EDITAL Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, resultantes de atualizações do Banco de Professor-Equivalente, bem como de vagas decorrentes de vacâncias em geral, para compor o Quadro Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Amazonas. Este certame será regido pelos seguintes instrumentos normativos: Art. 37, incisos II, III e IV da Constituição Federal; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Lei n° 12.990, de 09 de junho de 2014; Lei n° 13.656 de 30 de abril de 2018;Decreto n° 8.727 de 28 de abril de 2016; Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, atualizado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014 e Decreto 9.269 de 24 de janeiro de 2018; Decreto 9.508 de 24 de setembro de 2018; Súmula nº 266 – STJ, de 29/05/2002; Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41 – STF de 20 de abril de 2017, publicada no DOU em 07 de maio, de 2017; Portaria MEC nº. 243, de 03 de março de 2011; Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; Portaria Interministerial de nº 316, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017; Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4 de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/ SEDGG/ ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021; Edital Nº 23/2021, de 10 de novembro de 2021; Resoluções nº 026/2008, 007/2009, 003/2019, 011/2021 e 031/2021 do Conselho Universitário da UFAM; demais normas estabelecidas neste Edital e quaisquer outras aplicáveis. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente concurso público é destinado ao provimento de 36 (trinta e seis) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior, distribuídas entre as Unidades Acadêmicas da capital e do interior. 1.2 O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração Superior e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica a qual a vaga está vinculada. 1.3 Todas as informações pertinentes contendo o processo de execução do certame estarão disponíveis no sítio oficial da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFAM, por meio do endereço: <http://progesp.ufam.edu.br/>, no campo “Desenvolvimento de Pessoas”, “CONCURSO_SELECAO”, “Editais de Concurso”, “Magistério Superior”, em área destinada a este edital. 1.4 O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este concurso público no sítio citado no subitem anterior, bem como, prioritariamente, via Diário Oficial da União, uma vez que quaisquer alterações ou complementações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos. 1.5 Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de pessoal docente da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, vincular-se-ão à instituição sob o regramento da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), sujeitos ainda à regulamentação da Lei nº 12.772/2012 (Carreira de Magistério Superior), à Lei nº 12.618/2012 (Regime de previdência complementar para os servidores públicos federais) e demais normas legais aplicáveis. 1.6 As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho e requisitos mínimos para ingresso, estão disponíveis no ANEXO I deste Edital. 1.7 A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, bem como este edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), no campo “Concurso Público para Carreira do Magistério Superior”, em área destinada a este edital, para consulta e impressão, conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares. 1.8 Para todas as áreas de conhecimento deste edital poderão ser formadas até 3 (três) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros (N) e Pessoa com Deficiência (PCD), independentemente da reserva imediata de que trata o item 6 deste edital. 1.9 O candidato aprovado estará sujeito às normas de movimentação dos servidores docentes, estabelecidas no Anexo I da Resolução Nº 031, de 10 de novembro de 2021. 2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO 2.1 São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do Ensino Superior: I. As pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; II. As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1 As tabelas a seguir apresentam a remuneração mensal para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28/12/2012: 20 horas* CLASSE/ PADRÃO Venc. Básico – VB Retribuição por Titulação – RT Especialização Mestrado Doutorado Auxiliar 2.437,59 243,76 609,40 1.401,62 Auxiliar (com Especialização/ Residência Médica) Assistente A Adjunto A *Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo 40 horas* CLASSE/ PADRÃO Venc. Básico – VB Retribuição por Titulação – RT Especialização Mestrado Doutorado Auxiliar 3.412,63 511,90 1.279,74 2.943,39 Auxiliar (com Especialização/Residência Médica) Assistente A Adjunto A *Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo Dedicação Exclusiva* CLASSE/ PADRÃO Venc. Básico – VB Retribuição por Titulação – RT Especialização Mestrado Doutorado Auxiliar 4.875,18 975,04 2.437,59 5.606,46 Auxiliar (com Especialização/Residência Médica) Assistente A Adjunto A *Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo 3.2 Poderão ser acrescidos aos valores constantes nas tabelas acima, mediante solicitação do servidor, o Auxílio Alimentação no valor de