Professor Vladmir Silveira

Author name: Professor Vladmir Oliveira da Silveira

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Edital 3/2020 – Pós-Graduação em Direito – Universidade Federal de Uberlândia

Edital de Abertura das Inscrições e do processo de Seleção para Ingresso no Programa de Pós-Graduação em Direito – Turma 2021-1 A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDI), da Faculdade de Direito (FADIR), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 751/2019 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e alunos especiais, para o PPGDI, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2021. O Extrato do edital foi publicado no dia 01 de outubro de 2020, na seção 3, página 95 do Diário Oficial da União. As inscrições podem ser feitas de 26 de outubro a 09 de novembro de 2020, por meio do endereço eletrônico: https://www.portalselecao.ufu.br/servicos/Edital/cronograma/1021  EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 3/2020 – https://www.portalselecao.ufu.br/sisarq/ArquivoAdministrativos/download/bb576d1513ba8ee93a97fa79d9b941e5 Site do Programa: http://www.cmdip.fadir.ufu.br/

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Programa CAPES/DAAD de bolsas de doutorado na Alemanha

Fonte: DAAD BRASIL Programa CAPES/DAAD de bolsas de doutorado na Alemanha O Programa Conjunto de Bolsas de Doutorado na Alemanha CAPES/DAAD, fruto da parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), oferece três modalidades para os interessados em realizar essa etapa da carreira acadêmica na Alemanha: Doutorado Pleno, Doutorado Sanduíche e Doutorado Sanduíche com Cotutela. O DAAD oferece, ainda, uma quarta modalidade: Doutorado Sanduíche Curto. O novo edital (17/2020) está disponível aqui. Os interessados podem se candidatar até as 17h do dia 16/10/2020 (horário oficial de Brasília). Todos os detalhes da chamada estão disponíveis na página do programa no site da CAPES, em que se encontram também o calendário e os anexos do edital. O projeto de pesquisa deverá ser apresentado seguindo este modelo. Este documento em português resume os requisitos, benefícios para os bolsistas DAAD e a documentação exigida dos candidatos. No dia 23/09, o DAAD realizou uma sessão informativa online para tirar as dúvidas dos candidatos ao programa de bolsas de doutorado na Alemanha. O webinário foi gravado* e pode ser assistido aqui. Já no dia 28/09, às 18h, nosso programa de doutorado foi  o assunto de uma live do canal Partiu Intercâmbio, no YouTube. Mais informações sobre cada modalidade oferecida pelo DAAD podem ser verificadas nos seguintes links: Doutorado Pleno (Doctoral Programmes in Germany) | Link Doutorado Sanduíche ou Doutorado Sanduíche com Cotutela – (Bi-nationally Supervised Doctoral Degrees / Cotutelle) | Link Doutorado Sanduíche Curto (One-Year Grants for Doctoral Candidates) | Link      

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Doutorado na Alemanha

Fonte: CAPES Abriu nesta segunda-feira, 14, o período para inscrições no Programa CAPES/DAAD, que oferta bolsas de doutorado na Alemanha com valor total de até €116.360,00. Interessados devem preencher formulário on-line até as 17 horas de 16 de outubro. Os benefícios para os bolsistas incluem mensalidades, passagens ou auxílio-deslocamento, auxílio-instalação, seguro-saúde, adicional de localidade (quando cabível) e auxílio-dependente. Ainda serão financiadas taxas acadêmicas e administrativas para os estudantes de doutorado pleno. Para orientadores brasileiros e alemães, serão pagas diárias e passagens ou auxílio-deslocamento. Confira todas as informações e inscreva-se em capes.gov.br O Programa Conjunto de Bolsas de Doutorado na Alemanha CAPES/DAAD, fruto da parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), oferece três modalidades para os interessados em realizar essa etapa da carreira acadêmica na Alemanha: Doutorado Pleno, Doutorado Sanduíche e Doutorado Sanduíche com Cotutela. O DAAD oferece, ainda, uma quarta modalidade: Doutorado Sanduíche Curto.  

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Declaração Universal dos Direitos Humanos é adaptada para livro ilustrado

Declaração Universal dos Direitos Humanos é adaptada para livro ilustrado Obra conta com artes de mais de 60 artistas e todo o valor arrecadado com as vendas será destinado para ONGs brasileiras. Fonte: Estadão A obra Declaração Universal dos Direitos Humanos – Livro Ilustradotem a missão de deixar mais visual um dos documentos mais importantes e conhecidos do mundo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos(DUDH). Já à venda, todo o valor arrecadado será doado para instituições e ONGs brasileiras. O livro tem 120 páginas e 50 desenhos sobre a DUDH, produzidos por mais de 60 artistas do Brasil, Estados Unidos, Portugal e Turquia. Entre eles estão quadrinistas conhecidos, com passagens pela Marvel e DC Comics, como Mike Deodato (Vingadores), Ivan Reis (Superman), Adriana Melo (Arlequina) e Robson Rocha (Aquaman). Todos os 30 artigos e parágrafos originais da DUDH, elaborada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), foram adaptados para o livro, que possui textos em português e em inglês. O documento estabelece os direitos que todos os humanos possuem, e a necessidade de protegê-los. A obra faz parte da coleção de anuários da Chiaroscuro Studios, e segundo um dos cofundadores da empresa tem objetivo de expandir o acesso ao conteúdo e à mensagem da DUDH. Declaração Universal dos Direitos Humanos – Livro Ilustrado está disponível para compra no site de financiamento coletivo Catarse até 19 de outubro de 2020, tanto em versão impressa quanto PDF. Também é possível comprar rascunhos e artes originais.    

Chamada de artigos da Revista de Direito Brasileira - RDB
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Chamada de artigos da Revista de Direito Brasileira – RDB

A RDB abre chamada para suas próximas edições de 2020, a revista divide-se em uma Parte Geral, no qual são abordados temas genéricos e relevantes da jurisdição constitucional, e uma Parte Especial. O tema da parte especial a ser desenvolvido na edição de dezembro é PANDEMIAS: MUDANÇA DE PARADIGMAS NO DIREITO E NO ESTADO, de modo que os trabalhos apresentados devem se filiar a essa temática. Os trabalhos da parte especial que estiverem em conformidade com as normas exigidas pela RDB, devem ser encaminhados via plataforma da revista https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/index até 10 de Setembro de 2020 para serem publicados na terceira edição de 2020. Todos os artigos aprovados serão registrados no sistema Digital Object Idetifier – DOI. O tema da parte especial a ser desenvolvido na edição de dezembro é PANDEMIAS: MUDANÇA DE PARADIGMAS NO DIREITO E NO ESTADO, de modo que os trabalhos apresentados devem se filiar a essa temática. Por outro lado, importante esclarecer que a nossa revista também é de fluxo contínuo em relação à PARTE GERAL, que foca na JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. Quaisquer dúvidas sobre a publicação deverão ser dirimidas por mensagem encaminhada para o e-mail: rdbconpedi@gmail.com.    

Artigos, Sustentabilidade

A pandemia da Covid-19 e a relação homem-natureza

Todos nós, seres humanos, fazemos parte e dependemos totalmente dessa rede de vida que proporciona a comida que nos alimentamos, filtra a água que bebemos e nos fornece o ar que respiramos. A natureza é tão importante para o nosso bem-estar físico e mental quanto para a capacidade da sociedade de lidar com as mudanças globais e ameaças à saúde. Mas, o Homo Sapiens, que existe há milhares de anos com todas as suas características modernas, nos últimos 300 anos demonstrou sua força sobre a natureza causando impactos de grande magnitude. Essas pressões antropogênicas comprometeram significativamente a capacidade funcional dos sistemas planetários de suporte à vida e também facilitaram o surgimento e a disseminação sem precedentes de muitas doenças infecciosas. Temos como exemplos as mudanças climáticas, modificações no uso da terra, intensificação de sistemas agrícolas, transferência de espécies silvestres, produção industrial animal e destruição da biodiversidade, dentre outras ações humanas, que estão levando a uma maior propensão a doenças. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), desde 1940, por ano, uma nova doença infecciosa em média aparece. Presenciamos, portanto, surtos de vírus como Ebola, Nilo Ocidental, Nipah e Sars-Cov2, intimamente ligados à degradação ambiental induzida pelo homem. Sabemos que a relação homem-natureza no mundo globalizado já alcança décadas de insustentabilidade, ao equiparar o bem-estar ao lucro, ignorar as fronteiras ecológicas e aprofundar disparidades sociais. Agora que estamos diante de um contexto global de gravíssimos efeitos sanitários e socioeconômicos causados por essa pandemia somos levados a pensar na ideia metafórica da crise como oportunidade. Em um cenário de pós-pandemia otimista passaremos a adotar um paradigma de desenvolvimento qualitativo que transcenda concepções meramente monetárias de bem-estar, com maior inclusão dos indicadores sociais e ambientais no tripé da sustentabilidade. Podemos vislumbrar um modelo de desenvolvimento econômico que vincule de modo mais estreito o bem-estar humano com a natureza. Um paradigma que considere seriamente as capacidades e os limites dos ecossistemas e que reconheça e valorize a ampla gama de serviços que a natureza nos oferece. Durante esse período de isolamento social, testemunhamos com alegria o reaparecimento de espécies selvagens nos centros urbanos. O nosso confinamento se traduziu em uma verdadeira pausa para a natureza, vimos o ar mais limpo, o ruído bem menos intenso, a redução na extração dos recursos naturais e na emissão de gases de efeito estufa. Que essa percepção possa levar a ampliação da consciência sobre nossa conexão íntima com a natureza e alimentar vontades políticas para ações mais rápidas e eficazes em direção a um mundo melhor. Profa. Dra. Lívia Gaigher Bosio Campello Programa de Mestrado em Direitos Humanos da UFMS.

Diretora de Meio Ambiente da OMS: “70% dos últimos surtos epidêmicos começaram com o desmatamento”
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IDHG publica coletânea sobre Direitos Humanos, Meio Ambiente e os ODS da Agenda 2030

  Foi publicada, pelo Instituto de Desenvolvimento Humano Global (IDHG), a coletânea “Direitos Humanos e Meio Ambiente: os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030” sob coordenação da professora Lívia Gaigher Bósio Campello (PPGD-UFMS). “A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável foi lançada em 25 de setembro de 2015 vindo a influenciar a direção das políticas globais e nacionais nos próximos 15 anos. Trata-se de uma mudança de paradigma para um modelo mais equilibrado de desenvolvimento sustentável com o fortalecimento da proteção do meio ambiente […]” (CAMPELLO, 2020) Trata-se de uma obra inédita que, brilhantemente, reuniu professores e pesquisadores da área jurídica e da pós-graduação do Brasil para fomentar discussões referentes a cada Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que compõe a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Atualmente, o debate acadêmico e a reflexão no contexto jurídico sobre o tema são essenciais para a implementação dos 17 ODS, vez que a Agenda 2030 também se apresenta intimamente relacionada com a busca pela efetividade dos Direitos Humanos, como se pode observar nos capítulos da coletânea. Não restam dúvidas quanto à contribuição e importância desse trabalho acadêmico – no contexto local, regional e global – para a concretização dos objetivos da Agenda 2030 e construção de uma sociedade global sustentável. Download Gratuito

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Human Rights Scholarship – The University of Melbourne

Human Rights Scholarship Fonte: Scholarships Available to students undertaking graduate research in the field of human rights. Applications open 1 Apr 2020 Last day for applications 31 Oct 2020 Learn more Application type Application required How to apply Benefit type General allowance Full benefit details Citizenship requirements Australian / domestic student International student Total value up to $94,200 Applicable study areas All study areas Number of scholarships awarded Approximately 2   Eligibility To be eligible for this scholarship, you need to: have applied for and meet the entry requirements for a Master or Doctorate by research degree at the University of Melbourne intend to undertake graduate research in the field of Human Rights be committed to the peaceful advancement of respect for human rights that extends beyond academic studies (such as voluntary work and/or work experience); have not already completed a research qualification at the same or higher level as the course for which a scholarship is sought intend to study as a full-time student unless there are compassionate or compelling circumstances that prevent you from undertaking full-time study not have previously received a Human Rights Scholarship Selection criteria Eligible applicants are selected on the basis of academic merit, the area of study in and level of commitment to human rights, and the strength of supporting documentation. Conditions This scholarship is subject to the Graduate Research Scholarship Terms & Conditions

Cursos de pós-graduação valem como tempo de atividade jurídica para concursos, decide STF
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Cursos de pós-graduação valem como tempo de atividade jurídica para concursos, decide STF

Decisão no plenário virtual foi por maioria, julgando improcedente pedido da OAB. O Pleno do STF julgou improcedente ação da OAB e assentou a validade de cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica. Por maioria, o colegiado entendeu que, em sua atividade regulamentadora, o CNMP pode densificar o comando constitucional de exigência de “atividade jurídica” com cursos de pós-graduação.O Conselho Federal contestou o art. 3º da resolução 11/06, do CNJ, e o parágrafo único do art. 1º da resolução 29/08, do CNMP. Os dispositivos tratam da possibilidade de que cursos de pós-graduação, na área do Direito, sejam considerados válidos para a composição do período de atividade jurídica exigido pelos arts. 93, I, e 129, §3º da CF/88.A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou por não permitir que tais cursos fossem computados como atividade jurídica:“O pressuposto básico do concurso público é a isonomia entre os candidatos, que, para ser legítima, deve sujeitar-se ao juízo de razoabilidade. Não se mostra razoável a manutenção de critério que, além de não atender ao intento de maturidade profissional do concorrente às carreiras jurídicas, beneficia alguns candidatos em detrimento de outros.” Veja o voto da ministra Cármen. Contudo, a maioria dos ministros acompanhou a divergência do ministro Edson Fachin. S. Exa. apontou no voto que há indicação evidente de que o estudo teórico e a prática devem ser conduzidos de forma indissociada, sem que exista, entre eles, uma relação de hierarquia para os fins buscados pela norma. Para Fachin, pela própria natureza desse tipo de formação, pressupõe-se que o candidato que o conclua com o sucesso terá adquirido um conhecimento que extrapola os limites curriculares da graduação em Direito, de modo que a consideração das atividades de pós-graduação no cômputo do triênio constitucional não implica violação da isonomia dos concursos públicos. “A obtenção dos títulos decorrente da formação continuada tende, em verdade, a privilegiar uma visão mais ampla da formação do integrantes das variadas carreiras jurídicas. Visão esta que, por ter fulcro no tríptico ensino-pesquisa-extensão do art. 207 da CRFB/88, promove o alargamento das competências classicamente associadas a essas profissões.” Os ministros Moraes, Fux, Barroso, Toffoli e Celso de Mello acompanharam a divergência de Fachin. Por unanimidade, os ministros concluiram pela perda de objeto no caso da resolução do CNJ contestada. Veja o voto do ministro Fachin. Processo: ADIn 4.219 FONTE: MIGALHAS 

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