Professor Vladmir Silveira

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Lançamento Livro: “Refugiados, Imigrantes e Igualdade dos Povos” – Vol. II

Muito feliz em participar como um dos autores do II Vol. do livro: ”Refugiados, Imigrantes e Igualdade dos Povos”, coordenado por Marco Antônio Marques da Silva e Eduardo Vera-Cruz Pinto, e publicado pela editora Quartier Latin. O lançamento acontece no dia 17 de junho, a partir das 18h, na Casa de Portugal, na Av. da Liberdade, 602, no Centro de São Paulo.

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O Estatuto do Pantanal: Desafios e Especificidades de um ambiente em constante modificação

  Por Prof. Dr. Antônio Conceição Paranhos Filho e Prof. Dr. Vladmir Oliveira da Silveira, Titular em Geologia da UFMS e Titular em Direito da UFMS, respectivamente. Recentemente, o Senado Federal aprovou o Estatuto do Pantanal (PL 5.482/2020, CMA 2024), legislação que busca proteger e promover o desenvolvimento sustentável de um dos biomas mais ricos e complexos do Brasil. Contudo, ao contrário do que ocorre com outros biomas brasileiros, como a Amazônia e a Mata Atlântica, a proteção do Pantanal exige um cuidado legislativo único, devido à sua natureza também única. O Pantanal, considerado a maior planície alagável do mundo, é um bioma que, diferentemente da Mata Atlântica, sobre a qual se modelizou o referido estatuto, não possui características ecológicas que o definam como um sistema fechado. Pelo contrário, ele é marcado pela convergência de diversas formações vegetais e ecossistemas, incluindo o Cerrado, o Amazônico, a Caatinga, o Chaco e até mesmo a Mata Atlântica. Essa complexidade torna o Pantanal um complexo ecossistema em constante mudança, cuja dinâmica depende fortemente do regime hídrico e da interação com os biomas circundantes. As peculiaridades do Pantanal envolvem o seu regime de cheias, que o definem e que ocorrem em pulsos diferentes a cada ano e em cada uma das suas sub-regiões. Ao contrário do restante da maior parte do Brasil, no Pantanal predominam sistemas hidrográficos distributários e há a coalescência de diferentes bacias durante a cheia, algo também não previsto na política nacional de recursos hídricos (Lei 9.433/1997, Brasil 1997). Por ser uma bacia sedimentar ativa e com baixa declividade em seu relevo, há forte migração na posição de seus rios em seu dia-a-dia. Essa condição de ser um mosaico de biomas, com diferentes unidades de paisagem únicas e distintas do que se observa em outras regiões brasileiras, representa desafios significativos para a criação de uma legislação específica. Ao contrário da Mata Atlântica, que possui limites mais claros e características ecológicas mais bem definidas, o Pantanal demanda uma abordagem que considere a sua excepcionalidade, sua variabilidade e a sua interdependência com os outros biomas. O novo estatuto, portanto, não poderia seguir o mesmo modelo legislativo do Estatuto da Mata Atlântica. A Mata Atlântica, bioma de elevada biodiversidade e que abriga várias espécies endêmicas, tem sua legislação voltada para a conservação rigorosa dos remanescentes florestais, em um cenário onde o desmatamento e a fragmentação são as maiores ameaças. A legislação específica para a Mata Atlântica estabelece áreas de proteção permanente e rigorosas regras para o uso do solo, visando preservar o que resta de um bioma que, no passado, cobria uma vasta extensão do território brasileiro, mas que hoje está altamente degradado. No caso do Pantanal, as prioridades e estratégias devem ser distintas. Como um complexo bio-geográfico com sub-regiões muito distintas entre sí, com muitas áreas que alagam sazonalmente, onde as atividades humanas e a conservação precisam coexistir, o Estatuto do Pantanal deve enfatizar o uso sustentável, além da preservação e conservação dos serviços ecossistêmicos, como a regulação do ciclo das águas, a manutenção da biodiversidade e a captura de carbono. Além disso, o estatuto deve buscar garantir a proteção das populações tradicionais que dependem dos recursos naturais do Pantanal para sua subsistência, como os ribeirinhos, pescadores e comunidades indígenas. Um dos grandes desafios do novo estatuto é justamente equilibrar a necessidade de desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. O Pantanal é uma região onde a pecuária extensiva, o turismo ecológico e a pesca são atividades econômicas tradicionais e se mostram mais sustentáveis do que as atividades de uso intensivo. Assim, a legislação precisa oferecer mecanismos que incentivem práticas sustentáveis, que protejam o meio ambiente sem comprometer a economia local. Em outras palavras, deve-se observar o tripé de sustentabilidade: dimensões econômica, social e ambiental; o que traz um grande desafio para esta legislação. Outro ponto crítico é a necessidade de considerar a variabilidade climática e as mudanças no regime hidrológico, que são essenciais para a manutenção das características do Pantanal. As alterações no ciclo das águas, devido ao desmatamento em regiões próximas ou à construção de hidrelétricas nos rios que alimentam o Pantanal, podem ter impactos devastadores para todo o ecossistema. O estatuto, portanto, deve prever medidas de monitoramento e gestão hídrica que garantam a integridade do Pantanal em longo prazo. O Estatuto do Pantanal representa um avanço significativo na proteção desse ambiente único, uma exceção. No entanto, sua eficácia dependerá da capacidade de implementação de políticas públicas que respeitem as especificidades do Pantanal como um complexo ecossistema de transição, diferente da Mata Atlântica. A legislação deve ser flexível o suficiente para se adaptar às dinâmicas naturais do Pantanal, ao mesmo tempo em que assegura o desenvolvimento sustentável e a proteção dos direitos das comunidades locais. Portanto, o sucesso do novo estatuto será medido pela sua capacidade de conciliar preservação e conservação ambiental com a realidade socioeconômica da região, garantindo que o Pantanal continue a desempenhar seu papel vital no equilíbrio ecológico. Fonte: Gazeta de Brasília

I International Experience - CONPEDI
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I International Experience – CONPEDI

Entre os dias 28 e 30 de maio de 2025, tive a honra de participar do I International Experience, promovido pelo Conpedi – Conselho Nacional De Pesquisa E Pos-Graducao Em Direito, em Perugia, Itália 🇮🇹. O tema central, “Inteligência Artificial e Sustentabilidade na Era Transnacional”, proporcionou discussões ricas e profundas sobre os impactos da tecnologia nas estruturas sociais, econômicas e ambientais. Foi um evento inovador e bem interessante que merece aplausos a Diretoria do Conpedi. Parabéns Profa Samyra e a toda a sua diretoria e equipe competentes.

I International Experience - CONPEDI
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I International Experience – CONPEDI

O I International Experience marcará uma nova era na história do CONPEDI, trazendo uma proposta inovadora e interativa que alia aprendizado acadêmico a experiências práticas. Este evento único oferecerá debates instigantes, oficinas dinâmicas, visitas técnicas enriquecedoras e palestras inspiradoras, criando um espaço vibrante para a troca de ideias e o fortalecimento de conexões entre pesquisadores, profissionais e estudantes. A cidade de Perugia, capital da região da Úmbria, na Itália central, será o cenário perfeito para este encontro. Reconhecida por sua rica herança histórica e cultural, Perugia combina influências etruscas, medievais e renascentistas, proporcionando um ambiente repleto de inspiração. Suas colinas e vistas panorâmicas do vale circundante compõem o pano de fundo ideal para reflexões sobre os desafios globais da atualidade. De 28 a 30 de maio de 2025, o evento explorará o tema “Inteligência Artificial e Sustentabilidade na Era Transnacional”, discutindo a crescente interdependência global e os impactos da aceleração tecnológica sobre as estruturas sociais, econômicas e ambientais. Esta abordagem transdisciplinar buscará promover soluções inovadoras e sustentáveis para os desafios que emergem na era digital. O I International Experience promete ser mais do que um evento acadêmico: será uma experiência transformadora, conectando ideias e pessoas para a construção de um futuro mais ético, sustentável e inclusivo.

23º Congresso Brasileiro de Direito Internacional
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23º Congresso Brasileiro de Direito Internacional

TEMA CENTRAL: Amazônia, Sustentabilidade e Mudanças Climáticas: Impactos Normativos nas Relações Internacionais O Congresso ocorre em Belém, Estado do Pará, entre os dias 27 e 30 de agosto de 2025. O Evento é o mais importante e expressivo na área de Direito Internacional no Brasil e um dos maiores eventos no campo do direito do mundo. No Congresso, expõem os mais importantes internacionalistas do Brasil, autoridades diplomáticas, professores nacionais e estrangeiros, pesquisadores e jovens estudantes, tendo formado mais de uma geração de brilhantes internacionalistas no país, com impactos na formação doutrinária internacional. Link para inscrições: https://sistemaabdi.com.br/site/detail/23o-congresso-brasileiro-de-direito-internacional

OAB/SP sente alívio com o veto Federal a cursos de Direito à distância
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OAB/SP sente alívio com o veto Federal a cursos de Direito à distância

Segundo Leonardo Sica, presidente da Ordem paulista, medida é positiva e visa formar advogados e advogadas mais humanos. “Quando falamos em formar profissionais de Direito, estamos formando pessoas que exercerão carreiras públicas. Treinar indivíduos para lidar com interação humana sem que tenham essa experiência durante sua preparação é algo que não funciona”, pontua o presidente da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, Leonardo Sica, ao comentar a recente decisão do Governo Federal que determina que os cursos de graduação em Direito sejam oferecidos exclusivamente no formato presencial. O decreto também proíbe que os cursos de Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia sejam realizados no formato EAD – ensino a distância. Apesar de já existir um impedimento anterior para a formação em Direito de forma remota, a nova regra reafirma a preocupação com a qualidade do ensino ofertado pelo grande número de instituições no país. “Pense que, amanhã, o profissional de Direito será um advogado ou um juiz. Você se sentiria seguro sendo julgado por um juiz que nunca saiu de trás de um computador, que nunca vivenciou nenhuma relação humana ou interagiu com seus professores?”, questiona Sica. Ele reforça que, embora seja uma formação essencialmente teórica, a interação humana propicia a formação de profissionais socialmente mais preparados. “A aplicação do Direito é uma atividade essencialmente humana, que depende da compreensão das relações entre as pessoas que estão ali disputando seus direitos”, afirma. Quanto às estruturas necessárias para a oferta de cursos 100% presenciais, o presidente da OAB/SP enfatiza que, atualmente, há um excesso de cursos de Direito no país. “A faculdade de Direito que não tem estrutura para oferecer curso presencial deve ser fechada. É muito melhor para a cidadania que ela não exista, em vez de oferecer um ensino precário aos seus alunos”. Anualmente, cerca de mil novos profissionais aprovados no Exame de Ordem ingressam na carreira pela OAB/SP. Fonte: Migalhas  

A CAPES lançou edital com 650 bolsas de mestrado e doutorado para estudantes estrangeiros
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Governo Federal regulamenta Nova Política de Educação a Distância

Objetivo da iniciativa é promover educação a distância de qualidade, como ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior no Brasil. Cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. PRINCIPAIS MUDANÇAS – Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a Nova Política de Educação a Distância trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta: Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD. Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância. EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais. OFERTA VEDADA – A Nova Política de EaD também define quais cursos estão vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados. TIPOS DE ATIVIDADE – A nova política ainda uniformiza definições como: Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes. Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos. Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente. Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. OUTRAS MUDANÇAS – A Nova Política de EaD trata, também, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores. Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos. AMPLO DEBATE – Fruto de amplo diálogo com diferentes setores da sociedade, a Nova Política de EaD contou com uma comissão de especialistas, com larga experiência em educação a distância e em políticas públicas; além de reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES), que conta com entidades representativas da educação superior. VISITAS TÉCNICAS E DIÁLOGO – Também foram realizadas 20 visitas técnicas e diálogo com entidades representativas da educação superior, de estudantes e de movimentos sociais em cada etapa. Foram feitas interlocuções com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), bem como as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC. Para a elaboração da política, também foram realizadas interlocuções com especialistas estrangeiros e participação em eventos internacionais, além de audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.   Fonte: GOV BR

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Chamada de Resumos Expandidos, Pôsteres e Artigos para os Congressos

  CHAMADA DE RESUMOS EXPANDIDOS, PÔSTERES E ARTIGOS PARA OS CONGRESSOS XV CONBRADEC – Congresso Brasileiro de Direito Empresarial e Cidadania XIV REDHT – Rede de Estudos de Direitos Humanos na Transnacionalidade XI CONLUBRADEC – Congresso Luso Brasileiro de Direito Empresarial e Cidadania VIII CONIBADEC – Congresso Ibero Americano de Direito Empresarial e Cidadania Acesse o edital: XV CONBRADEC – CHAMADA DE RESUMOS EXPANDIDOS^J PÔSTERES E ARTIGOS PARA OS CONGRESSOS-1

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5º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional (PPGDIR/UFMA)

O Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Maranhão (PPGDIR/UFMA) realizou entre os dias 7 e 9 de abril de 2025, o 5º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional. Foi uma honra participar no dia 7 de abril, às 16h, como palestrante do painel “Direito, Desenvolvimento e Instituições do Sistema de Justiça”, ao lado da Profa Samyra Naspolini, Presidenta do CONPEDI, e da Márcia Haydée Pôrto de Carvalho, Professora de Direito da UFMA. Parabenizo o Prof. Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos, responsável pela criação do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR) pela iniciativa e contribuição para o avanço da ciência do direito.

Vladmir Oliveira da Silveira
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5º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

O Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Maranhão (PPGDIR/UFMA) realizará entre os dias 7 e 9 de abril de 2025, o 5º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional em comemoração a merecida aprovação do seu Doutorado. Terei a honra de participar no dia 7 de abril, às 16h, como palestrante do painel “Direito, Desenvolvimento e Instituições do Sistema de Justiça”, ao lado das estimadas Profa Samyra Naspolini, Presidente do CONPEDI, e também da Profa. Márcia Haydée Pôrto de Carvalho, Professora de Direito Constitucional da UFMA. Parabenizo todos os professores do PPGDIR/UFMA, em nome do Prof. Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos, exímio jurista e grande líder do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDIR) por mais esta impactante vitória, em especial, para a comunidade jurídica do Maranhão. Mais informações sobre o Congresso: https://www.even3.com.br/v-congresso-internacional-de-direito-constitucional-534023/  

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