Professor Vladmir Silveira

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Data centers, inteligência artificial e o desafio da sustentabilidade hídrica

Com o crescimento exponencial do uso da inteligência artificial (IA), os data centers — estruturas responsáveis por armazenar, processar e distribuir dados digitais — tornaram-se peças-chave na arquitetura tecnológica global. No entanto, esse avanço, celebrado por suas inovações, impõe uma preocupação crescente: o uso intensivo de recursos hídricos. Em um cenário de crise climática e escassez de água em várias regiões do planeta, o desafio de tornar sustentável o consumo hídrico dessas estruturas se tornou um imperativo ético, ambiental e jurídico. Estudos recentes revelam que data centers utilizam grandes volumes de água para refrigeração de servidores, especialmente em regiões onde o clima exige controle rigoroso de temperatura. Estima-se que grandes centros de processamento de IA possam consumir milhões de litros de água por dia. Essa realidade entra em colisão direta com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), notadamente o ODS 6, que visa garantir a disponibilidade e gestão sustentável da água para todos. Do ponto de vista jurídico, a questão exige uma nova regulação voltada à responsabilidade socioambiental das big techs. A legislação ambiental ainda carece de mecanismos eficazes para mensurar e mitigar os impactos hídricos desses empreendimentos digitais. Não se trata apenas de medir o volume consumido, mas de internalizar o custo ambiental e social da operação digital em larga escala. Além disso, há um desafio geopolítico: data centers localizam-se, muitas vezes, em países do Sul Global, onde as regras ambientais são mais frágeis e os recursos naturais mais vulneráveis. Isso levanta uma importante discussão sobre justiça ambiental e transferência de responsabilidades, pois os dados beneficiam conglomerados do Norte Global, enquanto os impactos ambientais recaem sobre populações já pressionadas por desigualdades. Soluções existem, mas demandam vontade política, inovação regulatória e pressão social. Tecnologias de refrigeração a seco, reaproveitamento de água, realocação para áreas com maior disponibilidade hídrica e transparência sobre o consumo são apenas algumas alternativas. O Brasil, por exemplo, como país megadiverso e com vastos aquíferos, precisa estar atento para não transformar seu patrimônio hídrico em insumo barato para operações que não retornam benefícios sociais proporcionais. O futuro da inteligência artificial será tão promissor quanto forem os parâmetros éticos e sustentáveis que orientarem seu uso. A água, fonte de vida, não pode ser o custo oculto da revolução digital.  Fonte: Isto é Negócios.

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Órgão da ONU afirma que mudança climática é crise urgente e agravada por atividades humanas com efeitos globais; parecer consultivo sublinha que solução total para o problema requer contribuição de todos os campos do conhecimento; em nota separada, secretário-geral da ONU elogiou opinião jurídica.

A Corte Internacional de Justiça, CIJ, proferiu seu primeiro parecer consultivo sobre as mudanças climáticas. No momento considerado “histórico” no direito internacional, a instituição considerou as alterações do clima “uma ameaça urgente e existencial”. Pelo parecer apresentado, nesta quarta-feira, em Haia, nos Países Baixos, Holanda, “os Estados têm a obrigação legal de proteger o sistema climático das emissões antropogênicas de gases de efeito estufa”. Mudar hábitos O juiz Yuji Iwasawa disse que, acima de tudo, uma solução duradoura e satisfatória requer vontade e sabedoria humanas nos níveis individual, social e político para mudar hábitos humanos, confortos e o modo de vida atual, a fim de garantir um futuro para gerações atuais e futuras. Em nota separada, o secretário-geral da ONU, António Guterres, elogiou a decisão que descreveu como “uma vitória para o nosso planeta, para justiça climática e para o poder de jovens de fazer a diferença.” Ele lembrou que o parecer deixa claro que todos os países são obrigados pelo direito internacoinal a proteger o sistema climático global. O documento da CIJ enfatiza o caráter vinculativo das Contribuições Nacionalmente Determinadas, NDCs. O parecer aborda ainda as consequências jurídicas de danos, falta de ação ou omissão em tomar as medidas adequadas para proteger o sistema climático que “podem constituir um ato internacionalmente ilícito, potencialmente levando a consequências jurídicas para os Estados”. Outras questões abordadas incluem a crise do clima e o papel do direito ambiental internacional e dos direitos humanos e ainda o procedimento a seguir diante da necessidade de responsabilização e reparações. Alterações do clima O juiz destacou que as emissões de gases de efeito estufa são inequivocamente causadas por “atividades humanas” e têm efeitos transfronteiriços. No discurso, o magistrado Iwasawa afirmou que efeitos das mudanças climáticas são graves e de longo alcance por afetar tanto os ecossistemas naturais quanto as populações. Essas consequências ressaltam “a ameaça urgente e existencial representada pelas mudanças climáticas”. Para ele, o direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável é, portanto, inerente ao gozo de outros direitos humanos. O pronunciamento seguiu-se a semanas de análise de dezenas de milhares de páginas de alegações escritas e orais no maior caso da história do CIJ. No processo, os juízes do tribunal reuniram diferentes vertentes de direito ambiental. Questões colocadas à Corte O parecer foi solicitado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 29 de março de 2023, com base em duas questões colocadas à Corte na resolução do maior órgão deliberativo da organização. A primeira pergunta abordava as obrigações dos Estados, de acordo com o direito internacional, para garantir a proteção do sistema climático e de outras partes do meio ambiente contra as emissões antropogênicas de gases de efeito estufa, tanto para as gerações presentes quanto futuras. Já a segunda questão referia-se às consequências jurídicas para os Estados, de acordo com essas obrigações no caso de danos significativos causados ao sistema climático e a outras partes do meio ambiente. Esses prejuízos seriam a Estados, em especial os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, ou ainda povos e indivíduos. Peso jurídico e moral O Artigo 96 da Carta das Nações Unidas prevê que a Assembleia Geral ou o Conselho de Segurança solicitem à CIJ um parecer consultivo sobre qualquer questão jurídica. Estes posicionamentos não são juridicamente vinculativos. O CIJ diz que a autoridade do direito internacional foi invocada pela Assembleia Geral no pedido do parecer, mas reconhece que o papel do instrumento jurídico é importante, mas limitado na resolução do problema da crise climática. Para o tribunal, uma solução completa requer “a contribuição de todos os campos do conhecimento humano, seja o direito, a ciência, a economia ou qualquer outro.” Fonte: ONU NEWS.

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COP30: Brasil quer liderar discussões sobre transição energética

Encontro em São Paulo debate soluções e inovações para energia limpa, em sintonia com relatório da ONU que aponta vantagens econômicas das fontes renováveis. Autoridades e empresários reuniram-se em São Paulo para debater soluções e inovações no mercado de carbono, alinhando-se ao posicionamento das Nações Unidas sobre a urgência da transição energética global. O encontro ganha especial relevância diante dos patamares alarmantes de temperaturas e mudanças climáticas registrados mundialmente. Um novo estudo divulgado pela ONU apresenta dados contundentes sobre a viabilidade econômica das energias renováveis. Segundo o relatório da Irena, a Agência Internacional para as Energias Sustentáveis, a expansão dessas fontes proporcionou uma economia global de 467 bilhões de dólares em combustíveis fósseis apenas em 2024. Mais de 90% dos projetos instalados no período geraram energia a um custo inferior ao da fonte fóssil mais econômica. Brasil em destaque O país se destaca no cenário internacional com custos mais baixos que a média global na produção de energia solar e eólica. Este resultado é atribuído a uma combinação de fatores: leilões competitivos, abundância de recursos naturais e desenvolvimento da infraestrutura necessária. A proximidade da COP30, conferência do clima da ONU que acontecerá em Belém do Pará em novembro, tem intensificado as discussões sobre produção eficiente e sustentável no Brasil. O evento tem catalisado debates permanentes entre especialistas do setor privado e público sobre transição energética e redução das emissões de carbono. O cenário atual tem se mostrado propício para inovações no setor, com destaque para novas tecnologias de captura de carbono e desenvolvimento de combustíveis verdes. A realização da COP30 no Brasil representa uma oportunidade para o país demonstrar seu potencial não apenas na exportação de commodities, mas também na disseminação de tecnologias e métodos de produção sustentável. Fonte: CNN Brasil.

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O que são minerais de transição energética e como eles podem destravar a era da energia limpa?

Desde que o primeiro pedaço de carvão foi queimado, há milhares de anos, os combustíveis fósseis desempenharam um papel central na história da humanidade. Mas, à medida que o mundo se afasta dessas fontes de energia que aquecem o planeta, a demanda está mudando para um subconjunto de minerais como lítio, níquel e cobalto. Esses minerais de transição energética são componentes essenciais em muitas das tecnologias de energia limpa atuais, de turbinas eólicas a veículos elétricos. Todavia, a mineração e o processamento de minerais de transição podem devastar paisagens, dizimar a biodiversidade, expelir gases de efeito estufa e levar a abusos de direitos humanos. Há também preocupações de que a concorrência por esses recursos possa agravar as tensões geopolíticas. “O mundo está enfrentando um delicado ato de equilíbrio”, diz Ligia Noronha, Secretária-Geral Adjunta das Nações Unidas e Chefe do Escritório de Nova York do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). “Os minerais de transição energética podem ajudar a inaugurar a era da energia limpa e as oportunidades de desenvolvimento. Mas a urgência e a escala da demanda também podem levar à exploração, violações de direitos humanos e destruição ambiental.” Na próxima sexta sessão da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA-6), espera-se que os delegados discutam a mineração responsável e o uso sustentável de minerais de transição energética. Antes dessas conversas, aqui está um olhar mais atento sobre a promessa e os riscos dos minerais de transição. O que são exatamente minerais de transição energética? Os minerais de transição são substâncias de ocorrência natural, frequentemente encontradas em rochas, ideais para uso em tecnologia renovável. Lítio, níquel e cobalto são componentes essenciais das baterias, como as que alimentam veículos elétricos. Elementos raros do solo fazem parte dos ímãs que giram turbinas eólicas e motores elétricos. O cobre e o alumínio são usados em grandes quantidades em linhas de transmissão de energia. Onde se encontram os minerais da transição energética? Em todo o mundo. Contudo, um pequeno número de países e empresas controlam sua extração. A China extrai a maioria dos materiais raros do solo. A Indonésia extrai a maior quantidade de níquel. A República Democrática do Congo produz a maior parte do cobalto. Muitos minerais de transição energética também são encontrados em um grupo de países em desenvolvimento sem litoral, alguns dos quais estão entre os países menos desenvolvidos do mundo. O mercado de minerais de transição energética está crescendo? Sim. Entre 2017 e 2022, a demanda por lítio triplicou, a demanda por níquel aumentou 40% e a demanda por cobalto saltou 70%, de acordo com a Agência Internacional de Energia. Se o mundo quiser adotar integralmente as energias renováveis e atingir emissões líquidas zero de gases de efeito estufa, o uso de minerais de transição energética precisará aumentar seis vezes até 2040. Isso elevaria o valor de mercado dos minerais de transição para mais de US$ 400 bilhões. A extração de minerais da transição energética poderia impulsionar o crescimento econômico nos países em desenvolvimento? Sim. O mercado de minerais de transição energética é potencialmente grande. Com as políticas e salvaguardas certas, a extração dessas substâncias poderia dar início a uma nova era de desenvolvimento sustentável, criando empregos e ajudando os países a reduzir a pobreza. “Para alguns países, os minerais da transição energética poderiam ser absolutamente transformadores, nas condições certas”, diz Noronha, do PNUMA. Então, quais são alguns dos desafios com os minerais de transição energética? Há vários. Alguns temem que os países em desenvolvimento ricos em minerais vejam os seus recursos saqueados. O Secretário-Geral da ONU, António Guterres, foi recentemente avisado dessa perspectiva. “Não podemos repetir os erros do passado com uma exploração sistemática dos países em desenvolvimento reduzida à produção de matérias-primas básicas”, disse ele no ano passado. Grupos de direitos humanos têm alertado para abusos de direitos humanos em toda a indústria de minerais de transição energética, inclusive em minas localizada em países em desenvolvimento. Também houve relatos de trabalho forçado em alguns locais. Quais são as preocupações ambientais com a extração de minerais de transição energética? A mineração pode devastar o meio ambiente se feita de forma insustentável, levando ao desmatamento, à poluição da água e ao que é conhecido como desaguamento. Só para dar um exemplo, são necessários 2 milhões de litros de água para extrair uma única tonelada de lítio. Mas cerca de 50% da produção global de cobre e lítio estão concentrados em áreas com escassez de água. Qual é a chave para a transição energética da mineração de forma sustentável? Quando se trata de fornecer, produzir e consumir minerais e metais de transição energética, os países precisam de estratégias de longo prazo em toda a cadeia de valor que protegem a biodiversidade, protegem as populações e paisagens locais e previnem a poluição. Ao mesmo tempo, as estratégias precisam garantir que haja compartilhamento de benefícios em toda a cadeia de valor. Isso inclui permitir que comunidades desfavorecidas e locais acessem as riquezas que fluem da indústria de minerais de transição. Como tornar a indústria de minerais de transição energética mais sustentável? Em primeiro lugar, o mundo precisa atender à demanda por minerais e, ao mesmo tempo, limitar os impactos ambientais e sociais associados à sua produção. Uma estratégia importante é reduzir a mineração de minerais virgens. Há dois elementos-chave para isso. Em primeiro lugar, a tecnologia renovável deve se tornar mais eficiente para permitir que os utilizadores de minerais façam mais com menos. Em segundo lugar, as indústrias devem encontrar maneiras de usar os minerais por mais tempo, um processo conhecido como circularidade. Por exemplo, as empresas devem projetar produtos que possam ser reparados e reciclados e a partir dos quais os metais podem ser recuperados. Isso diminuirá a necessidade de extrair minerais virgens. O que o PNUMA está fazendo nesse setor? O PNUMA faz parte de um esforço de toda a ONU para garantir que os minerais da transição energética sejam geridos de forma justa e sustentável. O pontapé foi dado em 2023 na Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos. A iniciativa visa a construir confiança, credibilidade, sustentabilidade e compartilhamento de benefícios nas cadeias de suprimentos de minerais de transição

Vladmir Oliveira da Silveira
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Livro “Olhares Interdisciplinares em Dimensão Humana”

Foi uma honra prefaciar o livro “Olhares Interdisciplinares em Dimensão Humana”, organizado por Heitor Romero Marques, Pedro Pereira Borges e Aline Ribeiro da Silva Capibaribe Etna Marzolla Gutierrez. Convido todos a explorarem essa leitura. Acesse: https://even3.blob.core.windows.net/even3publicacoes-assets/book/2024112510135451714olharesinterdisciplinaresemdimensaohumana4517145.pdf    

A UFMS conquista o primeiro Doutorado em Direito do Mato Grosso do Sul!
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UFMS conquista o primeiro Doutorado em Direito do Mato Grosso do Sul!

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) tem a honra e a imensa satisfação de informar à comunidade acadêmica e à sociedade em geral a aprovação oficial do Curso de Doutorado em Direito da UFMS, recentemente autorizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC). Trata-se de um marco histórico para o ensino jurídico do Estado de Mato Grosso do Sul, pois este será o primeiro Curso de Doutorado em Direito do Estado, reafirmando o protagonismo da UFMS na consolidação da pesquisa acadêmica e científica na área jurídica, fruto de um trabalho árduo, contínuo e profícuo desenvolvido pelo corpo docente, discente, técnico-administrativo e toda a comunidade que integra o Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD). A criação do Doutorado representa não apenas o reconhecimento da qualidade acadêmica já consolidada no Mestrado do PPGD/UFMS, mas também o avanço institucional na formação de pesquisadores altamente qualificados, capazes de enfrentar os desafios jurídicos contemporâneos com rigor científico, visão interdisciplinar e forte compromisso com os Direitos Humanos, o Desenvolvimento Sustentável e as transformações globais do Direito. O Doutorado em Direito da UFMS oferecerá uma formação sólida e atualizada, alinhada com as demandas nacionais e internacionais da pesquisa jurídica, consolidando o papel da UFMS como referência no cenário acadêmico do país. O edital de seleção para a primeira turma de doutorandos será publicado assim que houver a homologação final do resultado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com os trâmites legais. A nossa programação institucional prevê o início das atividades ainda neste segundo semestre. Assim que houver novidades e a autorização formal esteja concluída, todos os detalhes sobre o edital, número de vagas, linhas de pesquisa e cronograma serão amplamente divulgados à comunidade acadêmica e ao público interessado. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) expressa seu profundo agradecimento a todos que, ao longo dos anos, contribuíram com dedicação, competência e compromisso institucional para a construção desta conquista histórica. Campo Grande – MS, 16/06/2025 Prof. Dr. Vladmir Oliveira da Silveira Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

CAPES aprova novo curso de Doutorado em Direito da UFMS
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CAPES aprova novo curso de Doutorado em Direito da UFMS

O curso foi aprovado pela Capes e é o primeiro de Mato Grosso do Sul! Junto com o mestrado, implantado em 2016, irá contribuir para a formação de inúmeros profissionais da área. Um marco histórico para o estado de  Mato Grosso do Sul e para a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), que reafirma seu compromisso com a excelência acadêmica.        

OAB/SP sente alívio com o veto Federal a cursos de Direito à distância
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OAB/SP sente alívio com o veto Federal a cursos de Direito à distância

Segundo Leonardo Sica, presidente da Ordem paulista, medida é positiva e visa formar advogados e advogadas mais humanos. “Quando falamos em formar profissionais de Direito, estamos formando pessoas que exercerão carreiras públicas. Treinar indivíduos para lidar com interação humana sem que tenham essa experiência durante sua preparação é algo que não funciona”, pontua o presidente da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, Leonardo Sica, ao comentar a recente decisão do Governo Federal que determina que os cursos de graduação em Direito sejam oferecidos exclusivamente no formato presencial. O decreto também proíbe que os cursos de Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia sejam realizados no formato EAD – ensino a distância. Apesar de já existir um impedimento anterior para a formação em Direito de forma remota, a nova regra reafirma a preocupação com a qualidade do ensino ofertado pelo grande número de instituições no país. “Pense que, amanhã, o profissional de Direito será um advogado ou um juiz. Você se sentiria seguro sendo julgado por um juiz que nunca saiu de trás de um computador, que nunca vivenciou nenhuma relação humana ou interagiu com seus professores?”, questiona Sica. Ele reforça que, embora seja uma formação essencialmente teórica, a interação humana propicia a formação de profissionais socialmente mais preparados. “A aplicação do Direito é uma atividade essencialmente humana, que depende da compreensão das relações entre as pessoas que estão ali disputando seus direitos”, afirma. Quanto às estruturas necessárias para a oferta de cursos 100% presenciais, o presidente da OAB/SP enfatiza que, atualmente, há um excesso de cursos de Direito no país. “A faculdade de Direito que não tem estrutura para oferecer curso presencial deve ser fechada. É muito melhor para a cidadania que ela não exista, em vez de oferecer um ensino precário aos seus alunos”. Anualmente, cerca de mil novos profissionais aprovados no Exame de Ordem ingressam na carreira pela OAB/SP. Fonte: Migalhas  

A CAPES lançou edital com 650 bolsas de mestrado e doutorado para estudantes estrangeiros
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Governo Federal regulamenta Nova Política de Educação a Distância

Objetivo da iniciativa é promover educação a distância de qualidade, como ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior no Brasil. Cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. PRINCIPAIS MUDANÇAS – Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a Nova Política de Educação a Distância trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta: Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD. Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância. EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais. OFERTA VEDADA – A Nova Política de EaD também define quais cursos estão vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados. TIPOS DE ATIVIDADE – A nova política ainda uniformiza definições como: Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes. Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos. Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente. Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. OUTRAS MUDANÇAS – A Nova Política de EaD trata, também, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores. Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos. AMPLO DEBATE – Fruto de amplo diálogo com diferentes setores da sociedade, a Nova Política de EaD contou com uma comissão de especialistas, com larga experiência em educação a distância e em políticas públicas; além de reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES), que conta com entidades representativas da educação superior. VISITAS TÉCNICAS E DIÁLOGO – Também foram realizadas 20 visitas técnicas e diálogo com entidades representativas da educação superior, de estudantes e de movimentos sociais em cada etapa. Foram feitas interlocuções com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), bem como as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC. Para a elaboração da política, também foram realizadas interlocuções com especialistas estrangeiros e participação em eventos internacionais, além de audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.   Fonte: GOV BR

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ODS 15 Vida Terrestre: O que você precisa saber?

Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade 15.1 Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços, em especial florestas, zonas úmidas, montanhas e terras áridas, em conformidade com as obrigações decorrentes dos acordos internacionais 15.2 Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas e aumentar substancialmente o florestamento e o reflorestamento globalmente 15.3 Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo 15.4 Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios que são essenciais para o desenvolvimento sustentável 15.5 Tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, deter a perda de biodiversidade e, até 2020, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas 15.6 Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos recursos genéticos 15.7 Tomar medidas urgentes para acabar com a caça ilegal e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas e abordar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida selvagem 15.8 Até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias 15.9 Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento, nas estratégias de redução da pobreza e nos sistemas de contas 15.a Mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas 15.b Mobilizar recursos significativos de todas as fontes e em todos os níveis para financiar o manejo florestal sustentável e proporcionar incentivos adequados aos países em desenvolvimento para promover o manejo florestal sustentável, inclusive para a conservação e o reflorestamento 15.c Reforçar o apoio global para os esforços de combate à caça ilegal e ao tráfico de espécies protegidas, inclusive por meio do aumento da capacidade das comunidades locais para buscar oportunidades de subsistência sustentável Fonte: Nações Unidas Brasil

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