Alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (“ECA”) passa a exigir autorização judicial para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos pais ou do responsável legal
Em 16 de março de 2019, o artigo 83 do ECA foi alterado por meio da Lei n. 13.812 e, com essa alteração, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar (por qualquer meio de transporte –