolução tanto dos direitos humanos no âmbito do ordenamento jurídico internacional quanto dos direitos fundamentais no âmbito do ordenamento interno brasileiro. Antes, contudo, cabe explicar o processo pelo qual esses direitos surgiram e indicar os valores que orientaram sua criação. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica

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