Medidas fortalecem a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e consolida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como reguladora independente e autônoma no país. MGI apoiou a reestruturação por meio da transformação de cargos vagos, sem aumento de despesa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (17/9), a Lei nº 15.211/2025, publicada em edição extra no Diário Oficial da União, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo regras inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. Em evento no Planalto, o presidente Lula anunciou também o envio de Medida Provisória (MP) nº 1.317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fortalecendo sua estrutura institucional e regulatória. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apoiou a medida de reestruturação por meio da transformação de cargos vagos, sem aumento de despesa. A MP também é assinada pela ministra Esther Dweck, do MGI, e pelo ministro Ricardo Lewandowski do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O pacote de medidas reforça o compromisso do Estado brasileiro em garantir mais segurança digital, ampliar a regulação independente e proteger direitos fundamentais no ambiente virtual. A MP que insere expressamente a ANPD no rol de agências reguladoras previsto na Lei nº 13.848/2019 consolida a instituição como reguladora independente, garantindo autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira para o exercício de suas atribuições. Após a assinatura dos atos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que as iniciativas apresentadas resultam de um amplo processo de escuta e construção coletiva. “Uma das medidas provisórias que estamos enviando ao Congresso transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados com autonomia para proteger crianças e adolescentes na internet. As Medidas Provisórias e o Projeto de Lei que encaminhamos hoje ao Congresso Nacional são um produto de intenso diálogo com a sociedade”, afirmou o presidente. O fortalecimento da capacidade institucional da agência resulta do trabalho do MGI de transformação do Estado brasileiro. A reestruturação conta com a criação de 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, que serão responsáveis por atividades de inspeção, controle e análise técnica no setor, e 18 cargos em comissão e funções de confiança, a partir da transformação de 797 cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa. Além disso, prevê a criação de mais 26 cargos em comissão e funções de confiança, ampliando o quadro de pessoal. O provimento dos novos cargos será acompanhado de curso de formação específico, de caráter eliminatório e classificatório. Essa estrutura reforçada permitirá que a ANPD atue de forma mais eficiente e robusta frente às crescentes demandas do ambiente digital. O presidente sancionou ainda o Decreto nº 12.622/2025, que consolida a nova agência como autoridade responsável prevista no ECA Digital pela proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital e organiza a cooperação entre os diferentes órgãos do setor. O presidente Lula reforçou que as medidas anunciadas não se restringem apenas à regulação, mas também à construção de um ambiente digital mais seguro, inclusivo e inovador. Ele destacou que o Brasil está aberto a investimentos e à cooperação internacional, desde que alinhados aos valores de proteção social, sustentabilidade e respeito à infância. “As portas do futuro estão abertas para empresas nacionais e estrangeiras dispostas a contribuir para o desenvolvimento do nosso país com inclusão social, respeito ao meio ambiente e proteção de nossas crianças e adolescentes. O governo do Brasil está do lado do povo brasileiro na vida real e na vida digital”, afirmou. Sobre a ANPD A Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia de natureza especial agora incluída no rol das agências reguladoras por meio da MP nº 1.317/2025, tem prerrogativas equivalentes às demais autarquias de regulação, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Tem a missão de assegurar que os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais sejam plenamente garantidos no Brasil. Dotada de autonomia técnica, administrativa e decisória, a ANPD exerce papel central como órgão regulador e fiscalizador, responsável por estabelecer normas, orientar a sociedade e promover a conscientização sobre boas práticas em segurança da informação. Sua atuação também possui dimensão estratégica no cenário internacional, ao aproximar o Brasil das melhores práticas globais de proteção de dados e privacidade, reforçando a confiança de cidadãos, empresas e organismos multilaterais na forma como o país lida com informações pessoais. De acordo com a Medida Provisória, a ANPD passa a dispor de Procuradoria, Auditoria, unidades administrativas e especializadas, fortalecendo sua estrutura organizacional. Além disso, ficam asseguradas prerrogativas de poder de polícia aos ocupantes da nova carreira, incluindo a possibilidade de promover interdições e requisições de apoio policial, quando necessário. Mais do que regular e fiscalizar, a ANPD tem se consolidado como um espaço de diálogo entre governo, setor privado e sociedade civil. Por meio de consultas públicas, estudos e estímulo à adoção de padrões tecnológicos, contribui para ampliar a transparência, a segurança e o controle dos titulares sobre seus próprios dados, em consonância com o compromisso do Estado de promover um ambiente digital confiável, inclusivo e seguro. Por meio de sua atuação, a ANPD se coloca no centro da transformação digital em curso, sendo responsável por orientar a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em órgãos públicos e privados, garantindo que a inovação e o uso de dados estejam alinhados ao respeito aos direitos fundamentais, e assegurando que nenhum cidadão brasileiro fique desprotegido frente às novas dinâmicas da economia digital. Na prática, a nova configuração garante maior independência e dota a agência de instrumentos adequados para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados. Entre as competências reforçadas está a aplicação da legislação recém-sancionada de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL nº 2.628/2022 – conhecido como “ECA Digital”), recentemente sancionada e um marco importante para a defesa de direitos no espaço online. A norma estabelece de forma clara as competências: a ANPD fica designada como a autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digita; a Anatel fica responsável pelo encaminhamento de ordens judiciais de bloqueio no nível dos provedores de conexão, enquanto o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) segue encarregado da gestão dos nomes de domínio sob