Professor Vladmir Silveira

Author name: Professor Vladmir Oliveira da Silveira

Governo Federal regulamenta Nova Política de Educação a Distância
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Governo Federal regulamenta Nova Política de Educação a Distância

Objetivo da iniciativa é promover educação a distância de qualidade, como ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior no Brasil. Cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. PRINCIPAIS MUDANÇAS – Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a Nova Política de Educação a Distância trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta: Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD. Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância. EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais. OFERTA VEDADA – A Nova Política de EaD também define quais cursos estão vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados. TIPOS DE ATIVIDADE – A nova política ainda uniformiza definições como: Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes. Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos. Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente. Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. OUTRAS MUDANÇAS – A Nova Política de EaD trata, também, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores. Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos. AMPLO DEBATE – Fruto de amplo diálogo com diferentes setores da sociedade, a Nova Política de EaD contou com uma comissão de especialistas, com larga experiência em educação a distância e em políticas públicas; além de reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES), que conta com entidades representativas da educação superior. VISITAS TÉCNICAS E DIÁLOGO – Também foram realizadas 20 visitas técnicas e diálogo com entidades representativas da educação superior, de estudantes e de movimentos sociais em cada etapa. Foram feitas interlocuções com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), bem como as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC. Para a elaboração da política, também foram realizadas interlocuções com especialistas estrangeiros e participação em eventos internacionais, além de audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.   Fonte: GOV BR

Oportunidades

Chamada de Resumos Expandidos, Pôsteres e Artigos para os Congressos

  CHAMADA DE RESUMOS EXPANDIDOS, PÔSTERES E ARTIGOS PARA OS CONGRESSOS XV CONBRADEC – Congresso Brasileiro de Direito Empresarial e Cidadania XIV REDHT – Rede de Estudos de Direitos Humanos na Transnacionalidade XI CONLUBRADEC – Congresso Luso Brasileiro de Direito Empresarial e Cidadania VIII CONIBADEC – Congresso Ibero Americano de Direito Empresarial e Cidadania Acesse o edital: XV CONBRADEC – CHAMADA DE RESUMOS EXPANDIDOS^J PÔSTERES E ARTIGOS PARA OS CONGRESSOS-1

Eventos Realizados

5º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional (PPGDIR/UFMA)

O Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Maranhão (PPGDIR/UFMA) realizou entre os dias 7 e 9 de abril de 2025, o 5º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional. Foi uma honra participar no dia 7 de abril, às 16h, como palestrante do painel “Direito, Desenvolvimento e Instituições do Sistema de Justiça”, ao lado da Profa Samyra Naspolini, Presidenta do CONPEDI, e da Márcia Haydée Pôrto de Carvalho, Professora de Direito da UFMA. Parabenizo o Prof. Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos, responsável pela criação do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR) pela iniciativa e contribuição para o avanço da ciência do direito.

Vladmir Oliveira da Silveira
Próximos Eventos

5º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

O Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Maranhão (PPGDIR/UFMA) realizará entre os dias 7 e 9 de abril de 2025, o 5º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional em comemoração a merecida aprovação do seu Doutorado. Terei a honra de participar no dia 7 de abril, às 16h, como palestrante do painel “Direito, Desenvolvimento e Instituições do Sistema de Justiça”, ao lado das estimadas Profa Samyra Naspolini, Presidente do CONPEDI, e também da Profa. Márcia Haydée Pôrto de Carvalho, Professora de Direito Constitucional da UFMA. Parabenizo todos os professores do PPGDIR/UFMA, em nome do Prof. Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos, exímio jurista e grande líder do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR) por mais esta impactante vitória, em especial, para a comunidade jurídica do Maranhão. Mais informações sobre o Congresso: https://www.even3.com.br/v-congresso-internacional-de-direito-constitucional-534023/  

Artigos em destaque

O Estatuto do Pantanal: Desafios e Especificidades de um ambiente em constante modificação

Por Prof. Dr. Antônio Conceição Paranhos Filho e Prof. Dr. Vladmir Oliveira da Silveira, Titular em Geologia da UFMS e Titular em Direito da UFMS, respectivamente. Recentemente, o Senado Federal aprovou o Estatuto do Pantanal (PL 5.482/2020, CMA 2024), legislação que busca proteger e promover o desenvolvimento sustentável de um dos biomas mais ricos e complexos do Brasil. Contudo, ao contrário do que ocorre com outros biomas brasileiros, como a Amazônia e a Mata Atlântica, a proteção do Pantanal exige um cuidado legislativo único, devido à sua natureza também única. O Pantanal, considerado a maior planície alagável do mundo, é um bioma que, diferentemente da Mata Atlântica, sobre a qual se modelizou o referido estatuto, não possui características ecológicas que o definam como um sistema fechado. Pelo contrário, ele é marcado pela convergência de diversas formações vegetais e ecossistemas, incluindo o Cerrado, o Amazônico, a Caatinga, o Chaco e até mesmo a Mata Atlântica. Essa complexidade torna o Pantanal um complexo ecossistema em constante mudança, cuja dinâmica depende fortemente do regime hídrico e da interação com os biomas circundantes. As peculiaridades do Pantanal envolvem o seu regime de cheias, que o definem e que ocorrem em pulsos diferentes a cada ano e em cada uma das suas sub-regiões. Ao contrário do restante da maior parte do Brasil, no Pantanal predominam sistemas hidrográficos distributários e há a coalescência de diferentes bacias durante a cheia, algo também não previsto na política nacional de recursos hídricos (Lei 9.433/1997, Brasil 1997). Por ser uma bacia sedimentar ativa e com baixa declividade em seu relevo, há forte migração na posição de seus rios em seu dia-a-dia. Essa condição de ser um mosaico de biomas, com diferentes unidades de paisagem únicas e distintas do que se observa em outras regiões brasileiras, representa desafios significativos para a criação de uma legislação específica. Ao contrário da Mata Atlântica, que possui limites mais claros e características ecológicas mais bem definidas, o Pantanal demanda uma abordagem que considere a sua excepcionalidade, sua variabilidade e a sua interdependência com os outros biomas. O novo estatuto, portanto, não poderia seguir o mesmo modelo legislativo do Estatuto da Mata Atlântica. A Mata Atlântica, bioma de elevada biodiversidade e que abriga várias espécies endêmicas, tem sua legislação voltada para a conservação rigorosa dos remanescentes florestais, em um cenário onde o desmatamento e a fragmentação são as maiores ameaças. A legislação específica para a Mata Atlântica estabelece áreas de proteção permanente e rigorosas regras para o uso do solo, visando preservar o que resta de um bioma que, no passado, cobria uma vasta extensão do território brasileiro, mas que hoje está altamente degradado. No caso do Pantanal, as prioridades e estratégias devem ser distintas. Como um complexo bio-geográfico com sub-regiões muito distintas entre sí, com muitas áreas que alagam sazonalmente, onde as atividades humanas e a conservação precisam coexistir, o Estatuto do Pantanal deve enfatizar o uso sustentável, além da preservação e conservação dos serviços ecossistêmicos, como a regulação do ciclo das águas, a manutenção da biodiversidade e a captura de carbono. Além disso, o estatuto deve buscar garantir a proteção das populações tradicionais que dependem dos recursos naturais do Pantanal para sua subsistência, como os ribeirinhos, pescadores e comunidades indígenas. Um dos grandes desafios do novo estatuto é justamente equilibrar a necessidade de desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. O Pantanal é uma região onde a pecuária extensiva, o turismo ecológico e a pesca são atividades econômicas tradicionais e se mostram mais sustentáveis do que as atividades de uso intensivo. Assim, a legislação precisa oferecer mecanismos que incentivem práticas sustentáveis, que protejam o meio ambiente sem comprometer a economia local. Em outras palavras, deve-se observar o tripé de sustentabilidade: dimensões econômica, social e ambiental; o que traz um grande desafio para esta legislação. Outro ponto crítico é a necessidade de considerar a variabilidade climática e as mudanças no regime hidrológico, que são essenciais para a manutenção das características do Pantanal. As alterações no ciclo das águas, devido ao desmatamento em regiões próximas ou à construção de hidrelétricas nos rios que alimentam o Pantanal, podem ter impactos devastadores para todo o ecossistema. O estatuto, portanto, deve prever medidas de monitoramento e gestão hídrica que garantam a integridade do Pantanal em longo prazo. O Estatuto do Pantanal representa um avanço significativo na proteção desse ambiente único, uma exceção. No entanto, sua eficácia dependerá da capacidade de implementação de políticas públicas que respeitem as especificidades do Pantanal como um complexo ecossistema de transição, diferente da Mata Atlântica. A legislação deve ser flexível o suficiente para se adaptar às dinâmicas naturais do Pantanal, ao mesmo tempo em que assegura o desenvolvimento sustentável e a proteção dos direitos das comunidades locais. Portanto, o sucesso do novo estatuto será medido pela sua capacidade de conciliar preservação e conservação ambiental com a realidade socioeconômica da região, garantindo que o Pantanal continue a desempenhar seu papel vital no equilíbrio ecológico. Fonte: Gazeta de Brasília

O Estatuto do Pantanal: Desafios e Especificidades de um ambiente em constante modificação
Artigos, Na mídia, Sustentabilidade

O Estatuto do Pantanal: Desafios e Especificidades de um ambiente em constante modificação

Por Prof. Dr. Antônio Conceição Paranhos Filho e Prof. Dr. Vladmir Oliveira da Silveira, Titular em Geologia da UFMS e Titular em Direito da UFMS, respectivamente. Recentemente, o Senado Federal aprovou o Estatuto do Pantanal (PL 5.482/2020, CMA 2024), legislação que busca proteger e promover o desenvolvimento sustentável de um dos biomas mais ricos e complexos do Brasil. Contudo, ao contrário do que ocorre com outros biomas brasileiros, como a Amazônia e a Mata Atlântica, a proteção do Pantanal exige um cuidado legislativo único, devido à sua natureza também única. O Pantanal, considerado a maior planície alagável do mundo, é um bioma que, diferentemente da Mata Atlântica, sobre a qual se modelizou o referido estatuto, não possui características ecológicas que o definam como um sistema fechado. Pelo contrário, ele é marcado pela convergência de diversas formações vegetais e ecossistemas, incluindo o Cerrado, o Amazônico, a Caatinga, o Chaco e até mesmo a Mata Atlântica. Essa complexidade torna o Pantanal um complexo ecossistema em constante mudança, cuja dinâmica depende fortemente do regime hídrico e da interação com os biomas circundantes. As peculiaridades do Pantanal envolvem o seu regime de cheias, que o definem e que ocorrem em pulsos diferentes a cada ano e em cada uma das suas sub-regiões. Ao contrário do restante da maior parte do Brasil, no Pantanal predominam sistemas hidrográficos distributários e há a coalescência de diferentes bacias durante a cheia, algo também não previsto na política nacional de recursos hídricos (Lei 9.433/1997, Brasil 1997). Por ser uma bacia sedimentar ativa e com baixa declividade em seu relevo, há forte migração na posição de seus rios em seu dia-a-dia. Essa condição de ser um mosaico de biomas, com diferentes unidades de paisagem únicas e distintas do que se observa em outras regiões brasileiras, representa desafios significativos para a criação de uma legislação específica. Ao contrário da Mata Atlântica, que possui limites mais claros e características ecológicas mais bem definidas, o Pantanal demanda uma abordagem que considere a sua excepcionalidade, sua variabilidade e a sua interdependência com os outros biomas. O novo estatuto, portanto, não poderia seguir o mesmo modelo legislativo do Estatuto da Mata Atlântica. A Mata Atlântica, bioma de elevada biodiversidade e que abriga várias espécies endêmicas, tem sua legislação voltada para a conservação rigorosa dos remanescentes florestais, em um cenário onde o desmatamento e a fragmentação são as maiores ameaças. A legislação específica para a Mata Atlântica estabelece áreas de proteção permanente e rigorosas regras para o uso do solo, visando preservar o que resta de um bioma que, no passado, cobria uma vasta extensão do território brasileiro, mas que hoje está altamente degradado. No caso do Pantanal, as prioridades e estratégias devem ser distintas. Como um complexo bio-geográfico com sub-regiões muito distintas entre sí, com muitas áreas que alagam sazonalmente, onde as atividades humanas e a conservação precisam coexistir, o Estatuto do Pantanal deve enfatizar o uso sustentável, além da preservação e conservação dos serviços ecossistêmicos, como a regulação do ciclo das águas, a manutenção da biodiversidade e a captura de carbono. Além disso, o estatuto deve buscar garantir a proteção das populações tradicionais que dependem dos recursos naturais do Pantanal para sua subsistência, como os ribeirinhos, pescadores e comunidades indígenas. Um dos grandes desafios do novo estatuto é justamente equilibrar a necessidade de desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. O Pantanal é uma região onde a pecuária extensiva, o turismo ecológico e a pesca são atividades econômicas tradicionais e se mostram mais sustentáveis do que as atividades de uso intensivo. Assim, a legislação precisa oferecer mecanismos que incentivem práticas sustentáveis, que protejam o meio ambiente sem comprometer a economia local. Em outras palavras, deve-se observar o tripé de sustentabilidade: dimensões econômica, social e ambiental; o que traz um grande desafio para esta legislação. Outro ponto crítico é a necessidade de considerar a variabilidade climática e as mudanças no regime hidrológico, que são essenciais para a manutenção das características do Pantanal. As alterações no ciclo das águas, devido ao desmatamento em regiões próximas ou à construção de hidrelétricas nos rios que alimentam o Pantanal, podem ter impactos devastadores para todo o ecossistema. O estatuto, portanto, deve prever medidas de monitoramento e gestão hídrica que garantam a integridade do Pantanal em longo prazo. O Estatuto do Pantanal representa um avanço significativo na proteção desse ambiente único, uma exceção. No entanto, sua eficácia dependerá da capacidade de implementação de políticas públicas que respeitem as especificidades do Pantanal como um complexo ecossistema de transição, diferente da Mata Atlântica. A legislação deve ser flexível o suficiente para se adaptar às dinâmicas naturais do Pantanal, ao mesmo tempo em que assegura o desenvolvimento sustentável e a proteção dos direitos das comunidades locais. Portanto, o sucesso do novo estatuto será medido pela sua capacidade de conciliar preservação e conservação ambiental com a realidade socioeconômica da região, garantindo que o Pantanal continue a desempenhar seu papel vital no equilíbrio ecológico. Fonte: Isto É Negócios 

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ODS 15 Vida Terrestre: O que você precisa saber?

Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade 15.1 Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços, em especial florestas, zonas úmidas, montanhas e terras áridas, em conformidade com as obrigações decorrentes dos acordos internacionais 15.2 Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas e aumentar substancialmente o florestamento e o reflorestamento globalmente 15.3 Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo 15.4 Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios que são essenciais para o desenvolvimento sustentável 15.5 Tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, deter a perda de biodiversidade e, até 2020, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas 15.6 Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos recursos genéticos 15.7 Tomar medidas urgentes para acabar com a caça ilegal e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas e abordar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida selvagem 15.8 Até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias 15.9 Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento, nas estratégias de redução da pobreza e nos sistemas de contas 15.a Mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas 15.b Mobilizar recursos significativos de todas as fontes e em todos os níveis para financiar o manejo florestal sustentável e proporcionar incentivos adequados aos países em desenvolvimento para promover o manejo florestal sustentável, inclusive para a conservação e o reflorestamento 15.c Reforçar o apoio global para os esforços de combate à caça ilegal e ao tráfico de espécies protegidas, inclusive por meio do aumento da capacidade das comunidades locais para buscar oportunidades de subsistência sustentável Fonte: Nações Unidas Brasil

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Pagamentos por Serviços Ambientais mudam a vida das pessoas que mantêm a floresta de pé

Projeto Floresta+ Amazônia investirá 96 milhões de dólares para quem conservar a Amazônia. Maria Graciano Dimas da Silva é agricultora na Colônia Paraíso, em Rio Branco, no Acre. Em sua propriedade, cultiva milho, feijão, laranja, manga, caju, goiaba e coco. “Aqui, planto de tudo um pouco”.  Essa lida no campo, da qual tem muito orgulho, a fez sair da rotina de forma trágica. Em 2024, a produtora rural teve a casa destruída em um incêndio e perdeu quase tudo: os móveis, a geladeira, o fogão, a televisão. Maria só não perdeu a esperança porque, quando ela mais precisou, ficou sabendo do mutirão da equipe do Projeto Floresta+ Amazônia e que ela poderia se inscrever para receber Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). “Eu não conhecia. Mas eles me informaram. Eu me inscrevi, porque atendia os critérios e sempre conservei a vegetação da minha propriedade. E, agora, vou construir a minha vida de novo, reformar minha residência. E, é claro, continuar protegendo a mata aqui, da minha área “. Maria Graciano se inspira na resiliência da floresta para reconstruir seu lar com o auxílio do PSA. Histórias como a dela têm se multiplicado pelos nove estados da Amazônia Legal por meio do Projeto Floresta+ Amazônia. Desde 2022, essa iniciativa aceita inscrições e fornece apoio financeiro para quem conservar a floresta. O PSA é um mecanismo em que proprietários ou possuidores de pequenos imóveis rurais recebem o PSA para manter a vegetação nativa preservada em suas áreas. “O PSA é um instrumento econômico que visa incentivar práticas que conservem ou restaurem os ecossistemas e seus serviços ambientais. No Brasil, o PSA está previsto em leis como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei nº 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. É uma ferramenta essencial para alinhar a conservação ambiental aos interesses econômicos, promovendo um modelo de desenvolvimento mais sustentável. O Floresta+ é pioneiro na execução e no apoio com PSA no país com recursos de pagamentos por resultados de REDD+’’, explicou o assessor técnico do projeto, Carlos Casteloni. O Floresta+ Amazônia atua em cinco modalidades: Inovação, Comunidades, Recuperação, Instituições e Conservação. Esta última tem atuado por meio de chamadas públicas de PSA, voltadas para três principais públicos-alvo: Produtores/as rurais com áreas conservadas de vegetação nativa excedente (ou seja, com cobertura vegetal além do que a legislação exige). Assentados/as da Reforma Agrária. Agricultoras e agricultores familiares. Foi em uma dessas iniciativas que Maria Graciano se inscreveu. Umas das primeiras iniciativas da Modalidade Conservação teve como foco excedente de vegetação nativa visando recompensar produtores ou proprietários rurais que preservam áreas além do mínimo exigido por lei. Cerca de 230 beneficiárias e beneficiários conservaram quase 5 mil hectares de floresta e foram apoiados com aproximadamente R$ 2,5 milhões. Todo esse esforço e dedicação equivalem a aproximadamente 3 milhões de árvores em pé na Amazônia. O agricultor Rozinaldo Texeira de Jesus, da comunidade ribeirinha de Barreiras, em Almeirim (PA), foi um dos primeiros beneficiados no estado. Junto com a família, vem conservando sua propriedade e mantendo as atividades produtivas. “Em minha área, eu planto de tudo um pouco: mandioca, abóbora, tomate, mamão, limão, feijão, pupunha, maxixe, pimentão, coentro e alface. É da floresta que a gente tira nossa sobrevivência, desde a água até o alimento que sacia nossa sede e a fome. No mínimo, o que devemos fazer é conservá-la e respeitá-la. Estamos falando do pulmão do mundo, da Floresta Amazônica. O Floresta+ Amazônia está alinhado com isso: apoia e incentiva quem quer conservar, quem vive da floresta, da terra para viver. E, vem transformando para melhor muitas famílias aqui, na Amazônia”’, diz Rozinaldo, com orgulho. Outra frente de atuação é com os assentamentos na Amazônia em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Por meio também de chamada pública, até o momento, o Floresta+ Amazônia chegou a mais de 730 famílias de 14 territórios nos estados do Acre, Amazonas, Pará e Rondônia. Desse total, 400 já se tornaram beneficiários e receberam o primeiro pagamento. A iniciativa faz parte da estratégia de atuação e apoio do Programa União com Municípios do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Essas ações de PSA somam esforços com o Programa União com os Municípios (UcM), criado por meio do Decreto nº 11.687 de setembro de 2023. De acordo com o diretor de Ordenamento Ambiental Territorial do MMA, Marcelo Trevisan, o Programa União com Municípios reúne um conjunto de ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução do desmatamento e da degradação florestal na Amazônia. “Com apoio do Floresta+, estamos implementando ações nos municípios prioritários para controle do desmatamento, que reúne uma lista de 81 municípios responsáveis por 78% de todo o desmatamento verificado no ano de 2022 na Amazônia Legal”, ressalta Trevisan.  A terceira chamada pública lançada pela Modalidade Conservação tem como foco os/as agricultores/as familiares e prevê o pagamento por todo o remanescente de vegetação nativa conservado no imóvel rural, incluindo áreas já protegidas por lei como Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP). Até o momento, já foram inscritos mais de 1.200 interessados, de 17 municípios dos nove estados da Amazônia Legal. Desse total, mais de 80% são pessoas negras ou pardas. E cerca de 55% dos trabalhadores/as rurais possuem Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que é pré-requisito para o segundo ciclo de pagamentos e demonstra o interesse do agricultor familiar em conservar a floresta. O edital está aberto até março de 2025. “Os agricultores e as agricultoras familiares desempenham um papel fundamental na Amazônia ao adotarem práticas sustentáveis alinhadas à produção de alimentos com a conservação. Contribuem para a manutenção dos ecossistemas e toda a biodiversidade em volta. São grandes guardiões da floresta. O Floresta+, por meio do PSA, além de apoiar financeiramente, reconhece e valoriza o papel das famílias agricultoras na conservação da vegetação nativa’’, observa a coordenadora técnica do Projeto Floresta+ do MMA, Nazaré Soares. Outro exemplo de como o Projeto Floresta+ Amazônia tem

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Aprovada proposta que eleva o Pantanal-Sul-Matogrossense a patrimônio nacional Fonte: Agência Senado

A proposta de emenda à Constituição que reconhece o Pantanal Sul-Mato-Grossense como patrimônio nacional foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (11). A proposição recebeu 72 votos favoráveis no primeiro turno de votação e 70 no segundo turno, sem votos contrários, e segue para a Câmara dos Deputados. Diante da unanimidade na primeira votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, aceitou o pedido de quebra de interstício apresentado pelo relator, senador Jayme Campos (União-MT), o que permitiu a votação em dois turnos no mesmo dia. O texto da PEC 18/2024, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), altera a Constituição Federal para incluir o Pantanal Sul-Mato-Grossense no rol dos espaços cuja utilização exige a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. Hoje fazem parte da lista do patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. Tereza Cristina lembrou que cerca de 65% do bioma Pantanal se encontra no Mato Grosso do Sul. Ela espera que a emenda à Constituição reforce as políticas públicas voltadas à prevenção de incêndios e ao cumprimento do Estatuto do Pantanal (Projeto de Lei 5.482, de 2020, que tramita na Câmara dos Deputados). “A riqueza natural única do Pantanal e sua destacada importância econômica regional e nacional reforçam a prioridade de se fortalecer os marcos regulatórios que possibilitem a conciliação entre a proteção ambiental e o crescimento econômico”, avalia a senadora. A proposta foi aprovada na forma do relatório do senador Jayme Campos, previamente submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para o parlamentar, a inclusão do Pantanal Sul-Mato-Grossense no rol de patrimônio nacional indica que deve ser elaborada uma lei específica para a região, visando a sua preservação. “Por ser profícuo instituir o meio ambiente saudável como um dos direitos sociais, entendemos que a proposição é absolutamente oportuna e necessária”, afirma em seu parecer. Na discussão da matéria, Jayme Campos salientou a oportunidade da PEC e defendeu a aprovação do Estatuto do Pantanal. — O Pantanal é um bioma único, compreendendo a maior planície alagada contínua do mundo. (…) Como patrimônio nacional, precisa de políticas públicas específicas para preservação do uso sustentável da região. Tereza Cristina agradeceu pelo apoio dos senadores à proposta e citou o esforço legislativo no Mato Grosso do Sul para a preservação do bioma. — O Pantanal é nossa grande riqueza e nosso legado para as futuras gerações. Fonte: Agência Senado  Saiba mais Senado aprova incluir o Pantanal Sul-Mato-Grossense como patrimônio nacional Proposições legislativas PEC 18/2024 PL 5482/2020   Fonte: Agência Senado

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