Professor Vladmir Silveira

Author name: Professor Vladmir Oliveira da Silveira

Notícias, Oportunidades

Chamada de artigos n. 32 para a Revista de Direito Civil Contemporâneo (Qualis A2)

Fonte: Conpedi A RDCC – Revista de Direito Civil Contemporâneo, ISSN 2358-1433, periódico trimestral da Thomson Reuters/Revista dos Tribunais e editada pela Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, com sede em São Paulo, estrato Qualis A-2, torna pública a chamada permanente de artigos, pareceres, comentários jurisprudenciais e legislativos, resenhas de obras bibliográficas, com a seguinte aderência temática: Teoria Geral do Direito Civil; História do Direito Privado; Direito Romano; Ensino Jurídico e Direito Privado; Direito Privado Comparado; Direito Privado e Direitos Fundamentais; Direito Privado e novos Direitos; Direito Civil e Relações de Consumo; Direito Civil e Direito Comercial; Direito Civil e Relações Trabalhistas; Institutos de Direito Privado no Direito Processual; Institutos de Direito Tributário e Direito Privado; Arbitragem e Direito Privado; Direito das Obrigações; Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie; Responsabilidade Civil; Direitos Reais; Direito de Família; Direito das Sucessões; Direito Agrário e do Agronegócio; Direito do Autor e Direito da Propriedade Industrial. A publicação ocorrerá em duplo formato: impresso e digital na Revista dos Tribunais Online – www.revistadostribunais.com.br e com conteúdo parcial na página www.direitocivilcontemporaneo.com. Os textos para esta chamada devem ser enviados até 31 de julho de 2022. Os textos enviados após esse prazo serão aproveitados para a edição subsequente, salvo se a revista for dedicada a um tema específico Não serão aceitos artigos de autoria de graduandos ou de especialistas. Só serão admitidos artigos de pessoas com titulação mínima de mestrandos, mestres ou doutores, em autoria individual ou em coautoria para artigos inéditos. A existência de ao menos um coator com titulação inferior à mínima impede a admissão do artigo para revisão de pares. Entretanto, para comentários, resenhas e pareceres é dispensada a titulação mínima. É de responsabilidade dos autores a revisão ortográfica e gramatical, bem assim das regras de citação conforme a ABNT, observando, todavia, que não é admitido o sistema de citação autor-data. As contribuições deverão ser enviadas à Comissão Editorial, por e-mail (aval.artigo@thomsonreuters.com). No campo “assunto”, deve-se escrever: Revista de Direito Civil Contemporâneo. As dúvidas subsequentes ao envio poderão ser encaminhadas a rdcc@direitocivilcontemporaneo.com. Maiores informações sobre as normas de publicação e regras de citação podem ser consultadas aqui.

Fapesp lança uma oferta de bolsas para ‘pesquisadores em risco’
Notícias

Fapesp lança uma oferta de bolsas para ‘pesquisadores em risco’

Por Renata Okumura e Ítalo Cosme, especial para o Estadão, O Estado de S.Paulo A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) lançou a iniciativa “Pesquisadores em Risco” para viabilizar a participação de refugiados em instituições de pesquisa no Estado. A oferta de bolsa vale para duas modalidades: Auxílio Pesquisador Visitante e uma Bolsa de pós-doutorado. O valor total oferecido para o financiamento é de R$ 20 milhões. Para pesquisadores visitantes, a ajuda será concedida por […] Conteúdo na íntegra disponível para assinantes do veículo. Fonte: https://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,fapesp-lanca-uma-oferta-de-bolsas-para-pesquisadores-em-risco,70004022545

Oportunidades

3 Bolsas para Pesquisadores(as) de Mestrado e Doutorado

Edital de seleção de 3 pesquisadores(as) de mestrado e doutorado para participar, com 10 meses de bolsa, do projeto de pesquisa “Comportamento judicial em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos: uma análise empírica do Poder Judiciário brasileiro”, no NUPED – Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCPR. Período de atuação: 01.04.2022 a 31.01.2023. Inscrições até 24.03.2021. Edital completo disponível: Clique Aqui Fonte: Nuped

Oportunidades

Revista Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário

Sobre a Revista Foco e Escopo Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário é uma revista trilíngue (português, espanhol e inglês), trimestral, de acesso livre, destinada a difundir a produção acadêmica no campo do Direito Sanitário. É publicada pelo Programa de Direito Sanitário (Prodisa), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) de Brasília, dirigida a professores, pesquisadores e estudantes de Direito, de Ciências da Saúde e de Ciências Sociais; operadores do Direito; profissionais da saúde e gestores de serviços e sistemas de saúde. Linha editorial O periódico publica trabalhos no campo do Direito Sanitário, que é o ramo do conhecimento que estuda a relação entre o Direito e a Saúde, trazendo para o campo jurídico as questões que permeiam a construção e a garantia do direito sanitário, desde sua produção normativa, nacional e internacional, até sua aplicação pelos poderes estatais e organismos internacionais. Inserem-se, nesse campo, as questões que envolvem a estruturação e operação dos sistemas nacionais de saúde, em prol da garantia de direitos humanos e fundamentais relacionados à temática. Engloba também assuntos cujo escopo seja relativo ao Direito Médico e suas relações com os pacientes. Objetivos Difundir e estimular o desenvolvimento do Direito Sanitário na Região Ibero-Americana, promovendo o debate dos grandes temas e dos principais desafios do Direito Sanitário contemporâneo. Processo de Avaliação pelos Pares O CIADS aceita trabalhos escritos em português, inglês ou espanhol, provenientes de pesquisa (artigos científicos); de revisão da literatura ou trabalhos doutrinários (artigos de revisão); artigos de opinião; textos de jurisprudência comentada sobre decisões judiciais no campo do Direito Sanitário e de legislação sanitária comentada; resenhas de livros de interesse para o Direito Sanitário; fóruns e comunicações breves, referentes aos assuntos relevantes no campo do Direito Sanitário. Para mais informações, acesse as Orientações para autores e Políticas editoriais. São aceitos apenas trabalhos originais e inéditos. O manuscrito é submetido à avaliação preliminar pela Editora-chefe quanto a sua adequação à linha editorial e às normas da revista e, em caso positivo, é encaminhado para a avaliação por pares, feita por pareceristas externos e sob o regime duplo-cego. Não são aceitas submissões que não estejam em conformidade com as Orientações para autores e Políticas editoriais. As decisões editoriais podem ser: solicitar um terceiro parecer; solicitar a revisão do manuscrito, com base nos dois pareceres ou em apenas um deles; aprovar o manuscrito; ou rejeitar o manuscrito. Todo o processo editorial se faz sem ônus para seus autores ou instituições. Periodicidade Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário é uma publicação trimestral. Política de Acesso Livre Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, em consonância com a Política de Acesso Aberto ao Conhecimento da Fundação Oswaldo Cruz. Política de privacidade Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros. Política de arquivamento O CIADS usa o sistema LOCKSS, desenvolvido pela Universidade de Stanford, para criar um arquivo distribuído entre as bibliotecas participantes. O sistema permite que essas bibliotecas criem arquivos permanentes do periódico para fins de preservação e restauração. O CIADS faz parte da Rede de Serviços de Preservação Digital Cariniana, que fornece preservação para qualquer periódico do sistema Open Journal System no Brasil. Histórico do periódico O periódico científico Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário foi criado em parceria com a fundação da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário, em 2012. Desde então, foram publicados artigos, comentários sobre legislação sanitária e resenhas de livros de autores provenientes de países como Brasil, Argentina, Espanha, Uruguai, Angola, Moçambique, Costa Rica e Portugal. Mais Informações: Clique Aqui Fonte: Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário

V Encontro Virtual do CONPEDI
Próximos Eventos

V Encontro Virtual do CONPEDI

V Encontro Virtual do CONPEDI Fonte: CONPEDI Os interessados em participar do V Encontro Virtual do CONPEDI já podem acessar os editais com todas as regras e informações de submissão de trabalhos. A quinta edição do Encontro Virtual do CONPEDI será realizado entre os dias 14 e 18 de junho de 2022, reunindo acadêmicos de todas as regiões do Brasil, além de convidados estrangeiros, em um ambiente 100% virtual. O encontro terá como temática Inovação, Direito e Sustentabilidade, na tentativa de promover uma perspectiva multidimensional do direito capaz de incorporar os objetivos do desenvolvimento sustentável, conhecida como Agenda 2030. A submissão de trabalhos (artigos e pôsteres) vai do dia 07 de março até 25 de abril de 2022. Acesse os editais através dos links: EDITAL PARA SUBMISSÃO DE ARTIGOS EDITAL PARA SUBMISSÃO DE PÔSTERES

1ª mulher negra para Suprema Corte
Direitos Humanos

Biden indica Ketanji Brown Jackson, 1ª mulher negra para Suprema Corte

O presidente dos EUA disse que a indicada é “uma das mentes mais brilhantes” da nação. Nesta sexta-feira, 25, o presidente dos EUA, Joe Biden, indicou Ketanji Brown Jackson, a 1ª mulher negra para a Suprema Corte americana. “Tenho orgulho de anunciar que estou nomeando a juíza Ketanji Brown Jackson para servir na Suprema Corte. Atualmente servindo no Tribunal de Apelações dos EUA para o Circuito de D.C., ela é uma das mentes jurídicas mais brilhantes de nossa nação e será uma juíza excepcional”, postou Biden no Twitter. De acordo com a Casa Branca, desde que Stephen Breyer anunciou sua aposentadoria, o presidente dos EUA “conduziu um processo rigoroso para identificar seu substituto”. “Biden procurou um candidato com credenciais excepcionais, caráter incontestável e dedicação inabalável ao estado de direito. E o presidente procurou um indivíduo comprometido com a igualdade de justiça perante a lei e que entende o profundo impacto que as decisões da Suprema Corte têm na vida do povo americano.” Segundo o comunicado, é por isso que Biden nomeou Ketanji Brown Jackson, a quem classifica como “uma das mentes jurídicas mais brilhantes” da nação. Sobre Ketanji Brown Jackson Jackson nasceu em Washington, DC e cresceu em Miami, Flórida. Seus pais frequentaram escolas primárias segregadas, depois frequentaram faculdades e universidades historicamente negras. Ambos começaram suas carreiras como professores de escolas públicas e se tornaram líderes e administradores no Sistema de Escolas Públicas de Miami-Dade. Quando a juíza estava na pré-escola, seu pai frequentou a faculdade de Direito. Em uma palestra de 2017, Jackson disse que seu amor pela lei surgiu ao sentar-se ao lado de seu pai enquanto ele fazia tarefas da universidade. Ketanji destacou-se como uma grande realizadora ao longo de sua infância. Ela era uma estrela do discurso e do debate que foi eleita “prefeita” da Palmetto Junior High e presidente do corpo estudantil da Miami Palmetto Senior High School. Mas, como muitas mulheres negras, a juíza ainda enfrentou opositores. Quando Jackson disse a sua orientadora do ensino médio que queria estudar em Harvard, a orientadora a advertiu que não deveria colocar suas “expectativas tão altas”. Isso não impediu Jackson. Ela se formou na Universidade de Harvard, depois frequentou a Harvard Law School, onde se formou e foi editora da Harvard Law Review. A juíza mora com seu marido, Patrick, e suas duas filhas, em Washington, DC. Fonte: Migalhas

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CURSO: Mecanismos Nacionais e Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos

Curso: Mecanismos Nacionais e Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. Apresentação feita pelos professores: -VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA -DIOGO BASILIO VAILATTI -OSCAR SILVESTRE FILHO Periodo do curso: 21/03 a 25/03 Link de inscrição: https://forms.gle/Xw2NSD1uNd6gP8u49 Data para inscrição até dia 18/03 Tenham todos bons estudos!

reajuste de professores deve ser judicializado
Notícias

Sem diálogo entre governos, reajuste de professores deve ser judicializado

Desde o anúncio do governo federal, grupos de prefeitos têm se posicionado contra a portaria que definiu o reajuste de 33,24% do piso dos professores. Para os administradores municipais, a medida adotada pela União pode gerar um impacto negativo nos cofres municipais. “Não há dúvidas que isso vai ser judicializado. Se isso não acontecer pelo STF [Supremo Tribunal Federal], vai acontecer uma judicialização individual de cada município”, afirma Nina Ranieri, especialista em direito educacional e professora de Teoria do Estado da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Na terça-feira (15), a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) emitiu um parecer que afirma que a portaria é “inconstitucional” e indicou às prefeituras que não sigam o percentual. O documento cita um “vácuo normativo” na decisão federal. Procurados pela reportagem, MEC (Ministério da Educação) e Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) não comentaram. “O problema central, de acordo com o parecer da frente, não é pagar ou não pagar o reajuste, mas não atender a portaria do MEC”, afirma Ranieri. A professora da USP argumenta que, para que a portaria seja considerada inconstitucional, como a frente afirma, é necessário entrar com uma ação no STF. O grupo de prefeitos, no entanto, diz não trabalhar com ação direta de inconstitucionalidade. Segundo a frente, os municípios podem definir a melhor alternativa jurídica, conforme a situação local, e também a forma que vão aplicar o reajuste. O especialista em direito educacional e vice-presidente da Abrade (Associação Brasileira de Direito Educacional), Samuel Paulo, afirma, no entanto, que a portaria está vigente enquanto não houver revogação, retificação ou decisão judicial. “Seu descumprimento é passível de questionamento [pelas autoridades judiciais e órgãos fiscais]”, pontua o advogado. Representante dos professores, o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Heleno Araújo, assegura que o reajuste da categoria vai ser colocado em prática. “Escrever que é inconstitucional ‘beleza’, quero ver eles [prefeitos] entrarem com ação no STF”. Embora o reajuste seja anunciado pelo governo federal, quem paga são os estados e municípios, responsáveis pela contratação da maioria dos professores da educação básica. O mês em que o reajuste é aplicado é diferente em cada cidade. O que prevê a legislação A Lei do Magistério prevê que o reajuste de professores seja atrelado ao “valor por aluno anual” definido pelas regras do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), principal instrumento de financiamento da área. Esse impasse acontece porque as regras do fundo foram alteradas em 2020. Entre as mudanças, está o aumento da participação da União nos recursos, o que aumenta o valor por aluno —e consequentemente amplia a porcentagem de reajuste dos professores. A emenda constitucional do Fundeb também diz que uma lei “específica disporá sobre o piso salarial” dos professores. Em janeiro, o MEC chegou a publicar uma nota dizendo que a Lei do Magistério não é mais “condizente” com as mudanças do fundo. Semanas depois, no entanto, o governo federal anunciou o reajuste baseado no valor por aluno. Os prefeitos criticam uma falta de diálogo com o governo federal para se chegar na porcentagem de reajuste. A reportagem pede posicionamentos ao MEC e a Secom desde a semana passada, mas ainda não teve retorno. O espaço está aberto para atualizações. Diálogo Para Alessandra Gotti, doutora em direito constitucional e presidente-executiva do Instituto Articule, o momento de “transição legislativa” provoca dúvidas jurídicas nos prefeitos e, por isso, deveria ser estruturada uma frente de diálogo entre os governos. “Devemos considerar como premissa que o reajuste deve ser concedido, ele precisa acontecer, porque a gente precisa considerar que o professor deve ser valorizado”, argumenta Gotti. A especialista sugere que seja feita uma articulação entre os três níveis de governos —federal, estaduais e municipais— para que as dúvidas seja sanadas e a porcentagem, debatida. “Municípios podem ficar inseguros se a União vai aportar essa complementação. Por isso, o diálogo é fundamental para garantir segurança para todos”, afirma. INPC Uma alternativa à portaria do reajuste citada pela frente de prefeitos é calcular o aumento pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Para Ranieri, no entanto, usar o índice pode ser considerado inconstitucional. “Essa é uma lei de 1984, anterior à atual Constituição e foi editada em um contexto jurídico totalmente diferente. Essa legislação se aplica aos profissionais contratados pelo regime CLT”, analisa a professora da USP. “Por todas essas razões, questiono a constitucionalidade.” O índice foi cogitado duas vezes pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para ser usado como critério no reajuste de piso. Em 2021, o INPC fechou em 10,16%. . Para o vice-presidente da Abrade, o uso do INPC deve ser discutido, “seja no âmbito administrativo, em diálogo com o Ministério da Educação, seja pela via judicial”. A CNTE propõe outra forma de reajuste, com um cálculo que usa inflação e também metade do valor aluno. Esse modelo, no entanto, não foi para frente, segundo o presidente da confederação. O grupo também apoia que seja transferida a data de reajuste de janeiro para maio. “Em abril, você tem a consolidação do Fundeb e consegue trabalhar com uma perspectiva melhor”, disse Araújo. Fonte: UOL

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