Professor Vladmir Silveira

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A responsabilidade das empresas: Criando condições para obrigações corporativas com os Direitos Humanos

  Juliane Kippenberg Diretora adjunta da Divisão de Direitos da Criança Komala Ramachandra Pesquisadora Sênior da Divisão de Empresas e Direitos Humanos A responsabilidade das empresas: Criando condições para obrigações corporativas com os Direitos Humanos Em 2020, deveríamos ver uma tendência crescente de governos nacionais exigindo que empresas cumpram suas responsabilidades com trabalhadores, comunidades e o meio ambiente. No mundo todo, milhões de adultos e crianças sofrem abusos trabalhando para obter matérias-primas, atuando em fazendas e fabricando produtos para o mercado global. Eles estão na base das cadeias globais, produzindo desde produtos para o cotidiano, como alimentos, até itens de luxo, como joias e roupas de grife que vão parar nas prateleiras de lojas em todo o mundo. “Ruth”, de 13 anos, é uma delas. Nós a conhecemos durante nossa pesquisa nas Filipinas, perto de uma mina. Ela tratava ouro misturando, com as mãos desprotegidas, mercúrio tóxico e minério de ouro moído. Ruth nos disse que trabalha desde os 9 anos, depois de ter deixado a escola – embora muitas vezes não receba um pagamento do homem que lhe entregou as sacolas de minério de ouro que ela deve tratar. É perigoso estar no nível mais baixo dessa cadeia global. Em 2013, mais de 1.100 trabalhadores morreram e 2.000 ficaram feridos quando o edifício Rana Plaza, que abrigava cinco fábricas de roupas, desabou em Dhaka, Bangladesh. Desde então, alguns avanços foram feitos para tornar as fábricas de Bangladesh mais seguras, mas ainda não houve reformas sustentáveis ​​lá ou em outros países. Para responder às demandas de consumidores, mulheres continuam a enfrentar uma série de abusos trabalhistas em Bangladesh e em outros setores, em outras partes do mundo. Em janeiro de 2019, no Brasil, a barragem de Brumadinho rompeu, matando pelo menos 250 pessoas – a maioria trabalhadores – e liberando uma onda de lama e rejeitos tóxicos. A barragem coletava resíduos de uma mina de extração de minério de ferro, metal usado globalmente nas indústrias de construção, engenharia, automotiva e outras. Em dezembro de 2019, mais de 40 pessoas, a maioria trabalhadores, morreram em um incêndio em uma fábrica na capital da Índia, Delhi. Os trabalhadores estavam dormindo dentro da fábrica, que produz mochilas escolares, quando o incêndio começou. Empresas multinacionais, algumas das entidades mais ricas e poderosas do mundo – 69 das 100 entidades mais ricas do mundo são empresas, não países – frequentemente não são responsabilizadas quando suas operações causam danos a trabalhadores, comunidades locais ou ao meio ambiente. E governos alinhados com empresas poderosas frequentemente falham em regular a atividade corporativa, além de não garantir, ou mesmo desmantelar, as proteções existentes para trabalhadores, consumidores e o meio ambiente. Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos dão diretrizes voluntárias para empresas quanto a suas responsabilidades em direitos humanos, mas não são vinculantes. Os padrões voluntários e os esquemas de certificação orientados pelo setor, que têm crescido nos últimos anos, podem ser úteis, mas não são suficientes: muitas empresas agem apenas quando a lei exige que o façam. Esses padrões também não cobrem os principais direitos humanos e questões ambientais nas cadeias de produção das empresas, e os sistemas para monitorar a conformidade com os padrões nem sempre conseguem detectar e corrigir problemas. Tanto a fábrica do Rana Plaza quanto a barragem de Brumadinho foram inspecionadas por auditores contratados pelas empresas apenas alguns meses antes dos desastres. A época em que iniciativas voluntárias eram a única forma de incentivar empresas a respeitar os direitos humanos está começando a dar lugar ao reconhecimento de que são necessárias novas regulações com força legal. Embora os debates variem de país a país, a tendência geral é promissora para os trabalhadores e as comunidades que fazem parte das cadeias de produção de empresas multinacionais. Cada vez mais, os legisladores estão reconhecendo que as empresas precisam levar em consideração os direitos humanos – incluindo proteções contra condições inseguras de trabalho, trabalho forçado e retenção indevida de salários – e estão legislando sobre o tema. Nos últimos anos, França, Holanda, Austrália e Reino Unido aprovaram leis sobre abusos de direitos humanos por corporações. Mas algumas das leis existentes não preveem punições ou mecanismos para assegurar seu cumprimento. A Austrália e o Reino Unido, por exemplo, exigem apenas que as empresas sejam transparentes sobre suas cadeias de produção e informem a respeito de medidas tomadas para resolver questões de trabalho forçado ou infantil; mas, na verdade, não exigem que elas impeçam ou corrijam esses problemas. Além disso, nenhum dos dois países tem penalidades em vigor para empresas que não cumprem a lei. A lei francesa de 2017 é a regulamentação mais ampla e rigorosa atualmente em vigor, exigindo que as corporações identifiquem e previnam impactos de suas cadeias de produção tanto no meio ambiente quanto nos direitos humanos, incluindo outras empresas controladas por elas e aquelas com as quais trabalham. As empresas na França publicaram os primeiros “planos de vigilância” sob essa lei em 2018. O não cumprimento pode resultar em ações judiciais, e a primeira ação judicial nesse sentido foi movida em outubro de 2019. Leis como a da França, que exigem maior atuação por parte de empresas, que preveem consequências quando elas não são cumpridas e que oferecem aos trabalhadores uma forma de responsabilizar empresas, abrem caminho para mais proteção aos trabalhadores em todo o mundo. O ano de 2020 promete mais avanços para mais pessoas. Os parlamentos de Alemanha, Suíça, Dinamarca, Canadá, Noruega, Finlândia e Áustria estão considerando leis que mudariam a forma como as empresas lidam com os direitos humanos em suas operações globais, indo além da transparência e da prestação de contas, exigindo a identificação de riscos aos direitos humanos nas cadeias de produção corporativas e definindo medidas para evitá-los. Paralelamente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) está considerando a necessidade de uma nova convenção global vinculante sobre “trabalho decente nas cadeias de produção globais”, e realizará uma reunião com representantes do governo, sindicatos e empregadores em 2020 para explorar essa questão. Ao adotar uma regulamentação robusta sobre cadeias de produção, os países criarão uma nova expectativa internacional de comportamento

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OAB quer proibir oferta de cursos à distância de Direito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação na 7ª vara Federal do Distrito Federal em que pede que o Ministério da Educação interrompa a habilitação de instituições e a autorização de cursos à distância de Direito. Na ação, a OAB afirmou que não há previsão em lei de cursos de Direito nessa modalidade. Segundo a Ordem, há dois argumentos principais para que a ação seja aceita: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear. A Ordem afirmou, na ação, que a expansão do ensino a distância também respondeu a um afrouxamento das regras para credenciamento e autorização de funcionamento dos cursos em EaD. “A flexibilização das regras e a consequente expansão da oferta de graduações a distância têm sido objeto de debates e de críticas por parte de setores que defendem a necessidade de reforçar e enrijecer os controles sobre a expansão do ensino a distância, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos padrões de qualidade exigidos pela Constituição e pela legislação de regência, bem como a garantia de que a oferta a distância seja compatível com a formação profissional exigida”, disse. Para a entidade, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino. “Não há previsão legal para cursos de Direito a distância. Além da ausência de regulamentação específica, a centralidade da prática jurídica para a formação profissional em Direito se incompatibiliza com a oferta virtual. Sendo assim, os pedidos de credenciamento e de autorização de cursos a distância em Direito não possuem base legal”, defendeu. Na peça, a OAB também argumentou que há um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017, especialmente pelo Decreto 9.057/2017 e pela Portaria Normativa 11/2017 do MEC. “Além disso, a oferta crescente de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior”, disse. Para a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância têm o escopo de expandir e democratizar o acesso à educação superior. “Entretanto, os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade a distância no caso do curso de Direito”, disse. Clique aqui para ler a ação 503.4657-04.2019.4.01.3400 FONTE: CONJUR      

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Chamada para publicação de artigos no idioma Inglês sobre Direito e as aplicações da Inteligência Artificial.

CFP: Artificial Intelligence as an Enabler for Law as a Service Guest Editors Marcelo Negri Soares, Centro Universitário de Maringá (UniCesumar), Brazil (negri@negrisoares.com.br) Aires José Rover, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Brazil (aires.rover@gmail.com) Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Universidade de Lisboa, Portugal (veracruz@fd.ul.pt) Scope Legal systems and the related laws and precedents are large, complex databases that require a good understanding of rules, logic, semantics and meanings, as well as substantial logical reasoning, before they can be interpreted and applied in legal cases. The diversity, variety and volume of rules and laws compounded with accurate wording raises thresholds, preventing non-professionals to participate, leading to poor efficiency. In addition, it is a time-consuming task for individuals to trawl through related large, multi-faceted court transcripts, legal documents and contracts, etc. With the digitalization of legal systems, laws and the recent advances in technical solutions designed to mine and retrieve information, Law as a Service (LAAS) enabled by artificial intelligence becomes more achievable. Artificial intelligence (AI) has received a lot of attention and made many advances in recent years. These exceptional advances provide new thinking and service-oriented systems to support legal services. The refinement of the application of AI techniques to help and solve the productivity problems in legal services is also becoming a fruitful direction for research. The special issue on “Artificial Intelligence as an enabler for Law as a Service” will focus on multidisciplinary approaches (law, business, engineering and computing) to service-oriented solutions that meet the needs of courts, public administration, public prosecution, lawyers and others law offices in order to explore and exploit the application of AI in the legal systems. The purpose of this special issue is to reflect the latest developments of artificial intelligence applied to legal services, exposing the latest advances, proposing solutions and pointing new methods for the provision of legal services. As such, we would like to invite researchers in this field with relevant experience to submit their original manuscripts in the following topics: How AIs can help in the creation of Law as a Service thought? What are the current use cases of AI-enabled Law as a Service? How the use of AI can improve access to legal services? Important dates Submission deadline: June 28, 2020 Final notification to authors: September 20, 2020 Final versions due: November 10, 2020 If you have any queries concerning this special issue, please contact Prof. Marcelo Negri Soares. Springer     

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MEC vai mudar política para alunos com deficiência

MEC vai mudar política para alunos com deficiência; saiba o que deve ser alterado Fonte: Gazeta do Povo A Política Nacional de Educação Especial deve mudar no começo de 2020. O governo de Jair Bolsonaro vai publicar um decreto com alternativas para que a escola regular não seja a única opção dos alunos com deficiência intelectual ou física, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) ou superdotação. Caberá a cada família – em parceria com a escola e com a equipe multidisciplinar que já acompanha o aluno – escolher se o estudante vai permanecer na instituição de ensino regular em que está atualmente, se irá ser transferido para uma escola especial ou ainda se ficará na mesma unidade escolar, mas em uma classe especial que poderá ser criada.” “A ideia é flexibilizar os sistemas educacionais para que possam oferecer a melhor solução para cada estudante, diz a diretora de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência do Ministério da Educação (MEC), Nídia Regina Limeira de Sá.” “É preciso promover a inclusão plena desse público. Temos que oferecer ambientes favoráveis para o desenvolvimento pleno das potencialidades das pessoas. E, muitas vezes, esse ambiente não é o da escola comum. Precisa ser um ambiente que vai trabalhar em função das especificidades da pessoa, das singularidades dela. Então nosso foco está na pessoa, naquilo que é o melhor para ela”, diz Nídia.” “A elaboração do novo documento foi feita ao longo de dois anos e teve início ainda no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). De acordo com o governo federal, entidades representativas do segmento, famílias e lideranças que representam as pessoas com deficiência participaram da construção dessa nova política. “Os sistemas inclusivos são bem-vindos, mas a gente quer um olhar diferenciado para esse público que não está aproveitando a escola comum”, afirma a representante do MEC.” O que deve mudar com o decreto Com a nova norma, o MEC, segundo a secretária, quer instituir outras opções, personalizadas, para alunos com dificuldades de aprender em classes regulares, sem perder os benefícios sociais já adquiridos com a inclusão. Entre as alternativas propostas estarão a transferência para classes especiais que podem ser criadas na mesma escola, a migração para escolas especiais quando for a melhor solução ou a mudança para classes bilíngues ou escolas bilíngues (que ensinam também em Libras). “Nossa expectativa é de que o número de classes especiais seja ampliado, até porque uma escola comum pode criar uma classe especial para atender a um público específico. Pode, inclusive, criar uma classe bilíngue para trabalhar com Libras e língua portuguesa, como línguas de instrução e de comunicação. São perspectivas plenamente possíveis”, explica Nídia. Ela também afirma que a nova Política Nacional de Educação Especial é focada em um “trabalho equitativo, inclusivo e que seja feito ao longo da vida”. Inclusivo porque as escolas têm que estar de portas abertas para todos e equitativo pelo fato de adotar ações diferenciadas que sejam capazes de proporcionar o desenvolvimento pleno de todas pessoas, de acordo com o seu perfil. Nídia afirma ainda que será um trabalho que não se restringirá ao ambiente escolar, já que essas pessoas vão precisar de apoio educacional ao longo da vida. “Temos que continuar pensando em propostas educacionais para essas pessoas ao longo da vida, até que elas tenham o desenvolvimento de um projeto de vida”, salientou a representante do MEC.” “Apesar dessa promessa de ampliação das oportunidades para os estudantes, o MEC terá vários desafios pela frente. Entre eles, a formação de professores e funcionários para ensinar esses alunos. Isso porque, segundo o Censo de 2018, apenas cerca de 6% dos docentes têm formação ou fizeram algum curso de capacitação para entender questões específicas da educação especial. “Nosso foco vai estar na formação dos professores. Esse é o caminho”, salienta a diretora.” “Entidade diz que “nova política é um retrocesso” Apesar de o decreto não ter sido publicado ainda, as propostas do MEC já são alvo de críticas pelo fato de a pasta ressaltar que nem sempre a escola regular é o melhor caminho para uma criança com necessidades especiais. Muitas entidades e pais temem que as crianças com deficiência sejam segregadas do convívio social. “Hoje, a luta é muito grande para as escolas aceitarem as crianças com deficiência. Temos uma legislação que garante esse direito. Se mudar, ninguém mais vai aceitar crianças com deficiência na escola comum”, disse o presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Antônio Carlos Sestaro. Pai de um jovem com Síndrome de Down, de 29 anos, que estudou em escola regular, ele afirma que “ter salas especiais e escolas especiais é retroceder, pelo menos, 30 anos”. Sestaro acrescentou ainda que, dependendo do conteúdo que vier a público, a nova Política Nacional de Educação Especial poderá ser denunciada pela entidade ao Ministério Público.” ““Nós não aceitamos isso. Se [o MEC] quer resolver questões pontuais, vamos sentar com os educadores e resolver. Mas não pode fazer uma política de exclusão”, afirma.” “Segundo a representante do MEC, não haverá segregação de nenhuma pessoa com deficiência nos ambientes escolares. Nídia salienta que a nova política está alinhada à Constituição, à Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), à Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), à Lei Brasileira de Inclusão (LBI), entre outros documentos como a Declaração de Salamanca. “Estamos perfeitamente ajustados. Todos esses documentos falavam que é muito importante que haja adaptações razoáveis para um público que é pequeno, mas que demanda esse tipo de atendimento diferenciado”, afirma Nídia. Pais e professores têm opiniões diferentes sobre classes regulares “Apesar de a inclusão ser a mais aceita socialmente, algumas famílias acreditam que as turmas regulares não foram benéficas para seus filhos. “Há muita falta de conhecimento. Criou-se a história de inclusão com a ilusão de que as crianças vão se desenvolver como as outras, mas há diferenças, que devem ser avaliadas para identificar o melhor método de educação. Inclusive no que diz respeito às síndromes. Neste caso,

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16 a 18 de outubro – 34º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo

O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA promoverá, entre os dias 16, 17 e 18 de outubro de 2019, a trigésima terceira edição do mais tradicional e prestigiado evento dos profissionais ligados à Administração Pública e ao Direito Público: o Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. A programação do evento foi elaborada com o intuito de analisar o instrumental jurídico apto a fornecer suporte para o alcance dos objetivos trazidos pela Constituição, notadamente a promoção do bem de todos e o desenvolvimento do país.   LOCAL DO EVENTO Centro de Convenções Arq. Rubens Gil de Camillo Av. Waldir dos Santos Pereira, s/n. Parque dos Poderes Campo Grande/ MS.   Clique aqui para ver a Programação do Evento.  Clique aqui para acessar o site do evento  

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Legal Tech Forum 2020

• Nome do evento: Legal Tech Fórum 2020 • Tipo do evento: Evento Presencial • Data e horário: 28/04/2020 das 8h as 18h • Local e endereço: R. São Carlos do Pinhal, 424 – Bela Vista, São Paulo – SP, 01333-000 • Inscrições até: 24/04/2020 • Link do evento e para inscrição geral: //bit.ly/2OKjUhP • Valor da inscrição sem desconto: à partir de R$ 750,00 • Desconto para associados AB2L: 20% • Valor da inscrição com desconto para associados AB2L: à partir de R$600,00 Você está se preparando para as novas tecnologias jurídicas? Vamos te ajudar a decidir quais caminhos devem ser trilhados. Apresentaremos cases de sucesso e projetos que estão revolucionando a advocacia. Na Legal Tech 2020, mostraremos como as empresas e os escritórios estão se preparando para as novas tecnologias. Hoje a tecnologia é uma realidade no mercado jurídico. Ela é essencial para o avanço na prestação dos serviços, tanto em departamentos jurídicos como em escritórios de advocacia FONTE: AB2L

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22, 23 e 24 de outubro 2020 – XXII Congresso Internacional de Direito Constitucional

XXII Congresso Internacional de Direito Constitucional – 2020   INFORMAÇÕES ENTRADA: 1kg de alimento não perecível (exceto sal) ou uma peça de roupa em bom estado.   APRESENTAÇÃO: Em sua vigésima segunda edição, o Congresso Internacional de Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), a ser realizado nos dias 22, 23 e 24 de outubro, terá por objetivo discutir o processo de crise das democracias constitucionais e seus reflexos sobre os sistemas de governo atuais. A eleição do eixo central do Congresso parte do diagnóstico de que as democracias constitucionais vivem um momento de expiação diante do recrudescimento do populismo global e da emergência de novos movimentos sociais. Esse processo de decadência dos valores democráticos é catalisado por uma forte deslegitimação dos sistemas de governo tradicionais. A proteção do pluralismo e do dissenso na esfera política tem sido constantemente desafiada pela polarização política, pelo espraiamento de estratégias de desinformação e pela reconfiguração do papel contramajoritário das Cortes Constitucionais na função mediadora das relações entre Estado e Sociedade. Esses fenômenos demandam cada vez mais a atenção da comunidade científica no campo do Direito Constitucional. Em torno dessa temática, a programação do XXII Congresso Internacional de Direito Constitucional reúne renomados acadêmicos, representantes do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, membros da alta cúpula do Poder Executivo Federal e Estadual e especialistas da sociedade civil. Os painéis e as atividades paralelas têm por finalidade integrar visões complementares sobre diferentes aspectos da transformação contemporânea do Estado brasileiro no contexto global de constitucionalismo em crise. Nesse sentido, serão abordados temas atuais, como os riscos da manipulação da vontade popular por estratégias de desinformação; o novo papel do Poder Judiciário e das Cortes Constitucionais no contexto de crise democrática; as tensões entre o combate à corrupção e a proteção dos sistemas de garantias individuais; os desafios administrativos e fiscais dos Entes Federados em períodos de crise, entre outros.   HOMENAGEM: Homenagem a Sigmaringa Seixas, pelo fomento à pesquisa e garantia do acesso à justiça.   LOCAL: SGAS Quadra 607 – Módulo, 49 – Via L2 Sul – Brasília – DF CEP 70.200-670 Telefone: (61) 3535-6565   Clique aqui para ver a programação Clique aqui para acessar o site do evento  

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27 a 29 de abril 2020 – International Congress on Law and Development 2020

O Congresso Internacional em Direito e Desenvolvimento será realizado em Orlando no período de 27 a 29 de abril de 2020,  pela Ambra University em parceria com a Universidade Veiga de Almeida e o CaedJus. Site do evento: https://www.caedjus.com/icld2020/   Evento realizado em Orlando no Crowne Plaza Orlando – Universal Blvd no endereço: 7800 Universal Blvd, Orlando, FL 32819. Palestras: Professores e profissionais do Brasil e dos Estados com palestras em inglês e português. Debate: Cada artigo será apresentado em 15 minutos com tempo adicional de 10 a 15 para discussão no GT. Apresentação de Trabalho: Os artigos serão apresentados pelos autores com tempo de apresentação e discussão com os participantes do GT. São 15 minutos de apresentação com adicionais 10 a 15 minutos de discussão por artigo. Publicação em livro: Além da apresentação em evento nos Estados Unidos da América, o trabalho será publicado em livro impresso no Brasil e nos Estados Unidos. Pre-Conference e Post-Conference: Aproveitando a oportunidade para ampliar o conhecimento, o ICLD oferecerá momentos complementares de Pre-Conference e Post-Conference.   Sobre o ICLD: Abertura a uma visão multidisciplinar e multiprofissional sobre o direito, sendo bem-vindos os artigos e resumos expandidos de acadêmicos de diversas formações; Democratização e liberdade da divulgação e produção científica; Publicação dos artigos em livro impresso no Brasil (ISBN); Publicação dos artigos em livro impresso nos Estados Unidos  da América (ISBN); Envio da versão ebook aos participantes; Entrega de versão impressa aos que estiverem presentes no evento; Interação e efetiva discussão entre os participantes nos debates de GTs e eventos de networking acadêmico.

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UFMS é a 9ª universidade mais sustentável do país

Além de estar entre as melhores universidades do mundo, agora a UFMS também figura entre as instituições mais sustentáveis. A UFMS é a 9ª universidade brasileira no ranking internacional de sustentabilidade, o UI GreenMetric World University Rankings, entre as 28 instituições brasileiras, sendo a quarta entre as instituições federais e a única de todo o Centro-Oeste. Organizado pela Universidade da Indonésia, desde 2010, é a primeira vez que a UFMS participa da publicação. Em 2019, 780 instituições de ensino de 85 países foram classificadas no ranking, que foi divulgado na última terça, dia 3. No resultado geral, a UFMS está em 238ª colocação. O GreenMetric avalia as instituições com base em seis indicadores: infraestrutura, energia e mudanças climáticas, resíduos, água, transporte e educação. A UFMS obteve as melhores colocações, tanto internacional quanto nacional, nos quesitos de resíduos, água e transporte. Os dados foram coletados de maio a outubro deste ano. Os resultados completos estão disponíveis em http://greenmetric.ui.ac.id/overall-rankings-2019/. O resultado é um reconhecimento pelo trabalho realizado com programa UFMS Sustentável, que é coordenado pelo Comitê de Contratações e Logística Sustentável, que promoveu ações de conscientização sobre o consumo de água e energia, a redução de papel e impressões, a instalação de novos coletores que proporcionam a separação do lixo, a redução da utilização de copos descartáveis com a instalação de novos bebedouros e a distribuição de canecas para todos os servidores, terceirizados e estagiários da Universidade. “São ações essenciais para o nosso dia-a-dia, que proporcionam uma Universidade melhor, mas também compromisso social com a preservação e o desenvolvimento sustentável”, explicou o pró-reitor de Administração e Infraestrutura, Augusto Malheiros. “Estamos muito satisfeitos em termos mais um reconhecimento para a nossa UFMS. Colhemos muitos resultados positivos neste ano de 2019, que comprovam a importância da Universidade para o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul e do país”, afirmou o reitor Marcelo Turine. Ele aproveitou para agradecer o empenho e a dedicação de toda a comunidade universitária, que contribuiu para as ações sustentáveis da UFMS. “É o engajamento e a compreensão de todos que garante o funcionamento sustentável da nossa Universidade”, finalizou.     Fonte: UFMS

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