Professor Vladmir Silveira

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Governo demite presidente do CNPq

João Filgueiras deixa a função Portaria publicada no DOU Substituto é Evaldo Vilela   Foi publicada no Diário Oficial da União desta 6ª feira (17.abr.2020) a demissão do engenheiro João Luiz Filgueiras de Azevedo da presidência do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Eis a íntegra (59KB) da portaria. A medida foi assinada pelo ministro chefe da Casa Civil, Braga Netto. O substituto é Evaldo Ferreira Vilela. Luiz Azevedo estava à frente do órgão desde 15 de janeiro de 2019. É pesquisador do IAE (Instituto de Aeronáutica e Espaço) e professor do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica). O CNPq é vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica em todas as áreas do conhecimento.   FONTE: PODER 360

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Pesquisadores da UFMS vão analisar exames do Drive-Thru coronavírus

Os exames para a detecção de contágio por coronavírus nos pacientes que procurarem o sistema Drive-Thru serão analisados por uma equipe de profissionais dos Laboratórios da UFMS. O sistema Drive-Thru coronavírus foi criado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e Corpo de Bombeiros, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, As coletas serão iniciadas a partir de segunda-feira, 13 de abril, e também serão levadas para o Laboratório Central de Campo Grande. O resultado sairá em até 48 horas e será repassado aos pacientes via SMS e no site da Secretaria de Estado de Saúde (saúde.ms.gov.br). A equipe médica responsável pelo Disk-Covid também entrará em contato com quem solicitou o exame. “Nós, pesquisadores e professores da UFMS e Fiocruz-MS, realizaremos o diagnóstico molecular da Covid-19 de todos os pacientes atendidos no drive-thru. As pessoas que apresentarem sintomas serão previamente triadas e depois da triagem clínica serão submetidas à coleta de amostragem de nasofaringe”, explica uma das coordenadoras da ação, Ana Rita Coimbra Motta de Castro, pesquisadora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Alimentos e Nutrição (Facfan). Ana Rita complementa que, na sequência, o material seguirá para o Laboratório de Doenças Infecciosas e Parasitárias (LabDIP) da Faculdade de Medicina (Famed) e ao Laboratório de Biologia Molecular do Instituto de Bioquímica, da Facfan. “Nesses locais serão feitos o processamento, extração do RNA e amplificação do genoma SARS-COV-2”, pontua. “Se a pessoa tiver sintomas gripais como febre e dor de garganta deve ligar no Disk-Corovírus, onde um médico do Corpo de Bombeiros fará o atendimento. Se a pessoa se enquadrar na definição dos casos, será feito um agendamento. No dia e horário agendados ele deve ir ao Drive-Thru sozinho, ou no máximo com uma pessoa. No local, pelo próprio vidro do carro, ele mostrará o documento de identificação. Caso o teste seja positivo, o paciente será acompanhado por uma equipe da saúde”, explica o pesquisador da UFMS responsável pelo sistema Drive-Thru, o professor Júlio Henrique Croda, da Famed. Quem estiver com sintomas da doença pode procurar pelo sistema Drive-Thru. O atendimento inicial é feito pelo Disk-Coronavírus pelo telefone (67) 3311-6262. A consulta e coleta serão realizadas no Batalhão Central do Corpo de Bombeiros, localizado na rua 26 de Agosto esquina com a rua 14 de Julho. Texto: Juliana Rezende FONTE: UFMS

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Revista Themis divulga artigos científicos aprovados para Volume 18.1 ( jan-jun 2020)

Referente ao primeiro semestre de 2020, a Revista Themis, periódico científico da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), selecionou nove artigos científicos para o volume 18.1. Os trabalhos selecionados foram submetidos à banca de pareceristas e avaliados através do sistema “duplo cego” (double blind review). O periódico está classificado na categoria (única) B4 do Qualis referência, concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), considerando a área do Direito. O periódico já está aceitando submissões para o volume 18.2 (jul-dez). Mais informações no site: http://revistathemis.tjce.jus.br/ Para o volume 18.1, foram selecionados os seguintes trabalhos: O EVOLVER HISTÓRICO DOS DIREITOS HUMANOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS NO DIREITO CONSTITUCIONAL FRANCÊS Autores: Dr. Alexandre Coutinho Pagliarini; Esp. Amanda Viega Spaller A INFLUÊNCIA DO MACHISMO NO FEMINICÍDIO, NOS CRIMES SEXUAIS E NA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Autores: Dr. Cristian Kiefer da Silva; Esp. Izabella Cristina Mendes Silva A PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO SISTEMA ELEITORAL Autor: Esp. Demétrio Saker Neto MEDIDA PROVISÓRIA 870/2019: AMEAÇA AOS DIREITOS TERRITORIAIS QUILOMBOLAS Autores:  Dra. Isabelle Maria Campos Vasconcelos Chehab; Esp. Liliane Pereira de Amorim A SAÚDE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UM BREVE HISTÓRICO PARA A COMPREENSÃO CONTEMPORÂNEA DA ATUAÇÃO ESTATAL Autores: Me. Jovina d’Avila Bordoni, Esp. Helder César de Sousa Assunção DISCURSO CIENTÍFICO, ESPAÇO POLÍTICO E DEMOCRACIA NA CONTEMPORANEIDADE: O PAPEL DA CIÊNCIA DO DIREITO NA ENCRIPTAÇÃO DA DEMOCRACIA Autores: Dr. Lucas de Alvarenga Gontijo; Me Mariana Ferreira Bicalho UTILIZANDO ECONOMIA COMPORTAMENTAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AUMENTAR A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS Autor: Esp. Otávio Morato de Andrade AUTORITARISMO LÍQUIDO E AS NOVAS MODALIDADES DE PRÁTICA DE EXCEÇÃO NO SÉCULO XXI Autor: Dr. Pedro Estevam Alves Pinto Serrano TELEJORNALISMO E CONTROLE SOCIAL: A CONSTRUÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA SOBRE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI Autora: Me. Vanessa de Lima Marques Santiago Sousa FONTE: ESMEC

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Australiana de 6 anos é a pessoa mais jovem a publicar artigo científico

A pequena Grace e seu pai, o ecólogo Graham Fulton, estudaram o comportamento de corujas e outras aves noturnas em florestas tropicais da Austrália   Crianças prodígio estão sempre nos surpreendendo com sua capacidade. Muitas entram em universidades antes da hora ou então superam Einstein e Hawking no teste de QI. A pequena Grace Fulton, uma menininha australiana de apenas 6 anos, entrou para o time e é possivelmente a pessoa mais jovem a ter um artigo científico publicado. Claro que Grace puxou o gosto pela ciência de seu pai, Graham Fulton, que é ecólogo e historiador da Universidade de Queensland, na Austrália. Ambos participaram de pesquisas de campo para ajudar a proteger espécies raras de corujas, como as aves do gênero Ninox e Tyto, a mascarada australiana e o boobook australiano. “Grace absolutamente adora corujas. Ela viaja pelo país coletando dados sobre onde essas aves estão e o que está acontecendo com suas populações a medida que os habitats declinam”, conta o pai orgulhoso. A menina é uma das principais autoras de um artigo cientifico que analisou a presença de corujas em áreas urbanas e florestais. A pesquisa foi realizada em dois locais: um perto da casa da família, em Brisbane, e outro na floresta tropical de Mount Glorious, em Queensland. Pai e filha compararam o comportamento de corujas selvagens e outras aves noturnas. Com o estudo de campo, eles viram que os animais precisam de reservas maiores em Brisbane, com árvores antigas para que possam ser habitadas por corujas e muitas outras espécies florestais. Outra observação da família é que animais de estimação também atrapalham a permanência de corujas na cidade. Grace não é apegada somente às corujas. Ela gosta de muitos outros animais, como as cobras, por exemplo. “Ela não as vê como algo ruim; e definitivamente não tem medo de tocá-las”, diz Graham. “Também gostamos de brincar com sanguessugas, pois ela acha que são fofas!” O pai de Grace afirma que, desde os dois anos , a pequena nunca parou de perguntar o porquê das coisas. “Estou emocionado por ajudar a estimular sua curiosidade sobre o mundo natural”, comemora.   FONTE: REVISTA GALILLEU

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Pandemia do Coronavírus no mês do Consumidor: Como solucionar conflitos relacionados ao direito do consumidor?

O mês do consumidor está sendo marcado pela pandemia do Covid-19 (Coronavírus). Essa situação envolve, além de outros setores e direitos, os do direito do consumidor. A pandemia é considerada uma situação extraordinária e por isso, uma série de dispositivos do Código de Defesa e Proteção do Consumidor podem ser utilizados para garantir que os consumidores não saiam prejudicados. Os destaques dos direitos do consumidor afetados estão relacionados, por exemplo, com o cancelamento de viagens aéreas, marítimas, terrestres e hotéis, abuso de preços (álcool gel e máscaras), limite de compra de produtos, isso sem falar em mensalidades de planos de saúde, escolas/universidades, academias etc. Nesse período, em que há projeções de rápida propagação da Covid-19, os cancelamentos de viagens tem sido práticas comuns por muitas companhias aéreas internacionais e nacionais (no sentido de evitar voos vazios que trarão prejuízos) estão ao mesmo tempo flexibilizando suas políticas para alteração ou cancelamento de voos.  Até porque nesse caso extraordinário, cobrar taxas e multas pelo cancelamento constitui prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso a Medida Provisória n° 925, de 18 de março de 2020, publicada em 19 de março de 2020, com força de lei, veio reforçar algumas medidas emergenciais para a aviação civil brasileira como: (1) o consumidor que pedir o reembolso integral do valor do bilhete aéreo receberá seu dinheiro em até doze meses; (2) as companhias aéreas deverão prestar assistência material aos passageiros que necessitarem, proporcionando, por exemplo, hotel e alimentação para aqueles consumidores que estiverem presos fora do Brasil; (3) só terão direito à isenção das multas contratuais aqueles consumidores que aceitarem créditos para a utilização no prazo de até doze meses, contados da data do voo contratado. Nos casos de hospedagens ou pacotes o consumidor deverá procurar o fornecedor (virtual ou físico) da viagem e negociar o adiamento, a remarcação ou mesmo o cancelamento do pacote e da viagem. Cabe ao fornecedor oferecer aos consumidores alternativas possíveis, como: adiamento, crédito para utilização futura para o mesmo destino ou outro, bem como reembolso do pagamento, sem multas ou penalidades. Caso não tenha sucesso nesta negociação, o consumidor pode se socorrer do PROCON ou mesmo do poder Judiciário e processar a operadora e/ou a agência de turismo, pois essas respondem solidariamente por serviços mal (ou não) prestados ao consumidor e que integram os pacotes, como hotéis, empresas aéreas, agências de turismo e receptoras. Note-se que estas relações são típicas relações de consumo e, portanto, submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor. No caso de aumento abusivo de preços, a tutela do consumidor é constitucionalmente garantida, conforme art. 170, V, da Constituição Federal. O art. 39, X, do CDC estabelece que é prática abusiva elevar, sem justa causa, os preços dos produtos e serviços. Para que fique configurada a prática abusiva exige-se que o fornecedor promova o aumento de preço, de modo excessivo, dissociado de eventual aumento de custos ou aproveitando-se de situação de calamidade (o que infelizmente tem sido constatado). Observada a prática de preços abusivos, o consumidor deve procurar o Procon, por intermédio de seus diversos canais (https://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/; do aplicativo Procon-SP disponível para celulares) ou também no www.consumidor.gov.br. Quanto ao limite de compra, o fornecedor não pode limitar a quantidade de produtos e serviços fornecidos, sem que exista uma justa causa, conforme dispõe o artigo 39 do CDC: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. No caso da Covid-19, o distribuidor pode limitar a compra de produtos por consumidor, visto que há uma justa causa, sem prejuízo dos direitos e deveres nas relações de consumo. Nesse sentido, foi editada a Nota Técnica CNDD-FC nº 01/2020, do Comitê de Defesa dos Direitos Fundamentais do Consumidor, em 17/03/2020, deliberando pela limitação da quantidade do produto ou serviço nas vendas feitas no comércio, com a finalidade de garantir o abastecimento do mercado e atender as necessidades dos consumidores, em situação de grande procura, e enquanto durar a pandemia. Quanto aos usuários que possuem Planos de Saúde que apresentem sintomas da Covid-19 deverão ser atendidos pelas operadoras na medida da modalidade contratada, ou seja, ambulatorial ou hospitalar. Quanto a exames para detecção da Covid-19, no organismo, deverá ser seguida a Resolução Normativa 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que incluiu o exame “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS – COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização) no rol de procedimentos obrigatórios, devendo esse exame ser realizado quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pela Covid-19, definido pelo Ministério da Saúde, e houver indicação médica e conforme o protocolo e as diretrizes definidas pelo referido Ministério. Por fim, quanto as mensalidades de serviços não prestados, como ensino em escolas e universidades, academias, cursos de línguas estrangeiras, clubes, entre outros, o ideal é buscar uma negociação com prorrogação nos contratos firmados. Note-se, todavia, que não se pode manter a cobrança durante o período que durar a interrupção da prestação de serviço. Todavia, se o serviço for prestado de forma regular e satisfatoriamente de outra forma – como nas instituições de ensino no formato EAD, por exemplo – não estará caraterizada e falta de prestação de serviço e, portanto, será devida a mensalidade. De todo modo, há casos e casos, vez que podem existir alunos sem condições de treinamento ou aparelhos necessários (smartphones e/ou computadores) que permitam a adequada prestação do serviço. Portanto, o ideal é tentar uma composição amigável diretamente com as empresas prestadoras de serviços e em caso de recusa de uma solução amigável consultar os órgãos de proteção do consumidor, o ministério público e um escritório ou advogado especializado no Direito de Proteção do Consumidor.   Dr. Vladmir Oliveira da Silveira – sócio da AUS. Fonte: OAB-SP Informações detalhadas em: http://www.oabsp.org.br/noticias/cartilha_consumidor_-pdf.pdf

Oportunidades

12º Concurso de Cartório de São Paulo

Objetivo O objetivo deste curso é preparar o aluno para a 1ª Fase do 12º Concurso de Cartório do Estado de São Paulo. Por meio de mais de 229 horas de videoaulas, exercícios interativos, simulados e materiais complementares, você terá tudo o que é necessário para uma preparação consistente, rumo à sua aprovação. Todo o curso foi reestruturado de forma a oferecer aos novos alunos o mais completo Curso Preparatório para Concursos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais. Coordenador – Prof. Vitor Frederico Kümpel Realização VFK Cursos Jurídicos     INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES TELEFONE (11) 3105-5895 / (11) 3105-6649 ou Clique aqui

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UFMS lança editais para atividades de combate ao avanço da Covid-19

Seguindo as orientações e medidas de combate ao avanço da Covid-19, a UFMS lançou quatro editais para estudantes, servidores e pesquisadores. As ações serão realizadas em duas frentes: uma voltada ao atendimento dos acadêmicos em suas necessidades, durante o período em que as atividades presenciais forem substituídas por estudos dirigidos por tecnologias da informação e comunicação; e outra voltada aos estudantes, servidores e pesquisadores que queiram atuar como voluntários e/ou desenvolver pesquisas, ações de extensão e inovação que contribuam para o combate ao vírus. Acesse: https://bit.ly/33DNCw0

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Materiais para estudar durante a quarentena

📌 OAB – ESA https://www.esaoabba.org.br/ 📌 G7 Jurídico https://www.g7juridico.com.br/quarentena-g7-degustacao-g7?utm_source=instagram&utm_medium=stories&utm_campaign=quarentena_g7_18_03_2020 📌 EMAP – Escola da Magistratura do Paraná https://mailchi.mp/emap.com.br/pdew6b7qh7 📌 FGV – Fundação Getúlio Vargas https://estagioonline.com/cursos/coronavirus-55-cursos-online-gratuitos-da-fgv-para-fazer-durante-a-quarentena 📌 EBEJI – Escola Brasileira de Ensino Jurídico na Internet https://ebeji.com.br/curso/curso-quarentena-produtiva-e-gratuita-com-prof-pedro-coelho 📌 Canal das Ciências Criminais https://t.me/professor_bello23 📌 Curso Popular da Defensoria Pública de SP https://www.cursopopulardefensoria.com.br 📌 Curso Fórum – atualização em Direito Penal http://felipenovaes.kpages.online/captacaosemana2020 📌 RDP – Rumo à Defensoria Publica https://rumoadefensoria.com/arquivos 📌 Curso Ênfase https://www.instagram.com/p/B9zmOckAt19/?igshid=1066mfd18fv41 📌 Curso Legale – a partir de 23/03 www.legale.com.br/flixfree    

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Coronavirus: cursos online gratuitos do Senai para fazer durante a quarentena

O Senai liberou 12 cursos online gratuitos e você pode fazer durante a quarentena do Coronavirus e o melhor: conta com certificado O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI é um dos cinco maiores complexos de educação profissional do mundo e o maior da América Latina. Seus cursos formam profissionais para 28 áreas da indústria brasileira, desde a iniciação profissional até a graduação e pós-graduação tecnológica. E liberou 12 cursos totalmente gratuitos em sua plataforma de ensino online. Se você quer impulsionar sua carreira e carimbar mais conhecimentos no currículo, aproveite esta oportunidade. Todos os cursos têm certificação ao final, é uma excelente forma de dar um UP no currículo e ainda gerar horas complementares na faculdade. O aluno receberá o certificado somente se obtiver até 70% de aproveitamento durante o curso. Após ser aprovado, o próprio estudante emite o documento via web. Com a pandemia do Coronavirus no Brasil, a metodologia de ensino a distância se torna a única forma segura de continuar estudando, além de contar com toda a flexibilidade em relação ao tempo diário de estudo. 1. Consumo Consciente de Energia 2. Desenho Arquitetônico 3. Educação Ambiental 4. Empreendedorismo 5. Finanças Pessoais 6. Fundamentos de Logística 7. Lógica de Programação 8. Propriedade Intelectual 9. Segurança do Trabalho 10. Metrologia 11. Noções Básicas de Mecânica Automotiva 12. Tecnologia da Informação e Comunicação   FONTE: ESTAGIO ONLINE

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