Professor Vladmir Silveira

Author name: Professor Vladmir Oliveira da Silveira

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FGV Direito SP abre processo seletivo para a contratação de professor(a) de Direito do Trabalho e Previdenciário

A FGV Direito SP abriu processo seletivo para a contratação de um(a) docente em regime de tempo parcial para a área de Direito do Trabalho e Previdenciário, especialmente no que se refere aos temas de direito individual do trabalho, direito coletivo do trabalho, direito processual do trabalho e direito previdenciário, a partir da sua dimensão de origem nas relações de trabalho com a ampliação do campo de proteção social, seus benefícios e forma de custeio. O(a) professor(a) contratado(a) ministrará, no primeiro semestre de 2026, a disciplina de Direito do Trabalho e Previdenciário para duas turmas do curso de Graduação em Direito, com carga horária de 90 horas-aula cada, sendo 30 horas de atividades programadas. Os(as) candidatos(as) às vagas de professor(a) em regime de tempo parcial devem ter grau em bacharel em Direito, doutorado em Direito ou em outro campo de conhecimento afim e produção acadêmica nas áreas de interesse da FGV Direito SP, preferencialmente nas temáticas de Direito do Trabalho e Previdenciário. O(a) candidato(a) selecionado(a) se compromete a participar do curso de formação docente em ensino participativo oferecido pela FGV. A critério da Instituição e do interesse do(a) contratado(a), o vínculo poderá ser prorrogado. As inscrições deverão ser realizadas até 26 de outubro de 2025. Para saber mais, acesse o edital: https://direitosp.fgv.br/sites/default/files/arquivos/edital-01_2025_-selecao-de-professor-tempo-parcial-direito-do-trabalho-e-previdenciario_vf3_1.pdf

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Governo sanciona ECA Digital e anuncia transformação da ANPD em agência reguladora

Medidas fortalecem a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e consolida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como reguladora independente e autônoma no país. MGI apoiou a reestruturação por meio da transformação de cargos vagos, sem aumento de despesa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (17/9), a Lei nº 15.211/2025, publicada em edição extra no Diário Oficial da União, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo regras inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. Em evento no Planalto, o presidente Lula anunciou também o envio de Medida Provisória (MP) nº 1.317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fortalecendo sua estrutura institucional e regulatória. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apoiou a medida de reestruturação por meio da transformação de cargos vagos, sem aumento de despesa. A MP também é assinada pela ministra Esther Dweck, do MGI, e pelo ministro  Ricardo Lewandowski do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O pacote de medidas reforça o compromisso do Estado brasileiro em garantir mais segurança digital, ampliar a regulação independente e proteger direitos fundamentais no ambiente virtual. A MP que insere expressamente a ANPD no rol de agências reguladoras previsto na Lei nº 13.848/2019 consolida a instituição como reguladora independente, garantindo autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira para o exercício de suas atribuições. Após a assinatura dos atos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que as iniciativas apresentadas resultam de um amplo processo de escuta e construção coletiva.  “Uma das medidas provisórias que estamos enviando ao Congresso transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados com autonomia para proteger crianças e adolescentes na internet. As Medidas Provisórias e o Projeto de Lei que encaminhamos hoje ao Congresso Nacional são um produto de intenso diálogo com a sociedade”, afirmou o presidente. O fortalecimento da capacidade institucional da agência resulta do trabalho do MGI de transformação do Estado brasileiro. A reestruturação conta com a criação de 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, que serão responsáveis por atividades de inspeção, controle e análise técnica no setor, e 18 cargos em comissão e funções de confiança, a partir da transformação de 797 cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa. Além disso, prevê a criação de mais 26 cargos em comissão e funções de confiança, ampliando o quadro de pessoal. O provimento dos novos cargos será acompanhado de curso de formação específico, de caráter eliminatório e classificatório. Essa estrutura reforçada permitirá que a ANPD atue de forma mais eficiente e robusta frente às crescentes demandas do ambiente digital. O presidente sancionou ainda o Decreto nº 12.622/2025, que consolida a nova agência como autoridade responsável prevista no ECA Digital pela proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital e organiza a cooperação entre os diferentes órgãos do setor. O presidente Lula reforçou que as medidas anunciadas não se restringem apenas à regulação, mas também à construção de um ambiente digital mais seguro, inclusivo e inovador. Ele destacou que o Brasil está aberto a investimentos e à cooperação internacional, desde que alinhados aos valores de proteção social, sustentabilidade e respeito à infância. “As portas do futuro estão abertas para empresas nacionais e estrangeiras dispostas a contribuir para o desenvolvimento do nosso país com inclusão social, respeito ao meio ambiente e proteção de nossas crianças e adolescentes. O governo do Brasil está do lado do povo brasileiro na vida real e na vida digital”, afirmou. Sobre a ANPD A Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia de natureza especial agora incluída no rol das agências reguladoras por meio da MP nº 1.317/2025, tem prerrogativas equivalentes às demais autarquias de regulação, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tem a missão de assegurar que os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais sejam plenamente garantidos no Brasil. Dotada de autonomia técnica, administrativa e decisória, a ANPD exerce papel central como órgão regulador e fiscalizador, responsável por estabelecer normas, orientar a sociedade e promover a conscientização sobre boas práticas em segurança da informação. Sua atuação também possui dimensão estratégica no cenário internacional, ao aproximar o Brasil das melhores práticas globais de proteção de dados e privacidade, reforçando a confiança de cidadãos, empresas e organismos multilaterais na forma como o país lida com informações pessoais. De acordo com a Medida Provisória, a ANPD passa a dispor de Procuradoria, Auditoria, unidades administrativas e especializadas, fortalecendo sua estrutura organizacional. Além disso, ficam asseguradas prerrogativas de poder de polícia aos ocupantes da nova carreira, incluindo a possibilidade de promover interdições e requisições de apoio policial, quando necessário. Mais do que regular e fiscalizar, a ANPD tem se consolidado como um espaço de diálogo entre governo, setor privado e sociedade civil. Por meio de consultas públicas, estudos e estímulo à adoção de padrões tecnológicos, contribui para ampliar a transparência, a segurança e o controle dos titulares sobre seus próprios dados, em consonância com o compromisso do Estado de promover um ambiente digital confiável, inclusivo e seguro. Por meio de sua atuação, a ANPD se coloca no centro da transformação digital em curso, sendo responsável por orientar a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em órgãos públicos e privados, garantindo que a inovação e o uso de dados estejam alinhados ao respeito aos direitos fundamentais, e assegurando que nenhum cidadão brasileiro fique desprotegido frente às novas dinâmicas da economia digital. Na prática, a nova configuração garante maior independência e dota a agência de instrumentos adequados para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados. Entre as competências reforçadas está a aplicação da legislação recém-sancionada de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL nº 2.628/2022 – conhecido como “ECA Digital”), recentemente sancionada e um marco importante para a defesa de direitos no espaço online. A norma estabelece de forma clara as competências: a ANPD fica designada como a autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digita; a Anatel fica responsável pelo encaminhamento de ordens judiciais de bloqueio no nível dos provedores de conexão, enquanto o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) segue encarregado da gestão dos nomes de domínio sob

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Chamada de Bolsas de Pós-Graduação prorroga inscrições de propostas institucionais até 22/09

PIBPG prevê investimento de R$ 430 milhões na concessão de cerca de 5.500 bolsas a instituições de pesquisa e ensino superior de todo o país. CNPq prorrogou até o dia 22 de setembro (segunda-feira), às 23h59, as inscrições do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) do CNPq, que prevê um investimento de R$ 430 milhões na concessão de cerca de 5.500 bolsas a instituições de pesquisa e ensino superior de todo o país. A chamada deste ano traz duas novidades importantes em relação à edição anterior: a ampliação do número de bolsas de doutorado em duas faixas; e a introdução de um bônus na pontuação final para propostas que apresentem ações estruturadas de equidade e inclusão na pós-graduação. A estimativa é de conceder 4.266 bolsas de mestrado e 1.254 bolsas de doutorado. As solicitações devem ser enviadas pelas instituições, conforme sua dimensão e grau de consolidação. Os projetos serão classificados nas seguintes faixas: • Faixa A (IES/ICT Consolidadas): até 350 bolsas para mestrado e até 170 para doutorado (50 a mais em relação ao ano passado). • Faixa B (IES/ICT em Consolidação): até 50 bolsas para mestrado e até 35 para doutorado (5 a mais em relação ao ano passado). • Faixa C (IES/ICT Emergentes): até 10 bolsas para mestrado e até 10 para doutorado. Outro diferencial da chamada é a criação de um bônus na avaliação para propostas institucionais que demonstrem políticas, programas ou ações estruturadas de equidade e inclusão. A iniciativa valoriza instituições comprometidas com a diversidade e com a democratização do acesso à formação científica de alto nível. “Desde 2023, o CNPq vem tentando recompor as bolsas de mestrado e doutorado, em um movimento de expansão ainda aquém da necessidade, dado o limite orçamentário. É importante ressaltar que o edital de distribuição dessas bolsas tem sido aperfeiçoado, tanto no sentido de se adequar mais à realidade das instituições proponentes, quanto na direção de buscar critérios mais justos de alocação dos recursos. Um exemplo disso é a valorização na chamada atual de práticas mais inclusivas nas ICTs”, destaca Dalila Andrade Oliveira, Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq. Instituído em 2022, o PIBPG é uma política pública estratégica do CNPq, que busca promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil, alinhada com as políticas de ciência e tecnologia do país.  Atualmente, 216 instituições de ensino superior e centros de pesquisa de todo o Brasil participam do programa. Para saber mais, acesse o link: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=13065 Fonte: Gov.br

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Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior fortalecem a internacionalização e a pesquisa

O incentivo à internacionalização é uma das metas dos programas de pós-graduação da UFMS. Uma das iniciativas com esse objetivo é o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Os estudantes dos cursos de doutorado interessados em concorrer a bolsas de estágio em pesquisa em outros países devem se inscrever até 21 de setembro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos. O Programa da Capes busca aprimorar a formação de recursos humanos de alto nível pelos programas de pós-graduação (PPG) stricto sensu brasileiros, para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país. “O PDSE é uma oportunidade única para os nossos doutorandos. Eles vivenciam o dia a dia em universidades de referência no exterior, têm contato com novas metodologias e diferentes formas de pensar a ciência. Essa experiência amplia horizontes, fortalece a pesquisa e ajuda a desenvolver uma visão global, que certamente enriquece tanto a trajetória acadêmica quanto a profissional de cada um”, enfatiza o pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Fabrício Frazílio. Entre os objetivos da iniciativa também estão a expansão das possibilidades de formação ofertadas pelos cursos da UFMS e atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos; ampliação do nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica da UFMS e do exterior, bem como o acesso de estudantes de doutorado às instituições internacionais de excelência; a reflexão sobre a base curricular dos PPGs da Universidade; e o fortalecimento do intercâmbio com grupos de pesquisa internacionais. Para o pró-reitor, a iniciativa é um investimento estratégico no futuro da pós-graduação. “Cada estudante que participa do PDSE abre portas para toda a UFMS. Eles trazem parcerias, iniciam pesquisas conjuntas e fortalecem redes internacionais que dão mais visibilidade ao nosso trabalho. Isso significa mais publicações, mais cooperação e, acima de tudo, mais inserção da UFMS no cenário científico mundial”, explica. “O PDSE conecta a UFMS a grandes desafios globais, dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e mostra que a ciência que produzimos aqui tem força e relevância internacional”, complementa Frazílio. Para participar, o estudante deve ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado. No momento da inscrição, é necessário anexar o plano de pesquisa a ser realizado no exterior, alinhado a uma das seguintes áreas: Ciências da Vida, Humanidades ou Ciência Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar; Currículo Lattes atualizado; carta do orientador; declaração do coorientador no exterior informando mês/ano de início e término do estágio no exterior; declaração de reconhecimento de fluência linguística, uma cópia assinada pelo coorientador no exterior e outra assinada pelo orientador no Brasil; currículo resumido do coorientador no exterior; e o histórico escolar emitido por meio da página da Pós-Graduação. A avaliação da propostas pela UFMS consistirá em uma análise técnica documental e uma análise de mérito acadêmico e científico, realizada por uma comissão avaliadora. Entre os critérios avaliados estão a pertinência da proposta de pesquisa para o desenvolvimento da tese, relação com eixos temáticos estratégicos para a internacionalização da UFMS, e sua viabilidade de execução conforme o cronograma previsto; a adequação da instituição de destino e pertinência entre a capacitação e a experiência do orientador no exterior ao plano de pesquisa proposto; o potencial para o aumento da colaboração de médio a longo prazo entre o grupo de pesquisa na UFMS e no exterior; e a produção científica do candidato. Após a seleção interna, a documentação submetida será revisada pela Capes. A aceitação da documentação e a aprovação no processo seletivo conduzido pela Pró-Reito. Para mais informações, acesse o link do edital: https://propp.ufms.br/diretorias/doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse/ Fonte: UFMS

Oportunidades

Capes e UFRN lançam curso gratuito de IA para educadores

Em uma iniciativa para democratizar o acesso à tecnologia e capacitar profissionais da educação, a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), em parceria com a UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte), abriu 40 mil vagas para o curso gratuito e online “Inteligência Artificial para Educadores da Educação Básica: Competências Digitais e Inovação Pedagógica”. As inscrições estão abertas até 10 de outubro. O curso é destinado a professores e estudantes de licenciatura de todo o Brasil e visa formar educadores para o uso responsável, ético e criativo da Inteligência Artificial (IA) em sala de aula. Com uma carga horária total de 30 horas, divididas em quatro unidades e distribuídas ao longo de dez semanas, o curso abordará temas como a introdução à IA, identificação de problemas educacionais, fluência em dados, resolução de desafios e o uso de ferramentas de IA na educação. Além disso, os participantes terão a oportunidade de aprender engenharia de prompts, explorar ferramentas gratuitas de IA e refletir sobre os riscos e oportunidades dessa tecnologia. O curso culminará em um projeto prático, no qual os educadores poderão criar planos de aula, questionários e vídeos, incentivando a produção de recursos pedagógicos inovadores. Após a conclusão da primeira etapa, os alunos poderão optar por uma formação complementar de 30 horas, com acompanhamento de tutores, para a qual 20 mil vagas estão previstas. Inscrições e Público-Alvo O curso é o primeiro sobre IA oferecido pela UAB (Universidade Aberta do Brasil), da Capes, e foi idealizado pelo Instituto Metrópole Digital, da UFRN. O diretor de Educação a Distância da Capes, Antonio Amorim, diz que a iniciativa reforça o papel social da UAB ao democratizar a formação profissional em áreas estratégicas. “Esse curso que estamos lançando é realizado em uma estrutura que tem o objetivo de interiorizar e democratizar a formação.” Podem se inscrever professores da educação básica da rede pública, profissionais da Carreira de EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) e estudantes das licenciaturas da UAB. Em caso de vagas remanescentes, técnicos das secretarias de educação poderão ser contemplados. As inscrições podem ser feitas pelo sistema Sigaa da UFRN ou pelo Gov.br. O edital de seleção detalha o passo a passo para a inscrição. Para mais informações, consulte o Edital Nº 01/2025 – SEDIS/IMD/UFRN. Fonte: CNN Brasil.

Sustentabilidade

Da seca ao dilúvio: ONU alerta para quebra do padrão de chuvas e estiagens no mundo.

Da seca ao dilúvio: ONU alerta para quebra do padrão de chuvas e estiagens no mundo O planeta está enfrentando um ciclo de água cada vez mais desequilibrado, marcado por estiagens prolongadas e enchentes devastadoras. É isso o que mostra o relatório “Estado dos Recursos Hídricos Globais 2024”, divulgado nesta quinta-feira (18) pela Organização Meteorológica Mundial (OMM), órgão ligado à ONU. O documento aponta que apenas um terço das bacias hidrográficas do mundo registrou condições normais no ano passado; nas demais, houve excesso ou escassez de água O estudo destaca que 2024 foi o ano mais quente já registrado e que o fenômeno El Niño teve papel central nesses extremos climáticos. Foi também o terceiro ano consecutivo em que todos os glaciares monitorados perderam massa. Em números, o derretimento equivale a 180 milhões de piscinas olímpicas de água, que escoaram para os oceanos e contribuíram para o aumento do nível do mar “A água sustenta nossas sociedades, movimenta a economia e é essencial para os ecossistemas. Mas está cada vez mais sob pressão, e os eventos extremos estão afetando milhões de pessoas. Sem dados confiáveis, estamos voando às cegas”, afirmou a secretária-geral da OMM, Celeste Saulo O relatório traz exemplos da crise em várias regiões: secas severas na Amazônia e no sul da África, enchentes históricas na Europa, ciclones recordes na Ásia e chuvas intensas na região do Sahel, na África Ocidental. Segundo a OMM, esse é um padrão cada vez mais recorrente e preocupante. No Brasil, os dois extremos se repetiram. A estiagem na Amazônia, que já havia começado em 2023, atingiu 59% do território nacional em 2024, comprometendo rios, transporte fluvial e comunidades inteiras. Como mostrou o g1, os principais reservatórios do país estão em seca há uma década, escancarando falhas no modelo do ONS, que ignora os efeitos da crise climática e usa séries históricas antigas. Especialistas alertam que isso aumenta o risco de apagões e encarece a conta de luz — já pressionada pela bandeira vermelha patamar 2, acionada devido ao baixo nível dos reservatórios. Já no Sul, enchentes deixaram 183 mortos e milhares de desabrigados, em uma das maiores tragédias climáticas registradas no país Para os especialistas, o dado reforça a tendência de que os extremos hídricos — secas mais prolongadas e enchentes mais intensas — já são parte do “novo normal” em um planeta mais quente. Fonte: G1.

Artigos, Na mídia

Sobre a Justiça, o Clima e os seres humanos: uma Crônica Internacional.

No último 23 de julho — data que talvez passe despercebida à maioria dos homens de negócios, mas não aos atentos aos destinos do planeta — a Corte Internacional de Justiça (CIJ) resolveu pôr sua pena a serviço da atmosfera. Fez-se ouvir, em parecer consultivo, pedido por Vanuatu (que, embora pequeno no mapa, tem os pés molhados pelo mar que sobe), e proclamou o óbvio: Os Estados têm obrigação legal de conter a fúria climática que eles mesmos alimentaram. Não que a Corte tenha inventado o dever — já estava ali, no artigo do tratado, no opniojuris do costume internacional, em especial, na consciência aguda dos que enxergam mais longe que o próprio nariz. Mas ao dizer o que já se dizia, fez-se ouvir como quem revela o segredo sabido por todos, menos pelos que decidem. Ah! O parecer! Tão cheio de palavras nobres — obrigações, cooperação, diligência — que se pode quase esquecer que falamos de fumaça, calor, miséria e morte. A Corte afirmou, com solenidade jurídica, que os compromissos do Acordo de Paris não são promessas de casamento em dia de festa, mas votos firmes, com obrigações que não se dissolvem no primeiro suspiro de petróleo. Exigiu-se, pois, dos Estados atitudes concretas: planejamento, execução, revisão periódica e, se possível, um pouco de vergonha na cara. O texto alertou: não fazer nada já é fazer algo — e mal feito. Afinal, quando o silêncio do legislador ecoa em meio às chamas da floresta, é a própria omissão que grita. E destaca-se aqui que a Corte teve a ousadia de dizer que o meio ambiente saudável é condição para viver, comer, respirar — em suma, para ser humano. E ao fazer essa ponte entre a ecologia e os direitos humanos, fez tremer a base de muitos tratados assinados com plumas mas ignorados com tratores. Mencionou-se, em tom quase didático, que prevenir o dano ambiental é dever primeiro — daqueles que sabem que depois da inundação não se remenda casa. E com dedo firme apontou-se os velhos emissores, os senhores da fumaça — Estados Unidos, China, Europa — como os que, por sua história de excessos, devem agora pagar a conta. Em outras palavras, as obrigações são comuns – todos os Estados devem contribuir com a redução das emissões – porém de forma diferenciadas. Não como caridade, mas como justiça. Uma justiça com cifrão, assistência técnica e prazos curtos. Claro, alguém dirá: “Mas o parecer não obriga!”. De fato, não obriga como uma sentença, mas pesa como consciência. E se é verdade que as consciências podem ser leves, há ocasiões em que pesam como chumbo. Países como Fiji, Tuvalu, Maldivas — esses nomes que soam como poesia e afundam como pedra — já disseram que farão uso do parecer para cobrar reparações. E acredita-se que estejam certos, pois está evidente a responsabilidade por danos. O parecer veio com imediata e grande repercussão mundial. A ministra alemã, com sobriedade germânica, falou em “ponto de inflexão”. O representante das Ilhas Marshall, com esperança insular, falou em “voz para a ciência e a ética”. Todos disseram muito, mas talvez ninguém tenha dito o bastante. E assim caminhamos para Belém, onde a COP30 fará pose para a foto e, quem sabe, abrirá os ouvidos ao eco de Haia. Talvez lá se entenda que o direito ao futuro não é mais metáfora, mas cláusula pétrea da nossa sobrevivência. Em suma, o parecer da Corte é como uma carta enviada tarde, mas ainda em tempo. Cabe agora aos destinatários abrirem-na, lê-la com atenção, e decidirem se querem ser autores de um novo capítulo ou personagens do epílogo. Prof. Dr. Vladmir Oliveira da Silveira Professor Titular de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sócio da Advocacia Ubirajara Silveira (AUS).

Acontece, Eventos Realizados

XIV Encontro Internacional do CONPEDI

Mais um excelente Encontro Internacional do CONPEDI. E sempre UFMS presente! Uma honra participar! Parabéns aos nossos mestrandos que aprovaram artigos e/ou apresentaram também. Sobre o Congresso: O XIV Encontro Internacional do CONPEDI teve como tema central o “Direito 3D Law”, em referência à Teoria Tridimensional do Direito, proposta pelo jurista brasileiro Miguel Reale (1910-2006), que defendia a ideia de que o Direito só pode ser plenamente compreendido pela interação entre fatos, valores e normas jurídicas, promovendo uma visão integradora e dinâmica, capaz de orientar estudos de interpretação jurídica, elaboração de leis, jurisprudência e ensino do Direito. Reconhecido por seu legado intelectual e atuação acadêmica, seu nome figura entre os mais influentes juristas brasileiros, fazendo com que sua teoria e pensamento permaneçam como referência mundial, demonstrando, ainda hoje, que o Direito é uma ciência viva, inseparável da sociedade e de seus valores éticos.      

Sustentabilidade

Prêmio Mercosul prorroga inscrições até 15/09; tema deste ano é Segurança Alimentar no Contexto das Mudanças Climáticas

Serão distribuídos R$ 200 mil em premiações, em cinco categorias: Iniciação Científica, Estudante Universitário, Jovem Pesquisador, Pesquisador Sênior e Integração. Pesquisadores e estudantes da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai podem se inscrever até o dia 15 de setembro no Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia 2025. O prazo de inscrições, que se encerrava em 15 de agosto, foi prorrogado por mais 30 dias. A iniciativa reconhece trabalhos científicos que contribuam para o desenvolvimento da região e fortaleçam a integração entre os países do bloco. O tema desta edição é “Segurança Alimentar no Contexto das Mudanças Climáticas”. Com foco na valorização da pesquisa científica e tecnológica, o Prêmio é promovido pela Reunião Especializada de Ciência e Tecnologia do Mercosul (RECyT), com a participação dos organismos de ciência e tecnologia dos países-membros. No Brasil, a organização é feita pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Podem concorrer pesquisadores em cinco categorias: Iniciação Científica, Estudante Universitário, Jovem Pesquisador, Pesquisador Sênior e Integração (voltada a grupos de pesquisa). Os trabalhos nas categorias Iniciação Científica e Estudante Universitário podem ser orientados por um professor orientador, que poderá apoiar a elaboração de mais de um trabalho, sendo a autoria e a responsabilidade do estudante. A premiação será concedida aos primeiros colocados de cada categoria. Os valores são: R$ 20 mil para Iniciação Científica; R$ 30 mil para Estudante Universitário; R$ 40 mil para Jovem Pesquisador; R$ 60 mil para Integração. Em caso de equipe, o prêmio será entregue ao autor principal. Além da quantia em dinheiro, os vencedores poderão receber certificados e ter seus trabalhos publicados em livro. O objetivo do prêmio é reconhecer e condecorar os melhores trabalhos de estudantes, jovens pesquisadores e equipes de pesquisa que representem potencial contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao Mercosul, incentivar a realização de pesquisa científica e tecnológica e a inovação no âmbito do bloco e contribuir para o processo de integração regional entre os países, mediante incremento na difusão das realizações e dos avanços no campo do desenvolvimento científico e tecnológico no Mercosul. As pesquisas inscritas devem estar alinhadas ao tema da edição e podem abordar os seguintes tópicos: Resiliência dos agricultores familiares e comunidades tradicionais às mudanças climáticas; Preservação da biodiversidade alimentar frente às mudanças climáticas; Uso de tecnologias da informação, incluindo inteligência artificial, na agricultura para enfrentamento às mudanças climáticas; Monitoramento das mudanças climáticas e transformação das paisagens; Exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas de populações vulnerabilizadas pelas mudanças climáticas; Estratégias em segurança alimentar de proteção e defesa aos desastres naturais agravados pelas mudanças climáticas. Acesse na íntegra o edital: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/premios/premio-mercosul/home-mercosul/ Fonte: Gov.com

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