Professor Vladmir Silveira

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12º Concurso de Cartório de São Paulo

    Fonte: Migalhas  Objetivo O objetivo deste curso é preparar o aluno para a 1ª Fase do 12º Concurso de Cartório do Estado de São Paulo. Por meio de mais de 229 horas de videoaulas, exercícios interativos, simulados e materiais complementares, você terá tudo o que é necessário para uma preparação consistente, rumo à sua aprovação. Todo o curso foi reestruturado de forma a oferecer aos novos alunos o mais completo Curso Preparatório para Concursos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais. Coordenador – Prof. Vitor Frederico Kümpel Realização VFK Cursos Jurídicos ___________ INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES TELEFONE (11) 3105-5895 / (11) 3105-6649 ou Clique aqui

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EDITAL Nº 1/2020 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 1/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Processo nº 08016.020493/2019-55 Divulgação de edital para seleção de consultor no âmbito do Projeto BRA/14/011: EDITAL Nº 01/2020 seleciona 2 Consultores para elaboração de metodologia de ensino para Capacitação em Justiça Restaurativa, Mediação Prisional e Penitenciária, no âmbito da cooperação técnica do projeto BRA/14/011, sendo 1 consultor para a “disciplina 1: Introdução à justiça restaurativa – Metodologia dos Círculos Restaurativos e de Construção de Paz” (Consultoria 1 JR/2020); e 1 consultor para a “disciplina 2: Mediação Prisional e Penitenciária – Metodologia Vítima-Ofensor” (Consultoria 2 JR/2020), além de atividade de docência das disciplinas na cidade de Porto Alegre/RS, com carga horária de 12 h/a para disciplina 1 e 24 h/a para disciplina 2. Qualificações obrigatórias: Ensino Superior Completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação/Instituição internacional específica, caso estrangeiro; Mínimo de 5 (cinco) anos de experiência profissional na temática da justiça restaurativa e mediação penal e penitenciária. Local de trabalho e período: Brasília-DF, com possibilidade de viagens; Da assinatura do Contrato a 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato; Valores dos contratos: R$ 7.500,00 para a consultoria da disciplina 1; R$ 15.000,00 para a consultoria da disciplina 2. Para participar, os interessados devem enviar currículos para prodocdepen@mj.gov.br até o dia 07 de fevereiro de 2020, conforme edital disponível nos portais: www.pnud.org.br/oportunidades  e  www.depen.gov.br Os e-mails com envio dos currículos devem ter as seguintes características: Indicar o número do edital (01/2020), descrição da disciplina (consultoria 1 JR ou consultoria 2 JR) pretendida e nome do candidato. *De acordo com o Decreto n. 5.151/2004, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional, é vedada a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas. ANA HELENA DE OLIVEIRA PESSOA Agente Federal de Execução Penal LILIANE VIEIRA CASTRO Gerente do Projeto de Cooperação Técnica Internacional intitulado “Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro”, código BRA/14/011 FABIANO BORDIGNON Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional intitulado “Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro”, código BRA/14/011 Clique aqui para acessar o Edital     

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Doutorando que teve bolsa negada por requisito anulado receberá valores

A 3ª turma do TRF da 4ª região negou provimento ao recurso da Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e manteve decisão que condenou a instituição a pagar para doutorando valores correspondentes a bolsa de estudo. O colegiado verificou que a bolsa foi negada por requisito que já havia sido anulado. O professor de uma universidade do Paraná ingressou com uma ação contra a Capes para receber um crédito de mais de R$ 86 mil, referente ao período de um doutorado que fez em uma universidade de Santa Catarina. A bolsa lhe foi negada em razão da distância entre sua residência e a universidade, um requisito que constava no edital. O juízo de 1º grau verificou que a referida regra do edital foi anulada pelo Poder Judiciário em outra ação ajuizada pelo MPF. “Tanto por isso, afastado o óbice, ele fazia jus à percepção dos montantes em questão, quanto ao período base da bolsa em causa”, disse o juiz. Assim, acolheu a pretensão. Diante da decisão, a Capes recorreu. No entanto, a 3ª turma negou provimento. Relator, o desembargador Rogerio Favreto manteve a sentença, dizendo que o juízo de piso analisou as questões postas de forma clara e congruente, com base nos elementos juntados e na legislação aplicável ao caso. Assim, a decisão do pagamento dos valores foi mantida. A advogada Tânia Mandarino atuou na causa. Processo: 5027232-40.2016.4.04.7000 Veja a íntegra do acórdão.   Fonte: MIGALHAS  Clique aqui para ler mais Notícias.  

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UFMS vai contratar professores substitutos com salário de até R$ 5,8 mil

A UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) abriu processo seletivo com 15 vagas para professores substitutos. Os profissionais devem atuar já no primeiro semestre letivo do ano de 2020. As vagas são para os câmpus de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas, com regimes de trabalho de 20 e de 40 horas. Na Capital, serão contratados oito professores para as áreas de Contabilidade de Custos/Auditoria Contábil/Entidades sem fins lucrativos; Ciências Biológicas/Morfologia/Biologia Celular e Embriologia; Física; Enfermagem Fundamental; Linguística, Letras e Artes – Pintura; Engenharia I/Engenharia Civil; Clínica Médica/Otorrinolaringologia; e Odontologia/Clínica Odontológica/Materiais Odontológicos. Para Corumbá, as cinco vagas contemplam profissionais das áreas de Educação Física; Ciências Sociais Aplicadas/Ciências Contábeis; Filosofia; Bioquímica; e Linguística, Letras e Artes/Teoria Literária. Já para Três Lagoas, a UFMS busca dois especialistas em Enfermagem/Interdisciplinar; e Ciências Exatas e da Terra/Ciência da Computação. A remuneração base para o regime de 20 horas é de R$ 2.236,32, valor que chega a R$ 3.522,21 para professor doutor. O auxílio alimentação é de R$ 229,00. O salário base para 40 horas é de R$ 3.130,85, valor que salta para R$ 5.831,21 caso o contratado tenha titulação de doutor. O vale alimentação soma R$ 458,00. Comissões especiais de seleção vão elaborar editais complementares com as demais condições e especificações relativas a cada vaga, como informações sobre o programa e bibliografia básica das provas escrita e didática. Período e local de inscrição, além de sede para realização das provas, também serão divulgados em edital complementar. Segundo cronograma, os exames devem ser realizados entre 6 e 7 de fevereiro. O edital de cada comissão especial deverá ser divulgado neste endereço e também no Boletim Oficial da UFMS, no dia 23 de janeiro. Publicado na edição desta quarta-feira (15) do DOU (Diário Oficial da União), o edital do processo seletivo salienta que a classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas sim, a expectativa de direito à contratação. Fonte: Campo Grande News  Clique aqui para ler mais Notícias. 

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A responsabilidade das empresas: Criando condições para obrigações corporativas com os Direitos Humanos

  Juliane Kippenberg Diretora adjunta da Divisão de Direitos da Criança Komala Ramachandra Pesquisadora Sênior da Divisão de Empresas e Direitos Humanos A responsabilidade das empresas: Criando condições para obrigações corporativas com os Direitos Humanos Em 2020, deveríamos ver uma tendência crescente de governos nacionais exigindo que empresas cumpram suas responsabilidades com trabalhadores, comunidades e o meio ambiente. No mundo todo, milhões de adultos e crianças sofrem abusos trabalhando para obter matérias-primas, atuando em fazendas e fabricando produtos para o mercado global. Eles estão na base das cadeias globais, produzindo desde produtos para o cotidiano, como alimentos, até itens de luxo, como joias e roupas de grife que vão parar nas prateleiras de lojas em todo o mundo. “Ruth”, de 13 anos, é uma delas. Nós a conhecemos durante nossa pesquisa nas Filipinas, perto de uma mina. Ela tratava ouro misturando, com as mãos desprotegidas, mercúrio tóxico e minério de ouro moído. Ruth nos disse que trabalha desde os 9 anos, depois de ter deixado a escola – embora muitas vezes não receba um pagamento do homem que lhe entregou as sacolas de minério de ouro que ela deve tratar. É perigoso estar no nível mais baixo dessa cadeia global. Em 2013, mais de 1.100 trabalhadores morreram e 2.000 ficaram feridos quando o edifício Rana Plaza, que abrigava cinco fábricas de roupas, desabou em Dhaka, Bangladesh. Desde então, alguns avanços foram feitos para tornar as fábricas de Bangladesh mais seguras, mas ainda não houve reformas sustentáveis ​​lá ou em outros países. Para responder às demandas de consumidores, mulheres continuam a enfrentar uma série de abusos trabalhistas em Bangladesh e em outros setores, em outras partes do mundo. Em janeiro de 2019, no Brasil, a barragem de Brumadinho rompeu, matando pelo menos 250 pessoas – a maioria trabalhadores – e liberando uma onda de lama e rejeitos tóxicos. A barragem coletava resíduos de uma mina de extração de minério de ferro, metal usado globalmente nas indústrias de construção, engenharia, automotiva e outras. Em dezembro de 2019, mais de 40 pessoas, a maioria trabalhadores, morreram em um incêndio em uma fábrica na capital da Índia, Delhi. Os trabalhadores estavam dormindo dentro da fábrica, que produz mochilas escolares, quando o incêndio começou. Empresas multinacionais, algumas das entidades mais ricas e poderosas do mundo – 69 das 100 entidades mais ricas do mundo são empresas, não países – frequentemente não são responsabilizadas quando suas operações causam danos a trabalhadores, comunidades locais ou ao meio ambiente. E governos alinhados com empresas poderosas frequentemente falham em regular a atividade corporativa, além de não garantir, ou mesmo desmantelar, as proteções existentes para trabalhadores, consumidores e o meio ambiente. Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos dão diretrizes voluntárias para empresas quanto a suas responsabilidades em direitos humanos, mas não são vinculantes. Os padrões voluntários e os esquemas de certificação orientados pelo setor, que têm crescido nos últimos anos, podem ser úteis, mas não são suficientes: muitas empresas agem apenas quando a lei exige que o façam. Esses padrões também não cobrem os principais direitos humanos e questões ambientais nas cadeias de produção das empresas, e os sistemas para monitorar a conformidade com os padrões nem sempre conseguem detectar e corrigir problemas. Tanto a fábrica do Rana Plaza quanto a barragem de Brumadinho foram inspecionadas por auditores contratados pelas empresas apenas alguns meses antes dos desastres. A época em que iniciativas voluntárias eram a única forma de incentivar empresas a respeitar os direitos humanos está começando a dar lugar ao reconhecimento de que são necessárias novas regulações com força legal. Embora os debates variem de país a país, a tendência geral é promissora para os trabalhadores e as comunidades que fazem parte das cadeias de produção de empresas multinacionais. Cada vez mais, os legisladores estão reconhecendo que as empresas precisam levar em consideração os direitos humanos – incluindo proteções contra condições inseguras de trabalho, trabalho forçado e retenção indevida de salários – e estão legislando sobre o tema. Nos últimos anos, França, Holanda, Austrália e Reino Unido aprovaram leis sobre abusos de direitos humanos por corporações. Mas algumas das leis existentes não preveem punições ou mecanismos para assegurar seu cumprimento. A Austrália e o Reino Unido, por exemplo, exigem apenas que as empresas sejam transparentes sobre suas cadeias de produção e informem a respeito de medidas tomadas para resolver questões de trabalho forçado ou infantil; mas, na verdade, não exigem que elas impeçam ou corrijam esses problemas. Além disso, nenhum dos dois países tem penalidades em vigor para empresas que não cumprem a lei. A lei francesa de 2017 é a regulamentação mais ampla e rigorosa atualmente em vigor, exigindo que as corporações identifiquem e previnam impactos de suas cadeias de produção tanto no meio ambiente quanto nos direitos humanos, incluindo outras empresas controladas por elas e aquelas com as quais trabalham. As empresas na França publicaram os primeiros “planos de vigilância” sob essa lei em 2018. O não cumprimento pode resultar em ações judiciais, e a primeira ação judicial nesse sentido foi movida em outubro de 2019. Leis como a da França, que exigem maior atuação por parte de empresas, que preveem consequências quando elas não são cumpridas e que oferecem aos trabalhadores uma forma de responsabilizar empresas, abrem caminho para mais proteção aos trabalhadores em todo o mundo. O ano de 2020 promete mais avanços para mais pessoas. Os parlamentos de Alemanha, Suíça, Dinamarca, Canadá, Noruega, Finlândia e Áustria estão considerando leis que mudariam a forma como as empresas lidam com os direitos humanos em suas operações globais, indo além da transparência e da prestação de contas, exigindo a identificação de riscos aos direitos humanos nas cadeias de produção corporativas e definindo medidas para evitá-los. Paralelamente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) está considerando a necessidade de uma nova convenção global vinculante sobre “trabalho decente nas cadeias de produção globais”, e realizará uma reunião com representantes do governo, sindicatos e empregadores em 2020 para explorar essa questão. Ao adotar uma regulamentação robusta sobre cadeias de produção, os países criarão uma nova expectativa internacional de comportamento

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OAB quer proibir oferta de cursos à distância de Direito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação na 7ª vara Federal do Distrito Federal em que pede que o Ministério da Educação interrompa a habilitação de instituições e a autorização de cursos à distância de Direito. Na ação, a OAB afirmou que não há previsão em lei de cursos de Direito nessa modalidade. Segundo a Ordem, há dois argumentos principais para que a ação seja aceita: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear. A Ordem afirmou, na ação, que a expansão do ensino a distância também respondeu a um afrouxamento das regras para credenciamento e autorização de funcionamento dos cursos em EaD. “A flexibilização das regras e a consequente expansão da oferta de graduações a distância têm sido objeto de debates e de críticas por parte de setores que defendem a necessidade de reforçar e enrijecer os controles sobre a expansão do ensino a distância, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos padrões de qualidade exigidos pela Constituição e pela legislação de regência, bem como a garantia de que a oferta a distância seja compatível com a formação profissional exigida”, disse. Para a entidade, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino. “Não há previsão legal para cursos de Direito a distância. Além da ausência de regulamentação específica, a centralidade da prática jurídica para a formação profissional em Direito se incompatibiliza com a oferta virtual. Sendo assim, os pedidos de credenciamento e de autorização de cursos a distância em Direito não possuem base legal”, defendeu. Na peça, a OAB também argumentou que há um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017, especialmente pelo Decreto 9.057/2017 e pela Portaria Normativa 11/2017 do MEC. “Além disso, a oferta crescente de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior”, disse. Para a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância têm o escopo de expandir e democratizar o acesso à educação superior. “Entretanto, os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade a distância no caso do curso de Direito”, disse. Clique aqui para ler a ação 503.4657-04.2019.4.01.3400 FONTE: CONJUR      

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Chamada para publicação de artigos no idioma Inglês sobre Direito e as aplicações da Inteligência Artificial.

CFP: Artificial Intelligence as an Enabler for Law as a Service Guest Editors Marcelo Negri Soares, Centro Universitário de Maringá (UniCesumar), Brazil (negri@negrisoares.com.br) Aires José Rover, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Brazil (aires.rover@gmail.com) Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Universidade de Lisboa, Portugal (veracruz@fd.ul.pt) Scope Legal systems and the related laws and precedents are large, complex databases that require a good understanding of rules, logic, semantics and meanings, as well as substantial logical reasoning, before they can be interpreted and applied in legal cases. The diversity, variety and volume of rules and laws compounded with accurate wording raises thresholds, preventing non-professionals to participate, leading to poor efficiency. In addition, it is a time-consuming task for individuals to trawl through related large, multi-faceted court transcripts, legal documents and contracts, etc. With the digitalization of legal systems, laws and the recent advances in technical solutions designed to mine and retrieve information, Law as a Service (LAAS) enabled by artificial intelligence becomes more achievable. Artificial intelligence (AI) has received a lot of attention and made many advances in recent years. These exceptional advances provide new thinking and service-oriented systems to support legal services. The refinement of the application of AI techniques to help and solve the productivity problems in legal services is also becoming a fruitful direction for research. The special issue on “Artificial Intelligence as an enabler for Law as a Service” will focus on multidisciplinary approaches (law, business, engineering and computing) to service-oriented solutions that meet the needs of courts, public administration, public prosecution, lawyers and others law offices in order to explore and exploit the application of AI in the legal systems. The purpose of this special issue is to reflect the latest developments of artificial intelligence applied to legal services, exposing the latest advances, proposing solutions and pointing new methods for the provision of legal services. As such, we would like to invite researchers in this field with relevant experience to submit their original manuscripts in the following topics: How AIs can help in the creation of Law as a Service thought? What are the current use cases of AI-enabled Law as a Service? How the use of AI can improve access to legal services? Important dates Submission deadline: June 28, 2020 Final notification to authors: September 20, 2020 Final versions due: November 10, 2020 If you have any queries concerning this special issue, please contact Prof. Marcelo Negri Soares. Springer     

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MEC vai mudar política para alunos com deficiência

MEC vai mudar política para alunos com deficiência; saiba o que deve ser alterado Fonte: Gazeta do Povo A Política Nacional de Educação Especial deve mudar no começo de 2020. O governo de Jair Bolsonaro vai publicar um decreto com alternativas para que a escola regular não seja a única opção dos alunos com deficiência intelectual ou física, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) ou superdotação. Caberá a cada família – em parceria com a escola e com a equipe multidisciplinar que já acompanha o aluno – escolher se o estudante vai permanecer na instituição de ensino regular em que está atualmente, se irá ser transferido para uma escola especial ou ainda se ficará na mesma unidade escolar, mas em uma classe especial que poderá ser criada.” “A ideia é flexibilizar os sistemas educacionais para que possam oferecer a melhor solução para cada estudante, diz a diretora de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência do Ministério da Educação (MEC), Nídia Regina Limeira de Sá.” “É preciso promover a inclusão plena desse público. Temos que oferecer ambientes favoráveis para o desenvolvimento pleno das potencialidades das pessoas. E, muitas vezes, esse ambiente não é o da escola comum. Precisa ser um ambiente que vai trabalhar em função das especificidades da pessoa, das singularidades dela. Então nosso foco está na pessoa, naquilo que é o melhor para ela”, diz Nídia.” “A elaboração do novo documento foi feita ao longo de dois anos e teve início ainda no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). De acordo com o governo federal, entidades representativas do segmento, famílias e lideranças que representam as pessoas com deficiência participaram da construção dessa nova política. “Os sistemas inclusivos são bem-vindos, mas a gente quer um olhar diferenciado para esse público que não está aproveitando a escola comum”, afirma a representante do MEC.” O que deve mudar com o decreto Com a nova norma, o MEC, segundo a secretária, quer instituir outras opções, personalizadas, para alunos com dificuldades de aprender em classes regulares, sem perder os benefícios sociais já adquiridos com a inclusão. Entre as alternativas propostas estarão a transferência para classes especiais que podem ser criadas na mesma escola, a migração para escolas especiais quando for a melhor solução ou a mudança para classes bilíngues ou escolas bilíngues (que ensinam também em Libras). “Nossa expectativa é de que o número de classes especiais seja ampliado, até porque uma escola comum pode criar uma classe especial para atender a um público específico. Pode, inclusive, criar uma classe bilíngue para trabalhar com Libras e língua portuguesa, como línguas de instrução e de comunicação. São perspectivas plenamente possíveis”, explica Nídia. Ela também afirma que a nova Política Nacional de Educação Especial é focada em um “trabalho equitativo, inclusivo e que seja feito ao longo da vida”. Inclusivo porque as escolas têm que estar de portas abertas para todos e equitativo pelo fato de adotar ações diferenciadas que sejam capazes de proporcionar o desenvolvimento pleno de todas pessoas, de acordo com o seu perfil. Nídia afirma ainda que será um trabalho que não se restringirá ao ambiente escolar, já que essas pessoas vão precisar de apoio educacional ao longo da vida. “Temos que continuar pensando em propostas educacionais para essas pessoas ao longo da vida, até que elas tenham o desenvolvimento de um projeto de vida”, salientou a representante do MEC.” “Apesar dessa promessa de ampliação das oportunidades para os estudantes, o MEC terá vários desafios pela frente. Entre eles, a formação de professores e funcionários para ensinar esses alunos. Isso porque, segundo o Censo de 2018, apenas cerca de 6% dos docentes têm formação ou fizeram algum curso de capacitação para entender questões específicas da educação especial. “Nosso foco vai estar na formação dos professores. Esse é o caminho”, salienta a diretora.” “Entidade diz que “nova política é um retrocesso” Apesar de o decreto não ter sido publicado ainda, as propostas do MEC já são alvo de críticas pelo fato de a pasta ressaltar que nem sempre a escola regular é o melhor caminho para uma criança com necessidades especiais. Muitas entidades e pais temem que as crianças com deficiência sejam segregadas do convívio social. “Hoje, a luta é muito grande para as escolas aceitarem as crianças com deficiência. Temos uma legislação que garante esse direito. Se mudar, ninguém mais vai aceitar crianças com deficiência na escola comum”, disse o presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Antônio Carlos Sestaro. Pai de um jovem com Síndrome de Down, de 29 anos, que estudou em escola regular, ele afirma que “ter salas especiais e escolas especiais é retroceder, pelo menos, 30 anos”. Sestaro acrescentou ainda que, dependendo do conteúdo que vier a público, a nova Política Nacional de Educação Especial poderá ser denunciada pela entidade ao Ministério Público.” ““Nós não aceitamos isso. Se [o MEC] quer resolver questões pontuais, vamos sentar com os educadores e resolver. Mas não pode fazer uma política de exclusão”, afirma.” “Segundo a representante do MEC, não haverá segregação de nenhuma pessoa com deficiência nos ambientes escolares. Nídia salienta que a nova política está alinhada à Constituição, à Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), à Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), à Lei Brasileira de Inclusão (LBI), entre outros documentos como a Declaração de Salamanca. “Estamos perfeitamente ajustados. Todos esses documentos falavam que é muito importante que haja adaptações razoáveis para um público que é pequeno, mas que demanda esse tipo de atendimento diferenciado”, afirma Nídia. Pais e professores têm opiniões diferentes sobre classes regulares “Apesar de a inclusão ser a mais aceita socialmente, algumas famílias acreditam que as turmas regulares não foram benéficas para seus filhos. “Há muita falta de conhecimento. Criou-se a história de inclusão com a ilusão de que as crianças vão se desenvolver como as outras, mas há diferenças, que devem ser avaliadas para identificar o melhor método de educação. Inclusive no que diz respeito às síndromes. Neste caso,

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16 a 18 de outubro – 34º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo

O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA promoverá, entre os dias 16, 17 e 18 de outubro de 2019, a trigésima terceira edição do mais tradicional e prestigiado evento dos profissionais ligados à Administração Pública e ao Direito Público: o Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. A programação do evento foi elaborada com o intuito de analisar o instrumental jurídico apto a fornecer suporte para o alcance dos objetivos trazidos pela Constituição, notadamente a promoção do bem de todos e o desenvolvimento do país.   LOCAL DO EVENTO Centro de Convenções Arq. Rubens Gil de Camillo Av. Waldir dos Santos Pereira, s/n. Parque dos Poderes Campo Grande/ MS.   Clique aqui para ver a Programação do Evento.  Clique aqui para acessar o site do evento  

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Legal Tech Forum 2020

• Nome do evento: Legal Tech Fórum 2020 • Tipo do evento: Evento Presencial • Data e horário: 28/04/2020 das 8h as 18h • Local e endereço: R. São Carlos do Pinhal, 424 – Bela Vista, São Paulo – SP, 01333-000 • Inscrições até: 24/04/2020 • Link do evento e para inscrição geral: //bit.ly/2OKjUhP • Valor da inscrição sem desconto: à partir de R$ 750,00 • Desconto para associados AB2L: 20% • Valor da inscrição com desconto para associados AB2L: à partir de R$600,00 Você está se preparando para as novas tecnologias jurídicas? Vamos te ajudar a decidir quais caminhos devem ser trilhados. Apresentaremos cases de sucesso e projetos que estão revolucionando a advocacia. Na Legal Tech 2020, mostraremos como as empresas e os escritórios estão se preparando para as novas tecnologias. Hoje a tecnologia é uma realidade no mercado jurídico. Ela é essencial para o avanço na prestação dos serviços, tanto em departamentos jurídicos como em escritórios de advocacia FONTE: AB2L

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