Professor Vladmir Silveira

Artigos Acadêmicos, Direitos Humanos

Direitos Humanos Fundamentais e o cumprimento de sentença internacional 

Revistas Culturas Jurídicas, Vol 5, Num. 10, Jan./abr,; 2018 DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERNACIONAL1 FUNDAMENTAL HUMAN RIGHTS AND COMPLIANCE OF INTERNATIONAL SENTENCE Clique aqui para acessar Vladmir Oliveira da Silveira2 Ana Carolina Souza Fernandes3   RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar como se dá o cumprimento de sentenças internacionais diante do ordenamento jurídico vigente. Para tanto, foi abordada a temática a partir da Teoria da Democracia, que veio a substituir à Teoria Geral do Estado. Como consequência, os direitos humanos foram elevados, no âmbito doméstico dos Estados, a uma categoria de direitos fundamentais, ainda mais levando-se em consideração a promulgação da Emenda Constitucional n. 45, que, dentre outros assuntos, tratou da incorporação de tratados internacionais de direitos humanos. Diante da busca incessante pelo respeito aos direitos humanos, o Brasil reconheceu a competência da Corte Internacional de Direitos Humanos, órgão jurisdicional do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos que, mediante iniciativa dos sujeitos de direito internacional, analisa casos de violação dos direitos humanos e prolata uma sentença de natureza internacional. E como ela é cumprida? E, por meio dos métodos dedutivo e indutivo, como também por meio de revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, buscou-se responder ao questionamento aquiproposto. Palavras-chave: Direitos Humanos Fundamentais; Teoria da Democracia; Incorporação de Tratados Internacionais; Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos; Cumprimento de Sentença Internacional. 1 Artigo recebido para publicação em 11 de setembro de 2017 e aprovado em 30 de maio de 2018. 2 Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito Internacional na PUC/SP. Ex-coordenador do Mestrado e Ex-diretor do Centro de Pesquisa em Direito da UNINOVE, onde também foi professor de Direitos Humanos (2010- 2016). Foi presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI (2009-2013). Advogado. ORCID ID: 0000-0002- 8374-3920. 3 Mestre em Direito com Ênfase em Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduada em Direito dos Contratos e Direito Societário (L.LM) pelo Insper – Instituição de Ensino e Pesquisa. Pós-graduada em Direito Civil pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Bacharel em Direito pela FADISP. Advogada. ORCID ID: 0000-0001-8878-1339. ABSTRACT: The purpose of this article is to analyze the compliance of international judgments within the Brazilian legal system in force. For that, the subject was approached from the Theory of Democracy that replaced the General Theory of the State. As a consequence, human rights have been elevated to a category of fundamental rights, at the domestic level of States, especially after the promulgation of Brazilian Constitutional Amendment n. 45, which, among other matters, dealt with the incorporation of international human rights treaties. In the face of its constant search for respect for human rights, Brazil has recognized the competence of the International Court of Human Rights, the jurisdictional body of the interamerican system for the protection of human rights, which, through the initiative of the subjects of international law, analyzes cases of human rights violations and provides a sentence of international nature. And how this international sentence is complied? Through the deductive and inductive methods, as well as through literature, legislative and jurisprudential research, we tried to answer the question herein proposed. Keywords: Fundamental Human Rights; Democracy Theory; Incorporation of International treaties; Interamerican Protection System of Human Rights; Compliance of International Sentence.   SUMÁRIO: Introdução. 1. Os Direitos Humanos Fundamentais na Teoria da Democracia; 2. A Emenda Constitucional n. 45 e a Incorporação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos; 3. O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. 3.1. O Reconhecimento da Competência Jurisdicional da Corte Interamericana; 4. O Cumprimento de Sentença Internacional. Conclusão. Referências.   INTRODUÇÃO  É preciso esclarecer, ab initio, que os direitos fundamentais e os direitos humanos se encontram em diferentes esferas de proteção e garantia, razão pela qual a expressão “direitos humanos fundamentais” será aqui utilizada como gênero das espécies “direitos humanos” e “direitos fundamentais”. Nesse sentido, entende-se ainda que tanto os direitos fundamentais quanto os direitos humanos guardam ainda subdivisões, quais sejam: (i) diversos direitos fundamentais (dos Estados Unidos, do Chile, da África do Sul, do Brasil, etc.), (ii) direitos humanos regionais (como, por exemplo, o europeu, o africano e o interamericano) e (iii) direitos humanos universais (abrangendo, por exemplo, o sistema de proteção da Organização das Nações Unidas – ONU). Com efeito, os direitos humanos são aqueles direitos positivados e tutelados pela sociedade internacional, ao passo que os direitos fundamentais, por sua vez, são aqueles direitos positivados e tutelados pelos Estados, no âmbito doméstico. Tomemos como exemplo a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (“DUDH”) em uma visão tradicional normativista. Pelo simples fato de não possuir força jurídica propriamente dita (hard law) e não ser um documento vinculante – como ocorre com um tratado internacional, nos termos das Convenções de Viena sobre Tratados Internacionais de 1969 e de 1986 – a DUDH tão somente atesta o reconhecimento universal de certos direitos que deveriam ser seguidos pelos Estados na elaboração de sua legislação doméstica. Tecidas essas ponderações preliminares, tão somente para efeitos deste artigo, utilizar-se-á a expressão “direitos humanos fundamentais”. Dito isso, o presente artigo analisará como se dá o cumprimento de sentenças judiciais internacionais no Brasil no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos (“CIDH”), sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro vigente e da legislação internacional relativa à temática. Abordar-se-ão alguns aspectos pertinentes ao estudo do tema. Em um primeiro momento, tratar-se-ão os direitos humanos fundamentais a partir do referencial teórico da Teoria da Democracia em substituição à Teoria Geral do Estado. Em um segundo momento, explorar-se- á o conteúdo da Emenda Constitucional n. 45 (“EC 45”) no que diz respeito à incorporação no ordenamento jurídico de tratados internacionais de direitos humanos. Em um terceiro momento, tratar-se-á acerca do reconhecimento da competência jurisdicional da CIDH por parte do Estado brasileiro. E, por fim, abordar-se-á o cumprimento de sentenças internacionais advindas da CIDH. Para o desenvolvimento deste artigo, utilizar-se-á por vezes a metodologia dedutiva e também a indutiva, com

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Juiz manda Secretaria de Educação disponibilizar profissional especializado para aluno autista

O juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, em substituição na Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, determinou que a Secretaria de Educação do Município disponibilize profissional especializado para auxílio a um menor diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A mãe do menor havia protocolado pedido junto àquela pasta, porém, mesmo com o retorno às aulas, a genitora não havia obtido resposta. Consta dos autos que a mãe do menor, ao matriculá-lo no ano letivo de 2020, solicitou junto à Secretaria de Educação o acompanhamento de um profissional da área de educação, uma vez que a criança havia sido diagnosticada com TEA. No retorno às aulas, ela constatou que os quatro professores que atuam na instituição de ensino são insuficientes para atender aos anseios das crianças especiais. No processo, a genitora relatou que, diante dos fatos, seu filho vem tendo dificuldades de aprendizagem, além de ser criticado por colegas e professores que haviam levantado, à época, a hipótese dele ser desvinculado da rede escolar. Ao analisar os autos, o juiz afirmou que a educação é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, na parte em que trata do direito de proteção à criança, ao deficiente e, ainda, da dignidade da pessoa humana. “Os preceitos pertinentes à proteção da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Constituição Federal, garantem direitos às pessoas portadoras de deficiência, além da aplicação da analogia à espécie”, explicou. De acordo com o magistrado, é obrigação do município disponibilizar profissional de apoio habilitado para acompanhamento da criança durante o período escolar. Destacou, ainda, que os documentos acostados ao processo, como, por exemplo, relatório pedagógico, emitido por profissionais da própria escola onde o menino frequenta, foram suficientes para a concessão do pedido inicial. Fonte: TJGO Processo: 5013450.65 Fonte: Rota Jurídica 

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Call for papers – A Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais (RDFMC)

A Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais (RDFMC) é uma publicação bimensal, gratuita e online, dedicada ao estudo, investigação e divulgação do Direito bancário, do Direito dos valores mobiliários e do Direito dos seguros, em todas as suas dimensões: (i) material; (ii) institucional; e (iii) regulatória. Call for papers até ao final do mês de março. Mais informações: https://rdfmc.blook.pt      Apresentação A Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais (RDFMC) é uma publicação bimensal, gratuita e online, dedicada ao estudo, investigação e divulgação do Direito bancário, do Direito dos valores mobiliários e do Direito dos seguros, em todas as suas dimensões: (i) material; (ii) institucional; e (iii) regulatória. A RDFMC assume-se como uma publicação crítica, prática, dogmática e multidisciplinar. Crítica: os avanços legislativos impõem, à Ciência Jurídica, uma avaliação profunda do caminho percorrido nas últimas décadas; Prática: o Direito Financeiro é, por essência, um Direito iminentemente prático e de pormenor, discutido nos nossos tribunais e junto das entidades de supervisão; Dogmática: é no caso concreto que o Direito assume o seu mais perfeito estado de concretização e é nessa condição que as construções jurídicas devem ser sustentadas; Multidisciplinar: o Direito contemporâneo rompeu as suas fronteiras clássicas e assume hoje a importância das demais Ciências: Economia, Sociologia, Estatística, Informática ou Medicina. A RDFMC cobre todas as áreas clássicas das publicações jurídicas: artigos doutrinários, anotações jurisprudenciais, recensões e notas legislativas e doutrinárias. Corpos Editoriais Diretor A. Barreto Menezes Cordeiro Comissão de Redação A. Barreto Menezes Cordeiro Ana Perestrelo de Oliveira Filipe Albuquerque Matos Margarida Lima Rego Paulo Câmara Comissão Científica António Menezes Cordeiro António Pedro A. Ferreira António Pinto Monteiro Armindo Saraiva Matias Carlos Ferreira de Almeida Carlos Osório de Castro Fernando Gravato Morais Frederico Lacerda da Costa Pinto Gabriela Figueiredo Dias Luís Menezes Leitão Luís Morais Januário da Costa Gomes Jorge Brito Pereira Manuel Carneiro da Frada Miguel Pestana de Vasconcelos Paula Costa e Silva Paulo Mota Pinto Paulo Olavo Cunha Pedro Maia Pedro Romano Martinez Rui Pinto Duarte    

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Capes adota modelo inédito de concessão de bolsas

Mérito acadêmico e incentivo ao desenvolvimento regional. Com essa proposta, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) lançou nesta quinta-feira, 20 de fevereiro, um modelo inédito para definir, de forma isonômica e transparente, a concessão de bolsas de pós-graduação stricto sensu. A ideia é corrigir distorções na distribuição atual dos benefícios, valorizando cursos com melhor desempenho acadêmico e que são oferecidos em municípios com baixo índice de desenvolvimento humano. O modelo, que será implementado gradativamente, tem o objetivo de rever, por exemplo, a distribuição de bolsas de estudos para cursos que possuem a mesma nota, estão na mesma área de conhecimento e localização geográfica, mas contam com quantitativos de bolsas muito diferentes. Também entram nesse contexto cursos de excelência com número de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida. Os programas de pós-graduação stricto sensu compreendem cursos de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e à edital de seleção dos alunos. Ao final do curso, o aluno obtém diploma. Os bolsistas que já participam de programas de pós-graduação stricto sensu não terão o benefício interrompido. Atualmente, a Coordenação concede 81,4 mil bolsas a estudantes de 5,7 mil cursos de mestrado e doutorado em todas as unidades da Federação por meio de programas institucionais de apoio à pós-graduação, como os programas: Demanda Social, Excelência Acadêmica, Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares e Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino Superior. Conheça os critérios que serão adotados no cálculo da concessão de bolsas a partir de março: Mérito acadêmico: O modelo que entra em vigor, a partir de março deste ano, equilibra a distribuição de bolsas com o resultado da avaliação periódica da pós-graduação realizada pela Capes. Assim, quanto mais elevada for a nota obtida pelo curso, maior será o número de bolsas a que ele terá direito, valorizando o mérito acadêmico. Número de formados: Agora, o número de estudantes titulados por curso será levado em consideração na concessão de bolsas. Para realizar essa classificação, a Capes irá comparar o número médio de titulados no período de 2015 a 2018 com a média de titulados do colégio (classificação utilizada pela Capes em suas atividades de avaliação da pós-graduação). Mais doutores: Com foco na meta 14 do Plano Nacional de Educação (PNE), de titular 25 mil doutores por ano até 2024, os cursos de doutorado receberão mais bolsas do que os de mestrado. Impacto local: Para gerar impacto social e econômico nos municípios menos desenvolvidos, a concessão de bolsas de doutorado e de mestrado levará em conta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Com isso, um curso localizado em cidade com o índice baixo terá duas vezes o número de bolsas que um curso semelhante ofertado em um município com muito alto.   Fonte: Diário Carioca 

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ONU oferece bolsa de estudo para curso de direito internacional em Haia

Curso será ministrado no Palácio da Paz em Haia (Holanda) entre 29 de junho e 7 de agosto e está aberto para profissionais com experiência em direito internacional. As aulas serão em francês e o prazo de inscrição se encerra em 24 de fevereiro de 2020. As Nações Unidas oferecem bolsas de estudo para curso de direito internacional no âmbito do Programa de Bolsas de Direito Internacional das Nações Unidas (ILFP, na sigla em inglês). O curso será ministrado no Palácio da Paz em Haia (Holanda) entre 29 de junho e 7 de agosto de 2020 e está aberto para profissionais com experiência em direito internacional de países em desenvolvimento e países com economias emergentes. As aulas serão em francês e o prazo de inscrição se encerra em 24 de fevereiro de 2020. As bolsas contemplam todas as despesas de passagem, seguro-saúde, matrícula, acomodação, material do treinamento e diárias para os candidatos selecionados. Todas as informações estão em https://legal.un.org/poa/ilfp/ – incluindo um espaço de contato para eventuais dúvidas, que devem ser direcionadas exclusivamente por meio desse site. Fonte: ONU       

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Está aberta a chamada para submissão de trabalhos para a Revista Scientia Iuris, vinculada ao Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina – UEL.

Está aberta a chamada para submissão de trabalhos para a Revista Scientia Iuris, vinculada ao Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina – UEL. A Equipe Editorial da Revista Scientia Iuris receberá resenhas e artigos inéditos, com temas relacionados a uma das linhas de pesquisa do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Para mais informações acesse o nosso site:   CONVOCATÓRIA NACIONAL PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS Os artigos podem ser enviados diretamente a página da web da revista, no endereço eletrônico:      http//www.uel.br/revistas/uel/índex.php/iuris/índex A Revista adota o fluxo contínuo para recepcionar os artigos, que serão submetidos a uma avaliação pelo método Double-blind peer review. Serão publicados somente os trabalhos aprovados que sigam os critérios metodológicos academicamente exigidos e os que estão de acordo com a linha editorial da revista. A Revista científica Scientia Iuris, com registro ISSN 2178-8-189, atualmente está classificada com pontuação Qualis B1. O contato com a assessoria técnica da revista é mantido por meio do e-mail: revistadireito@uel.br As normas para publicação podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/about/submissions#authorGuidelines   Scientia Iuris ISSN (eletrônico) 2178-8189 E-mail: revistamdireito@uel.br      

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Editora da Uerj disponibiliza livros para download gratuito

Você sabia que a EdUERJ oferece mais de 50 títulos em seu site com acesso gratuito? O catálogo reúne produções em diversos campos do conhecimento, sobre os mais variados assuntos, desde temas em geografia rural até as relações entre esporte e mídia, por exemplo. Para baixar as publicações disponíveis, basta acessar https://www.eduerj.com/ e clicar na aba #Digital. Com o objetivo de facilitar a busca, a plataforma oferece diferentes tipos de ordenança: por popularidade, por média de classificação, por mais novos e por preço – o que possibilita encontrar os títulos gratuitos de forma rápida. Dentre os mais baixados, estão: Fundamentos de Estratigrafia Moderna, com 1.485 downloads; HUPE – Série Rotinas Hospitalares: Obstetrícia – Volume I, com 1.199 downloads; Salas abertas: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas em Comunicação Alternativa e Ampliada nas Salas de Recursos Multifuncionais, com 872 downloads. Além disso, a aba #Digital possibilita o acesso aos livros disponíveis na Scielo Books e, também, permite a leitura das Revistas Científicas do Portal de Publicações Eletrônicas da Uerj, que é administrado pela Editora. Com 25 anos de existência e mais de 300 livros em estoque no site, a EdUERJ promove a visibilidade acadêmica por meio de atividades editoriais de qualidade e funciona como ferramenta essencial para divulgação de produção científica da Universidade. Fonte: UERJ   

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O que é o ‘cisne verde’, que pode causar a próxima crise financeira mundial

Quando o dinheiro estava correndo fartamente nos corredores de Wall Street e a festa parecia nunca acabar, poucos viram que uma crise financeira brutal estava a caminho. Seus efeitos profundos pelo mundo contam esta história até hoje. Após a crise de 2008, a urgência em tentar antecipar crises como essa cresceu tanto quanto o medo da reincidência. Foi nessa época que os economistas começaram a usar o termo “cisne negro” para se referir a eventos fora da curva e que têm um forte impacto negativo ou até catastrófico. Na semana passada, o Bank for International Settlements (BIS), conhecido como “o banco dos bancos centrais”, com sede na Suíça, publicou o livro The green swan (O cisne verde), um estudo de Patrick Bolton, Morgan Despres, Luiz Pereira da Silva, Frédéric Samama e Romain Svartzma. A partir do cisne negro, os autores criaram a figura do “cisne verde” para se referir à perspectiva de uma crise financeira causada pelas mudanças climáticas. “Os cisnes verdes são eventos com potencial extremamente perturbador do ponto de vista financeiro”, resumiu à BBC News Mundo o brasileiro Luiz Pereira da Silva, vice-diretor geral do BIS e co-autor do estudo. Efeito cascata O economista explica que eventos climáticos extremos, como os recentes incêndios na Austrália ou furacões no Caribe, aumentaram sua frequência e magnitude, o que traz grandes custos financeiros. Explicam os prejuízos as interrupções na produção, destruição física de fábricas, aumentos repentinos de preços, entre outros. Pessoas, empresas, países e instituições financeiras podem ser afetados. Recentemente, no Brasil, fortes chuvas com intensidade muito superior à média mensal castigaram os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, causando dezenas de mortes, prejuízos materiais e interrupções de atividades produzindo um efeito negativo ainda não totalmente medido na economia. “Se houver um efeito cascata na economia, outros setores também sofrerão perdas. Tudo isso pode acabar em uma crise financeira”, diz Pereira da Silva. A esse cenário são adicionados outros riscos que o especialista chama de “transição”, altamente perigosos. Isso ocorre quando, por exemplo, há uma mudança abrupta nos regulamentos, como uma proibição repentina da extração de combustíveis fósseis. Ou se houver uma mudança inesperada na percepção do mercado e, por exemplo, os proprietários de certos ativos financeiros decidirem repentinamente se livrar deles. Nesse caso, se produz um efeito em cascata: o pânico afeta outros investidores, que acabam se desfazendo de ativos. Todos esses riscos estão sendo estudados por bancos centrais e reguladores do sistema financeiro, que buscam uma maneira de antecipar ou se prevenir para a chegada de um cisne verde. Como enfrentar um cisne verde? A verdade é que, nos círculos financeiros, não há resposta para essa pergunta. Os autores do livro explicam que os modelos de previsão do passado não foram projetados para incluir as mudanças climáticas. É por isso que eles convidam outros pesquisadores a desenvolver novas fórmulas considerando isto. Os autores também alertam que, se uma crise como a de 2008 acontecer de novo, os bancos centrais não terão mais como auxiliar no resgate mundial como naquele tempo — quando tiveram papel vital reduzindo as taxas de juros a níveis historicamente mínimos. Acontece que, mais de uma década depois, as taxas continuam baixas, o que deixa pouco espaço de manobra para estimular as economias e impulsionar o crescimento. O livro também afirma que os níveis mínimos de capital acumulado para enfrentar crises, exigidos pelos regras atuais, não seriam suficientes para mitigar os efeitos de um cisne verde no sistema financeiro. Outros alertas já vieram também de outras partes do mercado. Larry Fink, diretor executivo do BlackRock, o maior fundo de gerenciamento de ativos do mundo, alertou em meados de janeiro que as mudanças climáticas estão prestes a desencadear uma grande reforma. “Estamos à beira de uma mudança fundamental no sistema financeiro”, escreveu Fink em sua carta anual aos acionistas. Ele explica que “as mudanças climáticas se tornaram um fator determinante nas perspectivas de longo prazo das empresas” e prevê que uma realocação significativa de capital ocorrerá “antes do previsto”. “As mudanças climáticas são quase sempre a principal questão que os clientes em todo o mundo levantam para o BlackRock. Da Europa à Austrália, América do Sul, China, Flórida e Oregon, os investidores perguntam como devem modificar seus portfólios de investimentos”. E embora Fink não seja uma autoridade política ou monetária, sua empresa administra ativos avaliados em quase US$ 7 bilhões. Portanto, quando ele fala, é ouvido com atenção. “Durante os 40 anos de minha carreira em finanças, testemunhei uma série de crises e desafios financeiros: aumento da inflação nos anos 70 e início dos 80; a crise monetária asiática em 1997; a bolha da internet e a crise financeira global”, afirmou. “Mesmo quando esses episódios duraram muitos anos, eles eram todos de um tipo de curto prazo. É diferente com as mudanças climáticas.” 5 grandes riscos Em The green swan, os autores identificam cinco tipos de riscos associados às mudanças climáticas que podem contribuir para uma crise financeira. São eles: Risco do crédito: as mudanças climáticas podem atrapalhar os devedores a honrar seus compromissos. Além disso, a possível depreciação dos ativos utilizados como garantia para os empréstimos também pode contribuir para o aumento dos riscos de crédito. Risco dos mercados: se houver uma mudança acentuada na percepção de rentabilidade pelos investidores, poderá haver vendas rápidas de ativos (liquidações de preços baixos), o que pode desencadear uma crise financeira. Risco de liquidez: ele também pode afetar bancos e instituições financeiras não bancárias. Se estes não conseguirem se refinanciar no curto prazo, isto poderia levar a uma crise maior. Risco operacional: ocorre quando, como resultado de um evento climático extremo, escritórios, redes de computadores ou data centers têm problemas em funcionar. Risco de cobertura: no setor de seguros, uma quantidade maior de sinistros poderia ser acionada, colocando as empresas do ramo em xeque.   FONTE: BBC  

Eventos Realizados

III Congresso Internacional de Direito Eleitoral

CONIDEL 2020 III Congresso Internacional de Direito Eleitoral     O evento tem como objetivo proporcionar à comunidade jurídica e à sociedade em geral um espaço para discussão sobre temas atuais do Direito Eleitoral.  Nesse sentido, a Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MS, com o apoio de instituições que atuam nos segmentos jurídico e universitário, se uniram com o fito de discutir temas atuais do Direito Eleitoral e Político. Para efetivação da inscrição, o participante deverá doar 2kg de alimento não perecível que precisam ser entregues no dia do evento. Data: A Confirmar

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