Professor Vladmir Silveira

Author name: Professor Vladmir Oliveira da Silveira

Oportunidades

Vagas efetivas para a Carreira do Magistério Superior – UFGD

Divulgando! A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por meio de sua Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS), anunciou a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 27 (vinte e sete) vagas efetivas para a Carreira do Magistério Superior. Mais informações: Edital_Abertura_CCS_n°_27_CDPT_2025_consolidado_18.12.2025(1) (1)

Entre duas pátrias: o caso Cláudia Hoerig e a virada constitucional na perda da nacionalidade brasileira
Artigos, Artigos em destaque, Direito Internacional, Na mídia

Entre duas pátrias: o caso Cláudia Hoerig e a virada constitucional na perda da nacionalidade brasileira

Por Prof. Titular da FADIR/UFMS, Dr. Vladmir Oliveira da Silveira A história de Cláudia Cristina Sobral, conhecida nos Estados Unidos como Cláudia Hoerig, tornou-se um divisor de águas na discussão sobre a perda da nacionalidade brasileira. Seu caso trágico e complexo evidenciou as limitações da antiga redação constitucional e inspirou mudanças legislativas que culminaram, em 2023, na Emenda Constitucional n° 131, marco da nova política de cidadania no país. Nascida em São Paulo, Cláudia mudou-se para os Estados Unidos nos anos 1990, onde viveu e trabalhou por décadas. Em 1999, solicitou e obteve a nacionalidade norte-americana derivada, em decorrência de interesses profissionais. O pedido, à época, era comum entre brasileiros residentes no exterior, mas a doutrina e jurisprudência majoritária no país era no sentido da perda da nacionalidade brasileira para quem adquirisse outra nacionalidade por ato de vontade, salvo se esse novo vínculo fosse reconhecido como originário ou exigido por necessidade legal. Em 2007, Cláudia foi acusada do homicídio de seu marido, o major da Força Aérea dos EUA Karl Hoerig, e, supostamente, fugiu para o Brasil. Nesse sentido, o governo norte-americano pediu sua extradição, mas o caso esbarrou na regra do artigo 5, inciso LI da Constituição, que veda a extradição de brasileiros natos. Com efeito, o governo norte-americano encaminhou uma série de documentos de Cláudia para instruir um eventual processo de perda de nacionalidade da brasileira, em razão da solicitação de nacionalidade americana em 1999. Desse modo, em 2013, o Ministério da Justiça, com base no art. 12 § 4°, II, da CF/88, declarou a perda da nacionalidade de Cláudia, sob o argumento de que a naturalização norte-americana fora voluntária. Diante disso, a decisão administrativa foi judicializada e posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (RExt 1462), sob relatoria do Ministro Roberto Barroso, em 2017, ao entender que Cláudia “não ostentava nacionalidade brasileira por ter adquirido nacionalidade secundária norte-americana, fora das exceções constitucionais”. Diante disso, em 2018, ocorreu a sua entrega aos EUA, como se fosse estrangeira. Assim, pela primeira vez, uma brasileira nata, após a perda da sua nacionalidade, foi extraditada – um ato até então juridicamente impensável, pois o Brasil jamais havia extraditado seus nacionais. Mais que isso, milhares de brasileiros que se encontravam nas mesmas condições de Claudia, principalmente nos Estados Unidos, ficaram assustados e apreensivos se as autoridades norte-americanas iriam reportar ao Brasil as demais naturalizações. Frisa-se que antes da EC 131/2023, o § 4° do art. 12 da Constituição determinava que o brasileiro perderia a nacionalidade se adquirisse outra nacionalidade voluntariamente, com apenas duas exceções: 1) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou 2) imposição de naturalização como condição para residir ou exercer direitos civis no país estrangeiro. Essa lógica partia de uma concepção clássica e excludente de soberania, que via a dupla nacionalidade como ameaça à lealdade estatal. No entanto, no século XXI, após o processo de globalização e do reconhecimento de uma série de Direitos Humanos, além do aumento da mobilidade humana internacional essa visão se tornou obsoleta e sem sentido. Diante disso, milhares de brasileiros no exterior viviam sob o temor de perder o vínculo jurídico com o Brasil simplesmente por buscarem melhores oportunidades, entre outras razões, sem querer se desvincular da sua terra natal. Desse modo, a Emenda Constitucional 131, promulgada em 3 de outubro de 2023, reformou o dispositivo central da nacionalidade. Assim, no presente, o brasileiro nato ou naturalizado não perde automaticamente a nacionalidade ao adquirir outra. A perda passa a ser restrita a casos de cancelamento da naturalização por sentença judicial (em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático) ou renúncia expressa e voluntária à nacionalidade brasileira. Em síntese, a emenda inverteu a lógica anterior: o Estado deixa de presumir a renúncia. Em definitivo, a perda só ocorre se o cidadão manifestar essa vontade. Ressalte-se que a medida veio em boa hora e alinha o Brasil aos tratados internacionais de direitos humanos, especialmente ao artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por fim, cumpre destacar que se a EC 131 estivesse em vigor em 2017, Cláudia Hoerig não poderia ter sido extraditada, pois sua nacionalidade brasileira teria sido preservada mesmo após naturalizar-se norte-americana. Porém não foi o que ocorreu e, hoje, Cláudia cumpre pena de 28 anos de prisão em Ohio, após acordo que limitou sua sentença às penas admitidas pela lei brasileira. Ela ainda recorre da condenação, alegando violência doméstica e ‘paixão súbita’ no crime. No Brasil, seu caso se tornou símbolo de reflexão sobre identidade, soberania e direitos humanos. Mostrou que o pertencimento nacional não se esgota em um passaporte, mas é também um vínculo afetivo, cultural e jurídico que não pode ser rompido por uma escolha profissional ou circunstâncias pessoais. Portanto, pode se dizer que a Emenda Constitucional 131/2023 é mais que uma mudança técnica. É um gesto político e civilizatório: o reconhecimento de que o cidadão brasileiro pode ter múltiplos vínculos sem deixar de ser brasileiro. Ao permitir a preservação da nacionalidade originária, o Brasil corrige uma distorção histórica e reafirma que a nacionalidade é um direito humano inalienável, não um privilégio condicional. E, embora o nome de Cláudia Hoerig permaneça associado a um crime grave, sua história serviu para reconstruir o nosso entendimento constitucional da nacionalidade, transformando um drama individual em avanço coletivo. Prof. Dr. Vladmir Oliveira da Silveira Professor Titular de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sócio da Advocacia Ubirajara Silveira (AUS).

Notícias, Sustentabilidade

Cidade brasileira ganha certificação internacional por sustentabilidade e inovação

Assim, o município recebeu a certificação ABNT NBR ISO 37125, que representa o mais alto reconhecimento internacional voltado à avaliação de desempenho urbano. O selo avalia critérios ambientais, sociais e de governança com base em 133 indicadores e auditorias independentes. A cerimônia ocorreu no Paço Municipal, com representantes da ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas), autoridades e especialistas. O processo de auditoria foi coordenado pelo Parque de Inovação Tecnológica em parceria com a prefeitura. A cidade apresentou avanços consistentes em sustentabilidade, como monitoramento da qualidade do ar, programas de educação ambiental, proteção do patrimônio arbóreo e ações de preservação. Também se destacou na coleta seletiva, na gestão de resíduos, na ampliação da malha cicloviária e na implementação de hortas comunitárias. Outro ponto de destaque é o programa Cidade Carbono Neutro, lançado em 2024 com apoio de institutos de pesquisa para reduzir emissões até 2030. O reconhecimento consolida o município em debates internacionais, incluindo apresentações na COP30, a conferência mundial do clima realizada em Belém do Pará. Para a administração local, o resultado confirma a eficácia de políticas públicas estruturadas e orientadas por indicadores reais. São José dos Campos está situada no Vale do Paraíba, no estado de São Paulo, a cerca de 80 km da capital paulista. A cidade integra a região metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, com forte interação econômica e social com cidades vizinhas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população municipal, pelo último Censo de 2022, é de aproximadamente 697 mil habitantes. Aliás, os habitantes de São José dos Campos são chamados de joseenses. Historicamente, São José dos Campos teve origem em assentamentos jesuítas e se desenvolveu com atividades agrícolas, primeiro através do algodão e depois com a cultura cafeeira no século XIX. Com a instalação da estrada de ferro e vias rodoviárias, o município passou a integrar importantes fluxos de transporte entre São Paulo e o litoral. No século XX, a cidade se consolidou como polo industrial e de pesquisa tecnológica, especialmente nas áreas aeroespacial e de defesa. A economia local está muito ligada à indústria aeronáutica e espacial, com empresas e institutos de pesquisa sediados na cidade, o que confere a São José dos Campos o apelido de “Capital do Vale”. Os setores de serviços, tecnologia da informação e logística também têm grande peso. A infraestrutura urbana inclui rodovias, aeroporto regional e centros de inovação. No setor turístico, a cidade se beneficia da proximidade ao litoral paulista e à serra da Mantiqueira, o que favorece viagens de fim de semana. Além disso, centros de compras, gastronomia e eventos corporativos completam o perfil urbano voltado tanto para negócios quanto lazer. No campo da cultura e lazer, a cidade oferece parques urbanos, espaços de ciência e tecnologia, bem como museus que resgatam o patrimônio local. Um dos atrativos naturais reside no distrito de São Francisco Xavier, onde a vegetação da Mata Atlântica se conserva e possibilita o turismo ecológico. Em relação aos símbolos municipais, a bandeira ostenta elementos que remetem à inovação tecnológica e à natureza do Vale do Paraíba. A taxa de desenvolvimento humano em São José dos Campos é de 0,807, nível considerado alto e acima da média nacional, que é de 0,786. Fonte: Estado de Minas.

Notícias

Ministério da Educação publica Portaria MEC nº 793, que oficializa o reconhecimento do Doutorado em Direitos Humanos, Sustentabilidade e Cidadania da UFMS

A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) alcançou mais um marco histórico em sua trajetória: O Ministério da Educação publicou a Portaria MEC nº 793, em 21 de novembro de 2025, oficializando o reconhecimento do Doutorado Acadêmico em “Direitos Humanos, Sustentabilidade e Cidadania”, avaliado e aprovado pela Capes. A autorização publicada no Diário Oficial da União, em 25 de novembro de 2025, reconhece o curso de pós-graduação stricto sensu, classificado com conceito 4, consolidando juridicamente a implantação do programa. Fazer parte dessa conquista, que representa um avanço significativo para a UFMS na formação de alto nível e pesquisa em temas cruciais, é motivo de grande orgulho. #pesquisajuridica #direitoshumanos #UFMS #Doutorado  

Acontece, Eventos Realizados

XXXII Congresso Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)

Agradeço ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) pelo título de associado honorário, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à pesquisa e à pós-graduação em Direito no Brasil. É sempre uma satisfação poder contribuir com o fortalecimento da pesquisa jurídica em nosso país.      

Vladmir Oliveira da Silveira
Acontece, Eventos Realizados

II Concurso de Resumo Expandido promovido pelo Diretório Acadêmico Clóvis Beviláqua (DACLOBE)

Foi uma honra participar como avaliador do II Concurso de Resumo Expandido promovido pelo Diretório Acadêmico Clóvis Beviláqua (DACLOBE), do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. Parabéns aos organizadores, participantes e a todos que contribuíram para essa importante disputa de alto nível acadêmico.  

Próximos Eventos

Democlites: Democracia, Clima e Transição Ecológica e Social

Entre segunda e quarta-feira (03 e 05/11) será realizada em São Paulo a etapa brasileira do projeto “Democlites: Democracia, Clima e Transição Ecológica e Social”. A iniciativa é resultado de parceria entre as universidades Paris 1 Panthéon-Sorbonne e de São Paulo (USP) com apoio da FAPESP e do Consulado-Geral da França em São Paulo. A primeira etapa do projeto, “Brasil na França”, foi realizada em junho de 2025, em Paris. O Democlites aborda, no campo das ciências humanas e sociais, os desafios contemporâneos relacionados às temáticas do clima e da transição ecológica e social, bem como da democracia e de uma globalização equitativa. O projeto está estruturado em diversos workshops, que tratam dessas temáticas de forma transversal. As discussões abordarão temas como inclusão e equidade na globalização; participação política dos povos indígenas e das comunidades da Amazônia; responsabilidade social, societária e ambiental de empresas públicas e privadas; bioeconomia na Amazônia, modelo de desenvolvimento e formas de financiamento; e o papel da justiça na transição ambiental e social. Também está prevista a exibição da entrevista “Construtores de um direito comum: entrevista cruzada com Michel Prieur e Paulo Affonso Leme Machado”, seguida de debate. Na sequência dos três dias do Democlites, a iniciativa IRP Alcom promove em São Paulo dois dias de sessões plenárias, quinta e sexta-feira (06 e 07/11). Programação, horários, endereços e inscrições em: fapesp.br/17873.

Informações úteis, Sustentabilidade

6 fatos essenciais sobre as COPs de Mudança Climática das Nações Unidas

A COP de Mudança Climática da ONU é o único fórum multilateral de tomada de decisões sobre mudança climática no mundo que reúne quase todos os países da Terra. “COP” significa “Conferência das Partes” e é a reunião anual das 198 Partes que ratificaram a histórica Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de 1992. Todos os anos, a COP é sediada em uma região diferente, com o país anfitrião exercendo a Presidência. A COP30, em novembro de 2025, será sediada pelo Brasil, ocorrendo em Belém, na Amazônia. As decisões nas COPs são acordos globais sobre ações climáticas, como a mitigação das mudanças climáticas e o apoio à adaptação a secas ou inundações. Isso ajuda a gerar benefícios como novos empregos, crescimento econômico e melhoria da saúde. As COPs anteriores resultaram em acordos climáticos globais inovadores, incluindo o Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris. Em 2023, os países concordaram, pela primeira vez, em fazer a transição para longe dos combustíveis fósseis. Começamos a mudar a trajetória, mas precisamos fazer mais, e mais rápido. A COP30 é o momento de acelerar a ação climática em todos os países e setores. Pelas pessoas e pelo planeta. Fonte: Onu Brasil e Unep.

Rolar para cima