Professor Vladmir Silveira

Oportunidades

Vagas efetivas para a Carreira do Magistério Superior – UFGD

Divulgando! A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por meio de sua Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS), anunciou a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 27 (vinte e sete) vagas efetivas para a Carreira do Magistério Superior. Mais informações: Edital_Abertura_CCS_n°_27_CDPT_2025_consolidado_18.12.2025(1) (1)

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Entre duas pátrias: o caso Cláudia Hoerig e a virada constitucional na perda da nacionalidade brasileira

Por Prof. Titular da FADIR/UFMS, Dr. Vladmir Oliveira da Silveira A história de Cláudia Cristina Sobral, conhecida nos Estados Unidos como Cláudia Hoerig, tornou-se um divisor de águas na discussão sobre a perda da nacionalidade brasileira. Seu caso trágico e complexo evidenciou as limitações da antiga redação constitucional e inspirou mudanças legislativas que culminaram, em 2023, na Emenda Constitucional n° 131, marco da nova política de cidadania no país. Nascida em São Paulo, Cláudia mudou-se para os Estados Unidos nos anos 1990, onde viveu e trabalhou por décadas. Em 1999, solicitou e obteve a nacionalidade norte-americana derivada, em decorrência de interesses profissionais. O pedido, à época, era comum entre brasileiros residentes no exterior, mas a doutrina e jurisprudência majoritária no país era no sentido da perda da nacionalidade brasileira para quem adquirisse outra nacionalidade por ato de vontade, salvo se esse novo vínculo fosse reconhecido como originário ou exigido por necessidade legal. Em 2007, Cláudia foi acusada do homicídio de seu marido, o major da Força Aérea dos EUA Karl Hoerig, e, supostamente, fugiu para o Brasil. Nesse sentido, o governo norte-americano pediu sua extradição, mas o caso esbarrou na regra do artigo 5, inciso LI da Constituição, que veda a extradição de brasileiros natos. Com efeito, o governo norte-americano encaminhou uma série de documentos de Cláudia para instruir um eventual processo de perda de nacionalidade da brasileira, em razão da solicitação de nacionalidade americana em 1999. Desse modo, em 2013, o Ministério da Justiça, com base no art. 12 § 4°, II, da CF/88, declarou a perda da nacionalidade de Cláudia, sob o argumento de que a naturalização norte-americana fora voluntária. Diante disso, a decisão administrativa foi judicializada e posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (RExt 1462), sob relatoria do Ministro Roberto Barroso, em 2017, ao entender que Cláudia “não ostentava nacionalidade brasileira por ter adquirido nacionalidade secundária norte-americana, fora das exceções constitucionais”. Diante disso, em 2018, ocorreu a sua entrega aos EUA, como se fosse estrangeira. Assim, pela primeira vez, uma brasileira nata, após a perda da sua nacionalidade, foi extraditada – um ato até então juridicamente impensável, pois o Brasil jamais havia extraditado seus nacionais. Mais que isso, milhares de brasileiros que se encontravam nas mesmas condições de Claudia, principalmente nos Estados Unidos, ficaram assustados e apreensivos se as autoridades norte-americanas iriam reportar ao Brasil as demais naturalizações. Frisa-se que antes da EC 131/2023, o § 4° do art. 12 da Constituição determinava que o brasileiro perderia a nacionalidade se adquirisse outra nacionalidade voluntariamente, com apenas duas exceções: 1) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou 2) imposição de naturalização como condição para residir ou exercer direitos civis no país estrangeiro. Essa lógica partia de uma concepção clássica e excludente de soberania, que via a dupla nacionalidade como ameaça à lealdade estatal. No entanto, no século XXI, após o processo de globalização e do reconhecimento de uma série de Direitos Humanos, além do aumento da mobilidade humana internacional essa visão se tornou obsoleta e sem sentido. Diante disso, milhares de brasileiros no exterior viviam sob o temor de perder o vínculo jurídico com o Brasil simplesmente por buscarem melhores oportunidades, entre outras razões, sem querer se desvincular da sua terra natal. Desse modo, a Emenda Constitucional 131, promulgada em 3 de outubro de 2023, reformou o dispositivo central da nacionalidade. Assim, no presente, o brasileiro nato ou naturalizado não perde automaticamente a nacionalidade ao adquirir outra. A perda passa a ser restrita a casos de cancelamento da naturalização por sentença judicial (em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático) ou renúncia expressa e voluntária à nacionalidade brasileira. Em síntese, a emenda inverteu a lógica anterior: o Estado deixa de presumir a renúncia. Em definitivo, a perda só ocorre se o cidadão manifestar essa vontade. Ressalte-se que a medida veio em boa hora e alinha o Brasil aos tratados internacionais de direitos humanos, especialmente ao artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por fim, cumpre destacar que se a EC 131 estivesse em vigor em 2017, Cláudia Hoerig não poderia ter sido extraditada, pois sua nacionalidade brasileira teria sido preservada mesmo após naturalizar-se norte-americana. Porém não foi o que ocorreu e, hoje, Cláudia cumpre pena de 28 anos de prisão em Ohio, após acordo que limitou sua sentença às penas admitidas pela lei brasileira. Ela ainda recorre da condenação, alegando violência doméstica e ‘paixão súbita’ no crime. No Brasil, seu caso se tornou símbolo de reflexão sobre identidade, soberania e direitos humanos. Mostrou que o pertencimento nacional não se esgota em um passaporte, mas é também um vínculo afetivo, cultural e jurídico que não pode ser rompido por uma escolha profissional ou circunstâncias pessoais. Portanto, pode se dizer que a Emenda Constitucional 131/2023 é mais que uma mudança técnica. É um gesto político e civilizatório: o reconhecimento de que o cidadão brasileiro pode ter múltiplos vínculos sem deixar de ser brasileiro. Ao permitir a preservação da nacionalidade originária, o Brasil corrige uma distorção histórica e reafirma que a nacionalidade é um direito humano inalienável, não um privilégio condicional. E, embora o nome de Cláudia Hoerig permaneça associado a um crime grave, sua história serviu para reconstruir o nosso entendimento constitucional da nacionalidade, transformando um drama individual em avanço coletivo. Prof. Dr. Vladmir Oliveira da Silveira Professor Titular de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sócio da Advocacia Ubirajara Silveira (AUS).

Notícias

Cidade brasileira ganha certificação internacional por sustentabilidade e inovação

Assim, o município recebeu a certificação ABNT NBR ISO 37125, que representa o mais alto reconhecimento internacional voltado à avaliação de desempenho urbano. O selo avalia critérios ambientais, sociais e de governança com base em 133 indicadores e auditorias independentes. A cerimônia ocorreu no Paço Municipal, com representantes da ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas), autoridades e especialistas. O processo de auditoria foi coordenado pelo Parque de Inovação Tecnológica em parceria com a prefeitura. A cidade apresentou avanços consistentes em sustentabilidade, como monitoramento da qualidade do ar, programas de educação ambiental, proteção do patrimônio arbóreo e ações de preservação. Também se destacou na coleta seletiva, na gestão de resíduos, na ampliação da malha cicloviária e na implementação de hortas comunitárias. Outro ponto de destaque é o programa Cidade Carbono Neutro, lançado em 2024 com apoio de institutos de pesquisa para reduzir emissões até 2030. O reconhecimento consolida o município em debates internacionais, incluindo apresentações na COP30, a conferência mundial do clima realizada em Belém do Pará. Para a administração local, o resultado confirma a eficácia de políticas públicas estruturadas e orientadas por indicadores reais. São José dos Campos está situada no Vale do Paraíba, no estado de São Paulo, a cerca de 80 km da capital paulista. A cidade integra a região metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, com forte interação econômica e social com cidades vizinhas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população municipal, pelo último Censo de 2022, é de aproximadamente 697 mil habitantes. Aliás, os habitantes de São José dos Campos são chamados de joseenses. Historicamente, São José dos Campos teve origem em assentamentos jesuítas e se desenvolveu com atividades agrícolas, primeiro através do algodão e depois com a cultura cafeeira no século XIX. Com a instalação da estrada de ferro e vias rodoviárias, o município passou a integrar importantes fluxos de transporte entre São Paulo e o litoral. No século XX, a cidade se consolidou como polo industrial e de pesquisa tecnológica, especialmente nas áreas aeroespacial e de defesa. A economia local está muito ligada à indústria aeronáutica e espacial, com empresas e institutos de pesquisa sediados na cidade, o que confere a São José dos Campos o apelido de “Capital do Vale”. Os setores de serviços, tecnologia da informação e logística também têm grande peso. A infraestrutura urbana inclui rodovias, aeroporto regional e centros de inovação. No setor turístico, a cidade se beneficia da proximidade ao litoral paulista e à serra da Mantiqueira, o que favorece viagens de fim de semana. Além disso, centros de compras, gastronomia e eventos corporativos completam o perfil urbano voltado tanto para negócios quanto lazer. No campo da cultura e lazer, a cidade oferece parques urbanos, espaços de ciência e tecnologia, bem como museus que resgatam o patrimônio local. Um dos atrativos naturais reside no distrito de São Francisco Xavier, onde a vegetação da Mata Atlântica se conserva e possibilita o turismo ecológico. Em relação aos símbolos municipais, a bandeira ostenta elementos que remetem à inovação tecnológica e à natureza do Vale do Paraíba. A taxa de desenvolvimento humano em São José dos Campos é de 0,807, nível considerado alto e acima da média nacional, que é de 0,786. Fonte: Estado de Minas.

Notícias

Ministério da Educação publica Portaria MEC nº 793, que oficializa o reconhecimento do Doutorado em Direitos Humanos, Sustentabilidade e Cidadania da UFMS

A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) alcançou mais um marco histórico em sua trajetória: O Ministério da Educação publicou a Portaria MEC nº 793, em 21 de novembro de 2025, oficializando o reconhecimento do Doutorado Acadêmico em “Direitos Humanos, Sustentabilidade e Cidadania”, avaliado e aprovado pela Capes. A autorização publicada no Diário Oficial da União, em 25 de novembro de 2025, reconhece o curso de pós-graduação stricto sensu, classificado com conceito 4, consolidando juridicamente a implantação do programa. Fazer parte dessa conquista, que representa um avanço significativo para a UFMS na formação de alto nível e pesquisa em temas cruciais, é motivo de grande orgulho. #pesquisajuridica #direitoshumanos #UFMS #Doutorado  

Acontece, Eventos Realizados

XXXII Congresso Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI)

Agradeço ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) pelo título de associado honorário, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à pesquisa e à pós-graduação em Direito no Brasil. É sempre uma satisfação poder contribuir com o fortalecimento da pesquisa jurídica em nosso país.      

Vladmir Oliveira da Silveira
Acontece, Eventos Realizados

II Concurso de Resumo Expandido promovido pelo Diretório Acadêmico Clóvis Beviláqua (DACLOBE)

Foi uma honra participar como avaliador do II Concurso de Resumo Expandido promovido pelo Diretório Acadêmico Clóvis Beviláqua (DACLOBE), do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. Parabéns aos organizadores, participantes e a todos que contribuíram para essa importante disputa de alto nível acadêmico.  

Informações úteis

6 fatos essenciais sobre as COPs de Mudança Climática das Nações Unidas

A COP de Mudança Climática da ONU é o único fórum multilateral de tomada de decisões sobre mudança climática no mundo que reúne quase todos os países da Terra. “COP” significa “Conferência das Partes” e é a reunião anual das 198 Partes que ratificaram a histórica Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de 1992. Todos os anos, a COP é sediada em uma região diferente, com o país anfitrião exercendo a Presidência. A COP30, em novembro de 2025, será sediada pelo Brasil, ocorrendo em Belém, na Amazônia. As decisões nas COPs são acordos globais sobre ações climáticas, como a mitigação das mudanças climáticas e o apoio à adaptação a secas ou inundações. Isso ajuda a gerar benefícios como novos empregos, crescimento econômico e melhoria da saúde. As COPs anteriores resultaram em acordos climáticos globais inovadores, incluindo o Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris. Em 2023, os países concordaram, pela primeira vez, em fazer a transição para longe dos combustíveis fósseis. Começamos a mudar a trajetória, mas precisamos fazer mais, e mais rápido. A COP30 é o momento de acelerar a ação climática em todos os países e setores. Pelas pessoas e pelo planeta. Fonte: Onu Brasil e Unep.

Notícias, Sustentabilidade

Precisamos triplicar investimentos em florestas até 2030 para colher múltiplos benefícios, diz ONU

Nairóbi, 14 de outubro de 2025 – Dois relatórios publicados hoje pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) constatam que as florestas tropicais com maior risco de perda também são as mais vitais para as pessoas. O investimento anual em florestas precisará triplicar até 2030, crescer seis vezes até 2050 e fazer a transição para a proteção de florestas de alto risco. “As florestas não são apenas depósitos de carbono ou habitats da vida selvagem – elas são a infraestrutura de nossos sistemas globais de alimentos, água e economia”, afirma Inger Andersen, diretora-executiva do PNUMA. “Deixar de investir na proteção das florestas tropicais prejudica seu verdadeiro valor, especialmente em países que estão navegando em trade-offs extraordinariamente complexos entre desenvolvimento e conservação todos os dias.” “Florestas de alto risco, retornos de alto valor”  O relatório, “Florestas de alto risco, retornos de alto valor: uma avaliação de co-benefícios para tomadores de decisão”, quantifica os benefícios abrangentes da proteção de 391 milhões de hectares de florestas tropicais de alto risco. Conclui que estas florestas, que cobrem aproximadamente o tamanho da União Europeia, proporcionam retornos desproporcionais para a sociedade: Regulação da água: Previnem de 2,3 milhões de toneladas de poluentes nitrogenados e 527 milhões de toneladas de sedimentos dos rios todos os anos, proteção da água potável, proteção de reservatórios e energia hidrelétrica e manutenção dos sistemas de irrigação. Ao reciclar de 10 a 14% das chuvas regionais, essas florestas também ajudam a manter os padrões de chuva e os fluxos dos rios, garantindo um abastecimento confiável de água. Segurança alimentar: sustentam as necessidades nutricionais de 10 milhões de pessoas anualmente, com polinizadores – abelhas, pássaros e espalhadores de sementes. Energia e meios de subsistência: fornece produtos dos quais 25 milhões de pessoas de baixa renda dependem para cozinhar, se aquecer e ter renda suplementar. Resiliência a desastres: atuam como amortecedores naturais contra condições climáticas extremas, essas florestas evitam cerca de US$ 81 bilhões em perdas relacionadas a desastres anualmente. O relatório também enfatiza a necessidade de equilibrar os esforços de conservação com o desenvolvimento equitativo, reconhecendo os impactos socioeconômicos nas comunidades locais, ao mesmo tempo em que insta governos e investidores a direcionar o financiamento para as florestas mais ameaçadas. O estado do financiamento para florestas  Outro novo relatório do PNUMA, “Estado das finanças para florestas 2025: Desbloquear. Liberar. Para concretizar o potencial das florestas, é necessário triplicar o investimento nas florestas até 2030”, identifica pela primeira vez a escala da lacuna financeira que impede o manejo florestal sustentável, apesar dos compromissos assumidos em acordos internacionais como as Convenções do Rio, o Acordo de Paris e o Quadro Global de Biodiversidade Kunming-Montreal. As principais conclusões do relatório “Estado das finanças para florestas” incluem: Financiamento anual atual (2023): US$ 84 bilhões no total US$ 75 bilhões de fontes públicas domésticas (88%) US$ 3 bilhões de fontes públicas internacionais (3%) US$ 7,5 bilhões de financiamento privado (9%) Financiamento anual necessário de fontes públicas e privadas: US$ 300 bilhões até 2030 US$ 498 bilhões até 2050 O relatório encontra uma lacuna anual de financiamento florestal de US$ 216 bilhões entre os fluxos financeiros atuais e o investimento necessário para atingir as metas florestais globais até 2030. Ele adverte que o capital existente direcionado à conservação, restauração e uso sustentável da floresta não é apenas insuficiente, mas também mal direcionado. Além disso, incentivos perversos superam os investimentos positivos: os subsídios potencialmente prejudiciais ao meio ambiente na agricultura ultrapassam US$ 400 bilhões anuais, contribuindo para a perda de 2,2 milhões de hectares de floresta a cada ano, uma área mais de 30 vezes o tamanho de Nairóbi, cidade-sede da sede do PNUMA. O relatório enfatiza que conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção florestal exigirá redirecionar o capital para longe das atividades relacionadas ao desmatamento e realinhar os incentivos fiscais e políticos com as metas de segurança alimentar e sustentabilidade. Enquanto isso, embora centenas de empresas tenham prometido desmatamento zero até 2030, os investimentos em cadeias de suprimentos sustentáveis permanecem mínimos. O relatório descreve fontes potenciais para preencher a lacuna financeira. Também recomenda priorizar o financiamento para proteção florestal como uma abordagem altamente econômica. Em comparação com a restauração florestal ou outras atividades positivas para a floresta, a proteção florestal requer apenas US$ 32 bilhões do financiamento anual adicional necessário até 2030, enquanto representa 80% da área total necessária. O PNUMA está comprometido em integrar a ação florestal aos planos nacionais, incluindo estratégias de mitigação e adaptação climática, incentivando o manejo florestal pelas comunidades locais e trabalhando com governos, empresas e instituições financeiras para fechar a lacuna de investimento florestal e redirecionar o capital para longe das atividades relacionadas ao desmatamento. Fonte: Unep.org

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