Professor Vladmir Silveira

Author name: Professor Vladmir Oliveira da Silveira

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A Thomson Reuters liberou gratuitamente o acesso à sua plataforma Revista dos Tribunais Online, até o dia 30/4/2020.

A Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, como forma de disseminação de conteúdo em apoio à recente crise da Covid-19, liberou gratuitamente o acesso à sua plataforma Revista dos Tribunais Online, até o dia 30/4/2020. Na plataforma podem ser encontrados conteúdos de todas as nossas revistas, desde 1986, com artigos de doutrina, jurisprudência e legislação, tudo atualizado diariamente. Para mais informações, acesse o link: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/revista-dos-tribunais-online/gratuidade.html

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Governo demite presidente do CNPq

João Filgueiras deixa a função Portaria publicada no DOU Substituto é Evaldo Vilela   Foi publicada no Diário Oficial da União desta 6ª feira (17.abr.2020) a demissão do engenheiro João Luiz Filgueiras de Azevedo da presidência do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Eis a íntegra (59KB) da portaria. A medida foi assinada pelo ministro chefe da Casa Civil, Braga Netto. O substituto é Evaldo Ferreira Vilela. Luiz Azevedo estava à frente do órgão desde 15 de janeiro de 2019. É pesquisador do IAE (Instituto de Aeronáutica e Espaço) e professor do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica). O CNPq é vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica em todas as áreas do conhecimento.   FONTE: PODER 360

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Pesquisadores da UFMS vão analisar exames do Drive-Thru coronavírus

Os exames para a detecção de contágio por coronavírus nos pacientes que procurarem o sistema Drive-Thru serão analisados por uma equipe de profissionais dos Laboratórios da UFMS. O sistema Drive-Thru coronavírus foi criado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e Corpo de Bombeiros, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, As coletas serão iniciadas a partir de segunda-feira, 13 de abril, e também serão levadas para o Laboratório Central de Campo Grande. O resultado sairá em até 48 horas e será repassado aos pacientes via SMS e no site da Secretaria de Estado de Saúde (saúde.ms.gov.br). A equipe médica responsável pelo Disk-Covid também entrará em contato com quem solicitou o exame. “Nós, pesquisadores e professores da UFMS e Fiocruz-MS, realizaremos o diagnóstico molecular da Covid-19 de todos os pacientes atendidos no drive-thru. As pessoas que apresentarem sintomas serão previamente triadas e depois da triagem clínica serão submetidas à coleta de amostragem de nasofaringe”, explica uma das coordenadoras da ação, Ana Rita Coimbra Motta de Castro, pesquisadora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Alimentos e Nutrição (Facfan). Ana Rita complementa que, na sequência, o material seguirá para o Laboratório de Doenças Infecciosas e Parasitárias (LabDIP) da Faculdade de Medicina (Famed) e ao Laboratório de Biologia Molecular do Instituto de Bioquímica, da Facfan. “Nesses locais serão feitos o processamento, extração do RNA e amplificação do genoma SARS-COV-2”, pontua. “Se a pessoa tiver sintomas gripais como febre e dor de garganta deve ligar no Disk-Corovírus, onde um médico do Corpo de Bombeiros fará o atendimento. Se a pessoa se enquadrar na definição dos casos, será feito um agendamento. No dia e horário agendados ele deve ir ao Drive-Thru sozinho, ou no máximo com uma pessoa. No local, pelo próprio vidro do carro, ele mostrará o documento de identificação. Caso o teste seja positivo, o paciente será acompanhado por uma equipe da saúde”, explica o pesquisador da UFMS responsável pelo sistema Drive-Thru, o professor Júlio Henrique Croda, da Famed. Quem estiver com sintomas da doença pode procurar pelo sistema Drive-Thru. O atendimento inicial é feito pelo Disk-Coronavírus pelo telefone (67) 3311-6262. A consulta e coleta serão realizadas no Batalhão Central do Corpo de Bombeiros, localizado na rua 26 de Agosto esquina com a rua 14 de Julho. Texto: Juliana Rezende FONTE: UFMS

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Revista Themis divulga artigos científicos aprovados para Volume 18.1 ( jan-jun 2020)

Referente ao primeiro semestre de 2020, a Revista Themis, periódico científico da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), selecionou nove artigos científicos para o volume 18.1. Os trabalhos selecionados foram submetidos à banca de pareceristas e avaliados através do sistema “duplo cego” (double blind review). O periódico está classificado na categoria (única) B4 do Qualis referência, concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), considerando a área do Direito. O periódico já está aceitando submissões para o volume 18.2 (jul-dez). Mais informações no site: http://revistathemis.tjce.jus.br/ Para o volume 18.1, foram selecionados os seguintes trabalhos: O EVOLVER HISTÓRICO DOS DIREITOS HUMANOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS NO DIREITO CONSTITUCIONAL FRANCÊS Autores: Dr. Alexandre Coutinho Pagliarini; Esp. Amanda Viega Spaller A INFLUÊNCIA DO MACHISMO NO FEMINICÍDIO, NOS CRIMES SEXUAIS E NA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Autores: Dr. Cristian Kiefer da Silva; Esp. Izabella Cristina Mendes Silva A PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO SISTEMA ELEITORAL Autor: Esp. Demétrio Saker Neto MEDIDA PROVISÓRIA 870/2019: AMEAÇA AOS DIREITOS TERRITORIAIS QUILOMBOLAS Autores:  Dra. Isabelle Maria Campos Vasconcelos Chehab; Esp. Liliane Pereira de Amorim A SAÚDE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UM BREVE HISTÓRICO PARA A COMPREENSÃO CONTEMPORÂNEA DA ATUAÇÃO ESTATAL Autores: Me. Jovina d’Avila Bordoni, Esp. Helder César de Sousa Assunção DISCURSO CIENTÍFICO, ESPAÇO POLÍTICO E DEMOCRACIA NA CONTEMPORANEIDADE: O PAPEL DA CIÊNCIA DO DIREITO NA ENCRIPTAÇÃO DA DEMOCRACIA Autores: Dr. Lucas de Alvarenga Gontijo; Me Mariana Ferreira Bicalho UTILIZANDO ECONOMIA COMPORTAMENTAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AUMENTAR A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS Autor: Esp. Otávio Morato de Andrade AUTORITARISMO LÍQUIDO E AS NOVAS MODALIDADES DE PRÁTICA DE EXCEÇÃO NO SÉCULO XXI Autor: Dr. Pedro Estevam Alves Pinto Serrano TELEJORNALISMO E CONTROLE SOCIAL: A CONSTRUÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA SOBRE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI Autora: Me. Vanessa de Lima Marques Santiago Sousa FONTE: ESMEC

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Australiana de 6 anos é a pessoa mais jovem a publicar artigo científico

A pequena Grace e seu pai, o ecólogo Graham Fulton, estudaram o comportamento de corujas e outras aves noturnas em florestas tropicais da Austrália   Crianças prodígio estão sempre nos surpreendendo com sua capacidade. Muitas entram em universidades antes da hora ou então superam Einstein e Hawking no teste de QI. A pequena Grace Fulton, uma menininha australiana de apenas 6 anos, entrou para o time e é possivelmente a pessoa mais jovem a ter um artigo científico publicado. Claro que Grace puxou o gosto pela ciência de seu pai, Graham Fulton, que é ecólogo e historiador da Universidade de Queensland, na Austrália. Ambos participaram de pesquisas de campo para ajudar a proteger espécies raras de corujas, como as aves do gênero Ninox e Tyto, a mascarada australiana e o boobook australiano. “Grace absolutamente adora corujas. Ela viaja pelo país coletando dados sobre onde essas aves estão e o que está acontecendo com suas populações a medida que os habitats declinam”, conta o pai orgulhoso. A menina é uma das principais autoras de um artigo cientifico que analisou a presença de corujas em áreas urbanas e florestais. A pesquisa foi realizada em dois locais: um perto da casa da família, em Brisbane, e outro na floresta tropical de Mount Glorious, em Queensland. Pai e filha compararam o comportamento de corujas selvagens e outras aves noturnas. Com o estudo de campo, eles viram que os animais precisam de reservas maiores em Brisbane, com árvores antigas para que possam ser habitadas por corujas e muitas outras espécies florestais. Outra observação da família é que animais de estimação também atrapalham a permanência de corujas na cidade. Grace não é apegada somente às corujas. Ela gosta de muitos outros animais, como as cobras, por exemplo. “Ela não as vê como algo ruim; e definitivamente não tem medo de tocá-las”, diz Graham. “Também gostamos de brincar com sanguessugas, pois ela acha que são fofas!” O pai de Grace afirma que, desde os dois anos , a pequena nunca parou de perguntar o porquê das coisas. “Estou emocionado por ajudar a estimular sua curiosidade sobre o mundo natural”, comemora.   FONTE: REVISTA GALILLEU

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Pandemia do Coronavírus no mês do Consumidor: Como solucionar conflitos relacionados ao direito do consumidor?

O mês do consumidor está sendo marcado pela pandemia do Covid-19 (Coronavírus). Essa situação envolve, além de outros setores e direitos, os do direito do consumidor. A pandemia é considerada uma situação extraordinária e por isso, uma série de dispositivos do Código de Defesa e Proteção do Consumidor podem ser utilizados para garantir que os consumidores não saiam prejudicados. Os destaques dos direitos do consumidor afetados estão relacionados, por exemplo, com o cancelamento de viagens aéreas, marítimas, terrestres e hotéis, abuso de preços (álcool gel e máscaras), limite de compra de produtos, isso sem falar em mensalidades de planos de saúde, escolas/universidades, academias etc. Nesse período, em que há projeções de rápida propagação da Covid-19, os cancelamentos de viagens tem sido práticas comuns por muitas companhias aéreas internacionais e nacionais (no sentido de evitar voos vazios que trarão prejuízos) estão ao mesmo tempo flexibilizando suas políticas para alteração ou cancelamento de voos.  Até porque nesse caso extraordinário, cobrar taxas e multas pelo cancelamento constitui prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso a Medida Provisória n° 925, de 18 de março de 2020, publicada em 19 de março de 2020, com força de lei, veio reforçar algumas medidas emergenciais para a aviação civil brasileira como: (1) o consumidor que pedir o reembolso integral do valor do bilhete aéreo receberá seu dinheiro em até doze meses; (2) as companhias aéreas deverão prestar assistência material aos passageiros que necessitarem, proporcionando, por exemplo, hotel e alimentação para aqueles consumidores que estiverem presos fora do Brasil; (3) só terão direito à isenção das multas contratuais aqueles consumidores que aceitarem créditos para a utilização no prazo de até doze meses, contados da data do voo contratado. Nos casos de hospedagens ou pacotes o consumidor deverá procurar o fornecedor (virtual ou físico) da viagem e negociar o adiamento, a remarcação ou mesmo o cancelamento do pacote e da viagem. Cabe ao fornecedor oferecer aos consumidores alternativas possíveis, como: adiamento, crédito para utilização futura para o mesmo destino ou outro, bem como reembolso do pagamento, sem multas ou penalidades. Caso não tenha sucesso nesta negociação, o consumidor pode se socorrer do PROCON ou mesmo do poder Judiciário e processar a operadora e/ou a agência de turismo, pois essas respondem solidariamente por serviços mal (ou não) prestados ao consumidor e que integram os pacotes, como hotéis, empresas aéreas, agências de turismo e receptoras. Note-se que estas relações são típicas relações de consumo e, portanto, submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor. No caso de aumento abusivo de preços, a tutela do consumidor é constitucionalmente garantida, conforme art. 170, V, da Constituição Federal. O art. 39, X, do CDC estabelece que é prática abusiva elevar, sem justa causa, os preços dos produtos e serviços. Para que fique configurada a prática abusiva exige-se que o fornecedor promova o aumento de preço, de modo excessivo, dissociado de eventual aumento de custos ou aproveitando-se de situação de calamidade (o que infelizmente tem sido constatado). Observada a prática de preços abusivos, o consumidor deve procurar o Procon, por intermédio de seus diversos canais (https://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/; do aplicativo Procon-SP disponível para celulares) ou também no www.consumidor.gov.br. Quanto ao limite de compra, o fornecedor não pode limitar a quantidade de produtos e serviços fornecidos, sem que exista uma justa causa, conforme dispõe o artigo 39 do CDC: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. No caso da Covid-19, o distribuidor pode limitar a compra de produtos por consumidor, visto que há uma justa causa, sem prejuízo dos direitos e deveres nas relações de consumo. Nesse sentido, foi editada a Nota Técnica CNDD-FC nº 01/2020, do Comitê de Defesa dos Direitos Fundamentais do Consumidor, em 17/03/2020, deliberando pela limitação da quantidade do produto ou serviço nas vendas feitas no comércio, com a finalidade de garantir o abastecimento do mercado e atender as necessidades dos consumidores, em situação de grande procura, e enquanto durar a pandemia. Quanto aos usuários que possuem Planos de Saúde que apresentem sintomas da Covid-19 deverão ser atendidos pelas operadoras na medida da modalidade contratada, ou seja, ambulatorial ou hospitalar. Quanto a exames para detecção da Covid-19, no organismo, deverá ser seguida a Resolução Normativa 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que incluiu o exame “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS – COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização) no rol de procedimentos obrigatórios, devendo esse exame ser realizado quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pela Covid-19, definido pelo Ministério da Saúde, e houver indicação médica e conforme o protocolo e as diretrizes definidas pelo referido Ministério. Por fim, quanto as mensalidades de serviços não prestados, como ensino em escolas e universidades, academias, cursos de línguas estrangeiras, clubes, entre outros, o ideal é buscar uma negociação com prorrogação nos contratos firmados. Note-se, todavia, que não se pode manter a cobrança durante o período que durar a interrupção da prestação de serviço. Todavia, se o serviço for prestado de forma regular e satisfatoriamente de outra forma – como nas instituições de ensino no formato EAD, por exemplo – não estará caraterizada e falta de prestação de serviço e, portanto, será devida a mensalidade. De todo modo, há casos e casos, vez que podem existir alunos sem condições de treinamento ou aparelhos necessários (smartphones e/ou computadores) que permitam a adequada prestação do serviço. Portanto, o ideal é tentar uma composição amigável diretamente com as empresas prestadoras de serviços e em caso de recusa de uma solução amigável consultar os órgãos de proteção do consumidor, o ministério público e um escritório ou advogado especializado no Direito de Proteção do Consumidor.   Dr. Vladmir Oliveira da Silveira – sócio da AUS. Fonte: OAB-SP Informações detalhadas em: http://www.oabsp.org.br/noticias/cartilha_consumidor_-pdf.pdf

Oportunidades

12º Concurso de Cartório de São Paulo

Objetivo O objetivo deste curso é preparar o aluno para a 1ª Fase do 12º Concurso de Cartório do Estado de São Paulo. Por meio de mais de 229 horas de videoaulas, exercícios interativos, simulados e materiais complementares, você terá tudo o que é necessário para uma preparação consistente, rumo à sua aprovação. Todo o curso foi reestruturado de forma a oferecer aos novos alunos o mais completo Curso Preparatório para Concursos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais. Coordenador – Prof. Vitor Frederico Kümpel Realização VFK Cursos Jurídicos     INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES TELEFONE (11) 3105-5895 / (11) 3105-6649 ou Clique aqui

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UFMS lança editais para atividades de combate ao avanço da Covid-19

Seguindo as orientações e medidas de combate ao avanço da Covid-19, a UFMS lançou quatro editais para estudantes, servidores e pesquisadores. As ações serão realizadas em duas frentes: uma voltada ao atendimento dos acadêmicos em suas necessidades, durante o período em que as atividades presenciais forem substituídas por estudos dirigidos por tecnologias da informação e comunicação; e outra voltada aos estudantes, servidores e pesquisadores que queiram atuar como voluntários e/ou desenvolver pesquisas, ações de extensão e inovação que contribuam para o combate ao vírus. Acesse: https://bit.ly/33DNCw0

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Materiais para estudar durante a quarentena

📌 OAB – ESA https://www.esaoabba.org.br/ 📌 G7 Jurídico https://www.g7juridico.com.br/quarentena-g7-degustacao-g7?utm_source=instagram&utm_medium=stories&utm_campaign=quarentena_g7_18_03_2020 📌 EMAP – Escola da Magistratura do Paraná https://mailchi.mp/emap.com.br/pdew6b7qh7 📌 FGV – Fundação Getúlio Vargas https://estagioonline.com/cursos/coronavirus-55-cursos-online-gratuitos-da-fgv-para-fazer-durante-a-quarentena 📌 EBEJI – Escola Brasileira de Ensino Jurídico na Internet https://ebeji.com.br/curso/curso-quarentena-produtiva-e-gratuita-com-prof-pedro-coelho 📌 Canal das Ciências Criminais https://t.me/professor_bello23 📌 Curso Popular da Defensoria Pública de SP https://www.cursopopulardefensoria.com.br 📌 Curso Fórum – atualização em Direito Penal http://felipenovaes.kpages.online/captacaosemana2020 📌 RDP – Rumo à Defensoria Publica https://rumoadefensoria.com/arquivos 📌 Curso Ênfase https://www.instagram.com/p/B9zmOckAt19/?igshid=1066mfd18fv41 📌 Curso Legale – a partir de 23/03 www.legale.com.br/flixfree    

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