Professor Vladmir Silveira

Marcelo Rebelo de Sousa promulga Carta de Direitos Humanos na Era Digital
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Marcelo Rebelo de Sousa promulga Carta de Direitos Humanos na Era Digital

Fonte: Portugal Digital O diploma tem 21 artigos e garante direitos como o “direito ao esquecimento”, o direito à proteção contra geolocalização abusiva ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no sábado a Carta de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada em abril na Assembleia da República, segundo uma nota divulgada no ‘site’ da Presidência. A lei, aprovada em 08 de abril passado, prevê direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, mas também uma tarifa social de acesso à Internet. A nova legislação foi aprovada em votação final global, com os votos do PS, PSD, BE, CDS, PAN, das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e a abstenção do PCP, PEV, Chega a Iniciativa Liberal, e resulta de dois projetos, do PS e do PAN, que apresentaram um texto comum, discutidos em plenário em outubro de 2020. O diploma tem 21 artigos e garante direitos como o “direito ao esquecimento”, o direito à proteção contra geolocalização abusiva ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital. A lei determina que “o Estado deve promover” a “criação de uma tarifa social de acesso à Internet” para clientes economicamente vulneráveis, a existência de “pontos de acesso gratuitos” em espaços públicos como bibliotecas, jardins e serviços públicos ou ainda a continuidade do domínio “.pt”. Ao Estado é também pedido que garanta “em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível”. São igualmente conferidas garantias de liberdade de expressão da utilização do ciberespaço e também é “proibida a interrupção intencional de acesso à Internet seja parcial ou total”. No plano do combate às “fake news”, a lei determina que o Estado “assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação” para “proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletiva, ‘de jure’ ou de facto, que produzam, reproduzam e difundam narrativas” desse tipo. Está previsto que qualquer cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação. O diploma determina o “direito ao esquecimento”, ou seja, “o direito ao apagamento de dados pessoais que lhe digam respeito”, nos termos da lei europeia e nacional, ação em que pode pedir o apoio do Estado.  

XII Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões
Próximos Eventos

24 e 25 de junho de 2022 – XII Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões

Sobre o Evento: O dia a dia do direito de família e das sucessões requer uma postura atenta,especializada e interdisciplinar de todos os atores que intervêm de alguma forma nessa estrutura complexa e em constante transformação.Ao longo de dois dias, na cidade de Gramado, acadêmicos e profissionais das áreas do Direito, Serviço Social, Psicologia, Medicina e Pedagogia participarão de conferências e apresentações de trabalhos científicos com o escopo de debater a prática de temas da atualidade no Direito de Família e Sucessões à luz do novo Código de Processo Civil. Nesse evento, organizado e projetado com dedicação e esmero, o IBDFAM/RS – Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seção do Rio Grande do Sul, instituição político-científica sem fins lucrativos, busca consolidar seus objetivos de debater e promover a efetivação de um novo ambiente jurídico no Mercosul, adequado às necessidades e à realidade da sociedade contemporânea. Coordenador Geral do Congresso: Dr. Conrado Paulino da Rosa Coordenação Científica: Dr. Braulio Pinto Dra. Denise Franke

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